Funcionários do fisco em protesto vão deixar de utilizar carros e telemóveis pessoais

Os inspectores do fisco vão deixar de utilizar os carros, telemóveis e computadores próprios nas acções ao serviço ao Estado. É uma retaliação pelos cortes nas ajudas de custo e subsídio de transporte. A decisão dos inspectores já foi comunicada ao Ministério das Finanças.

É a resposta às medidas de austeridade anunciadas pelo governo e que prevêem ainda mais dificuldades para cerca de 1800 inspectores tributários.

Os cortes publicadas em Diário da República na semana passada representam segundo a associação dos inspectores um regresso ao passado. É que as ajudas de custo e os subsídios de transportes voltam aos valores practicados há seis anos.

De resto os Inspectores tributários não calam a indignação, dizem que os cortes anunciados para toda a administração pública afinal deixaram de fora os gabinetes governamentais.

O carro, o telemóvel e o computador pessoal vão deixar de ser usados pelos funcionários em serviços ao Estado. Relembre-se que a Inspecção Tributária é uma espécie de polícia do fisco e cuja actuação tem sido decisiva em investigações do Ministério Público, como os casos Furacão e BPN.

De resto por causa das medidas de austeridade nos últimos tempos tem havido uma enorme corrida às reformas.

Os sindicatos prevêem que a partir de Março o número de funcionários na administração fiscal baixe para 9700, o mais baixo de sempre, sobretudo tendo em conta que o número considerado ideal é de 12 mil.

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Fisco e IGF não deram informação sobre prazos médios de pagamento

Direcção-Geral do Orçamento publica lista de 31 entidades públicas que não reportaram informação obrigatória relativa a dívidas aos fornecedores.

A Inspecção-Geral de Finanças (IGF), a Direcção Geral de Impostos (DGCI) e a ADSE estão entre os 31 serviços da administração directa e indirecta do Estado que não prestaram informação sobre os prazos médios de pagamento, no terceiro trimestre de 2010.

No âmbito do Programa Pagar a Tempo e Horas, aprovado há dois anos, as entidades públicas são obrigadas a prestar a informação sobre a dívida aos fornecedores. Cabe depois à Direcção-Geral do Orçamento (DGO) publicar trimestralmente a lista de entidades da administração directa e indirecta do Estado com prazos médios de pagamento superiores a 90 dias.

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FONTE: ECONOMICO
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Acórdão do STA - PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – SUSPENSÃO – INTERRUPÇÃO – PRAZO - LEI GERAL TRIBUTÁRIA – DÍVIDA – IRC

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - O prazo de prescrição de dívida de IRC de 1999 é de oito anos e começa a correr e contar-se no dia 01.01.2000, nos termos do disposto no artigo 48º n.º 1 da LGT, na redacção originária e ao tempo em vigor.

II - Assim e na ausência de qualquer facto interruptivo ou suspensivo conheceria termo final em 01.01.2008.

III - Apurado porém que, entretanto, o processo esteve parado por causa não imputável ao impugnante entre 14.10.2005 e 14.04.2008, por força do disposto no n.º 2 do artigo 49º da LGT em vigor naquela primeira data, tal facto faz cessar aquele efeito interruptivo “ ... somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à data da autuação.”

IV - E daí que, em 02.02.2010, não tivesse ainda decorrido integralmente aquele prazo que, contado nos termos indicados em III, relativamente a impugnação judicial intentada em 12.06.2003, só conheceria termo final em 03.04.2011.

V - Depois, já em 11.08.2008, quando a requerimento da executada e na sequência da prestação de garantia, foi proferido despacho a determinar a suspensão deste processo de execução fiscal, este tem agora a virtualidade de suspender o decurso daquele prazo prescricional até à decisão judicial com trânsito em julgado que nele vier a ser proferida, nos termos do disposto e aplicável artigo 49º n.º 4 da LGT, entretanto aditado e em vigor, bem assim como face ao disposto no artigo 169º n.º 1 do CPPT.


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FONTE: MJ
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Empresas temem evasão fiscal nos vidros duplos

Corte nas deduções com isolamento térmico dos edifícios pode levar Estado a perder receita, alerta associação dos fabricantes de janelas eficientes.

O corte dos incentivos fiscais para a instalação de vidros duplos e outras acções de isolamento térmico dos edifícios está a preocupar as empresas de produção e instalação de janelas. A Associação Nacional dos Fabricantes de Janelas Eficientes (Anfaje) acredita que isso pode conduzir a uma evasão fiscal e leva hoje essa preocupação ao Parlamento, numa audição no grupo de trabalho da eficiência energética.

Em 2010, a instalação de vidros duplos em casa permitia deduzir no IRS cerca de 800 euros de despesas. Mas o Orçamento do Estado para 2011 cortou o montante dedutível para aproximadamente 100 euros. O presidente da Anfaje, João Ferreira Gomes, calcula que para a classe de rendimentos que mais troca janelas o limite de incentivos ainda será menor, cerca de 50 euros.

"A maioria dos clientes o que vai procurar é a fuga fiscal", disse João Ferreira Gomes ao Negócios, apontando para um aumento das instalações feitas sem factura, para contornar a subida do IVA. O Plano de Acção para a Eficiência Energética, que o Governo lançou em 2008, tem uma medida para este sector, chamada Janela Eficiente. A qual, diz a Anfaje, "deve ser reforçada".

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Dúvidas no IRS: Para quem tem um trabalho-extra, e passa recibos verdes, vai pagar o mesmo de pagamento por Conta este ano. E para o ano?

Este ano, a totalidade dos pagamentos por conta devidos é igual a 76,5% do montante calculado com base na seguinte fórmula:

Colecta do penúltimo ano, líquida das deduções × (rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B / rendimento líquido total do penúltimo ano) - total das retenções efectuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B.

Para o próximo ano, os pagamentos por conta mantêm-se inalterados.

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FONTE: AGENCIA FINANCEIRA/SRS ADVOGADOS
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Acórdão do STA - EXECUÇÃO FISCAL - OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO - DÍVIDA EXEQUENDA – SUSPENSÃO - INTERRUPÇÃO DE PRAZO - LEI

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - Nos termos do n.º 5 do art. 5.º do Dec-Lei n.º 124/96, de 10-8, "o prazo de prescrição das dívidas suspende-se durante o período de pagamento em prestações".

II - E conforme o preceituado no art. 49.º n.º 3 da LGT, na redacção da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2007), "a interrupção tem lugar uma única vez, com o facto que se verificar em primeiro lugar".

III - Assim, interrompido o prazo de prescrição na vigência do CPT, mercê da instauração da execução, não tem qualquer efeito interruptivo a citação do responsável subsidiário efectuada em 16-04-2008.


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FONTE: MJ
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Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011 - Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro

Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011

O Decreto-Lei n.º 54/2009, de 2 de Março, determinou a inscrição dos novos trabalhadores bancários no regime geral de segurança social, dando um passo decisivo na concretização da integração no sistema previdencial dos grupos socioprofissionais parcialmente abrangidos pelo sistema de segurança social.

O presente decreto-lei vem aprofundar o processo de integração dos trabalhadores do sector bancário no regime geral de segurança social, concretizando o acordo celebrado entre o Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Associação Portuguesa de Bancos, em representação das instituições de crédito, e a FEBASE — Federação do Sector Financeiro, a 20 de Outubro de 2010.

Assim, o presente decreto-lei estabelece que os trabalhadores bancários, actualmente abrangidos pela Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB), passam a estar abrangidos pelo regime geral de segurança social para efeitos de protecção nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção e na velhice.

O regime substitutivo de protecção social previsto nos instrumentos de regulação colectiva de trabalho aplicáveis no sector bancário continua a desempenhar um papel extremamente relevante na protecção social dos trabalhadores para efeitos de protecção nas eventualidades de doença, invalidez, sobrevivência e morte.

Assim, mantêm-se as regras constantes dos instrumentos de regulação colectiva de trabalho aplicáveis no sector bancário de forma complementar ao regime geral de segurança social nas eventualidades ainda não integradas.

Na sequência da integração agora operada dos trabalhadores do sector no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, e no cumprimento do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, procede-se à extinção da CAFEB.

Foram ouvidas as estruturas patronais e sindicais representativas do sector.

Assim:
No desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, do artigo 3.º-A da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:


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FONTE: DRE
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Acórdão do STA - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL - LEGITIMIDADE ACTIVA – IMPUGNAÇÃO - SEGUNDA AVALIAÇÃO – IMÓVEL - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - Nos termos do n.º 1 do artigo 134.º do CPPT - aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 77.º do Código do IMI, atenta a natureza de acto de fixação de valor patrimonial do acto de segunda avaliação do imóvel impugnado -, a legitimidade para a impugnação do resultado da segunda avaliação cabe ao contribuinte, a quem o acto é notificado, e não também ao chefe de finanças e/ou à câmara municipal, que dispõem igualmente de legitimidade procedimental para desencadear a segunda avaliação do imóvel.

II - Atenta a natureza subjectiva do contencioso tributário em geral e a estrutura do processo de impugnação judicial em particular - no qual se não encontra espaço para a defesa de contra-interesses particulares na manutenção do acto impugnado -, há-de concluir-se não dispor a câmara municipal de legitimidade activa para a impugnação judicial do resultado da segunda avaliação do prédio, não obstante se lhe reconheça legitimidade procedimental para desencadear essa segunda avaliação (cfr. o n.º 1 do artigo 76.º do Código do IMI, na redacção da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro).


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FONTE: MJ
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Dúvidas no IRS: Quando é que entram em vigor os recibos verdes electrónicos? É preciso terminar a caderneta de recibos para aderir a este sistema?

A emissão do recibo verde electrónico passará a ser obrigatória, a partir de 1 de Julho de 2011. Contudo, entre 1 de Dezembro deste ano e 30 de Junho de 2011 vigorará um período experimental, durante o qual os contribuintes podem também utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos serviços de Finanças recibos sem preenchimento em suporte papel.

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FONTE: AGENCIA FINANCEIRA/SRS ADVOGADOS
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Portaria n.º 1331/2010 - Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 39, «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias», aprovado pela Portaria n.º 454-A/2010

Portaria n.º 1331/2010

Com o objectivo de dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, foi aprovada, pela Portaria n.º 454-A/2010, de 29 de Junho, a declaração modelo n.º 39, «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias», e respectivas instruções de preenchimento, a qual se destina a declarar os rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS ou sujeitos a retenção a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português e não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa.

No entanto, atendendo à diversidade de regimes transitórios de tributação dos rendimentos que devem ser comunicados através dessa declaração, mostrou -se necessário proceder a uma melhor diferenciação dos mesmos, dotando a declaração de novos códigos que abarquem todas as situações abrangidas pelas normas de tributação aplicáveis, quer pelo regime actual quer pelos referidos regimes transitórios.

Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e nos n.os 12 do artigo 119.º e 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:


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FONTE: DRE
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Acórdão do STA - IMPOSTO ESPECIAL DE CONSUMO - IMPOSTO SOBRE O ÁLCOOL - BEBIDAS ALCOÓLICAS - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO - CONHECIMENTO OFICIOSO

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - No âmbito da circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, destinando-se aqueles ao Reino de Espanha e não tendo chegado ao destinatário indicado no DAA, considera-se ter havido introdução irregular no consumo sendo responsável pelo pagamento do imposto o expedidor - depositário autorizado - ao abrigo do disposto no artº 36º, nº 1 do CIEC.

II - Sempre que, no decurso da circulação, for detectada, em território nacional, uma infracção ou uma irregularidade sem que seja possível determinar o lugar onde foi cometida, considerar-se-á que foi praticada em território nacional (artº 36º, nº 3 do CIEC), com a consequente liquidação do imposto.

IV - Não viola o princípio das igualdade o disposto no artº 36º, nº 1 do CIEC, ao estabelecer a responsabilidade pelo pagamento do imposto do expedidor - pessoa que se constituiu garante do pagamento do imposto - , visto que todos os expedidores estão sujeitos à mesma responsabilidade. É irrelevante que noutras actividades económicas não existe norma semelhante, uma vez que o princípio da igualdade significa que devem ser tratadas da mesma forma situações idênticas e de forma diferente situações diversas.

V - Não viola o princípio da proporcionalidade o disposto no artº 36º citado, ao exigir o pagamento do imposto ao expedidor autorizado relativo aos produtos considerados irregularmente introduzidos no consumo, já que se estes introduzidos regularmente pagariam o respectivo imposto, não se vê razão para pagarem imposto de montante inferior em caso de introdução irregular.

III - A caducidade do direito à liquidação constitui vício a invocar pelo impugnante na petição inicial, não sendo o mesmo de conhecimento oficioso.


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FONTE: MJ
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Certifique o software da sua empresa!

A partir de Janeiro as fiscalizações das Finanças vão verificar um elemento adicional nas empresas: a certificação do software de emissão de facturas e talões de venda.

No próximo ano, a obrigatoriedade é somente para as empresas com facturação acima de 250 mil euros. Já em 2012, passa também a ser obrigatório para as empresas que registem uma facturação acima dos 150 mil euros e que tenham emitido mais de 1.000 facturas por ano.

Em Outubro último, a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) começou a notificar cerca de 126 mil pessoas colectivas e 19 mil pessoas singulares, informando-as de que a partir de 1 de Janeiro só podem utilizar programas certificados, sob pena de coima variável entre 250 e 12,5 mil euros.

Esta medida, segundo o Governo, deve ter especial efeito nas empresas ou comerciantes que façam as suas vendas ou prestações de serviços a consumidores finais, mostrando-se essencial para o combate à fraude e evasão fiscais As actualizações serão grátis para os clientes que têm uma versão actualizada do "software", mas para muitos esta é uma oportunidade de modernizar os sistemas.

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Com impacto nas pessoas e nas empresas: As medidas que entram em vigor no primeiro dia de 2011

Aumento do IVA

A taxa normal de IVA vai passar de 21 para 23 por cento e o conjunto dos bens sujeitos à taxa normal foi alargada. O Estado arrecadará uma receita adicional, mas a principal consequência deverá ser um aumento generalizado dos preços e, com ele, uma redução do poder de compra dos rendimentos. O aumento dos preços actuará como limitação da procura interna.

Corte nas deduções fiscais

Primeiro, todos os rendimentos são afectados pelo congelamento da dedução específica em IRS, tida como a quantia mínima de sobrevivência. A médio prazo, o agravamento será mais acentuado porque o Governo optou por fazer depender essa dedução, não do salário mínimo nacional como até agora, mas do indexante de apoios sociais (IAS), calculado em função do andamento da economia e da inflação e de valor muito inferior ao salário mínimo (respectivamente de 419 e de 475 euros em 2010).

Em segundo, seguindo o acordo com o PSD, passa a haver limites às deduções com as despesas de saúde, educação e habitação para os dois últimos escalões de IRS.

Limites aos benefícios fiscais

O uso de benefícios fiscais vai ser limitado para o conjunto dos contribuintes, à excepção dos primeiros dois escalões de IRS.

SGPS perdem isenção

As sociedades de todos os grupos económicos perdem a isenção fiscal de IRC sobre os lucros distribuídos pelas suas participadas. Apenas a mantêm quando a participação for superior a 10 por cento do capital e os rendimentos já tiverem sido sujeitos a tributação. É o caso, por exemplo, da distribuição de dividendos, com a paradigmática aprovação extraordinária de dividendos pela PT com a venda da operadora Vivo que, por ter sido aprovada ainda em 2010, ficou isenta de impostos, mas que seria já tributada em 2011. De igual modo, as mais-valias de capital de firmas participadas só serão menos tributadas caso se venda mais de 10 por centro do capital.

Portaria da banca por publicar

Foi aprovada uma contribuição especial para o sector bancário como forma de penalizar mais as instituições com práticas mais arriscadas. A contribuição ficou dependente da aprovação de uma portaria que, apesar de já se estar no final de 2010, ainda não foi aprovada. O Ministério das Finanças não deu qualquer explicação ao PÚBLICO.

Cortes nos apoios sociais

Pensionistas penalizados

Primeiro, os pensionistas sofrerão com um congelamento das pensões, incluindo os beneficiários de pensões mínimas. Esse congelamento traduzir-se-á numa depreciação do seu poder de compra. Depois, as pensões acima de 1600 euros serão afectadas pela redução das deduções específicas em IRS, com vista a aproximar-se a sua situação fiscal da dos trabalhadores dependentes.

Congelamento do IAS

Se o uso do Indexante dos Apoios Sociais em vez do salário mínimo no cálculo das deduções específicas de IRS é um sinal da depreciação a prazo dos valores mínimos oficiais de sobrevivência, o Governo acentuou o agravamento dessa realidade ao congelar até 2013 a evolução do IAS, mesmo que haja crescimento do PIB ou da inflação. A consequência é um congelamento por três anos do conjunto dos apoios sociais e uma depreciação do seu poder de compra. Em consequência, o Governo irá reduzir as transferências do estado para cobrir a actualização de pensões.

Condição de recursos

Não só os apoios sociais vão perder poder de compra como vão mesmo ser retirados a um grupo considerável de beneficiários. A redução dos apoios é feita mediante a prova de condição de recursos, em que os beneficiários são obrigados até 21 de Janeiro próximo (ver caixa em cima) a revelar o conjunto dos seus recursos financeiros e bens, como forma de aferir a quem se dará apoios sociais. Ou seja, uma redução da universalidade dos apoios sociais. Esse corte abrangerá a acção social e a acção social escolar.

Função pública "atacada"

Salários com corte entre 3,5 e 10 por cento

As remunerações ilíquidas superiores a 1500 euros e inferiores a 2000 euros terão um corte de 3,5 por cento, percentagem que irá aumentando até chegar aos 10 por cento para as remunerações acima dos 4165 euros. Os subsídios de férias e de Natal também sofrerão um corte, mas será feito à parte. A medida abrange 450 mil funcionários, incluindo os trabalhadores de empresas públicas, de organismos públicos e das entidades reguladoras.

Prémios e progressões suspensos

Em 2011 não haverá prémios de desempenho nem progressões na carreira, sejam elas obrigatórias (para quem conseguir juntar 10 pontos na avaliação) ou decididas pelos dirigentes. A avaliação dos trabalhadores será feita e a nota poderá ser usada no ano em que as progressões forem descongeladas. A medida aplica-se também a polícias, militares, diplomatas e juízes.

Novas entradas congeladas

A entrada de novos trabalhadores para os serviços e organismos públicos está congelada. A única forma de recrutar trabalhadores é dentro da Administração Pública, através de concurso interno ou através da mobilidade. As únicas entradas externas permitidas estão reservadas às três dezenas de pessoas que estão a frequentar o Curso de Estudos Avançados do Instituto Nacional de Administração e que têm entrada garantida no Estado.

ADSE passa a ser opcional

O dossier ainda não está fechado, mas tudo indica que a partir do próximo ano, a ADSE passe a funcionar como um seguro, em que os trabalhadores podem optar por permanecer e sair. O Governo também quer reduzir os custos com este sub-sistema de saúde, pelo que é provável que os benefícios também sejam reduzidos.

Pensões congeladas

Todas as pensões, mesmo as mais baixas não terão qualquer aumento em 2011. Além disso, as pensões (ou o conjunto de pensões) acima dos cinco mil euros ficarão sujeitas a uma contribuição extra de 10 por cento que será aplicada sobre o montante que excede esse valor.

Acumulação de salários com pensões proibida

Em 2011, os funcionários públicos e os titulares de cargos públicos não poderão acumular pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações por fundos de pensões ou pela Segurança Social com salários recebidos pelo exercício de funções em organismos públicos. Terão que escolher entre o salário ou a pensão/ subvenção.

Novas regras nas contribuições

Taxa dos independentes aumenta

A taxa contributiva paga pelos trabalhadores independentes passa para 29,6 por cento. Deixam de estar previstas as taxas de 24,6 e 32 por cento por cento para os trabalhadores independentes que sejam prestadores de serviços e a taxa de 28,3 por cento a cargo dos produtores ou comerciantes. O rendimento relevante deixa de ser escolhido pelo trabalhador e passa a ser determinado com base em 70 por cento da prestação de serviços e 20 por cento dos rendimentos associados à venda de bens. Está previsto um regime transitório em que, caso haja agravamento, apenas pode corresponder a uma subida de um escalão por ano.

Empresas pagam taxa de 5 por cento

Esta taxa aplica-se apenas quando mais de 80 por cento do trabalho do independente contratado for realizado para a mesma empresa ou grupo. Mas a lei não obriga à comunicação dessas situações e a segurança Social apenas pode exigir a taxa quando tomar conhecimento "oficioso" das situações. A empresa será de imediato alvo de inspecção por parte da Autoridade para as Condições de Trabalho.

Base contributiva alargada...

Há um conjunto bastante alargado de rendimentos que actualmente já são tributados em IRS e que só a partir de 1 de Janeiro de 2011 passam a ser objecto de descontos para a Segurança Social.

... mas algumas componentes foram adiadas

Só em 2014 serão integradas na base de incidência contributiva a participação dos trabalhadores dos lucros da empresa e os valores despendidos pela entidade empregadora em seguros de vida ou outros regimes complementares de segurança social. O mesmo acontecerá com as prestações relacionadas com o desempenho obtido pela empresa.

Negociação colectiva pode alargar limite que fica fora

O limite a partir do qual as ajudas de custo, os abonos para falhas e a compensação pagas aos trabalhadores que rescindiram o contrato por acordo ou as importâncias recebidas pelo uso de carro próprio ao serviço da empresa têm que descontar para a Segurança Social pode ser alterado por contrato colectivo.

Inscrição na Segurança Social

As empresas são obrigadas a comunicar a admissão dos trabalhadores à Segurança Social 24 horas antes do início do contrato ou nas 24 horas a seguir ao início da actividade, no caso de contratos de muito curta duração e apenas por razões excepcionais e devidamente fundamentadas.

Acesso à saúde mais caro

Taxas moderadoras com menos isenções

A isenção de taxas moderadoras para os desempregados e pensionistas com rendimentos superiores ao valor do salário mínimo nacional (que passa a ser 485 euros) acaba a partir de amanhã, mas, quem pretender manter este direito, tem até 28 de Fevereiro para fazer prova de rendimentos. As taxas moderadoras vão ainda ser actualizadas a partir de amanhã, com aumentos que vão dos cinco aos 50 cêntimos. Nos centros de saúde passa a pagar-se 2,25 cêntimos e nos serviços de urgência polivalentes, 9,60. Também ficam mais caras as taxas moderadoras dos exames e meios complementares de diagnóstico. Dois exemplos: uma tomografia computorizada passa a custar 19,20 euros e uma ressonância magnética, 21,50.

Transporte de doentes controlado

O pagamento do transporte de doentes não urgentes com rendimentos superiores ao salário mínimo nacional deixa de ser formalmente garantido pelo Ministério da Saúde, a partir de amanhã. Os doentes, que até agora apenas necessitavam da justificação clínica elaborada pelo médico para o transporte, terão que fazer prova de insuficiência económica. Mas ainda vai ser necessário fazer um regulamento geral de transporte de doentes não urgentes, o que está previsto para o primeiro trimestre de 2011.

Medicamentos podem ficar mais caros

Se os laboratórios não reagirem baixando o preço dos medicamentos, a alteração da forma de cálculo do preço de referência (que passa a corresponder à média dos cinco remédios mais baratos no mercado em vez do genérico mais caro, como acontecia até agora) provocará um novo agravamento dos custos para os doentes. A factura dos doentes com fármacos vai ser agravada com outra medida prevista para entrar em vigor no primeiro trimestre de 2011: os medicamentos não sujeitos a receita médica vão ser todos descomparticipados. O regime de comparticipação especial será retirado durante dois anos, a quem for apanhado a abusar desse benefício. E, a partir de 1 de Março, só os remédios receitados por via electrónica receberão apoio estatal.

Exames limitados

A Direcção-Geral da Saúde está já a elaborar normas que vão limitar a prescrição de exames complementares de diagnóstico em 2011. O objectivo é "eliminar a prática de "check-ups indiscriminados e os pedidos de exame de rotina "sem fundamento técnico-científico". Está ainda prevista a introdução gradual nos sistemas de informação de medidas de condicionamento de alguns exames cuja realização "não tem vantagens para o doente".

Escolas com menos meios

Novos agrupamentos

Até ao início do próximo ano lectivo (Setembro de 2011), vão continuar a ser criados novos agrupamentos de escolas, através da aglutinação dos já existentes e de escolas não agrupadas. Não se sabe quantas novas unidades resultarão deste reordenamento, nem quantas serão extintas. Segundo o Governo, este processo, em conjunto com o fecho das escolas com menos de 20 alunos, permitiu este ano a redução de 5000 docentes.

Menos professores

O número de professores nas escolas vai diminuir ainda mais a partir do próximo ano lectivo. As cadeiras de área de projecto e estudo acompanhado vão ser eliminadas e as equipas do Plano Tecnológico reduzidas. O Ministério da Educação afirma que só em Setembro saberá quantos professores serão afectados. Segundo os sindicatos, estas alterações, em conjunto com o reordenamento da rede escolar, poderão levar a que mais de 30 mil professores fiquem sem emprego.

Menos dinheiro

O orçamento de funcionamento das escolas do ensino básico e secundário vai ser reduzido em 5,5 por cento já a partir de Janeiro. O Ministério da Educação promete também cortar 17 por cento nas despesas de funcionamento dos serviços centrais e regionais e reduzir em 20 por cento o número de dirigentes. Sairão 50.

Menos directores

O número de directores adjuntos vai diminuir e muitos dos actuais responsáveis passarão a ganhar menos por via de cortes nos suplementos remuneratórios O montante mínimo baixará de 600 para 200 euros. O máximo mantém-se igual. Os responsáveis das escolas com maior número de alunos continuarão a receber mais 750 euros.

Noite mais tarde

A bonificação por trabalho nocturno passará a ser válida só a partir das 22 horas. Este já era a norma prevista no Código de Trabalho, mas nas escolas o trabalho nocturno dos docentes era contado a partir das 20 horas. O crédito horário das escolas vai ser reduzido: os professores terão menos horas para cortar no tempo de aulas, incluindo os que desempenham cargos ou sejam responsáveis por projectos.

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FONTE: PUBLICO
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Portaria n.º 1334/2010 - Estabelece os procedimentos e as demais condições necessários à atribuição, aplicação e manutenção da tarifa social estabelecida no Decreto-Lei n.º 138-A/2010

Portaria n.º 1334/2010

Em execução do Programa do XVIII Governo Constitucional e da Estratégia Nacional para a Energia 2020 (ENE 2020), o Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro, veio criar a tarifa social de fornecimento de energia eléctrica a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis, estabelecendo o regime aplicável à sua atribuição.

O n.º 4 do artigo 6.º do citado diploma, visando regular a aplicação concreta da medida aprovada, prevê que os procedimentos, os modelos e as demais condições necessários à atribuição, aplicação e manutenção da tarifa social sejam estabelecidos em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social e da energia.

Para esse efeito, a presente portaria define um conjunto de normas disciplinadoras dos procedimentos de atribuição e manutenção da tarifa social, incluindo as regras aplicáveis durante o período transitório até 30 de Junho de 2011.

Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Energia e da Inovação e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro, o seguinte:


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FONTE: DRE
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Acórdão do STA - A eficácia suspensiva da inspecção externa do prazo de caducidade do direito à liquidação apenas cessa como o fim do procedimento inspectivo concretizado na notificação do relatório final ao contribuinte

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

A eficácia suspensiva da inspecção externa no decurso do prazo de quatro anos para liquidar os tributos mantém-se para além da prática dos actos externos da inspecção, apenas cessando como o fim do procedimento inspectivo concretizado na notificação do relatório final ao contribuinte, no pressuposto que tal tenha ocorrido dentro do prazo de seis meses após a notificação ao contribuinte da ordem de serviço ou despacho no início da acção de inspecção externa.


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FONTE: MJ
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Decreto-Lei n.º 143/2010 - Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2011

Número: 253 Série I
Emissor: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Diploma: Decreto-Lei n.º 143/2010

Resumo em linguagem clara

O que é?

Este decreto-lei fixa um novo valor para o salário mínimo nacional.

O que vai mudar?

Actualmente, o salário mínimo nacional é de 475€. A partir de 1 de Janeiro de 2011, passa a ser 485€.

Objectivo para 2011

Em Dezembro de 2006, o Governo assinou um acordo com os parceiros da Comissão Permanente de Concertação Social (representantes do comércio, indústria, serviços, agricultura, turismo e dos sindicatos), cujo objectivo era chegar aos 500€ de valor para o salário mínimo nacional em 2011.

Com este objectivo em mente, o valor deverá ser revisto novamente em Maio e Setembro. Se a situação económica do país o permitir e se existir acordo com os parceiros sociais, devem ser atingidos os 500€ mensais após a segunda revisão do valor.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se:

•melhorar o rendimento e as condições de vida de muitas famílias
•promover a competitividade e o emprego.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.


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FONTE: DRE
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Comunicação do grau de deficiência via Internet

AVISO
Comunicação do grau de deficiência via Internet

1. Para conhecimento dos interessados, informa-se que se encontra disponível uma nova funcionalidade, que permite comunicar, através da Internet, à Administração Tributária o grau de deficiência atribuído de acordo com a informação constante no Atestado de Incapacidade Multiusos.

2. Esta nova funcionalidade de actualização do registo de contribuintes permite que os cidadãos possam indicar, de forma desmaterializada, o grau de deficiência fiscalmente relevante, sem que os mesmos tenham de se deslocar aos serviços de finanças.

3. Para o efeito, deve o interessado identificar-se, no Portal das Finanças, com o respectivo Número de Contribuinte e Senha de Identificação, após o que deverá seleccionar “Cidadãos / Entregar / Pedido / Indicação/Alteração dos Dados de Deficiência Fiscalmente Relevante”.

4. Após a submissão do pedido (Indicação ou Alteração dos dados) deverá enviar, via e-mail, fax ou correio, sob registo, o documento comprovativo à Direcção de Serviços de Registo de Contribuintes.

5. A referida Indicação ou Alteração dos dados só será registada definitivamente após a necessária validação do documento comprovativo.

DSRC, 23 de Dezembro de 2010
O Director de Serviços, em substituição
Carlos Silva Martins

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FONTE: DGCI
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