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Portaria n.º 1101/2010 - Terceira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro

Portaria n.º 1101/2010 de 25 de Outubro

A competitividade das pequenas e médias empresas (PME) continua a constituir um dos factores críticos para o relançamento da economia portuguesa. Neste contexto, o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) assume uma importância estratégica enquanto instrumento de dinamização da economia portuguesa, devendo contribuir de forma decisiva para aumentar o investimento privado, nomeadamente através da aceleração da execução dos projectos de investimento aprovados no âmbito dos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas do QREN, desígnio este que o Governo procurou concretizar adoptando um conjunto de medidas que se regulamentam no presente diploma. As alterações agora introduzidas visam criar condições transitórias para que os projectos aprovados possam adaptar -se às novas condições de mercado resultantes da crise económica e financeira internacional e definir novas medidas de simplificação dos processos de aprovação, acompanhamento e encerramento de projectos.

Em simultâneo, entendeu-se, pela persistência de alguns factores críticos que continuam a afectar negativamente a competitividade das empresas portuguesas, que se justificava prolongar a vigência do conjunto de medidas de flexibilização adoptadas em 2009 para os sistemas de incentivos do QREN, por um período adicional de um ano, a terminar em 31 de Dezembro de 2011.

No que respeita ao Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME), as recentes medidas adoptadas pelo Governo com vista à aceleração da execução de investimentos empresariais são concretizadas pela presente portaria, através da qual se aprova um regime transitório permitindo a reformulação de projectos de investimento aprovados anteriormente, tendo em conta que se adopta um conjunto de alterações ao Regulamento do SI Qualificação PME, aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro, e se prorroga o período de vigência das alterações introduzidas a este mesmo Regulamento pela Portaria n.º 353-A/2009, de 3 de Abril.

Na medida em que as alterações ora introduzidas não representam uma modificação substancial do regime, não se encontram sujeitas ao parecer técnico previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, o seguinte:


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FONTE: DRE
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Governo quer alargar número de empresas que pagam impostos

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, adiantou que quer introduzir os chamados indicadores técnico-científicos para as PME.

O Governo quer alterar a tributação das pequenas e médias empresas e introduzir os métodos indirectos, através da aplicação dos chamados indicadores tecnico-científicos, que permitem ao fisco presumir rendimento. Desta forma, a Administração Fiscal garante mais receita já que fica com mais empresas a pagar impostos.

A medida foi anunciada ontem pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, no Parlamento, durante a apresentação do Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais de 2009. Sérgio Vasques afirmou mesmo que Portugal "tem de avançar para os indicadores de actividade", acrescentando que é necessário "arriscar essa experiência".

Este regime já está previsto na lei (Lei Geral Tributária) há muito tempo, mas os indicadores nunca chegaram a ser criados. O objectivo é garantir uma tributação mínima baseada em determinados indicadores como a renda paga, o espaço utilizado, o número de empregados, ou até o número de mesas, no caso de um restaurante, por exemplo, ou os custos com electricidade. E caso, a matéria tributável declarada pelos contribuintes seja inferior em 15% à que resultaria da aplicação destes indicadores, o Fisco teria a possibilidade de recorrer aos métodos indirectos - baseados em assunções de rendimentos. Isto permitira apertar a malha sobre as empresas que declaram prejuízos durante anos consecutivos, ‘escapando' assim aos imposto.

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FONTE: ECONÓMICO
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PME apresentam queixa contra o Estado por abuso na cobrança de impostos

A Associação Nacional de Pequenas e Médias Empresas vai entregar, na segunda-feira, uma queixa contra o director-geral das Contribuições e Impostos na Procuradoria-Geral da República, devido ao que entende ser uma cobrança ilegal de dívidas.

«Este ano há um planeamento de cobrança fiscal de 1.500 milhões de euros, que têm de ser cobrados adicionalmente num ano de crise. Quer dizer que o próprio Estado faz da cobrança de impostos um grande negócio», observou Augusto Morais, citado pela Renascença.

«É obrigação do sr. Procurador investigar estas cobranças indevidas, porque existe aqui o crime de abuso de poder», atirou, segunda a Renascença. Augusto Morais, que se baseia entrevista recente de José Azevedo Pereira, pede uma investigação rápida.

O responsável sublinhou ainda que o parco resultado conseguido com o Fundo de Recuperação de Empresas se deve a uma estratégia errada. O plano tem «condições de acesso proibitivas ao nível da contratualização financeira e das garantias», disse. «Isto não é estratégia nenhuma, são esquemas de propaganda», concluiu.
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FONTE: VC&SC