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Portaria n.º 42/2011 - Cria e regulamenta o Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE)

Portaria n.º 42/2011

De entre as linhas de acção prioritárias que consubstanciam a estratégia para atingir os objectivos do relançamento da economia e da promoção do emprego, que o XVII Governo Constitucional se propôs, assume particular relevo o reforço da parceria entre o estado e a economia social.

Nesse sentido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010, de 4 de Março, veio consagrar um conjunto articulado de medidas de estímulo ao desenvolvimento da economia social, através da aprovação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES).

Uma vez que se encontram concretizadas as restantes medidas previstas nesse Programa, importa agora criar uma linha de crédito bonificada e garantida, específica para as entidades que integram o sector social, denominada Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE), com o objectivo de incentivar as entidades que integram


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FONTE: DRE
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Os apoios sociais que vão diminuir no próximo ano

A Segurança Social reduz gastos com prestações sociais. Conheça as mudanças.

O Orçamento do Estado promete o congelamento das pensões, cortes no rendimento mínimo e nos abonos e o fim da possibilidade de os pensionistas da Segurança Social poderem acumular pensão com salário na Administração Pública.

1. Congelamento das pensões

As pensões vão ficar congeladas em 2011, o que obrigará o Executivo a suspender a actual lei de actualização, que está indexada à inflação e ao crescimento da economia.

2. Pensões não podem acumular com salário

Além dos reformados do Estado, também os da Segurança Social e de outras entidades gestoras de fundos de pensões públicas ficam proibidos de acumular pensão com salário na Administração Pública.

3. Cortes no RSI poupam 100 milhões de euros

O corte de 23,2% prometido no rendimento mínimo deverá gerar uma poupança de 100 milhões de euros.

4. Abono de família sofre várias reduções

O Executivo vai eliminar o aumento adicional de 25% no abono de família no 1º e 2º escalões. Em causa estão cerca de um milhão de beneficiários e uma poupança de 150 milhões de euros. A isto soma-se o fim dos 4º e 5º escalões, que contam 383 mil beneficiários e um impacto de 150 milhões. E também há cortes nas bolsas de estudo

5. Governo regulamenta estágios profissionais

A proposta de lei do OE prevê uma autorização legislativa, que permite ao Executivo legislar na regulação de estágios profissionais. E aqui se incluem os estágios que pretendem conferir uma habilitação profissional obrigatória para o exercício de profissão, como é o caso das ordens, que terão de adaptar a respectiva regulamentação. Nestes casos específicos, a duração do estágio pode chegar a 18 meses, mas nos restantes não pode ultrapassar um ano.

6. Novas datas para comunicar admissões

Tal como ficou previsto nas alterações ao subsídio de desemprego, os patrões terão de passar a comunicar a admissão de trabalhadores nas 24 horas antes do início do trabalho. Excepção feita a contratos de muito curta duração ou por turnos, em que poderá ser feito nas 24 horas seguinte.

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FONTE: ECONÓMICO
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Alterações aos Apoios Sociais

A atribuição de apoios sociais tem novas regras que entraram em vigor ontem.

São considerados apoios sociais, entre outros, o Subsídio de Desemprego, o Rendimento Social de Inserção (RSI), o Subsídio de Parentalidade, o abono familiar, as bolsas de estudo, os apoios das prestações de alimentos e à habitação e a acção social escolar, a comparticipação de medicamentos, o pagamento de taxas moderadoras e os apoios da Segurança Social aos utentes das unidades da Rede Nacional de Cuidados Integrados (idosos e acamados).

A verificação das condições de atribuição tem 3 componentes:

1. o conceito de agregado familiar (todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário até ao terceiro grau: pais, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, avós, netos, bisavós e bisnetos)

2. os rendimentos a considerar (rendimentos de trabalho dependente, independente, capitais, prediais, bolsas, apoios sociais, reformas, etc)

3. a capitação em função dos membros da família (1 para o requerente, 0.7 para os outros adultos e 0.5 para os menores de 18 anos).

A Segurança Social vai passar a ter em conta, a totalidade dos rendimentos do agregado familiar do beneficiário (salários, rendas, juros, dividendos, apoios à habitação, reformas e bolsas de estudo e formação).

Os beneficiários do subsídio de desemprego têm novas regras para poderem rejeitar um emprego ou uma acção de formação sob o risco de perderem o apoio.

Quem tem casa própria com valor superior a 250 mil euros e/ou contas bancárias ou acções que ultrapassem os 100.612,80 euros (240 vezes o Indexante de Apoios Sociais) fica excluído da atribuição dos apoios.

Para controlar estes dados, a Segurança Social vai requisitar acesso às contas bancárias e aos dados do Fisco. Quem se recusar a facultar estes dados também fica automaticamente excluído.

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FONTE: RTP
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