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Isenções de IMI com deficiente controlo

Apontadas falhas no sistema de controlo de IMI.

A IGF alerta para um deficiente controlo dos requisitos das isenções de IMI com registo manual e a atribuição indevida de poderes para o deferimento de processos de isenção.

Estas fragilidades foram detectadas nas auditorias realizadas, em 2010, aos sistemas de controlo e de gestão das receitas fiscais. Após o apertado controlo ao incumprimento, fraude e evasão tributários, o relatório da IGF dá agora conta que "os resultados evidenciaram um deficiente desempenho dos serviços locais na atribuição e gestão dos acessos às aplicações do IMI/Património". E aponta as causas: excessiva quantidade de perfis de chefia concedidos aos funcionários e desenvolvimento de tarefas de chefia a funcionários sem a respectiva delegação de competências.

No controlo dos requisitos das isenções de IMI, a auditoria dá ainda conta de um deficiente controlo dos pressupostos do benefício relativo à isenção de IMI, nomeadamente os que prevêem esta isenção nos casos de baixo valor patrimonial e baixos rendimentos dos contribuintes.

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FONTE: ECONOMICO
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CONDIÇOES A OBSERVAR PARA CONCESSÃO DE DISPENSA/ISENÇÃO DE GARANTIA IDÓNEA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

Ofício-Circulado

O presente Ofício-Circulado visa uniformizar os procedimentos e as práticas dos Serviços da DGCI à face da lei vigente em matéria de dispensa ou isenção de prestação de garantia em processo de execução fiscal [artigos 52.°, n.os 1 e 4 da Lei Geral Tributária (LGT) e 170. ° do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT)], bem como a salvaguarda do interesse público de cobrança dos créditos tributários.

Os Serviços desconcentrados da DGCI têm revelado algumas dúvidas no que respeita à interpretação dos pressupostos da dispensa de garantia, o que se tem traduzido na coexistência de entendimentos e procedimentos diferenciados, e por vezes contraditórios, sobre esta questão, nomeadamente no que respeita aos despachos de deferimento/indeferimento de isenção de garantia. Daí a necessidade de proceder à presente uniformização de procedimentos dos Serviços, a qual tem também em vista a garantia da efectividade dos princípios da igualdade entre todos os contribuintes, desta forma se eliminando eventuais factores de discricionariedade.

Nesse sentido, foi sancionado por despacho do EX.mo Senhor Director-Geral, de 2010-07 -29, a divulgação do seguinte entendimento, relativo aos pressupostos, requerimento e ónus da prova da dispensa de garantia em processo de execução fiscal.


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FONTE: DGCI
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Acórdão do TCA do Norte - MAIS VALIAS - ISENÇÃO IRS - TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMÓVEIS DESTINADOS A HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE - COMPROPRIEDADE

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte

I- Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem, designadamente, de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afectação de quaisquer bens do património particular a actividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário – Cfr. artº 10º-1-a) do CIRS;

II- São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, se, no prazo de vinte e quatro meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, e desde que esteja situado em Território português;

III- O comproprietário de prédio alienado, que vinha constituindo a sua habitação própria e permanente e que, tenha adquirido, mediante compra e venda, outro imóvel, no prazo de 24 meses, que destinou à sua habitação própria e permanente, beneficia da exclusão da tributação estabelecida na alínea a) do nº 5 do artº 10º do CIRS.

IV- Em ordem à exclusão da tributação nele referenciada, irreleva para o efeito a circunstância de se ser mero comproprietário do móvel alienado e não proprietário da sua totalidade, porquanto a lei não exige que o alienante seja proprietário da totalidade do imóvel alienado, não havendo razões para distinguir a situação em que apenas um dos comproprietários fazia da coisa comum a sua residência própria e permanente, daquela outra em que todos os comproprietários residissem no imóvel alienado e reinvestissem o produto da venda na aquisição de imóvel para habitação própria.*

* Sumário elaborado pelo Relator


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FONTE: ITIJ
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Milionários da bolsa isentos de impostos

Regras do Orçamento isentam do fisco participações superiores a 10%. Bolsa dá 818 milhões em dividendos

O Governo vai alterar as regras da tributação dos dividendos distribuídos pelas empresas portuguesas cotadas. Mudanças que deixam de lado os grandes milionários da bolsa nacional, escreve o jornal «Correio da Manhã».

Ao impor o pagamento de impostos aos accionistas que tenham menos de 10% do capital, o Estado acaba por deixar escapar qualquer coisa como 818 milhões de euros.

Se juntarmos os dividendos totais pagos, este ano, aos planeados para 2011 são mais de 1,6 mil milhões de euros formados no mercado português de capitais que não pagam impostos.

Recorde-se que o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, acusou recentemente a operadora Portugal Telecom (PT) de estar a «fugir» aos impostos por ter avançado que ia pagar o dividendo extraordinário de um euro por acção ainda este ano, em vez de o fazer em 2011, ano em que, com a aprovação do OE2011, entra em vigor o novo regime fiscal sobre os dividendos, que obriga a uma retenção de 21,5% e ao pagamento de uma taxa final de IRC de 29% sobre os montantes ganhos.

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FONTE: AGENCIA FINANCEIRA/CORREIO DA MANHÃ
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Quem não vive na casa que compra perde isenção de IMT

A proposta de Orçamento para 2011 prevê várias alterações ao IMT, conheça quais na análise feita pela Ernst & Young para o Diário Económico.

Caso a proposta de Orçamento seja aprovada, os contribuintes que adquiram uma casa para habitação própria e permanente e beneficiem de isenção, perdem-na se não ocuparem a casa no espaço de seis meses.

1 - Isenções

É prevista a revogação da isenção de IMT aplicável às aquisições de bens situados nas regiões economicamente mais desfavorecidas, quando efectuadas por sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, que os destinem ao exercício, naquelas regiões, de actividades agrícolas ou industriais consideradas de superior interesse económico e social.

É actualizado para 92.407 euros o limite máximo para a isenção de IMT nas aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.

2 - Reconhecimento das isenções

Passa a ser prevista a possibilidade de se requerer a suspensão do pagamento do imposto nos casos em que a dação em cumprimento tenha sido efectuada por devedor pessoa singular, mediante determinadas condições (sendo contudo devidos, para além do imposto, juros compensatórios, à taxa de 4%, pelo prazo máximo de 180 dias, no caso de a isenção não vir a ser objecto de reconhecimento).

3 - Caducidade das isenções

De acordo com a Proposta, deixam de beneficiar de isenção ou redução de taxa os imóveis que, tendo sido adquiridos para habitação própria e permanente, não sejam afectos a esse fim no prazo de 6 meses a contar da data de aquisição (não sendo esta norma, contudo, coerente com a constante do artigo 46º do EBF, que efectua a ressalva no caso de esta afectação não ser efectuada por motivo não imputável ao beneficiário).

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FONTE: ECONÓMICO
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Via Verde inicia habilitação de clientes com direito a isenções nas SCUT

A Via Verde vai iniciar na próxima semana a conversão de dispositivos electrónicos e a habilitação de clientes com direito a isenções e descontos nas SCUT, indicou hoje à agência Lusa fonte da empresa.

De acordo com a mesma fonte, a conversão e a habilitação poderão ser feitas nas lojas Via Verde ou no site da empresa, em procedimentos que serão explicados em comunicado a difundir "nos próximos dias".

Uma portaria publicada na quarta-feira estipula que, para beneficiar das isenções e descontos, os utilizadores das SCUT "devem instalar um dispositivo electrónico associado à matrícula, nos seus veículos, de forma a evitar a fraude e a utilização indevida dos benefícios atribuídos".

No momento da aquisição do dispositivo, "o utilizador tem de comprovar a morada da sua residência ou da sua sede, mediante a apresentação do título de registo de propriedade, certificado de matrícula ou, no caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, de documento do locador que identifique o nome e a morada do locatário".

Os actuais utilizadores de Via Verde podem também beneficiar das isenções e descontos, bastando para tal que convertam o dispositivo electrónico que têm associado à matrícula.

Podem converter "dirigindo-se à Via Verde com o título de propriedade ou o certificado de matrícula e manifestando a vontade de associar o dispositivo Via Verde à sua matrícula", explicou na quinta-feira à Lusa fonte do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Periodicamente, os beneficiários das isenções e descontos estão obrigados a comprovar "junto dos distribuidores, retalhistas ou entidades de cobrança de portagens" que continuam a reunir as mesmas condições.

"As populações e empresas locais beneficiam de isenções de pagamento e taxas de portagem nas primeiras 10 utilizações mensais da respectiva SCUT e de descontos de 15% nas utilizações seguintes", refere a portaria.

A portaria prevê que este regime seja aplicado até 30 de Junho de 2012, após o que será tida em conta a "evolução positiva previsível na oferta de alternativas", mantendo-se os benefícios "apenas nas SCUT que sirvam regiões mais desfavorecidas", ou seja, as que registem menos de 80% da média do PIB per capita nacional.

As portagens nas até agora auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata começam a ser cobradas no dia 15.

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FONTE: OJE/LUSA
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Portaria n.º 1033-A/2010 - Estabelece um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem nas auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata

Publicada a Portaria que sstabelece um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem nas auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata.

 
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FONTE: DRE
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