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Contribuição sobre a banca arrisca-se a ser inconstitucional

Constitucionalistas acham que tem de ser o Parlamento a fixar a taxa do imposto e não o Governo. E se o IRS fosse cobrado assim?

A contribuição extraordinária sobre o sector bancário, que deveria ser o esforço da banca para a austeridade, arrisca-se a ser inconstitucional, segundo constitucionalistas ouvidos pelo PÚBLICO. Os professores Paulo Otero da Faculdade de Direito de Lisboa e Tiago Duarte da Universidade Nova de Lisboa consideram que a opção de remeter para portaria a fixação das taxas a aplicar contraria a Constituição.

"Tenho grandes dúvidas sobre a constitucionalidade [dessa disposição da lei]", afirmou ao PÚBLICO Paulo Otero. A Constituição impõe, no seu artigo 103º, ponto 2, que "os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes". Assim, deve ser o Parlamento e não o Governo a determinar os impostos. Colocar na lei um intervalo de taxas, remetendo para portaria a fixação da taxa, deixa o imposto à discricionariedade administrativa.

Da mesma forma argumenta Tiago Duarte. "Se a lei que foi aprovada não contempla os elementos essenciais do imposto - e a taxa é um deles -, pode vir a ser considerada inconstitucional", afirmou. Na sua opinião, "é inconstitucional, porque viola o princípio da legalidade do imposto".

A contribuição extraordinária para o sector bancário foi aprovada com o Orçamento do Estado de 2011. Na altura, nem o Governo nem o primeiro-ministro explicaram aos deputados em quanto queriam tributar a banca.

A lei viria a consagrar que a taxa da contribuição variava entre 0,01 e 0,05 por cento do passivo apurado de cada instituição financeira, deduzido dos fundos próprios e dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos. E, por outro lado, entre 0,0001 e 0,0002 por cento dos valores dos produtos derivados, fora do balanço. Mas determinou que "a base de incidência", bem como as "taxas aplicáveis" seriam fixadas em portaria do ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal.

Vários riscos legais

Ontem, no debate quinzenal no Parlamento, o primeiro-ministro - em resposta às dúvidas da deputada ecologista Heloísa Apolónia - justificou a opção do Governo por se estar à espera da definição pela União Europeia do novo imposto sobre a banca (ver caixa). José Sócrates reconheceu assim que os elementos essenciais do imposto estão, de facto, por definir.

"Seria aceitável que a taxa de IRS variasse entre um "x" e um "y"" e a tributação efectiva fosse determinada por outra entidade que não o Parlamento? "Parece que não", responde Otero. A "Constituição é exigente", ao determinar que seja aprovada uma "taxa fixa", "sem margem de discricionariedade administrativa".

E há uma razão para ser assim, alegam. "O que se pretende com a necessidade de os elementos essenciais serem determinados pela AR é que sejam os representantes do povo a decidir como se retirar dinheiro aos contribuintes", explica Tiago Duarte. Por isso, a fixação desses elementos é reserva legal do Parlamento, continuam os constitucionalistas.

Mas a questão não é original. Como lembra o fiscalista e ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais António Carlos Santos - que criticou a técnica legislativa do Governo - os impostos especiais de consumo foram aprovados da mesma forma e ninguém suscitou a sua inconstitucionalidade. Mas tanto Paulo Otero como Tiago Duarte respondem que esse facto - criado por razões de pragmatismo - não impede que ainda se suscite a inscontitucionalidade desses impostos.

A opção do Governo pode ter outras consequências. Dado que a portaria não foi ainda publicada, pode surgir a questão da retroactividade fiscal. Pelo menos desde 1 de Janeiro até à data da publicação da portaria. O fiscalista e ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do Governo Guterres Rogério Fernandes Ferreira lembra ainda outras. É o caso da "ausência de critérios legais e objectivos para a determinação das taxas concretamente aplicáveis".

Mas esta discussão poderá ser apenas formal. O Tribunal Constitucional, apesar de partido ao meio na discussão da retroactividade do aumento extraordinário do IRS em 2010, foi sensível ao argumento do interesse nacional na actual conjuntura.

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FONTE: PUBLICO
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Execuções fiscais atingem Banca

Os cinco maiores bancos nacionais estão em litígio com a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e esperam a decisão dos tribunais.

É uma prática corrente. A Banca impugna quase sempre os impostos apurados pela Administração Fiscal. Não é pois de estranhar que os cinco maiores bancos a operar em Portugal tenham todos processos de execução fiscal activos. Segundo apurou o CM, a instituição que tem o maior número de litigâncias com o Fisco é o Millennium/BCP. São 18 os processos que ainda esperam resolução no valor de cerca de 200 milhões de euros. Já o Banco Português de Investimento (BPI) tem apenas cinco processos a correr, mas o seu valor é da ordem dos 600 milhões de euros. Nem o banco do Estado escapa à contenda com a Administração Fiscal. A Caixa Geral de Depósitos tem 10 processo por resolver no valor de 40 milhões de euros.

Normalmente estas divergências surgem a propósito dos critérios utilizados no apuramento da matéria colectável.

Os departamentos jurídicos das instituições financeiras contestam as práticas do Fisco e impugnam o imposto a pagar. Para que o processo de execução não vá avante prestam uma garantia bancária (no valor da dívida contestada) e ficam a aguardar a decisão dos tribunais administrativos e fiscais.

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Irlanda vai taxar a 90% os bónus da banca

O ministro das Finanças irlandês Brian Lenihan quer incluir um imposto de 90% sobre os bónus dos banqueiros no Orçamento para 2011.

"Proponho uma alteração ao Orçamento para ultrapassar esta questão e avançar com uma elevada taxa, de 90%, sobre todos os bónus de banqueiros", disse Lenihan esta quinta-feira a uma rádio local irlandesa, citado pela CNBC.

O sistema financeiro irlandês é apontado como a grande causa da crise que a Irlanda atravessa. Tendo em conta os resgates à banca do país, o défice do país chegará aos 32% do PIB este ano. Sem a contabilização desses gastos, o défice seria de cerca de 12% do PIB, ainda assim, o mais elevado da zona euro.

Na próxima semana, o governo irlandês espera conseguir a aprovação parlamentar do empréstimo de 85 mil milhões de euros do FMI e da União Europeia. Inicialmente, o Executivo irlandês tinha dito que não precisava do acordo.

"Vamos mais uma vez dar à oposição a oportunidade de ou reconhecer que este acordo é essencial e do maior interesse do país, ou então apresentar uma alternativa", disse Lenihan.

Esta quinta-feira, o parlamento irlandês passou a proposta relativa à Segurança Social para 2011, naquela que foi a segunda de quatro votações do Orçamento. A terceira proposta relativa às pensões no sector públicos será votada na sexta-feira e a votação final, das medidas que englobam o agravamento dos impostos, será votada no início de 2011.

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FONTE: ECONOMICO
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Bancos têm rotina para penhoras

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) garante que o sector instituiu "rotinas informáticas" que impedem violações dos limites a penhoras determinadas pela administração fiscal.

A reacção surge na sequência de alegadas dezenas de queixas recebidas pela Provedoria de Justiça sobre execuções fiscais instauradas e instruídas pela DGCI.

Segundo o gabinete do Provedor, a queixa mais frequente diz respeito à violação dos limites de impenhorabilidade de vencimentos, pensões e, em especial, de saldos de contas bancárias.

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FONTE: DIÁRIO DE NOTICIAS
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Banca faz penhoras ilegais

Os bancos estão a penhorar os saldos das contas bancárias dos clientes, à margem da lei. Três anos após o ex-provedor de Justiça Nascimento Rodrigues ter denunciado, no Parlamento, os abusos da Banca, no âmbito das penhoras ordenadas pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) para o pagamento de impostos em atraso, o actual titular da Provedoria de Justiça, Alfredo José de Sousa, não só continua a receber queixas de cidadãos contra as ilegalidades das instituições financeiras por causa das penhoras do Fisco, como começou também a ter denúncias devido às penhoras executadas pela Segurança Social.

Os dados estatísticos, a que CM teve acesso, deixam claro que, "entre 1 de Janeiro e 20 de Setembro deste ano, entraram na Provedoria de Justiça 68 queixas sobre execuções fiscais instauradas e instruídas pela DGCI". A gravidade destas queixas está bem vincada no número de penhoras: 35, mais de metade do total, por dizerem respeito "à violação dos limites de impenhorabilidade de vencimentos, pensões e, em especial, de saldos de contas ban-cárias quando aí são depositados", preci-sa a Provedoria de Justiça.

Já as denúncias sobre as execuções fiscais instruídas pela Segurança Social foram, no mesmo período temporal, "em número de seis, todas relacionadas com penhoras de vencimentos, pensões e saldos de contas bancárias, com violação, em alguns casos, dos limites de impenhorabilidade". Só que este escasso universo de queixas poderá estar apenas no início, devido à falta de meios técnicos e humanos para fazer face às necessidades.

Para já, segundo a Provedoria de Justiça, "em regra, nestes casos [de penhoras de saldos de contas bancárias] não se verifica actuação irregular dos serviços da DGCI, mas sim de algumas instituições bancárias, que penhoram para além dos limites permitidos" por lei. E o montante de saldo bancário que não pode ser objecto de penhora é, justamente, o salário mínimo nacional.

O caricato é que, "muito frequentemente, se constata também que nem a DGCI nem os bancos têm pleno conhecimento da situação do executado, cabendo a este, em sede de defesa contra uma penhora abusiva, fazer prova da proveniência dos rendimentos e solicitar o consequente levantamento/redução da penhora".

Por isso, deixa-se claro que, "neste tipo de queixas, a principal actuação do provedor de Justiça é pedagógica, esclarecendo, informando e encaminhando os interessados [para as autoridades competentes]".

VENDA DE BENS SOB ESCRUTÍNIO

A venda de bens penhorados está a ser alvo de cada vez mais queixas ao provedor de Justiça. E a própria Provedoria de Justiça admite que "a penhora e, em especial, a sua venda subsequente, revela-se especialmente dramática quando o imóvel em causa é a casa de morada de agregado familiar que não dispõe de meios nem de outros locais para residir".

As estatísticas indicam que a situação tem-se agravado: se a venda de bens penhorados deu origem à abertura de apenas dois processos na Provedoria de Justiça em 2007, desde então o número subiu para cinco, em 2008, depois para 12, em 2009, e, até Setembro deste ano, já tinham sido registadas 14 queixas. E estas queixas são originárias de todo o País.

A Provedoria de Justiça admite que "as queixas que relatam casos de venda de bens penhorados dão, em regra, pouca margem de intervenção ao provedor de Justiça". E tudo porque "são recebidas, não raro, quando o processo de venda está já em fase final".

Como as queixas têm aumentado, a situação está a ser analisada por Alfredo José de Sousa. E admite-se dar "um tratamento de fundo que, mais do que resolver (quando ainda possível) o caso concreto, nos permita prevenir o seu aparecimento".

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FONTE: CORREIO DA MANHA
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Fisco pediu à banca informação dos movimentos dos comerciantes

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está a pedir a alguns bancos informações sobre clientes com terminais de pagamento automático (TPA) nos seus estabelecimentos, o que abrange quer empresas quer profissionais de recibos verdes, que estão a recusar cedê-las.

Entre os dados pedidos estão a identificação dos TPA, o número de contribuinte dos clientes que subscreveram a adesão ao serviço e do primeiro titular das contas bancárias, o NIB associado a cada um dos terminais e o valor anual da taxa de serviço de comerciante de cada um dos aparelhos, conta o Diário Económico de hoje, que avançou a notícia.

O jornal conta ainda que aqueles dados foram pedidos em termos genéricos, sem indicação dos contribuintes a que diriam respeito, apenas restringindo o universo ao sector do retalho. Esta foi aliás uma das razões que levou a banca a recusar responder ao pedido.

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) enviou uma circular aos bancos, citada pelo Económico, onde pede que tome uma posição comum e recusem satisfazer este pedido de informação, para que não “voltem a ser realizados de modo genérico”. Considera também tratar-se de um pedido de legalidade duvidosa, pois não invoca nenhuma disposição legal em concreto.

A DGCI justifica o pedido com a necessidade de planear acções de inspecção e invoca a lei para justificar o pedido, sem que tenha especificado qual a disposição em concreto.

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FONTE: PÚBLICO
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