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Decreto-Lei n.º 111/2011 - Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores


Publicado o Decreto-Lei n.º 111/2011 que sSujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.
Ver Decreto-Lei

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FONTE: DRE
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Fisco passa a cobrar dívidas das portagens

Quem não cumprir com o pagamento de portagens passa, a partir de hoje, a ser notificado pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), que com o Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias (InIR) acordou assumir esta competência.

Até agora, a cobrança das dívidas dos utentes que não regularizassem o pagamento das taxas de portagens após notificados pelas concessionárias rodoviárias estava nas mãos da InIR.

O modelo começou a começou a ser desenhado no ano passado e esteve para entrar em vigor em Abril deste ano, altura para a qual estava planeada a introdução de portagens nas Scut (auto-estradas sem custos para o utilizador) do Algarve, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Interior Norte.

Em comunicado, o Ministério das Finanças diz que a delegação de competência para a DGCI vai gerar uma “poupança significativa de encargos para o erário público”, evitando “a duplicação de custos para o erário público” – que o Governo, contudo, não quantifica.

Do ponto de vista operacional, as Finanças dizem que a transferência “vem gerar ganhos de eficiência no curto prazo” que resultam do aproveitamento de infra-estrutura tecnológica”.

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FONTE: PUBLICO
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Tudo o que tem de saber para quando circular nas Scut

O que é uma Scut?

É uma auto-estrada que foi pensada para não ter custos para o utilizador. O modelo foi adoptado pelo então ministro das Obras Públicas de Guterres, João Cravinho, mas foi apadrinhado pelos Governos de Sócrates em nome do desenvolvimento do País.

Quantas são as Scut?

Existem sete auto-estradas que não tinham custo para o utilizador - Norte Litoral, Grande Porto, Costa de Prata, Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior.

Quando vão ser introduzidas as portagens?

As Scut do Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata entram em vigor dia 15 de Outubro. As restantes quatro auto-estradas sem custos para o utilizador - Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve - passarão a ser portajadas a 15 de Abril de 2011.

Quais são os critérios de pagamento das portagens adoptados pelo Governo?

Além da "universalidade", ou seja, o pagamento em todas as portagens (quando apenas estava previsto que só as três do Norte seriam portajadas), o Governo institui um regime transitório para as empresas e os residentes nos concelhos abrangidos pelas Scut que vai vigorar até 30 de Junho de 2012.

Que regime é esse?

Trata-se de um sistema misto de isenções e descontos que prevê a gratuituidade nas dez primeiras passagens mensais e descontos de 15% nas restantes.

Como serão as discriminações?

As empresas e os residentes nas zonas abrangidas pelas Scut vão ter dois regimes de discriminação positiva. Nas três Scut a norte, os concelhos que estejam a menos de dez quilómetros da auto-estrada beneficiam de gratuituidade nas dez primeiras passagens mensais e descontos de 15% nas restantes. No caso das quatro restantes Scut, os concelhos inseridos numa NUT (Unidade Territorial Estatística) que estejam a menos de 20 quilómetros beneficiam do mesmo regime. Os benefícios só serão dados às regiões em que o PIB esteja abaixo de 80% da média nacional.

Qual a receita que o Governo prevê obter com as estas novas portagens já em 2010?

Este ano, apenas com as três portagens do Norte, o Governo estima que irá arrecadar entre 120 e 130 milhões de euros.

E nos anos seguintes?

No próximo ano, quando entrarem em vigor as portagens nas restantes quatro Scut, o Executivo estima uma receita entre 160 e 170 milhões de euros. Em 2012, altura em que algumas regiões devem perder o direito às discriminações positivas, a receita estimada é de 260 milhões de euros.

Quais serão os sistemas de pagamento de portagens disponíveis?

Estão previstas quatro formas de pagamento: através de um dispositivo electrónico de matrícula (DEM), vulgo chip; a Via Verde (nestes dois casos, o pagamento será feito por débito em conta bancária); um pré-pagamento através de um dispositivo electrónico temporário; e o pós-pagamento feito através da identificação do veículo por fotografia. Neste caso, o condutor tem cinco dias para pagar a taxa de portagem nos balcões dos CTT ou na rede de Payshop.

O DEM é obrigatório e gratuito?

O dispositivo electrónico de matrícula (DEM) não é obrigatório nem gratuito. Para as populações e empresas que decidam requerer os benefícios da discriminação positiva, é obrigatória a aquisição deste chip.

Quem requerer os benefícios da discriminação positiva é obrigado a adquirir o dispositivo electrónico de matrícula?

Para as populações e empresas que decidam requerer esses benefícios, é obrigatória a aquisição deste chip, como afirmou ontem o ministro das Obras Públicas, António Mendonça.

Como é que os veículos estrangeiros vão pagar estas portagens exclusivamente electrónicas?

Estes veículos serão obrigados à utilização de um dispositivo electrónico temporário de pagamento, ao qual tem de estar associado um sistema de pagamento automático (cartão de crédito). Em alternativa é ainda previsto um sistema de pré-pagamento, com um pré-carregamento mínimo de 50 euros ou de cem euros, consoante seja ligeiro ou pesado, e pagando uma caução pelo equipamento.

Como é que o DEM será identificado?

O dispositivo é um equipamento electrónico que emite um sinal que tem de ser lido por uma antena. O sinal emitido e a sua capacidade de detecção desse sinal têm um alcance meramente local. O DEM é similar à Via Verde e é fixado no pára- -brisas frontal, no interior do veículo.

Onde pode obter um destes dispositivos?

O dispositivo é comercializado pelos distribuidores retalhistas autorizados. Entre estes estão as entidades de cobrança de portagens, como a Via Verde Portugal e os CTT. Mas haverá ainda outras entidades que serão autorizadas a vendê-lo.

O dispositivo pode ser usado em mais do que um veículo?

Não. O DEN é a matrícula electrónica de um determinado veículo. Quem tiver mais do que uma viatura e pretender passar nestas portagens tem de adquirir mais do que um equipamento.

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FONTE: DN
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