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GUIA PRÁTICO - REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS - INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P
GUIA PRÁTICO - REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS - INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P
– O que é?
– Em que condições têm de ser pagas as dívidas?
– O que fazer para pagar? Que formulários e documentos têm de ser entregues?
– Quando é dada uma resposta?
– Quanto e quando tem que ser pago?
– Como pode ser pago?
– Quais as obrigações dos contribuintes?
– Por que razões termina?
– Legislação Aplicável
– Glossário
– Perguntas Frequentes
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FONTE: ISS
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Etiquetas:
Manual,
Regularização de Dívidas,
TSU
Manual - Alteração de Actividade
Direcção de Serviços de Registo de Contribuintes – DSRC
MANUAL DE OPERAÇÕES - ALTERAÇÃO DE ACTIVIDADE
(Actualizado em 2009-10-16)
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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Etiquetas:
Alteração de Actividade,
Manual
Manual de correcção de erros centrais da declaração modelo 22 de IRC
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS
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Divisão de Liquidação
Manual de correcção de erros centrais da declaração modelo 22 de IRC
Manual de correcção de erros centrais da declaração modelo 22 de IRC
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FONTE:PORTAL DAS FINANÇAS
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MANUAL DE OPERAÇÕES INICIO DE ACTIVIDADE – ACTUALIZAÇÃO
Ofício-Circulado n.º 90014/2010 - 06/05
Exmos. Srs.
De acordo com o previsto no ponto 4 do ofício-circulado nº 30093/2006, de 1 de Junho, referente à divulgação do “Manual de Operações de Início de Actividade”, procede-se à respectiva actualização, por forma a contemplar as alterações legislativas e a adopção de novos procedimentos administrativos, sendo de destacar:
1. O cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva, criados pelo Decreto-Lei nº 247-B/2008, de 30 de Dezembro;
2. Os novos procedimentos adoptados no que concerne à atribuição do número de identificação fiscal às heranças indivisas, na sequência das alterações ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, introduzidas pelo artº 26º do Decreto-Lei nº 247-B/2008, de 30 de Dezembro;
3. As alterações ao regime de tributação em sede de IRS e IRC, decorrentes da publicação do Orçamento de Estado para o ano de 2010, aprovado pela Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril;
4. A ajuda ao preenchimento da declaração de início de actividade por via electrónica.
FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Etiquetas:
Início de Actividade,
Manual
Divulgação do Manual do IVA – vertente aduaneira
Considerando que a legislação IVA é escassa relativa a operações de natureza aduaneira, comparativamente a outras que também estão na base de incidência do imposto;
Considerando a existência de múltiplas orientações administrativas sobre o regime do IVA aplicável às importações e aquisições intracomunitárias de meios de transporte, que se encontram desactualizadas, face ao quadro normativo em vigor;
Considerando necessário conjugar as regras fiscais com a regulamentação aduaneira e sistematizar num único documento as instruções relativas àquelas operações, bem como às isenções do IVA na importação de bens, por forma a facilitar e uniformizar a aplicação da lei;
Face à publicação do Manual do IVA – vertente aduaneira e em conformidade com o despacho de 8 de Janeiro de 2010, do Senhor Director-Geral, Dr. João de Sousa, dá-se sem efeito as orientações administrativas referentes àqueles temas, nomeadamente as seguintes:
Isenções do IVA na importação de bens:
– Circular n.º 121/2008, Série II.
Meios de transporte:
– Circular n.º 74/2008, Série II
– Circular n.º 21/2006, Série II
– Circular n.º 30/2006, Série II
– Circular n.º 81/2005, Série II
– Circular n.º 80/2005, Série II
– Circular n.º 54/2005, Série II.
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FONTE: DGAIEC
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