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Programa do XIX Governo Constitucional - Apoios e incentivos à reestruturação e renovação do tecido empresarial (Resumo)


Apoios e incentivos à reestruturação e renovação do tecido empresarial

Este plano tem por objectivo promover um contexto adequado à aceleração do crescimento económico, da consolidação, reestruturação e criação de empresas e facilitar o seu funcionamento no quotidiano. Em concreto, visa:

- Constituir Fundos de Capitalização, garantindo a participação do sector financeiro (via reconversão de crédito em capital) e de outros investidores nacionais e internacionais;

- Incentivar o reforço dos capitais próprios das empresas;

- Promover junto do sistema financeiro nacional a necessidade de financiamento das empresas com taxas de juro comportáveis para o seu saudável desenvolvimento.

- Agilizar processos de criação, reestruturação e extinção de empresas;

- Criar a “Loja da Empresa”, concentrando num local e interlocutor único todas as funções-chave do Estado para as empresas – finanças, inspecção do trabalho, segurança social, pedidos de licenciamento, etc.;

- Facilitar o acesso a programas de financiamento para novas empresas com alto potencial, baseando o incentivo nos resultados obtidos pelo projecto.

- Promover de forma coordenada a “Marca Portugal” nas vertentes “Comprar Portugal” (mercado interno) e Buy Portugal (mercado externo).

 
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FONTE: VC&SC
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Fisco detecta e elimina 30 mil empresas fantasma

O fim das empresas não implica que deixem de pagar as obrigações fiscais que eventualmente tenham.

No ano passado, o Fisco retirou da sua base de dados mais de 33.384 contribuintes, na sua maioria empresas que já não entregavam as declarações de rendimentos há vários anos e que se envolveram comprovadamente em esquemas fraudulentos ou que poderiam vir a ser utilizadas para isso. O número consta do Relatório de Actividades da Direcção Geral dos Impostos (DGCI) de 2010 publicado ontem pelo organismo liderado por Azevedo Pereira.

Segundo o documento, os serviços fizeram no ano passado um saneamento das suas bases de dados, tendo-se detectado incoerências no registo de contribuintes. Numa fase seguinte, procedeu-se então à eliminação dos contribuintes em causa.

Os contribuintes têm 30 dias a contar da data da cessação para comunicarem às Finanças o fim da sua actividade. Mas a lei prevê que a administração fiscal pode declarar de forma unilateral a cessação da actividade "quando for manifesto que esta não está a ser exercida nem há intenção de a exercer" ou sempre que o contribuinte tenha declarado uma actividade sem que tenha uma estrutura empresarial adequada e em condições de a exercer. Assim, além dos contribuintes que simplesmente se esquecem de declarar a cessação de actividade, estes dados incluem também casos de empresas formadas com fins fraudulentos. Há que ter em atenção que esta cessação oficiosa não dispensa os contribuintes das sua obrigações tributárias e declarativas, pelo que, no limite pode estar sujeito a multas e até ao cálculo da matéria colectável por métodos indirectos.

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FONTE: ECONOMICO
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Sistema fiscal imprevisível afasta empresas estrangeiras

As empresas consideram que o maior obstáculo à competitividade é o sistema fiscal português que está sempre a mudar, levando muitas a pensarem em deslocalizar-se, concluiu um estudo da consultora Deloitte.

O facto de o sistema fiscal "estar sempre a mudar e não haver uma estratégia em relação àquilo que Portugal quer ser", constitui o maior obstáculo à competitividade das empresas, afirmou hoje, segunda-feira, à agência Lusa o 'partner' da consultora Deloitte, Miguel Leónidas Rocha.

A Deloitte elabora anualmente o Observatório da Competitividade Fiscal, um estudo em que questiona mil empresas sobre aspectos específicos do Orçamento do Estado, além de diversas matérias com interesse para as mesmas.

"A Holanda é um país em que o sistema fiscal é estável, privilegiando o comércio internacional e a localização de 'holding'. O Luxemburgo escolheu captar activos e fundos de investimento. A estratégia em Portugal num dia é para um lado e no outro dia é para outro", garantiu o especialista, lamentando que esta situação leva a que "muitas empresas" pensem em deslocalizar-se e colocar as 'holdings' noutros países.

Por outro lado, os empresários queixam-se que em Portugal "não há um regime de justiça tributário" e a morosidade nos processos é muita.

"Antes de se fazer uma operação, uma empresa deveria ter conhecimento do regime fiscal que vai ser aplicado desde o princípio até ao fim da transacção, o que não acontece", lamentou o consultor.

Segundo Leónidas Rocha, existem pedidos de informação prévia vinculativos, mas na prática "a informação não funciona".

"As autoridades fiscais não respondem a tempo e horas, refugiam-se em coisas mais genéricas e não estamos livres de que depois seja alterado", salientou.

Esta situação leva muitas vezes a que os investidores "não saibam com o que contam" e não invistam no país, concluiu.

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Conheça as medidas do Orçamento do Estado que mais vão afectar as empresas

1. SGPS perdem isenção total nos lucros que recebem

As SGPS vão perder os privilégios fiscais que têm quando recebem lucros das suas participadas. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado preparada pelo Governo, doravante, só não pagarão IRC sobre esses rendimentos se a participação detida pela SGPS for superior a 10% do capital e se os rendimentos já tiverem sido sujeitos a tributação efectiva.

As restantes sociedades terão igualmente de deter uma participação superior a 10% do capital para continuarem a poder beneficiar do desagravamento fiscal.

2. Mais-valias com participações sociais perdem benefícios…

As empresas vão precisar de vender pelo menos 10% da participação social para poderem beneficiar de um alívio fiscal sobre as mais-valias realizadas, sempre que reinvistam o valor da venda.

3. … tal como as menos-valias

Deixam de concorrer para a formação do lucro tributável as menos-valias e outras perdas relativas a partes de capital, na parte do valor que corresponda aos lucros distribuídos que tenham beneficiado da dedução para a eliminação da dupla tributação económica.

4. Tecto máximo aos benefícios fiscais aperta

O IRC pago pelas empresas depois de deduzidos os benefícios fiscais que aproveitem não pode ser inferior a 90% do que elas pagariam sem o recurso aqueles benefícios.

5. Reporte de prejuízos só com revisor de contas

As empresas que tenham prejuízos e os queiram reportar fiscalmente para os exercícios futuros, reduzindo desta forma o IRC a pagar, vão precisar de uma certificação prévia de um revisor oficial de contas (ROC).

6. Empresas com prejuízo fiscal pagam mais tributações autónomas

As taxas de tributação autónoma sofrem um aumento de 10 pontos percentuais sempre que os sujeitos passivos apresentem prejuízos fiscais.

7. Carros mais caros pagam IRC agravado

A taxa de tributação autónoma que incide sobre os carros de valor superior a 40 mil euros vai agravar-se de 10% para 20%. O objectivo é influenciar a política remuneratória das empresas, de modo a dissuadir a atribuição de carros como remuneração acessório.

8. Empréstimos de sócios de PME incentivados

As pequenas e médias empresas (PME) poderão deduzir ao lucro tributável o valor resultante da aplicação de uma taxa de 3% ao montante de entradas feitas pelos sócios, na constituição da sociedade ou em aumentos do capital social. Trata-se de uma medida para incentivar o financiamento de PME pelos seus sócios.

9. Banca paga taxa extraordinária

Todos os bancos a operar em Portugal terão de pagar uma taxa entre 0,01% e 0,05% sobre o passivo, depois de deduzido o valor dos fundos próprios de base e complementares e de subtraído o montante dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Há também uma taxa que incide sobre o valor nocional (teórico) dos derivados e que oscilará entre 0,0001% e 0,0002%.

10. Movimentos com cartões de crédito vistos à lupa

As compras com cartões de crédito feitas por empresas e trabalhadores independentes vão passar a ser comunicadas pelos bancos à Direcção-Geral dos Impostos. Esta comunicação será feita de forma automática.

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FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
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Mais de um terço das empresas declaram prejuízos

Entre um terço a 40 por cento das empresas portuguesas apresentaram prejuízos ao longo de todos os exercícios entre 1997 e 2007, último ano para o qual há estatísticas oficiais. Não só é crescente o número de empresas com resultados negativos como tem vindo a subir o valor dos prejuízos acumulados. De 1989 a 1996, somaram 35 mil milhões de euros. De 1997 a 2007, quase atingiram os 100 mil milhões de euros.

Os dados retiram-se das estatísticas oficiais de IRC e, apesar do atraso nas estatísticas fiscais, a trajectória naquela década tem-se mantido até agora, segundo contactos do PÚBLICO junto de dirigentes da administração fiscal.

Os prejuízos ocorrem independentemente do ciclo económico e são indiciadores de uma crescente evasão fiscal por parte do mundo empresarial. Primeiro, indicam que uma grande parte das empresas podem estar a subavaliar a sua facturação e sobrevalorizar os seus custos, de forma a reduzir ou mesmo anular os seus resultados, para não pagar impostos sobre os resultados.

Em muitos casos, sobretudo nas pequenas empresas, muitas das despesas pessoais dos donos ou sócios das empresas passam como custos da empresa, com a vantagem adicional de ainda se reaver parte do IVA pago nesses gastos de consumo final. Esse é, aliás, o conselho dado por muitos contabilistas sobretudo das micro, pequenas e médias empresas para reduzir lucros.

Face a esta realidade, a administração não dispõe, desde a reforma fiscal de 1989, de muitos meios para contrariar o que é declarado pelos contribuintes e pouco tem sido feito nesse sentido (ver caixa). A prova está no crescimento exponencial dos prejuízos acumulados, durante anos consecutivos e nos mesmos sectores de actividade. O interesse em acumular prejuízos, como explicam os dirigentes tributários, é uma dupla fuga. Primeiro, essas empresas não pagam o IRC nos respectivos exercícios e, depois, através do mecanismo legal de reporte de prejuízos (existente na generalidade dos países), podem abater esses prejuízos acumulados aos eventuais lucros nos exercícios seguintes.

Até 2010, o reporte de prejuízos - que acaba por resultar num apoio público à estabilidade da actividade empresarial - era de seis anos. As empresas poderiam deduzir esses prejuízos acumulados nos eventuais lucros dos seis exercícios seguintes.

No Parlamento, a esquerda sempre tentou reduzir ao máximo o número de anos de reporte, mas sem êxito. Só este ano, e de forma inesperada, o Governo aceitou reduzir de seis para quatro anos o período de reporte de prejuízos, mas desconhecem-se ainda as instruções relativas à sua aplicação. O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças, mas não obteve resposta até ao fecho da edição.

Tácticas sem resultados

Para combater o fenómeno da evasão, os governos têm preferido criar sucessivas taxas ou pagamentos, mas apenas atenuando a dimensão da evasão. O pagamento especial por conta -que funciona como uma colecta mínima, independente dos resultados - tem vindo a subir ao longo dos anos. Em 2007, atingiu uma receita de cerca de 130 milhões de euros, um dos valores mais altos de sempre que incidiu sobre 173 mil empresas (uma colecta média nesse ano inferior a mil euros por empresa).

As derramas, que incidem sobre os lucros, não chegaram aos 300 milhões de euros sobre 165 mil empresas (uma derrama média anual de 1800 euros por empresa). E a tributação autónoma sobre despesas confidenciais foi, em 2007, de 220 milhões de euros sobre 162 mil empresas (ou seja, 1360 euros anuais por empresa). Mas nada que se compare com os 9460 milhões de euros de perdas contabilizadas só em 2007 por 127 mil empresas, ou seja, mais de 74,5 mil euros por empresa.

Os dados revelam que, independentemente do ciclo económico, o grosso dos prejuízos verifica-se consecutivamente, ao longo dos anos, nos mesmos sectores e nos mesmos grupos de contribuintes. Um pouco menos de um terço do valor dos prejuízos fica nas empresas com proveitos até 500 mil euros. O outro terço reparte-se em partes iguais entre as empresas com proveitos entre 500 mil e 1,5 milhões de euros, entre 1,5 e 5 milhões e entre 5 e 25 milhões de euros. Finalmente, o terceiro terço dos prejuízos está nas empresas com proveitos acima dos 25 milhões de euros.

Entre eles, só as empresas com proveitos acima de 250 milhões de euros apresentaram em 2007 resultados contabilísticos negativos de 638 milhões de euros. E em que sectores se verifica a maior concentração de prejuízos? Pelo valor, a distribuição tem sido semelhante ao longo da última década. Três quartos do total de 97,7 mil milhões de euros acumulados de 1997 a 2007 verificaram-se numa meia dúzia de sectores: imobiliário (27 por cento do total), comércio (15 por cento), transportes e comunicações (13 por cento), actividades financeiras (8 por cento), construção (6 por cento), alojamento e restauração (3 por cento), têxtil (2,5 por cento) e indústria alimentar (2,1 por cento).

A distribuição já é outra, caso se analise pelo número de empresas. Mas mais uma vez, a distribuição ocorre, similar, ao longo dos anos da última década e mesmo em 2007. Nesse ano, oito sectores concentraram 82 por cento do total das empresas com prejuízos. São aquelas actividades que, habitualmente, são apontadas como tendo más práticas fiscais.

Primeiro, é o comércio, com 29,2 por cento do total dessas empresas. A seguir, as actividades imobiliárias, com quase 20 por cento, e em terceiro lugar dois sectores, cada um com 10 por cento - a construção e o sector da hotelaria (alojamento e restauração).

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FONTE: PUBLICO
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