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Acórdão do STA - IVA - CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO – NOTIFICAÇÃO

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - Nos termos do art. 88.º do CIVA (redacção originária) só pode ser liquidado imposto nos cinco anos civis seguintes àquele em que se verificou a sua exigibilidade.

II - Dispondo o seu n.º 3 que a notificação do "apuramento" (liquidação) do imposto deve indicar, sob pena de nulidade, "os novos elementos e os actos ou factos através dos quais chegaram ao conhecimento da Administração Fiscal".

III - Extraviado o processo e se, procedendo-se à respectiva reforma, não foi possível reconstituir a predita notificação, há que considerar provados os factos alegados pelo impugnante, recte a falta, na notificação, de tais elementos, a acarretar a sua nulidade.

IV - Solução que resulta do lugar paralelo do art. 84.º n.º 5 do CPTA.

V - Integrando a notificação, nos expressos termos daquele art. 88.º, a própria liquidação, e sendo aquela nula, à míngua dos referidos elementos, verifica-se a caducidade do direito à liquidação.


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FONTE: ITIJ
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DGCI notifica empresas com dívida total acima de 900 milhões de euros

A DGCI está a notificar empresas e administradores para que regularizem a sua situação infractora, antes de passar à fase final de instrução dos processos de inquérito criminal. As dívidas destas empresas ascendem a um total de 900 milhões de euros.

Em comunicado, a DGCI informa que “está a dar uma última oportunidade aos responsáveis das empresas que descontam o IRS aos seus trabalhadores e não o entregam nos cofres do Estado, para regularizarem a situação infractora, antes de passar à fase final de instrução dos processos de inquérito criminal”.

Em causa estão dívidas que ascendem a 900 milhões de euros, “incluindo as situações de retenção na fonte de IRS e IRC, bem como do IVA recebidos dos clientes e não entregue ao Estado”.

Além da recuperação das receitas fiscais desviadas pelas empresas, a DGCI vai ainda responsabilizar os seus administradores e gerentes.

Ainda assim, antes de avançar com processos de inquérito criminal, a DGCI notificou as 3.578 empresas faltosas e os 2.483 administradores ou gerentes das empresas em falta para que regularizem a sua situação.


FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
AUTOR: PATRICIA ABREU