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Subsídio de Natal: imposto começou a ser cobrado hoje

O diploma que cria a sobretaxa extraordinária de IRS sobre o subsídio de Natal ou rendimentos equivalentes foi publicada quarta-feira em Diário da República e entra em vigor hoje (quinta-feira). Assim, as empresas que pagam aquele subsídio de forma fraccionada e não apenas num único momento (habitualmente no final de Novembro) podem começar desde já a reter na fonte a parte proporcional devida, que corresponde a uma taxa extra de 3,5% sobre a parte líquida.

A sobretaxa do IRS, criada unicamente para os rendimentos auferidos em 2011, foi justificada pelos desvios nas contas públicas e deverá proporcionar uma receita adicional de 1025 milhões de euros.

A generalidade dos rendimentos (trabalho e pensões) vai pagar esta sobretaxa no momento em que receber o subsídio de Natal, mas os restantes rendimentos também vão ser chamados a contribuir quando for feita a entrega da declaração anual da declaração do IRS. De fora deste pagamento extra de imposto ficaram os juros e os dividendos.

As empresas e outras entidades que fazem retenção na fonte têm como data limite para enviar a quantia retida através desta sobretaxa o dia 23 de Dezembro.

Este ano, o subsídio de Natal líquido será cortado para metade na parte que excede o valor do salário mínimo, mas para o ano, quando os contribuintes fizerem a declaração anual do IRS será verificado quem pagou a mais e tem direito a reembolso ou não.

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FONTE: JN
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Lei n.º 49/2011 - Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011

Lei n.º 49/2011
de 7 de Setembro

Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro.


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FONTE: DRE
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Saiba como vai funcionar a sobretaxa de IRS

A contribuição extraordinária recai já este ano sobre trabalhadores dependentes e pensionistas.

Em Dezembro, a maioria das famílias vai sentir o efeito do novo imposto extraordinário que abrange 1,7 milhões de contribuintes. Os cofres do Estado vão encaixar 1.025 milhões de euros: 840 milhões este ano e 185 milhões em 2012. Saiba como, quando, a quem e qual a sobretaxa que vai ser aplicada no IRS.

1. Quem está abrangido?

A sobretaxa de IRS vai ser paga por trabalhadores dependentes, pensionistas e trabalhadores independentes. Os senhorios que recebam rendas de imóveis, também serão abrangidos, bem como quem aufira mais-valias bolsistas. Ou seja, rendimentos que têm de constar obrigatoriamente na declaração de IRS, apesar de serem tributadas à parte, a uma taxa especial de imposto. Este é também o caso dos rendimentos das categorias A e B obtidos através de actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico.

2. Quais os rendimentos que escapam ao novo imposto?

Não se aplica aos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias. Em causa estão dividendos e de rendimentos de aplicações financeiras, como juros de depósitos a prazo ou dos certificados de depósito e rendimentos de títulos de dívida. E ainda os juros e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade. Todos deverão ficar de fora, uma vez que o Código do IRS não exige que sejam declarados ou englobados, pois são tributados à cabeça a uma taxa liberatória de 21,5%. Caso os contribuintes optem pelo englobamento, então o respectivo valor entrará também para o cálculo do imposto especial.

3. Como será calculado?

Os trabalhadores dependentes e pensionistas serão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 50% que incidirá sobre a parte do subsídio de Natal que, depois de deduzidas as retenções normais de IRS e as contribuições para regimes de protecção social, exceda o valor do salário mínimo nacional (485 euros). O imposto propriamente dito corresponderá a uma taxa de 3,5% sobre o rendimento anual.

4. Como vai ser cobrado o imposto aos pensionistas e trabalhadores dependente?

Será feito através da retenção na fonte pelas entidades patronais e a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações ou fundos de pensões que procederão depois à sua entrega aos cofres do Estado.

5. E aos independentes, trabalhadores em nome individual e senhorios?

No caso de sujeitos passivos que não têm subsídio de Natal, nomeadamente rendimentos como rendas, prediais ou rendimentos empresariais e profissionais, as Finanças explicam que a sobretaxa extraordinária devida será apurada com a apresentação da declaração de rendimentos relativa a 2011. Casos em que depois de apurado o rendimento colectável se subtrai o salário mínimo anual, aplicando-se a sobretaxa de 3,5%. O mesmo procedimento será aplicado no caso de mais-valias bolsistas.

6. 0s contribuintes com filhos são beneficiados?

Sim. A lei terá em conta o número de filhos, já que há uma dedução por cada filho, no valor de 2,5% do SMN, ou seja, há uma dedução de 12,1 euros por cada filho, o que reduz o montante a pagar.

7. Quando será feita a cobrança?

A contribuição extraordinária será cobrada uma única vez e num único momento, já este ano. No que toca aos trabalhadores dependentes e pensionistas será feita através das retenções que terão de ser realizadas até 23 de Dezembro. Nos restantes casos, será feito em Abril de 2012 com a apresentação da declaração de IRS. Inclui-se aqui as mais-valias bolsistas dado que o saldo das mais e menos-valias terá de ser feito a 31 de Dezembro de 2011. No caso dos contribuintes com dois tipos de rendimentos, por exemplo, rendimentos de trabalho dependente e independente, segue-se aquela regra: parte do imposto será pago este ano (relativo ao trabalho por conta de outrem) e outra parte no próximo ano (a fatia relativa ao trabalho independente).

8. Quem pedir a antecipação ou adiamento do subsidio de Natal vai pagar menos imposto?

No caso de trabalhadores dependentes que solicitem à entidade patronal a antecipação do pagamento do subsídio de Natal, o impacto da contribuição extraordinária de imposto será maior em 2012, já que vai ter de pagar o imposto todo no próximo ano quando entregar a declaração de IRS. Quem pedir a antecipação do 13º mês sofre na mesma a retenção de parte do subsídio, pois esta será feita no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos seus titulares. Assim, caso o contribuinte peça ao empregador que lhe pague o subsídio em Setembro, a retenção ser-lhe-à feita nesse mês. Já se pedirem para lhe ser pago em Janeiro ou Fevereiro, a retenção continuará a ser feita em Dezembro, pois a proposta de lei da sobretaxa fixa que a retenção é feita "no momento em que os rendimentos se tornam devidos".

9. A sobretaxa vai incidir sobre as indemnizações por cessão de contrato recebidas em 2011?

Vai. Pois, a sobretaxa incide sobre todos os rendimentos brutos englobáveis em sede de IRS, onde se incluem os montantes das indemnizações recebidas. Pelas regras do Código do IRS, são sujeitas a tributação na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos de exercício de funções na entidade devedora. E é sobre esta parte excedente que incidirá também a sobretaxa de IRS de 3,5%.

Quanto vai ter de pagar quem recebe o 13º mês em Dezembro e quem optar por pedir a antecipação do subsídio de Natal:

Solteiros com 1.000 euros de salário com corte de 109 euros

Quem já recebeu o 13º mês não vai ter corte no subsídio de Natal em Dezembro, mas no próximo ano quando entregar a declaração de rendimentos sofre impacto maior.

Casais com 2.000 euros/mês e dois filhos pagam 217 euros

Um casal com dois filhos terá uma dedução de 24,2 euros e, se não anteciparem o 13º mês, irão receber reembolso em 2012. Caso contrário, pagam imposto no próximo ano.

Pensões de 750 euros escapam a contribuição extraordinária

Pensionistas com um rendimento anual de 21 mil euros, depois de aplicada a dedução específica e os abatimentos, fica com rendimento colectável isento de imposto.

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FONTE: ECONOMICO
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Subsidio de Natal: Governo corrige imposto para não prejudicar Função Pública

Lei será clarificada para que os descontos para a ADSE sejam tidos em conta na retenção de metade do subsídio de Natal.

O desconto que os funcionários públicos fazem para a ADSE entrará no cálculo da sobretaxa de IRS, pelo que o corte no subsídio de Natal deverá reflectir o desconto de 1,5%.

O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, sinalizou ontem no Parlamento que as contribuições obrigatórias que os funcionários públicos fazem para o subsistema de saúde entrarão no cálculo do corte do subsídio de Natal a que os contribuintes estarão sujeitos este ano. A questão foi levantada na segunda-feira pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) que acusava o Governo de prejudicar os funcionários públicos. Segundo o presidente do STE, ao não ser considerado o desconto, os funcionários saíam penalizados, já que além de receberem menos de subsídio de Natal, por via da contribuição, teriam depois um corte maior porque o desconto não era considerado como dedução para esse efeito.

A retenção na fonte que vai resultar no corte do 13º mês resulta do valor do subsídio de Natal bruto menos os descontos para o IRS, para a Segurança Social e menos o valor do salário mínimo nacional (485 euros). Restava a dúvida se o desconto de 1,5% que os funcionários públicos fazem para a ADSE seria ou não considerado. Na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, Vítor Gaspar declarou que o Governo está a aberto a introduzir algumas melhorias na proposta de lei e argumentou que a nota do STE deve-se a uma menor claridade na norma num "ponto relativamente fácil de emendar".

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FONTE: ECONOMICO
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Apresentação da sobretaxa extraordinária ao Parlamento

Intervenção do Ministro de Estado e das Finanças na apresentação da proposta de Lei da sobretaxa extraordinária à Assembleia da República

Senhora Presidente da Assembleia da República
Senhoras e Senhores Deputados

Na proposta de Lei em discussão, o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação de uma medida excepcional, a sobretaxa extraordinária em sede de IRS. A medida justifica-se dada a grave situação financeira em que o País se encontra no contexto da crise da dívida soberana da área do euro.

São 3 as características essenciais desta medida e que constam da exposição de motivos: é uma medida extraordinária; é uma medida universal; e é uma medida que respeita o princípio da equidade social na austeridade.

Primeiro, a sobretaxa proposta tem carácter extraordinário e transitório. Aplica-se exclusivamente aos rendimentos em sede de IRS auferidos pelos sujeitos passivos em 2011, cessando a sua vigência após a produção de todos os seus efeitos em relação ao ano fiscal em curso.

Segundo, a sobretaxa respeita o princípio da universalidade. Incide sobre todos os tipos de rendimentos englobáveis em sede de IRS, acrescido de alguns rendimentos sujeitos a taxas especiais (nomeadamente, as mais-valias de partes sociais e outros valores mobiliários, vulgo «mais-valias bolsistas», e instrumentos financeiros derivados, mas também os acréscimos patrimoniais injustificados).

Terceiro, a sobretaxa concretiza a equidade social na austeridade através da justa repartição dos sacrifícios, não onerando as famílias portuguesas com menores rendimentos.

Em resultado deste princípio, não pagarão sobretaxa:

•aproximadamente 80% dos pensionistas do regime geral da segurança social, correspondente a cerca de 1,4 milhões de pensionistas, assim como

•aproximadamente 65% dos agregados familiares, correspondente a cerca de 3 milhões de famílias portuguesas.

Por outro lado, cerca de 52% dos salários pagos em Portugal não serão abrangidos pela sobretaxa e dos sujeitos passivos que pagarão a sobretaxa cerca de 22% pagarão menos de 50 euros e cerca de 50% pagarão menos de 150 euros.

Por último, saliento que os 10% dos sujeitos passivos que recebem rendimentos mais elevados contribuirão com 60% do total da receita da sobretaxa.

A progressividade da sobretaxa foi calibrada para reproduzir a progressividade do IRS. Sendo assim a progressividade da sobretaxa é idêntica quando comparada com a aplicação das taxas gerais de IRS, medida em termos da curva de concentração.

A sobretaxa extraordinária é uma medida imprescindível para acelerar o esforço de consolidação orçamental e cumprir o objectivo acordado de um défice orçamental de 5,9% para este ano.

O respeito rigoroso do compromisso assumido pelo Estado português no âmbito dos memorandos de entendimento é a única abordagem possível para inverter o rumo e recuperar a credibilidade do País no plano interno e externo.

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Empresas têm 8 dias para entregar o imposto de Natal

O IRS extraordinário que as empresas vão reter sobre o subsídio de Natal tem de ser entregue às finanças no prazo de oito dias.

Esta determinação, que consta no diploma que cria a sobretaxa extraordinária, vai obrigar algumas empresas a realizar duas entregas às Finanças.

O IRS que todos os meses as empresas retém aos salário dos trabalhadores tem de ser entregue ao Estado até ao dia 20 do mês seguinte. Este prazo mantém-se, mas para a sobretaxa o Governo criou uma data diferente. Neste caso, as empresas têm de fazer chegar o dinheiro em oito dias.

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FONTE: DN
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DECO lança simulador de imposto extraordinário

A Associação para a Defesa dos Consumidores (Deco) disponibilizou no seu portal um simulador do imposto extraordinário. Através deste serviço os consumidores podem calcular quanto vão receber a menos no subsídio de Natal, avança o portal da associação.

Com a criação de um imposto extraordinário de 3,5% por parte do governo português, é importante para os contribuintes saberem quanto será o corte no subsídio de natal e o acerto do IRS.

Com esta ferramenta, tanto os trabalhadores dependentes e pensionistas (que vão receber o subsídio de Natal emagrecido já em dezembro) como os restantes contribuintes que só pagam o novo impostoem 2012, podem calcular o corte no subsídio e o acerto no IRS.

Acedendo ao simulador da DECO, é possível calcular o montante que terá de ser pago. Bastará seguir as simples instruções do simulador para efetuar o cálculo.

Clique AQUI para aceder ao simulador.

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FONTE: DECO
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Empresas que não entreguem retenções têm de pagar multa

Falta de entrega de imposto pode ser considerado crime fiscal.

As empresas que não entreguem ao Estado a retenção feita nos subsídios de Natal dos trabalhadores estão sujeitas ao pagamento de multas ou podem incorrer em crime fiscal.

A possibilidade já está prevista na lei para os outros impostos, mas o Governo sublinha as sanções na proposta de lei relativa à sobretaxa no IRS, que será discutida na Assembleia da República na próxima sexta-feira.

No caso das multas, a lei (Regime Geral das Infracções Tributárias) prevê que, no caso, de a empresa não entregar a retenção devida no prazo de 90 dias tem de pagar uma coima que varia entre o montante do imposto que não foi entregue e o seu dobro. Mas se a falta de entrega do imposto for considerada negligência, ainda que o prazo já tenha ultrapassado os 90 dias, a multa é mais suave e varia entre os 10% e a metade do imposto em falta.

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FONTE: ECONOMICO
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Fortunas também vão pagar imposto especial

Sobretaxa de 60% aplicada quando contribuinte não consegue explicar acréscimos patrimoniais superiores a cem mil euros.

As manifestações exteriores de fortuna - quando o rendimento declarado ao fisco não suporta o valor aplicado na compra de uma casa, carro ou obra de arte, por exemplo - também vão ser chamados a pagar a nova sobretaxa do IRS.

O diploma que cria o imposto extraordinário sobre o subsídio de Natal, a que o DN teve acesso, é discutido e votado na generalidade pela Assembleia da República, na sexta-feira.

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FONTE: DN
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Antecipar ou adiar subsídio de Natal não evita novo imposto do IRS

Mesmo que o contribuinte peça o subsídio de Natal em Setembro, por exemplo, a retenção é feita no momento do pagamento.

Depois de o Governo explicar o imposto extraordinário que vai implicar um corte no subsídio de Natal, muitos contribuintes podem ter pensado em antecipar ou adiar o 13º mês, de forma a fugir ao pagamento da nova taxa. No entanto, quem pedir a antecipação do subsídio de Natal a partir do momento em que a legislação entre em vigor, sofre na mesma a retenção de parte do subsídio.

O Governo acautelou esta possibilidade na proposta de lei que entregou na Assembleia da República na passada quinta-feira. Segundo o documento, em caso de o subsídio ser pago antecipadamente, a retenção na fonte é feita "no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares". Isto é, mesmo que um contribuinte peça ao empregador que o subsídio de Natal seja pago em Setembro, a retenção ser-lhe-á feita nesse mês. Já se os contribuintes pedirem o adiamento, para que o subsídio seja pago em Janeiro ou Fevereiro do próximo ano, a retenção continuará a ser feita em Dezembro. É que a proposta de lei diz que a retenção é feita "no momento em que os rendimentos se tornam devidos".

Mas e para aqueles que já receberam o 13º mês? Neste caso, estes contribuintes só pagam o imposto no próximo ano, quando entregarem as suas declarações de IRS, uma vez que não podem ser feitas retenções em montantes já pagos. Se for este o caso, então, em 2012 o impacto será maior, já que o imposto terá de ser pago na totalidade - sem o efeito da retenção de parte do subsídio de Natal que serve de ‘adiantamento'. De acordo com as simulações feitas pela consultora KPMG para o Diário Económico, um solteiro que ganhe mil euros por mês e que receba o subsídio de Natal em Novembro terá uma retenção na fonte de 157,50 euros. Depois das contas feitas pelas Finanças, no próximo ano, este contribuinte terá direito a 48,79 euros de reembolso. Outro contribuinte com os mesmos rendimentos mas que já tenha recebido o 13º mês, não terá qualquer retenção na fonte em Dezembro. No entanto, no próximo ano terá de pagar 108,71 euros.

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FONTE: ECONOMICO
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Saiba quanto vai receber a menos no subsídio de Natal

O Económico disponibiliza uma calculadora para que fique a saber quanto vai perder com o novo imposto.

O ministro das Finanças explicou hoje os contornos técnicos do novo imposto extraordinário, fixado em 3,5%, sendo equivalente a 50% do subsídio de Natal, acima do valor do salário mínimo (485 euros).

Vítor Gaspar frisou que se trata de um imposto que só será cobrado uma vez, este ano, no dia 23 de Dezembro, e que terá em conta o número de dependentes por agregado familiar. Rendas, mais-valias e independentes pagam a sobretaxa no próximo ano.


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FONTE: ECONOMICO
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Exemplos práticos de aplicação da sobretaxa extraordinária

Em conferência de imprensa, o Ministro das Finanças anunciou que o Governo decidiu propor à Assembleia da República a aprovação de uma medida excepcional em sede de IRS, a sobretaxa extraordinária. Esta sobretaxa tem 3 características essenciais: é uma medida extraordinária; é uma medida universal; e é uma medida que respeita o princípio da equidade social na austeridade. Vítor Gaspar afirmou que «estão excluídos do pagamento da sobretaxa aproximadamente 80% dos pensionistas do regime geral da segurança social», assim como 65% dos agregados familiares. O Ministro reafirmou o compromisso com a continuidade da contenção na despesa e anunciou que serão apresentadas medidas concretas do corte na despesa dia 28 de Julho, no Conselho de Ministros.

Veja aqui as simulações feitas pelas Finanças para saber quanto é que vai pagar com o novo imposto extraordinário.

 
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FONTE: VC&SC
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A Sobretaxa extraordinária em Sede de IRS (Explicada)

Numa primeira análise, a proposta de sobretaxa extraordinária entregue hoje na AR irá incidir em todos os rendimentos englobáveis em sede de IRS, pagos em diferentes fases pelos trabalhadores independentes e dependentes:

Ou seja,

- Trabalhadores dependentes:

- Retenção na fonte será feita no mês em que se receba o subsídio de natal;
- os dependentes serão considerados na obtenção do valor sujeito ao novo imposto;
- Os rendimentos com taxas liberatórias não serão sujeitos a IRS. Ex: Depósitos a prazo.

- Trabalhadores independentes:

- será pago quando for entregue a declaração de IRS;

- Comum aos dois:

- ganhos com valores mobiliários não englobados no IRS estão sujeitos ao novo imposto

Imposto fixado em 3,5% sobre o total dos rendimentos que estejam acima do salário mínimo nacional.

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FONTE: VC&SC
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