O IRS extraordinário que as empresas vão reter sobre o subsídio de Natal tem de ser entregue às finanças no prazo de oito dias.
Esta determinação, que consta no diploma que cria a sobretaxa extraordinária, vai obrigar algumas empresas a realizar duas entregas às Finanças.
O IRS que todos os meses as empresas retém aos salário dos trabalhadores tem de ser entregue ao Estado até ao dia 20 do mês seguinte. Este prazo mantém-se, mas para a sobretaxa o Governo criou uma data diferente. Neste caso, as empresas têm de fazer chegar o dinheiro em oito dias.
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FONTE: DN
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