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Decreto-Lei n.º 134/2010 - Altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias

Data: Segunda-feira, 27 de Dezembro de 2010
Número: 249 Série I
Emissor: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Diploma: Decreto-Lei n.º 134/2010

Resumo em linguagem clara

O que é?

Este decreto-lei altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA) e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI).

O que vai mudar?

Prestação de serviços culturais, artísticos, desportivos, científicos, educativos, recreativos e semelhantes

Até aqui, quando estes serviços eram prestados em Portugal, era sempre cobrado IVA, quer fossem prestados a empresas ou a particulares.

Com este decreto-lei continua a ser cobrado IVA em Portugal quando estes serviços são prestados a particulares.

Contudo, quando são prestados a uma empresa:

•é cobrado IVA, se esta tiver a sua sede em Portugal
•não é cobrado IVA, se esta tiver a sua sede no estrangeiro.

Acesso a manifestações culturais, artísticas, desportivas, científicas, educativas, recreativas e semelhantes

Pelos serviços de acesso a manifestações culturais, artísticas, desportivas, científicas, educativas, recreativas e semelhantes, quer sejam prestados a particulares ou empresas, continua a:

•ser cobrado IVA, se os eventos tiverem lugar em Portugal
•não ser cobrado IVA, se os eventos tiverem lugar no estrangeiro.

Fornecimento de calor e frio através de redes de aquecimento e arrefecimento

As regras do IVA para os fornecimentos de gás e electricidade passam a aplicar-se também aos fornecimentos de calor e frio.

Assim, passa a ser cobrado IVA pelo fornecimento de calor ou frio quando:

•o comprador é um revendedor com a sua sede em Portugal
•o calor ou frio é consumido em Portugal.

Caso contrário, não é cobrado IVA pelo fornecimento de calor ou frio através de redes de aquecimento ou arrefecimento.

Despesas com imóveis usados para fins empresariais e pessoais

Quando um imóvel de uma empresa é usado para fins empresariais e, ao mesmo tempo, para fins pessoais, o IVA das despesas relativas ao imóvel só pode ser deduzido pela parte que é usada para fins empresariais. Por exemplo, se um terço do imóvel é usado como escritório e o resto como habitação do dono da empresa, só se pode deduzir um terço do IVA relativo às despesas do imóvel.

Comércio entre países da União Europeia

O RITI é alterado para controlar melhor as situações em que um produto é importado e, logo de seguida, enviado para outro país da União Europeia.

Assim, só haverá direito a não pagar IVA se forem comunicados à Direcção-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC):

•O número de identificação fiscal do importador ou do seu representante fiscal (responsável pelo pagamento do IVA)
•O número de identificação fiscal da empresa ou pessoa a quem se destinam os bens, emitido noutro país da União Europeia
•Prova de que os bens importados se destinam a ser enviados para outro país da União Europeia.

Se o importador não cumprir estas condições no prazo de 30 dias, terá de pagar IVA pela importação.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se:

•aproximar as regras do IVA nos países da União Europeia
•combater a fraude e a fuga aos impostos.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.


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FONTE: DRE
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Acórdão do TJCE - Princípio da igualdade de tratamento – Regime especial das pequenas empresas – Isenção de IVA – Recusa do benefício da isenção aos sujeitos passivos estabelecidos noutros Estados Membros – Conceito de ‘volume de negócios anual’

Acórdão do TJCE, Processo n.º C-97/09, de 26 de Outubro de 2010

Princípio da igualdade de tratamento – Regime especial das pequenas empresas – Isenção de IVA – Recusa do benefício da isenção aos sujeitos passivos estabelecidos noutros Estados Membros – Conceito de ‘volume de negócios anual’.

«Sexta directiva IVA – Artigos 24.°, n.° 3, e 28.°‑I – Directiva 2006/112/CE – Artigo 283.°, n.° 1, alínea c) – Validade – Artigos 12.° CE, 43.° CE e 49.° CE – Princípio da igualdade de tratamento – Regime especial das pequenas empresas – Isenção de IVA – Recusa do benefício da isenção aos sujeitos passivos estabelecidos noutros Estados‑Membros – Conceito de ‘volume de negócios anual’»


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FONTE: LEX.EUROPA
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Governo prolonga prazo para regularizar dívidas relativas a investimentos fora da União Europeia

Lisboa, 07 dez (Lusa) -- O Governo prolongou, por 15 dias, o prazo para regularização de dívidas fiscais relativas a património localizado fora da União Europeia, permitindo que a entrega da declaração seja feita até 31 de dezembro.

O despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, foi publicado segunda feira e, além de prolongar o prazo, clarifica algumas questões que suscitaram dúvidas sobre a aplicação do regime excecional de regularização tributária (RERT II).

Este regime foi criado para que quem tivesse aplicações ou investimentos fora de Portugal e não os tivesse declarado pudesse regularizar a sua situação fiscal sem ser penalizado, explicou Jaime Carvalho Esteves, responsável da área fiscal da consultora PricewaterhouseCoopers à Lusa.

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FONTE: LUSA
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Portugal diz que pode ter de abandonar o euro

Fracasso em obter coalizão governista pode fazer com que país deixe de usar moeda única.

O fracasso em obter uma coalizão governista ampla para enfrentar a crise financeira poderia forçar Portugal a abandonar o euro, disse o ministro das Relações Exteriores em entrevista publicada neste sábado.

A oposição e governo devem se unir para lidar com uma "situação extrema", Luís Amado disse ao semanário Expresso.

Portugal viu uma perda acentuada da confiança dos investidores nas últimas semanas, em meio a crescentes preocupações com a frágil situação do orçamento da Irlanda, empurrando os prêmios de risco de Portugal aos níveis mais altos desde que adotaram o euro.

"O país precisa de uma grande coalizão que nos permita superar a situação atual", Amado disse à publicação semanal.

"Acredito que os partidos (políticos) compreendem que a alternativa para a situação que enfrentamos é, eventualmente, sair do euro", disse ele. "Essa é uma situação que poderíamos ser inevitavelmente obrigados pelo mercado a considerar."

Grande parte da preocupação com os esforços de Portugal para reduzir o seu déficit orçamentário nas últimas semanas vieram de dúvidas sobre se a oposição social-democrata iria apoiar o plano austero de orçamento de 2011 no parlamento.

As medidas do governo socialista que não tem maioria no parlamento precisam do aval da oposição para serem aprovadas.

Os socialistas e social-democratas finalmente chegaram a um acordo que levaram à aprovação do primeiro esboço do orçamento de 2011 no Parlamento este mês, mas os investidores estão observando atentamente até a votação final em 24 de novembro.

Analistas disseram duvidar que os socialistas consigam se manter no governo até o fim de seu mandato que termina em 2013, especialmente agora que os social-democratas lideram as pesquisas de opinião, mas em Portugal, eleições antecipadas Constituição não pode ser realizada antes de maio.

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FONTE: EXAME
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UE não avança na definição de novas taxas para bancos

Bruxelas, 1 out (EFE).- A última tentativa da União Europeia (UE) de definir novas taxas aos bancos para financiar futuras crises e contribuir na luta contra a pobreza terminou nesta sexta sem avanços, durante a reunião de ministros de Finanças do bloco em Bruxelas.

Dois anos depois da explosão da crise financeira, os países-membros da UE continuam envolvidos em discussões sobre as diferentes modalidades de taxas e o destino que deve ser dado ao dinheiro arrecadado, enquanto alguns países aprovaram novos impostos de forma unilateral.

De acordo com a ministra da Economia e Fazenda espanhola, Elena Salgado, o encontro desta sexta, realizado menos de um mês depois do primeiro debate formal no seio do Ecofin (a reunião de ministros de Finanças da UE), mais uma vez terminou sem "avanços extraordinários".

Embora a "prioridade seja evitar que os diferentes sistemas tributários dos Estados-membros provoquem uma dupla taxação" ao sector, havia a possibilidade de o semestre terminar sem acordo em relação a isso, declarou o ministro das Finanças belga, Didier Reynders.

A UE trabalha com duas possibilidades de imposto, que a princípio não são excludentes: uma sobre as actividades bancárias e outra sobre as transacções financeiras internacionais, a Taxa Tobin.

O imposto sobre as actividades bancárias conta com mais apoio que a taxa sobre as transacções financeiras.

O primeiro-ministro da Espanha, José Luis Rodríguez Zapatero, e o presidente da França, Nicolas Sarkozy, defenderam na recente cúpula da ONU a introdução de uma taxa sobre as transacções que seja usada na luta contra a fome e a miséria.

França e Reino Unido anunciaram impostos sobre as actividades bancárias, que destinarão aos cofres públicos, enquanto a Alemanha apostará nesse mesmo imposto, mas usará o arrecadado em um fundo para socorrer futuras quebras do sector.

Esta última é a opção preferida pela Comissão Europeia (órgão executivo da UE), que em Outubro apresentará uma proposta concreta sobre o assunto.

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FONTE: EFE
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Impostos à banca dividem os ministros da União Europeia

Europa continua a falar a várias vozes. No dia em que falhou o acordo para as taxas sobre operações financeiras, Durão Barroso fala noutras hipóteses.

No princípio tudo de acordo, no detalhe ninguém se entende. Depois das promessas e expectativas, os ministros das finanças mostraram-se ontem profundamente divididos sobre as várias opções na mesa para elevar a tributação da banca ou das transacções financeiras, seja para reduzir a volatilidade ou para criar almofadas financeiras nacionais em tempos de crise. Bruxelas promete avançar à mesma para propostas nos próximos meses, porque a ideia de criar um imposto para a banca e explorar a criação de uma taxa sobre as transacções financeiras até tinha sido pedida pelos líderes, mas os ministros parecem estar a recuar.

Jean Claude Trichet, presidente do Banco Central Europeu, o Reino Unido, a Suécia e a Dinamarca, mostraram-se muito críticos à ideia de uma taxa sobre operações financeiras, invocando a desastrosa experiência sueca no fim dos anos 80 que conduziu a uma fuga de capitais, bem como o risco de abrandamento da retoma. Paris e Berlim defenderam a ideia com afinco, mas há pouco entusiasmo. O ministro alemão confessou que "não é seguro que estas propostas vejam a luz do dia" e a sua homóloga Chistine Lagarde disse que estas taxas eram "tecnicamente viáveis, difíceis de meter em prática, politicamente desejáveis e financeiramente imprevisíveis".

No que toca a tributar a banca nem o par que conduz o motor europeu se mantém aliado. Lagarde quer usar o imposto à banca para o seu orçamento do estado, enquanto Schauble segue a linha da Comissão de criar um fundo nacional de reserva para "evitar que crise bancárias se tornem numa catástrofe", como disse o comissário do mercado interno, o francês Michel Barnier. Paris está empenhada em avançar querendo fazer destes temas cavalos de batalha para a sua presidência do G20 em 2011. O ministro das finanças britânico, George Osborne, afirmou que estas taxas "já foram discutidas por muitas décadas [invocando a proposta do Nobel James Tobin] e suspeito que o vão ser por muitas mais" por isso, para que os esforços da UE sejam "mais frutuosos", nos concentremos "em questões mais urgentes da economia mundial".

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FONTE: ECONÓMICO
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França e Alemanha travam novo imposto europeu

Bruxelas queria cobrar impostos a nível comunitário, mas a proposta recebeu três oposições de peso: Reino Unido, França e Alemanha acabam por fazer com que a ideia nunca passe disso mesmo.

O objectivo da Comissão Europeia era cobrar um imposto, cujas receitas se destinariam ao Orçamento da União. Um dos caminhos possíveis passava por cobrar um imposto sobre o tráfego aéreo ou sobre transacções financeiras.

A intenção foi revelada segunda-feira pelo comissário europeu para o Orçamento, Janusz Lewandowski, em entrevista ao «Financial Times Deutschland»: a Comissão iria apresentar a proposta só em Setembro mas, ainda antes de surgir, foi condenada ao fracasso.

O ministro francês que tutela os Assuntos Europeus, Pierre Lellouche, afirmou esta terça-feira que o país se opõe ao projecto, que considera pôr em causa a soberania nacional dos Estados em matéria fiscal.

A mesma posição tinha já sido anunciada por um porta-voz do governo alemão e pelo Governo de Londres.

Uma das alternativas é que sejam transferidas para Bruxelas as verbas do leilão de direitos de emissões de dióxido de carbono.

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FONTE: TVI
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União Europeia: ECOFIN chega a acordo sobre a aplicação do reverse charge ao comércio de licenças de emissão de gases com efeitos de estufa

O Conselho de Ministros das Finanças e Economia da União Europeia (ECOFIN) chegou a acordo sobre o conteúdo da directiva que permitirá aos Estados-Membros aplicar de forma opcional e temporária o reverse charge ao comércio de licenças de emissão de gases com efeitos de estufa.

O objectivo passa por combater a fraude fiscal, em especial a fraude carrossel, onde os bens são comercializados várias vezes por diferentes fornecedores sem que o IVA seja pago às autoridades fiscais.

Com a aplicação do mecanismo do reverse charge, a directiva permitirá, até 20 de Junho de 2015, passar a responsabilidade pelo pagamento do IVA incidente sobre a emissão das licenças, do vendedor para o adquirente.

De relembrar que o sistema comunitário de troca de licenças, que foi lançado em 2005, é um sistema de "limitação-e-comércio" (cap-and-trade), ou seja estabelece um nível geral de emissões permitidas mas, dentro desse limite, permite aos participantes no sistema comprar e vender licenças de emissão conforme as suas necessidades. O objectivo deste esquema é a redução da emissão de gases com efeito de estufa, através da emissão de licenças, licenças essas que podem ser transferidas entre operadores. Estas transferências entre sujeitos passivos são consideradas prestações de serviços, tributadas no local onde o receptor se encontra estabelecido.

De recordar ainda que recentemente a Comissão Europeia apresentou uma proposta de directiva de aplicação opcional e temporária do reverse charge a determinados bens e prestações de serviços, onde, para além das licenças de emissão de gases com efeitos de estufa, se incluíam ainda telemóveis e chips de computadores. Quanto a estes, ainda não se chegou a acordo.

FONTE: EXPRESSO EXAME
AUTOR: JOÃO CALDEIRA

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