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Subsidio de Natal: Governo corrige imposto para não prejudicar Função Pública

Lei será clarificada para que os descontos para a ADSE sejam tidos em conta na retenção de metade do subsídio de Natal.

O desconto que os funcionários públicos fazem para a ADSE entrará no cálculo da sobretaxa de IRS, pelo que o corte no subsídio de Natal deverá reflectir o desconto de 1,5%.

O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, sinalizou ontem no Parlamento que as contribuições obrigatórias que os funcionários públicos fazem para o subsistema de saúde entrarão no cálculo do corte do subsídio de Natal a que os contribuintes estarão sujeitos este ano. A questão foi levantada na segunda-feira pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) que acusava o Governo de prejudicar os funcionários públicos. Segundo o presidente do STE, ao não ser considerado o desconto, os funcionários saíam penalizados, já que além de receberem menos de subsídio de Natal, por via da contribuição, teriam depois um corte maior porque o desconto não era considerado como dedução para esse efeito.

A retenção na fonte que vai resultar no corte do 13º mês resulta do valor do subsídio de Natal bruto menos os descontos para o IRS, para a Segurança Social e menos o valor do salário mínimo nacional (485 euros). Restava a dúvida se o desconto de 1,5% que os funcionários públicos fazem para a ADSE seria ou não considerado. Na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, Vítor Gaspar declarou que o Governo está a aberto a introduzir algumas melhorias na proposta de lei e argumentou que a nota do STE deve-se a uma menor claridade na norma num "ponto relativamente fácil de emendar".

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FONTE: ECONOMICO
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Decreto-Lei n.º 137/2010 - Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no PEC para 2010-2013: Ajudas de custo e do subsídio de transporte, Trabalho extraordinário e trabalho nocturno, Acumulação de pensões e vencimentos públicos, Descontos para a Caixa Geral de Aposentações

Data: Terça-feira, 28 de Dezembro de 2010
Número: 250 Série I
Emissor: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Diploma: Decreto-Lei n.º 137/2010

Resumo em linguagem clara

O que é?

Este decreto-lei introduz um conjunto de medidas destinadas a reduzir as despesas do Estado.

Estas medidas, que vêm juntar-se às do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 e às do Orçamento de Estado para 2011, têm como objectivo reduzir a diferença entre o que o Estado recebe e o que gasta.

O que vai mudar?

Valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte

Os trabalhadores com funções públicas têm direito a receber um apoio para despesas e transporte quando se deslocam em serviço público em Portugal ou ao estrangeiro.

Os subsídios para transporte vão ser reduzidos em 10% e as ajudas de custo entre 15 e 20%.

Trabalho extraordinário e trabalho nocturno

A partir de 1 de Janeiro de 2011, as regras referentes ao trabalho extraordinário e ao trabalho nocturno passam a aplicar-se a todos os trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas:

•Na administração central, regional e local
•Nos órgãos e serviços de apoio ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Ministério Público e aos tribunais.

Acumulação de pensões e vencimentos públicos

Os aposentados e o pessoal militar na reserva fora de serviço só podem exercer funções públicas pagas se tiverem uma autorização do governo (válida, geralmente, por um ano) ou se houver uma lei especial que o permita.

Os aposentados por incapacidade ou que tenham sido obrigados a aposentar-se (aposentação compulsiva) nunca podem exercer funções públicas.

Os aposentados que exerçam funções públicas pagas não podem acumular a pensão com o vencimento. Se optarem por receber o vencimento, têm 10 dias, a contar da data de início das funções, para solicitar à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que suspenda o pagamento da pensão até deixarem de exercer essas funções.

Descontos para a Caixa Geral de Aposentações

As contribuições dos trabalhadores da administração pública para a CGA vão aumentar um ponto percentual. Ou seja, vão passar a descontar 8% para a sua aposentação e 3% para pensões de sobrevivência.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei, pretende-se:

•equilibrar as contas públicas, reduzindo a diferença entre o que o Estado ganha e o que gasta;
•assegurar que há recursos para continuar a financiar os apoios sociais.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.


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FONTE: DRE
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OE2011: Empresas públicas autorizadas a ajustar cortes salariais

As empresas públicas autorizadas pelas Finanças poderão ajustar as reduções salariais dos seus trabalhadores, conforme aprovado hoje pelo Parlamento. No entanto, o Governo nega que este seja um "regime de excepção" porque terá de haver cortes em todas as empresas. Ainda assim, admite que os cortes de salários vão ser diferenciados nalgumas empresas porque há regras próprias em cada sector.

"Trata-se de reconhecer que o regime laboral em muitas dessas empresas tem especificidades que são distintas das praticadas no âmbito da Função Pública e, dadas essas especificidades, algumas dessas adaptações terão de ser feitas, mas para alcançar o mesmo objectivo final, uma diminuição geral da massa salarial", disse hoje o ministro dos Assuntos Parlamentares, no decorrer de uma conversa com os jornalistas - convocada pelo próprio - para explicar a alteração à norma do Orçamento do Estado para 2011 (OE2011).

O Governo publicou uma tabela a descriminar a percentagem de cortes - entre 3,5 por cento e 10 por cento - a aplicar a todos os trabalhadores na órbita do Estado que ganhem mais de 1500 euros por mês.

O ministro Jorge Lacão falou em diminuição da massa salarial global nas empresas do sector empresarial do Estado, não explicando se esta tabela se vai aplicar a estes trabalhadores da mesma forma como se aplica à função pública.

Lacão preferiu ler aos jornalistas a norma aprovada pelo PS e viabilizada com a abstenção do PSD, mas considerou que esta não significa um regime de excepção.

"Essa norma permite - e leio - adaptações autorizadas e justificadas pela sua natureza empresarial. Daqui não decorre, e quero dizê-lo com total clareza, a aplicação de qualquer ideia de excepção à diminuição da massa salarial no âmbito dessas mesmas empresas", frisou o ministro.

Pouco depois, Lacão falava em "regras gerais" para os administradores e outras regras para os restantes trabalhadores.

"Por outro lado, quero sublinhar que esta norma é aplicável à situação salarial dos trabalhadores das empresas e não é susceptível de aplicação aos órgãos titulares dessas mesmas empresas, aos quais, portanto, se aplicarão as regras gerais relativamente à redução salarial", disse o ministro.

Lacão escusou-se ainda a clarificar se todos os trabalhadores dessas empresas com salário acima de 1500 euros teriam cortes ou se as empresas poderiam elas próprias criar excepções.

"Eu não falei em cortes salariais, disse diminuição da massa salarial com as adaptações justificadas em função dessa mesma empresa. É para permitir adaptar as soluções às especificidades que se vivem no quadro de cada empresa que essa norma foi adaptada para esse efeito", disse apenas.

O ministro realçou ainda que a norma alterada hoje não foi criada a pensar num regime de excepção para a Caixa Geral de Depósitos.
 
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FONTE: SIC/LUSA
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As novas regras da ADSE para a Função Pública

A possibilidade de renúncia é a principal alteração.

O Governo enviou anteontem à noite aos sindicatos da função pública uma proposta com alterações à ADSE, que será discutida na próxima sexta-feira. Conheça o sistema e as principais mudanças.

1 - Beneficiários

A ADSE conta com mais de 1,3 milhões de beneficiários, entre trabalhadores no activo da administração central, regional e local, professores do ensino particular e cooperativo e aposentados. Podem ainda beneficiar deste regime de saúde os filhos dos titulares, cônjuges ou equiparados.

2 - Descontos

Os funcionários públicos descontam 1,5% do seu salário para terem acesso à ADSE e o Governo garante que não vai aumentar o valor da contribuição. Já os reformados descontam 1,3% mas a contribuição está a crescer 0,1 pontos por ano por forma a igualar em breve os descontos do pessoal no activo.

3 - Deixa de ser obrigatório

A inscrição na ADSE sempre foi obrigatória para a função pública. Em 2006, os novos trabalhadores passaram a poder optar por este regime. Agora, o Governo propõe que todos os funcionários - mesmo os que estavam inscritos antes de 2006 - possam renunciar a este subsistema de saúde. Quem renunciar, fica impedido de voltar a beneficiar da ADSE.

4 - Benefícios excluídos

Quando a proposta do Governo entrar em vigor, em Janeiro de 2011, vários cuidados de saúde deixam de ser comparticipados: cuidados no âmbito da saúde pública, em resultado de acidentes de trabalho ou doença profissional, ensaios clínicos, terapêuticas não convencionais e cirurgia estética.

5 - Limites às comparticipações

A proposta do Governo prevê que os actos e cuidados médicos comparticipados pela ADSE passem a ter um número limite e definem um período durante o qual se podem realizar.

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FONTE: ECONOMICO
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Conheça todos os cortes que vão afectar a função pública

Cortes nos salários, nos abonos de família e mais descontos para a CGA. Saiba quanto vai receber a menos no final do mês.

1 - Poupança de mil milhões de euros com salários

Os cortes salariais, que entrarão em vigor em Janeiro de 2011, com o Orçamento do Estado, afectam todas as remunerações ilíquidas superiores a 1.500 euros e irão abranger cerca de 450 mil funcionários públicos. Segundo disse ontem o ministro das Finanças, as reduções remuneratórias vão permitir uma poupança aos cofres do Estado da ordem dos "mil milhões de euros", dos quais 850 milhões referem-se às reduções em toda a Administração Pública e os restantes 150 milhões ao alargamento da medida ao Sector Empresarial do Estado.

2 - Cortes salariais entre 3,5% e 10%

As reduções salariais variam entre 3,5% (para salários entre 1.500 euros e dois mil euros) e podem atingir, no máximo, 10%, para remunerações acima de 4.200 euros. No intervalo destes escalões, é aplicada uma taxa progressiva (ver tabela). O Governo garante que, da redução, o funcionário não pode ficar com um salário inferior a 1.500 euros.

3 - Quem é afectado pela redução salarial

Toda a Administração Pública será afectada, seja administração central, autarquias ou regiões, desde que o salário seja superior a 1.500 euros brutos. Também os institutos públicos, entidades reguladoras bem como o sector empresarial do Estado não escapam aos cortes nos salários. Titulares de cargos políticos e órgãos independentes, juízes e magistrados, militares, membros do Governo, gestores públicos e trabalhadores de institutos e de empresas públicas de capital maioritariamente públicos também são abrangidos. No caso dos titulares de cargos políticos, gestores públicos e equiparados, do Presidente da República e dos gabinetes dos membros do Governo, estes os cortes são cumulativos com a anterior redução de 5% aplicada em Junho.

4 - Rendimentos abrangidos pelos cortes

Os cortes salariais incidem sobre o salário total ilíquido, sujeito a descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou para a Segurança Social, consoante os casos. Aqui incluem-se todas as remunerações acessórias dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo. Excluídos ficam o subsídio de refeição (que se mantém em 4,27 euros), as ajudas de custo, os subsídios de transporte e reembolso de despesas. Porém, estes últimos - excepto o subsídio de refeição - terão outro tipo de reduções.

5 - Menos ajudas de custo e subsídio de transporte

O Conselho de Ministros aprovou cortes para as ajudas de custo e subsídio de transporte. A redução será de 20% no escalão mais elevado e de 15% no mais baixo. Deste modo, uniformizam-se estes regimes em toda a Administração Pública, que serão também alargados às empresas públicas. Esta norma só entrará em vigor com o Orçamento do Estado para 2011, já que terá de ser aprovada na Assembleia da República.

6 - Suplementos deixam de estar livres de taxas

Todos os suplementos remuneratórios, gratificações e outras prestações pecuniárias que actualmente não são taxados para a CGA ou Segurança Social, passarão a sê-lo em 2011, a uma taxa de 10%, que irá directamente para os cofres públicos. Aqui poderão incluir-se futuros prémios de desempenho que, para já, ficarão congelados em 2011.

7 - Mais 1% para a CGA todos os meses

Todos os funcionários públicos verão o seu salário diminuir 1% por força do aumento da contribuição para a CGA, que passa de 10% para 11%, alinhando assim com a taxa de contribuição para a Segurança Social. Esta medida entrará em vigor assim que ficar concluído o processo legislativo da mesma, o que significa que poderá ser ainda este ano. Com esta medida, a CGA espera conseguir uma receita adicional de cerca de 140 milhões de euros.

8 - Limites às deduções à colecta de IRS

A revisão das deduções à colecta do IRS, já prevista no PEC, vai afectar o bolso dos contribuintes, incluindo os funcionários públicos. Os contribuintes que pertençam aos dois primeiros escalões ficam excluídos do agravamento do IRS, mas a partir daí já se sentem as mudanças. Segundo as contas das Finanças, um contribuinte que caiba no terceiro escalão, isto é, que tenha ganho até 17.979 euros anuais terá um agravamento na tributação de cerca de 100 euros. Esta penalização vai aumentado até chegar aos 700 euros no caso de rendimentos superiores a 64.623 euros.

9 - Pensões congeladas para todos

A CGA também irá conseguir reduzir os encargos no que toca à actualização das pensões. É que todas as pensões, incluindo as mais baixas, não terão qualquer aumento em 2011. Sejam as do sistema público, sejam as pagas pela Segurança Social.

10 - Pensionistas pagam mais impostos

Além de não terem aumento, todos os pensionistas (incluindo os da função pública) serão afectados pelo alinhamento da dedução específica de IRS das pensões acima de 22.500 euros por ano com a dedução específica do trabalho dependente. A dedução específica, actualmente, é de seis mil euros para os reformados e para os trabalhadores por conta de outrem é de 4.104 euros. Isto faz com que alguns pensionistas paguem mais impostos.

11 - Progressões e prémios congelados

As promoções e progressões na função pública ficam congeladas em 2011. Os funcionários públicos continuam a ser avaliados, mas não poderão ver o seu salário subir por via de promoções ou progressões. A avaliação de desempenho só produzirá efeitos depois de 2011. O mesmo acontece com os prémios de desempenho.

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FONTE: ECONOMICO
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Saiba quanto vai perder em 2011

Governo divulgou a tabela com os cortes salariais que se vão aplicar a todos os funcionários do Estado no próximo ano. Veja aqui a proposta apresentada aos sindicatos.

 
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FONTE: EXPRESSO
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