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Recibos verdes obrigatórios via electrónica em Julho

A partir de 01 de julho a emissão de recibos verdes deverá ser feita, obrigatoriamente, através do modelo eletrónico, uma medida que segundo o vice-presidente do Sindicatos dos Trabalhadores dos Impostos ajuda a controlar a fraude fiscal.

Segundo Marcelo de Castro, esta medida que até aqui era opcional é mais um mecanismo de ajuda ao controlo da fraude.

Fora desta obrigatoriedade vão ficar os titulares que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA.

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FONTE: LUSA
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Dúvidas no IRS: Quando é que entram em vigor os recibos verdes electrónicos? É preciso terminar a caderneta de recibos para aderir a este sistema?

A emissão do recibo verde electrónico passará a ser obrigatória, a partir de 1 de Julho de 2011. Contudo, entre 1 de Dezembro deste ano e 30 de Junho de 2011 vigorará um período experimental, durante o qual os contribuintes podem também utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos serviços de Finanças recibos sem preenchimento em suporte papel.

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FONTE: AGENCIA FINANCEIRA/SRS ADVOGADOS
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OCC toma posição sobre Os Recibos Verdes Electrónicos

"A publicação da Portaria nº 879-A/2010, de 29 de Novembro, que aprova e regulamenta os modelos oficiais o designado recibo verde electrónico, suscita-nos diversas questões. Em termos gerais, consideramos que esta lei contém várias incorrecções e anomalias, tendo-se desperdiçado uma boa oportunidade para resolver vários problemas que existiam com os chamados recibos verdes. Além disso, a lei está ferida de aspectos que impedem a sua normal aplicabilidade, pondo em causa o que seria uma boa medida."


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COMUNICADO DE IMPRENSA - Publicação da Portaria sobre o “Recibo Verde Electrónico”

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS

- COMUNICADO DE IMPRENSA -

Foi publicada no passado dia 29 de Novembro de 2010, a Portaria que aprova o modelo oficial designado de “recibo verde electrónico”, entrando em vigor amanhã, dia 1 de Dezembro.

Com a referida portaria pretende-se consagrar a desmaterialização do modelo de recibo para efeitos do IRS, a emitir obrigatoriamente pelos titulares de rendimentos da categoria B daquele imposto, tornando dispensáveis as despesas com os procedimentos actuais de aquisição, emissão e conservação dos recibos modelo n.º 6 conhecidos por “recibos verdes”.

O novo sistema é totalmente gratuito, dispensando os contribuintes da compra das cadernetas de recibos e eliminando os custos de envio, pelo que contribui para uma maior eficiência na actividade económica e diminui os custos de cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.

A emissão do “recibo verde electrónico”passará a ser obrigatória a partir de 1 de Julho de 2011. Contudo, entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011 vigorará um período experimental, durante o qual os contribuintes podem também utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos Serviços de Finanças recibos sem preenchimento em suporte papel.

A generalização da utilização das tecnologias da informação e da comunicação nos procedimentos administrativos é reconhecida internacionalmente como uma estratégia decisiva para aproximar os cidadãos e a administração pública, sendo esta a base da estratégia desenvolvida pelo Governo com o Plano Tecnológico e o Programa Simplex.

Neste sentido, a administração fiscal portuguesa tem também conhecido grandes avanços na utilização das tecnologias da informação e da comunicação no procedimento tributário. A rápida adaptação dos recursos humanos ao seu uso como instrumento essencial de trabalho permitiu um crescimento iniludível da sua eficácia no combate à evasão, à fraude e ao incumprimento fiscais.

O projecto do “recibo verde electrónico” integra o “Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte” com o qual a DGCI venceu, este ano, o concurso “Boas Práticas no Sector Público”, na categoria “Serviço ao Cidadão”.

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FONTE: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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