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Grávidas que não pediram abono perdem benefícios

1,4 milhões abrangidos pelos cortes que entram hoje em vigor e com efeitos retroactivos para o abono pré-nata

Até podem estar a poucos dias do parto que os meses de gravidez já decorridos não contam. As novas regras para a atribuição do abono de família entram hoje em vigor, mas aplicam-se a meses anteriores no caso do abono pré-natal. Mesmo que o período de gestação abrangido seja anterior à nova lei, todos os pedidos entregues a partir de agora serão analisados à luz das novas regras, o que deixará muitas grávidas de fora.

O abono pré-natal é atribuído às parturientes a partir da 13.a semana de gestação, mas pode ser requerido até seis meses após o nascimento da criança, sendo pago com efeitos retroactivos nesse caso. Agora, tal como o abono de família, passa a estar sujeito a uma série de restrições que deixam muitos beneficiários de fora - é eliminado para os agregados familiares incluídos nos 4.o e 5.o escalões, que correspondem a rendimentos superiores a 8803,63 euros anuais.

De acordo com as informações que estão a ser prestadas pela Segurança Social, o que conta é o momento em que o pedido é entregue. Por isso, se uma grávida destes escalões requerer o abono em Novembro, deixa de ter direito a qualquer benefício. Mas se a mesma grávida o tiver feito até ontem, já beneficia deste apoio. O i tentou esclarecer junto do ministério do Trabalho e Segurança Social em que condições este apoio se mantém, mas não obteve qualquer tipo de resposta até ao fecho da edição.

"Não é totalmente justo", já que haverá pessoas na mesma condição com direitos diferentes, refere o especialista em direito administrativo Paulo Veiga e Moura. Porém, "tem de haver um momento balizador e é juridicamente aceitável" que o governo utilize a data em que o requerente entrega o pedido como factor de diferenciação, defende. "Poderia encontrar outro critério, como o momento da concepção, mas seria um caminho mais difícil de aplicar", acrescenta.

Os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística dizem que até Maio houve 219 mil pedidos de abono pré-natal, correspondendo a uma despesa de 27 milhões nos cinco primeiros meses de 2010. Este é, no entanto, apenas uma parte do que será cortado.

As novas regras para o abono de família vão abranger 1,4 milhões de portugueses com filhos, e contribuirão para uma poupança de 250 milhões do Estado. As críticas a esta medida multiplicam-se, por funcionar como desincentivo à natalidade e aumentar as dificuldades de muitas famílias.

"Um desastre" é como o presidente da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas" classifica estes cortes. "Os países a sério sabem que o dinheiro que se gasta com as crianças é um investimento e quando se corta aí, está-se a cortar no crescimento, no futuro", refere Fernando Castro, citado pela Lusa. O representante das famílias numerosas lembra que esta medida é rara nos planos de austeridade adoptados pelos países da União Europeia. A associação diz já ter recebido vários pedidos de ajuda desde que os cortes foram anunciados. "Pela nossa parte temos tentado obter cada vez maiores descontos junto de empresas, mas quanto às medidas do governo, não podemos mesmo fazer nada. Dizemos que as famílias não têm de se queixar a nós, têm de se queixar a quem o fez", afirma. Para Fernando Castro, o "ordenado acaba cada vez mais cedo antes de acabar o mês" para mais famílias.

Além da eliminação do abono de família nos escalões mais altos, termina também o apoio suplementar de 25% dado há dois anos aos agregados de menores rendimentos - escalões 1 e 2, com vencimentos anuais brutos até aos 5869 euros. Também de acordo com o INE, nos cinco primeiros meses deste ano, o Estado gastou 369 milhões de euros com o abono de família para crianças e jovens, correspondendo a um número acumulado de 5,9 milhões de subsídios.

Este ano as regras já tinham sido alteradas e, tal como outros apoios sociais, os requerente passaram a ter de dar informação sobre contas bancárias e outro tipo de património mobiliário, ficando excluídos aqueles com valores acima dos 100 mil euros.

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FONTE: JORNAL i
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Portaria n.º 1113/2010 - Fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes e situações de monoparentalidade

Portaria n.º 1113/2010 de 28 de Outubro

O agravamento da conjuntura económica internacional determinou a necessidade de adopção, por parte de Portugal, bem como nos restantes países da União Europeia, de um conjunto de medidas de austeridade na prossecução de uma política de contenção da despesa pública e de consolidação financeira. No âmbito das prestações sociais, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que eliminou a atribuição do valor do abono de família no 4.º e 5.º escalão de rendimentos e anulou o aumento extraordinário de 25 % no valor do abono familiar a crianças em jovens estabelecido pela Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho, remetendo para portaria a fixação dos respectivos montantes.

Desta forma, a presente portaria vem estabelecer os novos valores do abono de família. No que se refere às restantes prestações familiares, nomeadamente o subsídio de funeral, o subsídio por deficiência que acresce ao abono de família para crianças e jovens, o subsídio mensal vitalício e o subsídio por assistência a terceira pessoa, mantém-se em vigor a Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, e, posteriormente, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho, 77/2010, de 24 de Junho, e 116/2010, de 22 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:


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FONTE: DRE
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Segurança social Saiba quanto vai receber de abono de família

Os novos montantes do abono de família foram hoje publicados em Diário da República. As alterações entram em vigor a 1 de Novembro.

Os valores do abono de família publicados hoje já reflectem o fim da majoração em 25% aos 1º e 2º escalões e a eliminação dos 4º e 5º escalões.

No que respeita às restantes prestações familiares, nomeadamente o subsídio de funeral, o subsídio por deficiência, o subsídio mensal vitalício e o subsídio por assistência a terceira pessoa, mantém-se o mesmo valor de 2009, já que o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de referencial às prestações não contributivas, também está congelado.

•Abono de família para crianças e jovens

Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:

- 140,76 euros para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- 35,19 euros para crianças com idade superior a 12 meses;

Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:

- 116,74 euros para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- 29,19 euros para crianças com idade superior a 12 meses;

Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:

- 92,29 euros para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- 26,54 euros para crianças com idade superior a 12 meses;

•Abono de família pré-natal

- 140,76 euros em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 116,74 euros em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 92,29 euros em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

•Majoração do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes

Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono

- 35,19 euros em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 29,19 euros em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 26,54 euros em relação ao 3.º escalão de rendimentos;

Para criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono

- 70,38 euros em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 58,38 euros em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 53,08 euros em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

•Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade

1 - O montante mensal da majoração do abono de família a crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20% sobre os valores do abono fixados no Abono de família para crianças e jovens, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.

2 - O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20% sobre os valores do abono fixados no Abono de família para crianças e jovens.

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FONTE: ECONÓMICO
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