Os novos montantes do abono de família foram hoje publicados em Diário da República. As alterações entram em vigor a 1 de Novembro.
Os valores do abono de família publicados hoje já reflectem o fim da majoração em 25% aos 1º e 2º escalões e a eliminação dos 4º e 5º escalões.
No que respeita às restantes prestações familiares, nomeadamente o subsídio de funeral, o subsídio por deficiência, o subsídio mensal vitalício e o subsídio por assistência a terceira pessoa, mantém-se o mesmo valor de 2009, já que o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de referencial às prestações não contributivas, também está congelado.
•Abono de família para crianças e jovens
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
- 140,76 euros para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- 35,19 euros para crianças com idade superior a 12 meses;
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
- 116,74 euros para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- 29,19 euros para crianças com idade superior a 12 meses;
Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
- 92,29 euros para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- 26,54 euros para crianças com idade superior a 12 meses;
•Abono de família pré-natal
- 140,76 euros em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 116,74 euros em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 92,29 euros em relação ao 3.º escalão de rendimentos.
•Majoração do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono
- 35,19 euros em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 29,19 euros em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 26,54 euros em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
Para criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono
- 70,38 euros em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 58,38 euros em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 53,08 euros em relação ao 3.º escalão de rendimentos.
•Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
1 - O montante mensal da majoração do abono de família a crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20% sobre os valores do abono fixados no Abono de família para crianças e jovens, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.
2 - O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20% sobre os valores do abono fixados no Abono de família para crianças e jovens.
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FONTE: ECONÓMICO
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