Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul
1.Sobre os juros indemnizatórios a favor do contribuinte, em resultado de anulação de liquidação com imposto indevidamente pago, não incidem juros moratórios;
2. Atenta a distinta natureza das dívidas, são diversas as taxas aplicáveis na determinação dos juros, consoante o sejam ao Estado ou ao contribuinte.
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FONTE: MJ
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