Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul
1. A falta de exame crítico das provas ou a falta de análise da prova testemunhal ou documental oferecidas, mesmo a existirem, não constituem vícios formais da sentença recorrida, respectivamente, de falta de fundamentação e de omissão de pronúncia;
2. Verificam-se os pressupostos para o imposto ser apurado pela AT com o recurso a métodos indirectos, quando através da contabilidade não é possível apurar os reais custos ou os reais proveitos, designadamente quanto aos montantes dos serviços prestados pelo sujeito passivo e não reflectidos na mesma;
3. Não se verifica a errada quantificação do apuramento do imposto por métodos indirectos, quando o critério utilizado pela AT se revela adequado e apto para esse fim e o contribuinte não logra provar, no caso, qualquer erro ou excesso nessa quantificação.
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FONTE: MJ
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