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IRS: Casas mais eficientes no consumo de energia perdem benefício fiscal

A partir do próximo ano, as casas com classificação energética A+ ou A deixa de contribuir para a majoração da dedução fiscal do empréstimo ou renda.
A extinção desta majoração integrou o pacote de alterações ao Orçamento do Estado propostas pela maioria parlamentar PSD/CDS-PP e vem limitar ainda mais a contribuição dos encargos com a casa na redução da factura do IRS. Este benefício tinha sido concedido pela primeira vez em 2009.

Em 2012, quando os contribuintes começarem a fazer a declaração de IRS relativa a 2011 vão pela última vez poder abater ao imposto a majoração de 10% que a certificação energética A+ ou A proporcionava sobre a dedução à colecta dos encargos com a habitação.

Até ao final deste ano, é possível deduzir ao IRS 30% da amortização e juros do empréstimo ou da renda da casa, até ao limite de 591 euros. A este valor, os edifícios com aquele certificado (obrigatório desde 2009 sempre que uma casa é vendida ou alugada), acrescentavam 10%, aumentando a dedução para 650,10 euros.

A proposta inicial do Orçamento do Estado já limitava drasticamente a dedução fiscal com a casa a partir de 2012, ao estipular que apenas 10% do valor pago em juros pode ser usada para reduzir o IRS. Mas a versão aprovada pela Assembleia da República vem limitar ainda mais este benefício.

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Conheça os novos limites às deduções e benefícios fiscais: As deduções na Saúde que vão acabar no IRS

O ministro das Finanças anunciou hoje o fim das deduções para os portugueses com rendimentos brutos superiores a 66.045 euros/ano. Esta medida extraordinária junta-se aos limites para as deduções já aprovados anteriormente e que abrangia todos os escalões de rendimento.

A possibilidade de baixar a nota de liquidação do IRS ou de aumentar o cheque do reembolso vai reduzir-se fortemente em 2013, quando os contribuintes fizerem a entrega da declaração de rendimentos de 2012. Porque o programa de ajuda financeira a Portugal vai impor novos limites às deduções e benefícios fiscais. Veja quais.

Saúde:

Até agora, a Administração Fiscal permite que por cada 100 euros de despesa com saúde (medicamentos, óculos, aparelhos para os dentes, consultas) se abatam 30 euros ao imposto a pagar. E estabelece ainda que não haja qualquer limite na declaração deste tipo de despesa. Em 2012 já não será assim. No memorando que assinou com Portugal, a troika estipula que até ao final de Setembro legislação que crie "um tecto global" para estas despesas. A medida terá um forte impacto na factura de IRS das famílias. Basta referir que os portugueses apresentaram uma média de 650 milhões de euros por ano em despesas de saúde ao longo dos últimos anos e que a troika quer que sejam eliminados "em dois terços do total" as deduções fiscais em encargos de saúde.

Educação:

Já existe actualmente um valor máximo para estas despesas, que é de 760 euros, mas deverá ser reduzido no próximo ano porque a educação e ouras deduções à coelcta vão deixar de ser consideradas individualmente, passando a "contar" para um tecto máximo. Este tecto vai variar consoante o nível de rendimento do agregado, mas incluirá a saúde, a educação e a casa.

Habitação:

Num primeiro momento, presumivelmente no próximo ano, as despesas com o empréstimo da casa ou com as rendas poderão ainda continuar a ser declaradas mas com limitações no valor. Mas o objectivo da troika é que os encargos com os juros de crédito à habitação e com as rendas sejam progressivamente eliminados.

Benefícios Fiscais:

Actualmente apenas os dois primeiros escalões podem deduzir os benefícios fiscais na totalidade, ou seja, sem tectos. Mas estes são também os escalões onde dificilmente os contribuintes têm capacidade para investir em PPR ou energias renováveis, fazer donativos ou subscrever seguros. Para os restantes escalões já há limites máximos globais que variam entre 10 e 50 euros. Para o ano, estes valores poderão diminuir ainda mais ou mesmo desaparecer para muitos contribuintes.

Limites actuais de deduções e benefícios:

Em 2011, as deduções fiscais mantiveram-se para a generalidade dos escalões de rendimento, execpto para para os dois últimos (acima de 66.045 euros anuais), em que estão limitadas a 1100 euros.

Nos benefícios qapenas os dois primeiros escalões (até 7410 euros anuais de rendimento colectável) não têm limites além dos que existem para cada tipo de produto. Já quem tem entre 7410 euros e 18375 euros anuais (3º escalão) apenas pode beneficiar de 100 euros. Do 4º ao 7º escalão, o tecto global edste benefício baixa para, respectivamente, 80, 60 e 50 euros. Rendimentos colectáveis superiores a 153.300 euros não têm benefícios. Só por si, esta medida (que entrou em vigor com o Orçamento para 2011) vai fazer com que as famílias recebam em 2012 um reembolso menor do que aquele que tiveram este ano.

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FONTE: JN
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O que mudou nos benefícios fiscais dos PPR?

Os benefícios à entrada dos PPR foram cortados mas os resgates também foram despenalizados.

O Orçamento do Estado para 2011 veio implementar grandes mudanças no regime de benefícios fiscais associados aos planos de poupança reforma. A partir deste ano, as aplicações efectuadas neste tipo de produto ainda podem ser deduzidas na declaração de IRS mas o retorno será muito menor face ao que se passava anteriormente. Até ao ano passado, era possível deduzir no limite até 20% das entregas efectuadas até a um valor máximo de 400 euros. A partir deste ano, o montante baixou drasticamente. Os investidores que forem entregar a sua declaração de IRS em 2012 poderão deduzir no máximo até 100 euros no conjunto dos benefícios fiscais (se pertencer ao terceiro escalão de rendimentos entre 7.410 e 18.375 euros).

Isto significa, por exemplo, que quem tenha a receber 50 euros de benefício fiscal associado a um seguro de saúde ou por energias renováveis já só poderá receber mais 50 euros pelo PPR. Para além disso, o benefício fiscal máximo vai-se tornando gradualmente menor a partir do quarto escalão de rendimento até à sua eliminação no oitavo escalão.

Mas, por outro lado, o Orçamento de Estado de 2011 assume uma nova forma de cálculo da penalização por resgate antecipado dos PPR que veio facilitar a desmobilização do dinheiro, já que é menos onerosa. Em termos práticos, além da devolução do benefício fiscal usufruído, o contribuinte passa a ter de pagar uma penalização de 1% sobre o capital resgatado. Até 2010, o resgate de um PPR fora das condições previstas- por exemplo, sem respeitar o prazo mínimo de cinco anos a partir de cada entrega e antes dos 60 anos de idade- implicava a devolução dos benefícios fiscais, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano. Situações de desemprego de longa duração, de doença grave ou incapacidade para o trabalho eram as únicas situações em que não era necessário respeitar o prazo mínimo para levantamento do dinheiro sem penalização. Tome-se o exemplo de uma simulação efectuada pela Deco, em que um subscritor com mais de 50 anos efectuou entregas desde 2006 do montante que permite usufruir do benefício fiscal máximo (neste caso, entregas de 1.500 euros). Se este aforrador resgatar a totalidade do PPR, além de devolver o montante do benefício fiscal que usufruiu, vai pagar 90 euros, em vez dos anteriores 450 euros.

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FONTE: ECONOMICO
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Saiba se ainda vale a pena investir em PPR

Apesar do corte dos benefícios fiscais associados aos PPR, os especialistas ainda encontram vantagens neste produto de poupança.

Os planos poupança reforma (PPR) foram durante muitos anos um produto "estrela" para os aforradores portugueses. Uma tendência justificada não tanto por permitirem constituir um complemento da reforma mas sobretudo pelo efeito "benefício fiscal" propagandeado muitas vezes pelos bancos, sobretudo no final de cada ano. Contudo, a realidade actual é muito diferente. Com o forte corte dos benefícios fiscais que o Orçamento do Estado para 2011 veio impor (ver texto ao lado), grande parte da atractividade dos PPR parece ter-se desvanecido para os aforradores. A prová-lo estão os números das subscrições desde o início do ano, que sofreram uma grande redução.

Os dados da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), revelam que entre Janeiro e Abril de 2011 os portugueses subscreveram 327,7 milhões de euros em PPR sob a forma de seguro. Este valor representa uma quebra de quase 74% face aos montantes subscritos no mesmo período de 2010. Um número que ganha ainda maior relevância se considerarmos que cerca de 90% dos PPR existentes no mercado português são precisamente sob a forma de seguro. Mas os PPR sob a forma de fundo de investimento seguem a mesma tendência. Até ao final de Maio foram subscritos 46,2 milhões de euros em fundos PPR, o que fica abaixo dos 48,9 milhões de euros verificados no mesmo período do ano passado. Para a APS, para além do corte no benefício fiscal, a conjugação negativa de outros factores tem ajudado a ditar a quebra significativa de contribuições.

"À cabeça estão as profundas necessidades de financiamento dos bancos, que os têm levado a privilegiar a comercialização de produtos que captem poupanças para os seus balanços (sobretudo depósitos a prazo), em detrimento de outros que geram essencialmente receitas de comissões, como é o caso dos PPR", justifica a APS. "Adicionalmente, a queda do rendimento disponível dos particulares estará já a condicionar negativamente a capacidade de aforro das famílias, contraindo a taxa de poupança, que frequentemente tende até a aumentar em períodos de menor prosperidade económica", acrescenta a associação liderada por Pedro Seixas Vale.

Contudo, apesar destas condicionantes, os especialistas ainda encontram vantagens no investimento em PPR. "Embora se assista, no orçamento de Estado para 2011, a uma diminuição significativa dos benefícios fiscais em IRS proporcionados pela subscrição de PPR's, estes produtos mantêm um regime fiscal de tributação das mais-valias dentro dos próprios instrumentos, que lhes continuam a conferir vantagens competitivas face a outros instrumentos financeiros", lembra Diogo Serras Lopes, director de investimentos do Banco Best. Recorde-se que o regime fiscal aplicável aos PPR prevê para aplicações com mais de cinco anos o pagamento de 17,2% de taxa de tributação à saída e de 8,6% no caso da permanência ultrapassar os oito anos. Nos restantes produtos financeiros aplica-se uma tributação de 21,5%. Diogo Teixeira, administrador da Optimize, frisa que esta diferença continua a ser uma importante vantagem tendo em conta que o objectivo do PPR é ser uma poupança de longo prazo. Mas, segundo este responsável, os benefícios não se ficam por aí. Diogo Teixeira lembra que, contrariamente a produtos com o mesmo fim, como os fundos de pensões e os certificados de reforma, os PPR podem ser resgatados a qualquer momento. O Orçamento do Estado para 2011 reduziu, aliás, a penalização aplicável nestes casos.

Mas os PPR não reúnem apenas vantagens fiscais. Se analisarmos a sua rentabilidade, constata-se que os resultados recentes não são muito animadores, sobretudo considerando a inflação que faz com que nos últimos tempos muitos PPR vejam os seus retornos anulados. Como explica Gonçalo Gomes, da direcção de marketing do ActivoBank, "enquanto os activos com menor risco permitem pouco mais do que repor o poder de compra perdido com a inflação, activos como as acções permitem alcançar retornos reais médios em torno dos 6%, a longo prazo". Esse menor retorno resulta das próprias características do produto. No caso dos seguros PPR, a menor remuneração é compensada por uma maior segurança resultante da garantia de capital. Mas, como explica Gonçalo Gomes, "considerando que os prazos de investimento nestes planos são normalmente muito alargados, somos de opinião que, com excepção dos investidores com maior aversão ao risco, ou um horizonte de investimento muito curto, a garantia de capital poderá ser mais contraproducente do que um verdadeiro benefício". Isto aplica-se sobretudo aos investidores mais jovens, cuja tolerância ao risco é superior. "Não faz sentido a uma pessoa de 30 anos escolher um produto para a poupança para a reforma de taxa garantida", aconselha Diogo Teixeira. Neste campo, os fundos PPR oferecem maior flexibilidade apesar de acompanhada por um maior nível de risco consoante o fundo escolhido. Isto porque estes produtos são classificados por patamares de acordo com o nível de exposição a acções: entre 0% e 15%, 15% e 35%, e mais de 35% de acções.

Mas, delinear uma estratégia de investimento para a reforma também é possível com um conjunto de outros instrumentos financeiros. É o caso de fundos de investimento. "São uma das melhores opções para quem não tem muito tempo para acompanhar o mercado, uma vez que têm um objectivo de investimento definido para um período de tempo alargado, existindo uma grande diversidade de soluções no mercado", explica Gonçalo Gomes, dando o exemplo dos fundos ciclo de vida. Estes fundos destinam-se a investidores que pretendam usufruir dos investimentos numa determinada data, que poderá ser a data prevista para a reforma, alocando uma parte substancial da carteira à componente accionista, caso o horizonte temporal seja suficientemente alargado e à medida que a data prevista para o reembolso se aproxima a exposição a activos de menor risco aumenta. Outra alternativa serão os planos de investimento em certificados, que segundo o responsável do ActivoBank permitem entregas mensais a partir de 50 euros em instrumentos que replicam a performance de diversos índices accionistas.

Diogo Serras Lopes

Para o director de investimentos do Best, "embora se assista [...] a uma diminuição significativa dos benefícios fiscais em IRS proporcionados pela subscrição de PPR's, estes produtos mantêm um regime fiscal de tributação das mais-valias dentro dos próprios instrumentos, que lhes continuam a conferir vantagens competitivas face a outros instrumentos financeiros".

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FONTE: ECONOMICO
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2.637 empresas na Zona Franca da Madeira não pagam IRC

Quase 2.700 empresas sedeadas na Zona Franca da Madeira têm benefícios fiscais, das quais 2.637 estão isentas do pagamento de IRC e 57 pagam uma taxa reduzida, de acordo com as listas divulgadas hoje pelo Ministério das Finanças.

Segundo os dados relativos a 2009, na Zona Franca da Madeira surgem 2.694 empresas com benefícios, estando destas 2.637 isentas do pagamento de IRC e 57 sujeitas ao pagamento de uma taxa reduzida.

Também relativos a 2009, estão as 439 entidades com benefícios no âmbito do SIFIDE (Sistema de Incentivo Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial), 223 Pessoas coletivas de utilidade pública, 2.697 com benefícios para incentivo à criação de emprego, 714 cooperativas, 408 entidades do ensino particular e ainda 23.561 sujeitos passivos com benefícios à interioridade.

Para 2010, as Finanças apresentam ainda 2.849 beneficiários em sede de ISV (imposto sobre veículos), e 79 sujeitos passivos com benefícios fiscais (de vários tipos) de incentivo ao investimento.

A divulgação das listas com as todas as empresas que gozem de benefícios fiscais é realizada este ano pela primeira vez pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), na sequência de uma proposta de aditamento ao Orçamento do Estado para 2011, apresentada pelo PS e PSD.

A proposta obriga a que a DGCI especifique o tipo e o montante dos benefícios utilizados, todos os anos até ao final do mês de setembro.

"A DGCI deve, até ao fim do mês de setembro de cada ano, divulgar os sujeitos passivos de IRC que utilizaram benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante do benefício utilizado", diz a proposta conjunta, que tem, assim, aprovação garantida na Assembleia da República.

Os dados divulgados hoje são ainda preliminares, diz o Ministério das Finanças, faltando ainda o montante dos benefícios utilizados, e serão incluídos outros tipos de benefícios que ainda não entram nas listas.

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FONTE: DNOTICIAS
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Consignação de quota do IRS: Lista de Entidades com processo deferido (para 2010)

Quase um milhar de entidades disputa uma pequena parte do seu IRS de 2010. Veja aqui quais.

Este ano, na hora de preencher a declaração de rendimentos de 2010,terá um leque de 902 entidades, entre associações, institutos, fundações e igrejas a quem pode consignar 0,5% do seu imposto.

A lista foi hoje divulgada pelo Ministério das Finanças e mostra um disparo no número de entidades autorizadas: são quase um milhar, quando no ano passado se ficaram pelas 108.

O que é e como funciona a consignação de IRS

A consignação de IRS é uma possibilidade que todos os contribuintes têm ao seu dispor, e consiste em decidir “desviar” 0,5% da colecta de imposto para outra entidade.

A opção não representa um encargo fiscal adicional a quem a faz, uma vez que se trata de uma simples reafectação do dinheiro que, em vez de dar entrada nos cofres do Estado, vai para a conta de uma instituição de solidariedade social, de beneficência, de assistência humanitária ou com fins religiosos que o contribuinte escolha.

Até ao ano passado, o Ministério das Finanças recusava-se a divulgara lista destas entidades, alegando que se tratava de informação sujeita a sigilo fiscal. Mas, em 2010, este entendimento mudou, passando a referida lista a figurar na página electrónica da Direcção-geral dos Impostos.

Entrega de IRS entre 1 de Março e 31 de Maio

Os prazos para a entrega do IRS foram este ano alterados. Assim, quem tiver apenas rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões poderá apresentar a sua declaração de IRS em dois períodos, consoante o suporte que decida utilizar. Quem optar pelo papel terá de fazer a entrega entre 1 e 31 de Março; já quem seguir a via electrónica terá de fazê-lo entre 1 e 31 de Abril.

Os contribuintes que alternativamente ou cumulativamente tenham rendimentos e outras categorias (mais-valias, rendas, trabalho independente, entre outros) terão de esperar pela chamada segunda fase. Decorrerá durante o mês de Abril para quem faça a entrega em papel, ou durante todo o mês de Maio para o envio electrónico.


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IRC: Tribunal de contas quer maior controlo

Benefícios de milhões

O Tribunal de Contas (TC) constatou que os montantes mais elevados da despesa em IRC relativos a benefícios fiscais, em 2009, dizem respeito a um reduzido número de contribuintes. Só três beneficiários, aponta o organismo liderado por Oliveira Martins, representaram uma despesa fiscal de 26,2 milhões de euros.

Os elevados montantes envolvidos e a disparidade dos valores declarados levaram o TC a recomendar à Direcção-Geral dos Impostos que "proceda ao controlo e a eventual inspecção das operações subjacentes aos respectivos montantes". Os juízes dão mesmo pistas sobre os contribuintes a controlar, embora sem os identificar: um que declarou 8,3 milhões de euros de despesa fiscal resultante de benefícios às zonas francas, outro que declarou 11,2 milhões de euros relativos a benefícios à interioridade e um outro de 6,7 milhões de euros resultantes de benefícios à investigação e desenvolvimento.

No relatório da Auditoria à Despesa Fiscal, o TC sublinha que "mais de 68% da despesa fiscal em IRC é resultante de seis benefícios e mais de 53% provém de apenas três". Por outro lado, mais de 47% da despesa gerada pelos seis benefícios provém dos seus dez maiores beneficiários, o que "suscita questões relativas à equidade e à justiça dos respectivos regimes".
 
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O fim da “boleia” dos benefícios fiscais dos PPR

A partir de agora recebe menos à entrada e paga mais à saída.

O Orçamento do Estado para 2011 trouxe cortes profundos aos benefícios fiscais dos Planos Poupança Reforma e dos Fundos de Pensões, que serão reflectidos na declaração de IRS entregue em 2012.

Quanto vou receber pelas entregas feitas?

Os PPR e os fundos de pensões continuam a gozar de um benefício fiscal de 20% sobre as entregas efectuadas. No entanto, mudam os tectos máximos. Até agora os tectos máximos dependiam da idade do aforrador, e podia chegar aos 400 euros se tivesse menos de 35 anos. Para isso teria que investir 2.000 euros. A partir deste ano os benefícios fiscais passam a depender do escalão de rendimentos do subscritor e chegam no máximo aos 100 euros, se pertencer ao terceiro escalão de rendimentos. Ou seja, se ganhar entre 7.410 e 18.375 euros. Nesse caso, só terá que investir 500 euros para ter direito ao benefício máximo. O tecto máximo passa 80 euros no quarto escalão, 60 euros no quinto, e 50 euros no sexto e sétimo. No oitavo escalão não há mesmo direito a benefícios fiscais.

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FONTE: ECONOMICO
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Informação Vinculativa: IMI e Estatuto dos Benefícios Fiscais - Artigo 11.º do CIMI e alínea e) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF - Impossibilidade de benefício das isenções de IMI previstas no artigo 11.º do CIMI e na alínea e) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF por parte das “Unidades Locais de Saúde – Entidades Públicas Empresariais”

Informação Vinculativa

Diploma: Imposto Municipal sobre Imóveis e Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo: Artigo 11.º do CIMI e alínea e) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF

Assunto: Impossibilidade de benefício das isenções de IMI previstas no artigo 11.º do CIMI e na alínea e) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF por parte das “Unidades Locais de Saúde – Entidades Públicas Empresariais”

Processo: 2010001168 – IVE n.º 1099, com despacho concordante, de 2010.09.24, da Subdirectora-Geral dos Impostos da Área do Património


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Empresas temem evasão fiscal nos vidros duplos

Corte nas deduções com isolamento térmico dos edifícios pode levar Estado a perder receita, alerta associação dos fabricantes de janelas eficientes.

O corte dos incentivos fiscais para a instalação de vidros duplos e outras acções de isolamento térmico dos edifícios está a preocupar as empresas de produção e instalação de janelas. A Associação Nacional dos Fabricantes de Janelas Eficientes (Anfaje) acredita que isso pode conduzir a uma evasão fiscal e leva hoje essa preocupação ao Parlamento, numa audição no grupo de trabalho da eficiência energética.

Em 2010, a instalação de vidros duplos em casa permitia deduzir no IRS cerca de 800 euros de despesas. Mas o Orçamento do Estado para 2011 cortou o montante dedutível para aproximadamente 100 euros. O presidente da Anfaje, João Ferreira Gomes, calcula que para a classe de rendimentos que mais troca janelas o limite de incentivos ainda será menor, cerca de 50 euros.

"A maioria dos clientes o que vai procurar é a fuga fiscal", disse João Ferreira Gomes ao Negócios, apontando para um aumento das instalações feitas sem factura, para contornar a subida do IVA. O Plano de Acção para a Eficiência Energética, que o Governo lançou em 2008, tem uma medida para este sector, chamada Janela Eficiente. A qual, diz a Anfaje, "deve ser reforçada".

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TC tem "reservas" relativas a gastos com benefícios fiscais

O Tribunal de Contas não tem segurança sobre os dados que o Governo apresenta relativo as gastos com benefícios fiscais no ano passado, escreve a instituição na Conta Geral do Estado de 2009, divulgado hoje.

Isto porque “a despesa fiscal continua a não ser integralmente quantificada e discriminada devido a limitações das fontes e dos sistemas de informação, pelo que o Tribunal mantém reservas quanto aos valores inscritos na Conta Geral do Estado”.

Esta é apenas uma das várias criticas que o Tribunal faz às contas públicas de 2009 e que levam os Juízes Conselheiros a escrever que, “e tal como em anos anteriores, o Tribunal coloca reservas aos valores globais da receita e da despesa evidenciados na Conta Geral do Estado de 2009 e, consequentemente, ao valor do défice aí apresentado, na óptica da contabilidade pública”.

POCP continua atrasado 12 anos depois

“Embora tenham continuado a ser dados alguns passos nesse sentido”, no ano passado, o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) continuava “a não ser aplicado a não ser aplicado pela generalidade dos serviços integrados do Estado e por uma parte dos serviços e fundos autónomos”, escreve ainda o Tribunal de Contas, lembrando que este processo de implementação leva 12 anos.

O POCP é um instrumento central para o controlo das contas públicas, uma vez que, quando usado por todos os serviços e suportado por uma estrutura informática – também ela já contratada à vários anos” – permitiria uma análise diária não só aos gastos como a todos os compromissos assumidos por serviços do Estado.

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Aprovada divulgação anual das empresas com benefícios fiscais

O Parlamento aprovou, esta quinta-feira, uma proposta do PS e PSD que prevê a obrigatoriedade de a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) divulgar anualmente uma lista com todas as empresas que tenham benefícios fiscais.

A proposta contou com a abstenção do CDS e com os votos a favor das restantes bancadas.

A DGCI passará, por isso, a ter de divulgar todos os anos, até ao final de Setembro, uma lista com todas as empresas que gozem de benefícios fiscais. «A DGCI deve, até ao fim do mês de Setembro de cada ano, divulgar os sujeitos passivos de IRC que utilizaram benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante do benefício utilizado», lê-se na proposta.

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FONTE: A BOLA
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Crise também chegou ao alto rendimento

Há novas regras no alto rendimento português, e o último ano tem sido de adaptação das federações e dos atletas às mudanças. Na sequência da nova Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, foi aprovado um novo Regime Jurídico do Desporto de Alto Rendimento, algo que já não acontecia desde 1995, mas aquilo que parecia ser algo de positivo começa a receber críticas. Em síntese, melhoraram-se condições para quem é atleta de topo, mas tornou-se muito difícil lá chegar.

O diploma governamental teve como principais novidades a garantia de descontos para a Segurança Social, a atribuição de bolsa de reintegração para atletas que terminam a carreira ou isenções fiscais para empresas que contratem um atleta proveniente do alto rendimento. "Quisemos garantir a preparação, a segurança, a carreira e o pós-carreira dos atletas", disse, a O JOGO, o secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias.

No entanto, após uma década de várias conquistas para o desporto português, estar no topo passou a ter novas coordenadas. Agora, o novo regime distingue as modalidades olímpicas das não olímpicas e os praticantes por três níveis (A, B e C), consoante os resultados, valendo apenas as representações internacionais em provas de "elevado nível". Isto significa que, em modalidades individuais, termina o acesso por via de marcas de referência (mínimos) e, nas colectivas, são contabilizados Mundiais, Europeus e pouco mais. No atletismo, onde as maiores estrelas estão num patamar superior - a Preparação Olímpica (Prepol) -, a mudança ainda pode afectar nomes famosos como Fernanda Ribeiro e Rui Pedro Silva, mas sobretudo afasta dezenas de jovens. "No Norte, passa a existir um com estatuto, o Carlos Nascimento", diz um treinador, apontando o nono classificado nos Jogos Olímpicos da Juventude.

O andebol, que vive um período de bons resultados internacionais, pensa sobretudo nos reflexos nas Selecções femininas, mas as federações, em regra, apontam lacunas ao documento. Para o director técnico nacional de voleibol, Daniel Lacerda, o diploma veio "exigir resultados para só depois dar as condições". "Define-se um patamar de rendimento elevado para um país com fracos níveis de organização e desenvolvimento desportivo", acrescenta. Já Nuno Fernandes, antigo presidente da Comissão de Atletas Olímpicos, tem uma opinião diferente. "Tornou-se mais apertado entrar no alto rendimento, mas temos de aceitar que os recursos do País não são ilimitados", sustenta.Pouco mais de um ano atrás, Laurentino Dias dizia que a publicação do novo regulamento devia "ser uma festa para os atletas portugueses", mas daí para cá nem todos o têm entendido da mesma maneira.

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FONTE: JORNAL O JOGO
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DGCI terá de divulgar anualmente nome de empresas que utilizem benefícios fiscais, com tipo e montante

Lisboa, 17 nov (Lusa) -- A Direção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) terá de divulgar todos os anos, até ao final de setembro, todas as empresas que gozem de benefícios fiscais, de acordo com uma proposta de aditamento apresentada hoje por PS e PSD.

A proposta de aditamento à proposta de Orçamento do Estado para 2011 apresentada hoje por PS e PSD indica ainda que a DGCI tem de especificar o tipo e o montante dos benefícios utilizados.

"A DGCI deve, até ao fim do mês de setembro de cada ano, divulgar os sujeitos passivos de IRC que utilizaram benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante do benefício utilizado", diz a proposta conjunta, que tem, assim, aprovação garantida na Assembleia da República.

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FONTE: LUSA
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Governo e PSD mantêm limites aos benefícios fiscais no Orçamento

No fim-de-semana passado, muitos contribuintes terão respirado de alívio com o recuo do Governo na imposição de tectos para as deduções fiscais, que resultam, designadamente, de despesas com saúde, educação e imóveis.

No total, são mais de um milhão de agregados familiares - todos os que disponham de rendimentos colectáveis anuais inferiores a 66 mil euros - que escapam àquela que seria a principal via de aumento da carga de IRS sobre as famílias.

Para muitos, estava em causa um agravamento do imposto a pagar entre 5% e 8%.

Porém, o protocolo de entendimento assinado entre Governo e PSD é omisso quanto aos benefícios fiscais. Questionado pelo Negócios, o Ministério das Finanças explicou que os limites para os benefícios fiscais, previstos na proposta de Orçamento do Estado para 2011, se mantêm inalterados, o que resulta, na prática, num agravamento do IRS para todas as famílias que colocam dinheiro em Produtos Poupança Reforma (PPR), seguros de saúde ou que fazem certo tipo de donativos.
 
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FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
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PPR perdem interesse em 2011: benefício fiscal só até 100 euros

Deco avisa que, mesmo este ano, pode haver alternativas mais interessantes.

Os planos poupança reforma (PPR) vão perder boa parte do seu interesse em 2011, com as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado (OE).

De acordo com a proposta do executivo, os PPR passam a ter um benefício máximo de 100 euros, mas dependendo do escalão de rendimento, pode até ser inferior.

A dois meses do final do ano, altura em que é tradicional haver uma maior corrida a este tipo de produto e em que ainda é possível subscrever mantendo o benefício em vigor, a Deco avisa que esta pode nem sempre ser uma boa oportunidade de investimento/poupança.

«Comparámos 76 produtos PPR sobre a forma de fundo e seguro e uma das conclusões é que há produtos com comissões bastante elevadas e muito superiores à média de outros produtos alternativos. Em alguns casos, a comissão, por exemplo de subscrição, atinge 53 vezes mais que um fundo misto defensivo», disse António Ribeiro, da Pro-Teste Poupança, à Renascença.

Para a associação de defesa do consumidor, o risco assumido nos fundos mistos é semelhante ao dos Planos Poupança e, por isso, a escolha deverá recair no que oferecer o maior retorno. António Ribeiro recomenda também os certificados do Tesouro, sobretudo, para quem está perto da reforma.

Quem já tem dinheiro em Planos Poupança, deverá manter este investimento, para evitar penalizações pelo resgate antecipado. Este ano ainda está garantido o benefício máximo, mas depois deverá avaliar se compensa.

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FONTE: TVI24 / DECO
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Governo concede benefícios fiscais a 15 empresas

Governo concede benefícios fiscais a 15 empresas, cujos contratos de investimento ascendem a um total de 220 milhões de euros. Martifer Solar e Vila Galé Internacional estão entre as empresas.

O Governo aprovou uma resolução que confere benefícios fiscais a alguns projectos de investimento. De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2010, publicada hoje em Diário da República, o Executivo “estabeleceu como objectivo prioritário a conclusão de todos os processos pendentes de negociação de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo”.

O Executivo considerou que a “finalização destes processos pendentes é essencial à mobilização do investimento produtivo em Portugal”.

Assim, o Governo aprovou as minutas de 15 contratos de investimento, cujo investimento global ascende a 220 milhões de euros.

Entre as empresas que vão usufruir de benefícios fiscais está a Martifer Solar, “à qual se atribui um crédito a título de IRC e isenção no âmbito do IMI, do IMT e do imposto de selo, referente ao investimento global, realizado em Oliveira de Frades, de 19.520.655,57 euros”.

Outra das empresas é a Vila Galé Internacional, que terá um benefício fiscal através de um crédito a título de imposto do IRC, referente ao investimento de cerca de 11,8 milhões de euros que a empresa está a realizar na Ericeira.

As outras empresas são:

Fapricela Indústria de Trefilaria, devido a um investimento de 15,6 milhões de euros que está a ser realizado em Cantanhede;

FICOCABLES — Fábrica de Acessórios e Equipamentos Industriais referente ao investimento global, realizado na Maia, de 7,1 milhões de euros;

Faurecia Assentos de Automóvel por um investimento realizado em São João da Madeira, de 11,7 milhões de euros;

CEREALIS — Produtos Alimentares devido a um investimento realizado na Trofa de 7,49 milhões de euros;

Gyptec Ibérica — Gessos Técnicos referente ao investimento global, realizado na Figueira da Foz, de 12,01 milhões de euros;

Multiparques a Céu Aberto — Campismo e Caravanismo em Parques referente ao investimento global realizado em Odemira, de 36,97 milhões de euros;

IBERMETAIS — Indústria de Trefilagem devido ao investimento global, realizado em Paços de Ferreira, de 6,6 milhões de euros;

CACIA — Companhia Aveirense de Componentes para a Indústria Automóvel referente ao investimento global, realizado em Aveiro, de 13,89 milhões de euros;

EARTHLIFE — Novas Tecnologias para as Energias Renováveis relativo ao investimento global, realizado em Santa Maria da Feira, de 27,88 milhões de euros;

DESICOR — Indústria de Madeiras e Cortiça devido a um investimento efectuado em Murtosa, de 7,9 milhões de euros;

DOCEREINA — Sobremesas referente ao investimento global, realizado em Pombal, de 10,39 milhões de euros;

EPEDAL — Indústria de Componentes Metálicos no âmbito do investimento de 7,89 milhões de euros que está a realizar em Anadia;

NOVAQUI — Equipamentos e Mobiliário de Conforto referente ao investimento global, realizado em Tábua, de 22,92 milhões de euros.

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FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
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Lei n.º 15/2010

Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.


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Governo aprova benefícios fiscais para 22 contratos de investimento

O Governo aprovou hoje benefícios fiscais para 22 contratos de investimento com processos negociais já concluídos, no valor total de 400 milhões de euros, anunciou o Ministério das Finanças e da Administração Pública.

O Governo aprovou hoje benefícios fiscais para 22 contratos de investimento com processos negociais já concluídos, no valor total de 400 milhões de euros, anunciou o Ministério das Finanças e da Administração Pública.

As minutas dos 22 contratos de investimento foram aprovadas em conselho de ministros, “fixando-se deste modo os objectivos e as metas a cumprir pelo promotor e os benefícios fiscais a conceder”, refere o comunicado do Ministério.

“Estes contratos correspondem a um investimento total de 400 milhões de euros e dizem respeito a projectos que o Governo considera revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos”, diz o mesmo documento.

Recorde-se que, após a aprovação do Código Fiscal do Investimento, o Governo estabeleceu como objectivo prioritário a conclusão, até ao final do primeiro semestre de 2010, de todos os processos pendentes de negociação de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo.

A finalização destes processos pendentes é “essencial à mobilização do investimento produtivo em Portugal, nos mais variados sectores, como sejam a hotelaria e o turismo, a indústria dos componentes automóveis, a metalomecânica ou a indústria têxtil, entre outros”, sublinha o comunicado.

Os projectos em causa, depois de assinados os contratos nos termos legais, serão objecto de divulgação numa lista pública dos contratos fiscais em vigor, através do site do Ministério das Finanças.

FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
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Fisco trava benefícios fiscais a quadros superiores estrangeiros

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) acaba de restringir o universo de quadros superiores de empresas que venham trabalhar para Portugal e que tinham a expectativa de poder beneficiar de uma taxa especial de IRS de 20%, durante dez anos, consagrada no Código Fiscal do Investimento, que entrou em vigor em Setembro de 2009. Ao arrepio das orientações do Governo com vista à atracção de "cérebros" para Portugal, a administração fiscal estabeleceu agora o seu entendimento do que é um quadro superior: terão de ter cargo de direcção e poderes de vincular juridicamente a empresa.

Fiscalistas dizem que foram violadas as legítimas expectativas de muitos profissionais estrangeiros que pretendiam desenvolver a sua actividade no nosso país.

Em causa está uma circular da DGCI, datada de 6 de Maio, depois de meses de indefinição quanto à aplicação do novo regime fiscal para residentes não habituais que só, em Janeiro deste ano, viram definidas, por portaria, as actividades de elevado valor acrescentado e onde nada constava quanto à definição de um quadro superior. O atraso da implementação da lei tem ainda subjacente o facto do sistema informático online de registo ainda não estar operacional, o que só está previsto, segundo as Finanças, a partir do próximo dia 28 de Maio.

Violação de expectativas

Os fiscalistas criticam a incerteza na aplicação do novo regime fiscal e dizem que saem frustrados os objectivos políticos: atrair profissionais altamente qualificados para trabalhar em Portugal. "A circular da DGCI vem limitar o sentido da expressão quadro superior de uma maneira que viola as legítimas expectativas dos contribuintes e o próprio objectivo de atrair profissionais de elevado valor acrescentado", afirmou ao Diário Económico o especialista em direito fiscal Nuno Sampayo Ribeiro.

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FONTE: DIÁRIO ECONÓMICO
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