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Acórdão do TCA do Sul - IRS - PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO - PROCEDIMENTO INSPECTIVO E DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO

Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul

I) -Para diligenciar e obter a derrogação do sigilo bancário dos contribuintes, ao abrigo do art.º 63.º-B, n.º 2, al. c), da LGT, tem a AT de recorrer a um procedimento inspectivo nos termos preconizados no RCPIT.

II) – Mas existindo, no caso vertente, um procedimento inspectivo que deu lugar à liquidação impugnada, nele se utilizando elementos de prova colhidos, não apenas no âmbito do procedimento de derrogação do sigilo bancário, mas outros, como a declaração de rendimentos do contribuinte e cópias de cheques, já do conhecimento da AT, é legal a actuação desta.

 
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FONTE: MJ
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Acórdão do TCA do Sul - IRS - PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO - PROCEDIMENTO INSPECTIVO E DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO

Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul

I) -Para diligenciar e obter a derrogação do sigilo bancário dos contribuintes, ao abrigo do art.º 63.º-B, n.º 2, al. c), da LGT, tem a AT de recorrer a um procedimento inspectivo nos termos preconizados no RCPIT.

II) – Mas existindo, no caso vertente, um procedimento inspectivo que deu lugar à liquidação impugnada, nele se utilizando elementos de prova colhidos, não apenas no âmbito do procedimento de derrogação do sigilo bancário, mas outros, como a declaração de rendimentos do contribuinte e cópias de cheques, já do conhecimento da AT, é legal a actuação desta.


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FONTE: MJ
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Sigilo bancário cai para devedores ao Fisco

A administração tributária vai poder aceder às contas bancárias de quem tem dívidas ao Fisco, sem precisar de autorização do titular.

Esta é uma das alterações à lei Geral Tributária prevista na versão preliminar do articulado do Orçamento do Estado, a que o Diário Económico teve acesso.

Assim, alarga-se às dívidas fiscais o mesmo procedimento que já estava previsto, desde Setembro, às dívidas à Segurança Social.

Agora, "a administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos" quando, nomeadamente, "se verifique a existência comprovada de dívidas à administração fiscal ou à segurança social".

Recorde-se que a derrogação do sigilo bancário no caso de contribuintes com dívidas à Segurança Social passou a constar da Lei Geral Tributária em Setembro, seguindo uma proposta do PCP no âmbito do pacote anti-corrupção.

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FONTE: ECONOMICO
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Fisco pediu à banca informação dos movimentos dos comerciantes

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está a pedir a alguns bancos informações sobre clientes com terminais de pagamento automático (TPA) nos seus estabelecimentos, o que abrange quer empresas quer profissionais de recibos verdes, que estão a recusar cedê-las.

Entre os dados pedidos estão a identificação dos TPA, o número de contribuinte dos clientes que subscreveram a adesão ao serviço e do primeiro titular das contas bancárias, o NIB associado a cada um dos terminais e o valor anual da taxa de serviço de comerciante de cada um dos aparelhos, conta o Diário Económico de hoje, que avançou a notícia.

O jornal conta ainda que aqueles dados foram pedidos em termos genéricos, sem indicação dos contribuintes a que diriam respeito, apenas restringindo o universo ao sector do retalho. Esta foi aliás uma das razões que levou a banca a recusar responder ao pedido.

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) enviou uma circular aos bancos, citada pelo Económico, onde pede que tome uma posição comum e recusem satisfazer este pedido de informação, para que não “voltem a ser realizados de modo genérico”. Considera também tratar-se de um pedido de legalidade duvidosa, pois não invoca nenhuma disposição legal em concreto.

A DGCI justifica o pedido com a necessidade de planear acções de inspecção e invoca a lei para justificar o pedido, sem que tenha especificado qual a disposição em concreto.

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FONTE: PÚBLICO
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Fim do sigilo afecta dívidas à Segurança Social

Acesso directo a contas de profissionais liberais passa a ser expresso.

A partir de hoje o fisco vai poder aceder livremente às contas bancárias dos contribuintes com dívidas à segurança social e passa também a poder aceder às contas bancárias das empresas e às contas dos profissionais liberais, trabalhadores independentes e pequenos empresários em nome individual, desde que possuam contabilidade organizada.

A medida faz parte do pacote anti-corrupção aprovado no Parlamento e que foi ontem publicado em Diário da República e já mereceu o aplauso dos fiscalistas contactados pelo Diário Económico já que as medidas reforçam o combate à fraude e evasão fiscal. É o caso de Samuel Fernandes de Almeida, sócio da Miranda Correia Amendoeira & Associados ao destacar que as medidas "serão sobretudo eficazes no combate da denominada pequena criminalidade, cabendo ainda verificar o seu impacto no crime financeiro e nos denominados crimes de colarinho branco".

Este responsável salienta aqui o alargamento da possibilidade de acesso às contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial que passa a estar expresso na lei, evitando situações em que os contribuintes alegavam depender do seu consentimento. É o caso das empresas sujeitas a contabilidade organizada e a profissionais liberais. Samuel Almeida recorda que este levantamento só poderá ser feito em determinadas condições, como indícios de prática de crime em matéria tributária, falta de veracidade de declarações e acréscimos patrimoniais não justificados.

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FONTE: ECONÓMICO
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Lei n.º 37/2010 - Derrogação do sigilo bancário (21.ª alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março)

Assembleia da república

Publicada a Lei n.º 37/2010 - Derrogação do sigilo bancário (21.ª alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março).


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FONTE: DRE
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