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Bebés afinal não precisam de cartão de cidadão para o IRS

Os bebés e crianças afinal não têm que ter cartão do cidadão para que os seus pais possam deduzir despesas já na declaração de IRS de 2010.

Basta, assim, que até ao final de Março estes dependentes, mesmo que menores, tirem o número de identificação fiscal (NIF), algo que pode ser requerido na repartição de finanças, esclareceu ao Económico fonte oficial do Ministério das Finanças.

O Ministério das Finanças refere ainda que nos últimos dias, e na sequência das novas regras, "tem-se verificado um aumento considerável de pedidos de atribuição de NIF".

O Fisco esclarece ainda que o NIF será atribuído de imediato, mediante a apresentação do comprovativo de identificação civil do cidadão (certidão de nascimento, no caso dos menores que ainda não tenham outro documento de identificação). Após a atribuição do NIF será entregue ao interessado o respectivo documento provisório comprovativo da inscrição. O Cartão do Contribuinte e o Cartão do Cidadão deverão ser solicitados posteriormente nos serviços competentes.

A nova obrigatoriedade decorre de alterações aprovadas no Orçamento do Estado de 2011 que prevê que para serem considerados como dependentes os filhos dos contribuintes têm de ser "devidamente identificados pelo número de identificação fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos".

Por seu lado, os filhos, enteados e adoptados que tenham cumprido serviço militar ou serviço cívico deixam de ser considerados como fazendo parte do conceito de dependentes para efeitos de IRS. Desta forma são apenas considerados dependentes aqueles que, não tendo 25 anos, não receberam rendimentos superiores ao salário mínimo.

A partir deste ano, todas as facturas relacionadas com aquele tipo de despesas a serem incluídas na declaração de IRS de 2011 - a apresentar no próximo ano - devem, por isso, ter o nome e o NIF do beneficiário, descendente ou ascendente, da despesa. Na declaração de IRS referente a 2010 a entregar este ano, os dados podem ser inseridos manualmente e as facturas não têm de ter o número.

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FONTE: ECONOMICO
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Justiça «livra» os contribuintes ricos do Fisco

O Fisco não consegue controlar com eficácia as manifestações de fortuna dos contribuintes. E quem reconhece esta incapacidade é a própria Inspecção-Geral de Finanças (IGF), que, no ano passado, detectou os mesmos constrangimentos legais identificados em 2005, nota o jornal «Correio da Manhã».

A auditoria da IGF, que é citada no relatório de Fraude e Evasão Fiscais, revela que, dos recursos apresentados por contribuintes controlados por exibirem uma vida superior ao rendimento declarado, «62 por cento resultaram em decisão total ou parcialmente favorável aos sujeitos passivos».

Por isso, a IGF pede «a divulgação de instruções administrativas actualizadas e, oportunamente, a alteração do regime legal nos termos recomendados, que visam simplificação e racionalidade da avaliação indirecta».

O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingues Azevedo, diz, citado pelo «Correio da Manhã», que «não tem sido apanhada muita gente, mas falta saber se é por inexistência de casos ou por falta de controlo».

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FONTE: TVI24
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Perto de 1,4 milhões de contribuintes devem ao Fisco

Quase 1,4 milhões de contribuintes - particulares e empresas - têm dívidas ao Fisco, segundo o jornal Correio da Manhã desta segunda-feira.

A dívida líquida (montante que não é contestado pelo contribuinte) totaliza 7,3 mil milhões de euros, de acordo com números do relatório do Combate à Fraude e Evasão Fiscais de 2009.

Àquele valor acrescem 6,8 mil milhões de euros de dívida suspensa, segundo a mesma fonte.

O relatório do Ministério das Finanças revela um decréscimo no número de devedores, em cerca de 160 mil, com consequente redução no montante da dívida líquida, que estava nos 8,2 mil milhões de euros em 2008.

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FONTE: DIÁRIO DIGITAL
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Portugueses podem recusar-se a pagar impostos retroactivos

Jorge Miranda defende que os portugueses podem recusar-se a pagar, caso se venha a confirmar que o aumento de imposto proposto pelo governo tem efeitos retroactivos, em entrevista ao programa «Terça à Noite» da «Renascença».

O professor de Direito Constitucional diz que neste caso a Constituição protege os direitos dos cidadãos em detrimento do Estado e diz mesmo que já houve um antecedente em 1977, quando se quis aumentar o imposto complementar, «nessa altura houve pessoas que se recusaram a pagar e os tribunais deram-lhes razão».

Nesta entrevista, o professor de Direito defende que, face à actual situação do país, «é urgente que se faça uma coligação de Governo» e não acordos pontuais, «que são desacreditados na praça pública e que deixam o país pendente de uma moção de censura».

O constitucionalista diz também que o Estado pouparia muito dinheiro se recorresse mais aos serviços das universidades, para pedir pareceres técnicos e classificou de «escândalo», o dinheiro que se gasta em escritórios de advogados.

«Se recorressem às universidades, ajudavam ao seu financiamento e certamente saía-lhes mais barato e ficavam mais bem servidos», acrescenta à «RR».

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FONTE: RR
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Contribuintes poderão contestar impostos diversos de uma só vez

Depois de seis anos de estudos, propostas, contra-propostas e muito debate público, deverá finalmente avançar a harmonização entre as regras do contencioso administrativo e do contencioso tributário. O Ministério das Finanças tem pronta uma nova versão do projecto de reforma que prevê, entre outras coisas, que os contribuintes possam contestar num único processo judicial vários impostos corrigidos pelo Fisco.

A "cumulação de pedidos", como é designada tecnicamente a medida que consta da nova proposta de Lei do Governo, tem um elevado alcance ao nível da simplificação de processos quer para os contribuintes, quer para os tribunais. Imagine-se que o Fisco faz uma inspecção a uma empresa e chega à conclusão que os lucros foram subdeclarados.

FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS 

Fisco dá aviso a 40 mil contribuintes

O Fisco enviou cerca de 40 mil comunicações a contribuintes com dívidas fiscais recomendando a sua regularização até ao próximo dia 31 de Dezembro, a fim de não perderem os benefícios fiscais a que têm direito.

Com efeito, os contribuintes com dívidas fiscais que cheguem ao final do ano sem as regularizar perdem os benefícios que podem usufruir no âmbito do IRS, IRC e IMI, relativamente ao ano seguinte, salvo se pagarem as suas dívidas até ao último dia de 2009.

Para efeitos de IRS, por exemplo, os contribuintes faltosos perdem os benefícios fiscais inerentes aos Planos de Poupança-Reforma. No caso das empresas, ficam em causa todos os benefícios fiscais passíveis de serem obtidos ao longo do próximo período de tributação, esclarece o Ministério das Finanças.

No âmbito do IMI, poderão perder as isenções fiscais concedidas aos prédios adquiridos para habitação própria e permanente.

FONTE: CORREIO DA MANHA
AUTOR: ND

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