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Simulador de IRS - 2012

Faça uma simulação do imposto devido para 2012, bem como do impacto das medidas previstas na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2012 na sua carga fiscal, as quais poderão afectar a sua declaração de rendimentos IRS a entregar em 2013.

Simulador desenvolvido por PWC
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FONTE: PUBLICO
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Subsídio de Natal: imposto começou a ser cobrado hoje

O diploma que cria a sobretaxa extraordinária de IRS sobre o subsídio de Natal ou rendimentos equivalentes foi publicada quarta-feira em Diário da República e entra em vigor hoje (quinta-feira). Assim, as empresas que pagam aquele subsídio de forma fraccionada e não apenas num único momento (habitualmente no final de Novembro) podem começar desde já a reter na fonte a parte proporcional devida, que corresponde a uma taxa extra de 3,5% sobre a parte líquida.

A sobretaxa do IRS, criada unicamente para os rendimentos auferidos em 2011, foi justificada pelos desvios nas contas públicas e deverá proporcionar uma receita adicional de 1025 milhões de euros.

A generalidade dos rendimentos (trabalho e pensões) vai pagar esta sobretaxa no momento em que receber o subsídio de Natal, mas os restantes rendimentos também vão ser chamados a contribuir quando for feita a entrega da declaração anual da declaração do IRS. De fora deste pagamento extra de imposto ficaram os juros e os dividendos.

As empresas e outras entidades que fazem retenção na fonte têm como data limite para enviar a quantia retida através desta sobretaxa o dia 23 de Dezembro.

Este ano, o subsídio de Natal líquido será cortado para metade na parte que excede o valor do salário mínimo, mas para o ano, quando os contribuintes fizerem a declaração anual do IRS será verificado quem pagou a mais e tem direito a reembolso ou não.

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FONTE: JN
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Conheça os novos limites às deduções e benefícios fiscais: As deduções na Saúde que vão acabar no IRS

O ministro das Finanças anunciou hoje o fim das deduções para os portugueses com rendimentos brutos superiores a 66.045 euros/ano. Esta medida extraordinária junta-se aos limites para as deduções já aprovados anteriormente e que abrangia todos os escalões de rendimento.

A possibilidade de baixar a nota de liquidação do IRS ou de aumentar o cheque do reembolso vai reduzir-se fortemente em 2013, quando os contribuintes fizerem a entrega da declaração de rendimentos de 2012. Porque o programa de ajuda financeira a Portugal vai impor novos limites às deduções e benefícios fiscais. Veja quais.

Saúde:

Até agora, a Administração Fiscal permite que por cada 100 euros de despesa com saúde (medicamentos, óculos, aparelhos para os dentes, consultas) se abatam 30 euros ao imposto a pagar. E estabelece ainda que não haja qualquer limite na declaração deste tipo de despesa. Em 2012 já não será assim. No memorando que assinou com Portugal, a troika estipula que até ao final de Setembro legislação que crie "um tecto global" para estas despesas. A medida terá um forte impacto na factura de IRS das famílias. Basta referir que os portugueses apresentaram uma média de 650 milhões de euros por ano em despesas de saúde ao longo dos últimos anos e que a troika quer que sejam eliminados "em dois terços do total" as deduções fiscais em encargos de saúde.

Educação:

Já existe actualmente um valor máximo para estas despesas, que é de 760 euros, mas deverá ser reduzido no próximo ano porque a educação e ouras deduções à coelcta vão deixar de ser consideradas individualmente, passando a "contar" para um tecto máximo. Este tecto vai variar consoante o nível de rendimento do agregado, mas incluirá a saúde, a educação e a casa.

Habitação:

Num primeiro momento, presumivelmente no próximo ano, as despesas com o empréstimo da casa ou com as rendas poderão ainda continuar a ser declaradas mas com limitações no valor. Mas o objectivo da troika é que os encargos com os juros de crédito à habitação e com as rendas sejam progressivamente eliminados.

Benefícios Fiscais:

Actualmente apenas os dois primeiros escalões podem deduzir os benefícios fiscais na totalidade, ou seja, sem tectos. Mas estes são também os escalões onde dificilmente os contribuintes têm capacidade para investir em PPR ou energias renováveis, fazer donativos ou subscrever seguros. Para os restantes escalões já há limites máximos globais que variam entre 10 e 50 euros. Para o ano, estes valores poderão diminuir ainda mais ou mesmo desaparecer para muitos contribuintes.

Limites actuais de deduções e benefícios:

Em 2011, as deduções fiscais mantiveram-se para a generalidade dos escalões de rendimento, execpto para para os dois últimos (acima de 66.045 euros anuais), em que estão limitadas a 1100 euros.

Nos benefícios qapenas os dois primeiros escalões (até 7410 euros anuais de rendimento colectável) não têm limites além dos que existem para cada tipo de produto. Já quem tem entre 7410 euros e 18375 euros anuais (3º escalão) apenas pode beneficiar de 100 euros. Do 4º ao 7º escalão, o tecto global edste benefício baixa para, respectivamente, 80, 60 e 50 euros. Rendimentos colectáveis superiores a 153.300 euros não têm benefícios. Só por si, esta medida (que entrou em vigor com o Orçamento para 2011) vai fazer com que as famílias recebam em 2012 um reembolso menor do que aquele que tiveram este ano.

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FONTE: JN
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Lei n.º 49/2011 - Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011

Lei n.º 49/2011
de 7 de Setembro

Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro.


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FONTE: DRE
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Saiba como vai funcionar a sobretaxa de IRS

A contribuição extraordinária recai já este ano sobre trabalhadores dependentes e pensionistas.

Em Dezembro, a maioria das famílias vai sentir o efeito do novo imposto extraordinário que abrange 1,7 milhões de contribuintes. Os cofres do Estado vão encaixar 1.025 milhões de euros: 840 milhões este ano e 185 milhões em 2012. Saiba como, quando, a quem e qual a sobretaxa que vai ser aplicada no IRS.

1. Quem está abrangido?

A sobretaxa de IRS vai ser paga por trabalhadores dependentes, pensionistas e trabalhadores independentes. Os senhorios que recebam rendas de imóveis, também serão abrangidos, bem como quem aufira mais-valias bolsistas. Ou seja, rendimentos que têm de constar obrigatoriamente na declaração de IRS, apesar de serem tributadas à parte, a uma taxa especial de imposto. Este é também o caso dos rendimentos das categorias A e B obtidos através de actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico.

2. Quais os rendimentos que escapam ao novo imposto?

Não se aplica aos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias. Em causa estão dividendos e de rendimentos de aplicações financeiras, como juros de depósitos a prazo ou dos certificados de depósito e rendimentos de títulos de dívida. E ainda os juros e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade. Todos deverão ficar de fora, uma vez que o Código do IRS não exige que sejam declarados ou englobados, pois são tributados à cabeça a uma taxa liberatória de 21,5%. Caso os contribuintes optem pelo englobamento, então o respectivo valor entrará também para o cálculo do imposto especial.

3. Como será calculado?

Os trabalhadores dependentes e pensionistas serão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 50% que incidirá sobre a parte do subsídio de Natal que, depois de deduzidas as retenções normais de IRS e as contribuições para regimes de protecção social, exceda o valor do salário mínimo nacional (485 euros). O imposto propriamente dito corresponderá a uma taxa de 3,5% sobre o rendimento anual.

4. Como vai ser cobrado o imposto aos pensionistas e trabalhadores dependente?

Será feito através da retenção na fonte pelas entidades patronais e a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações ou fundos de pensões que procederão depois à sua entrega aos cofres do Estado.

5. E aos independentes, trabalhadores em nome individual e senhorios?

No caso de sujeitos passivos que não têm subsídio de Natal, nomeadamente rendimentos como rendas, prediais ou rendimentos empresariais e profissionais, as Finanças explicam que a sobretaxa extraordinária devida será apurada com a apresentação da declaração de rendimentos relativa a 2011. Casos em que depois de apurado o rendimento colectável se subtrai o salário mínimo anual, aplicando-se a sobretaxa de 3,5%. O mesmo procedimento será aplicado no caso de mais-valias bolsistas.

6. 0s contribuintes com filhos são beneficiados?

Sim. A lei terá em conta o número de filhos, já que há uma dedução por cada filho, no valor de 2,5% do SMN, ou seja, há uma dedução de 12,1 euros por cada filho, o que reduz o montante a pagar.

7. Quando será feita a cobrança?

A contribuição extraordinária será cobrada uma única vez e num único momento, já este ano. No que toca aos trabalhadores dependentes e pensionistas será feita através das retenções que terão de ser realizadas até 23 de Dezembro. Nos restantes casos, será feito em Abril de 2012 com a apresentação da declaração de IRS. Inclui-se aqui as mais-valias bolsistas dado que o saldo das mais e menos-valias terá de ser feito a 31 de Dezembro de 2011. No caso dos contribuintes com dois tipos de rendimentos, por exemplo, rendimentos de trabalho dependente e independente, segue-se aquela regra: parte do imposto será pago este ano (relativo ao trabalho por conta de outrem) e outra parte no próximo ano (a fatia relativa ao trabalho independente).

8. Quem pedir a antecipação ou adiamento do subsidio de Natal vai pagar menos imposto?

No caso de trabalhadores dependentes que solicitem à entidade patronal a antecipação do pagamento do subsídio de Natal, o impacto da contribuição extraordinária de imposto será maior em 2012, já que vai ter de pagar o imposto todo no próximo ano quando entregar a declaração de IRS. Quem pedir a antecipação do 13º mês sofre na mesma a retenção de parte do subsídio, pois esta será feita no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos seus titulares. Assim, caso o contribuinte peça ao empregador que lhe pague o subsídio em Setembro, a retenção ser-lhe-à feita nesse mês. Já se pedirem para lhe ser pago em Janeiro ou Fevereiro, a retenção continuará a ser feita em Dezembro, pois a proposta de lei da sobretaxa fixa que a retenção é feita "no momento em que os rendimentos se tornam devidos".

9. A sobretaxa vai incidir sobre as indemnizações por cessão de contrato recebidas em 2011?

Vai. Pois, a sobretaxa incide sobre todos os rendimentos brutos englobáveis em sede de IRS, onde se incluem os montantes das indemnizações recebidas. Pelas regras do Código do IRS, são sujeitas a tributação na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos de exercício de funções na entidade devedora. E é sobre esta parte excedente que incidirá também a sobretaxa de IRS de 3,5%.

Quanto vai ter de pagar quem recebe o 13º mês em Dezembro e quem optar por pedir a antecipação do subsídio de Natal:

Solteiros com 1.000 euros de salário com corte de 109 euros

Quem já recebeu o 13º mês não vai ter corte no subsídio de Natal em Dezembro, mas no próximo ano quando entregar a declaração de rendimentos sofre impacto maior.

Casais com 2.000 euros/mês e dois filhos pagam 217 euros

Um casal com dois filhos terá uma dedução de 24,2 euros e, se não anteciparem o 13º mês, irão receber reembolso em 2012. Caso contrário, pagam imposto no próximo ano.

Pensões de 750 euros escapam a contribuição extraordinária

Pensionistas com um rendimento anual de 21 mil euros, depois de aplicada a dedução específica e os abatimentos, fica com rendimento colectável isento de imposto.

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FONTE: ECONOMICO
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Empresas têm 8 dias para entregar o imposto de Natal

O IRS extraordinário que as empresas vão reter sobre o subsídio de Natal tem de ser entregue às finanças no prazo de oito dias.

Esta determinação, que consta no diploma que cria a sobretaxa extraordinária, vai obrigar algumas empresas a realizar duas entregas às Finanças.

O IRS que todos os meses as empresas retém aos salário dos trabalhadores tem de ser entregue ao Estado até ao dia 20 do mês seguinte. Este prazo mantém-se, mas para a sobretaxa o Governo criou uma data diferente. Neste caso, as empresas têm de fazer chegar o dinheiro em oito dias.

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FONTE: DN
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DECO lança simulador de imposto extraordinário

A Associação para a Defesa dos Consumidores (Deco) disponibilizou no seu portal um simulador do imposto extraordinário. Através deste serviço os consumidores podem calcular quanto vão receber a menos no subsídio de Natal, avança o portal da associação.

Com a criação de um imposto extraordinário de 3,5% por parte do governo português, é importante para os contribuintes saberem quanto será o corte no subsídio de natal e o acerto do IRS.

Com esta ferramenta, tanto os trabalhadores dependentes e pensionistas (que vão receber o subsídio de Natal emagrecido já em dezembro) como os restantes contribuintes que só pagam o novo impostoem 2012, podem calcular o corte no subsídio e o acerto no IRS.

Acedendo ao simulador da DECO, é possível calcular o montante que terá de ser pago. Bastará seguir as simples instruções do simulador para efetuar o cálculo.

Clique AQUI para aceder ao simulador.

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FONTE: DECO
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Empresas que não entreguem retenções têm de pagar multa

Falta de entrega de imposto pode ser considerado crime fiscal.

As empresas que não entreguem ao Estado a retenção feita nos subsídios de Natal dos trabalhadores estão sujeitas ao pagamento de multas ou podem incorrer em crime fiscal.

A possibilidade já está prevista na lei para os outros impostos, mas o Governo sublinha as sanções na proposta de lei relativa à sobretaxa no IRS, que será discutida na Assembleia da República na próxima sexta-feira.

No caso das multas, a lei (Regime Geral das Infracções Tributárias) prevê que, no caso, de a empresa não entregar a retenção devida no prazo de 90 dias tem de pagar uma coima que varia entre o montante do imposto que não foi entregue e o seu dobro. Mas se a falta de entrega do imposto for considerada negligência, ainda que o prazo já tenha ultrapassado os 90 dias, a multa é mais suave e varia entre os 10% e a metade do imposto em falta.

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FONTE: ECONOMICO
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Fortunas também vão pagar imposto especial

Sobretaxa de 60% aplicada quando contribuinte não consegue explicar acréscimos patrimoniais superiores a cem mil euros.

As manifestações exteriores de fortuna - quando o rendimento declarado ao fisco não suporta o valor aplicado na compra de uma casa, carro ou obra de arte, por exemplo - também vão ser chamados a pagar a nova sobretaxa do IRS.

O diploma que cria o imposto extraordinário sobre o subsídio de Natal, a que o DN teve acesso, é discutido e votado na generalidade pela Assembleia da República, na sexta-feira.

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FONTE: DN
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Exemplos práticos de aplicação da sobretaxa extraordinária

Em conferência de imprensa, o Ministro das Finanças anunciou que o Governo decidiu propor à Assembleia da República a aprovação de uma medida excepcional em sede de IRS, a sobretaxa extraordinária. Esta sobretaxa tem 3 características essenciais: é uma medida extraordinária; é uma medida universal; e é uma medida que respeita o princípio da equidade social na austeridade. Vítor Gaspar afirmou que «estão excluídos do pagamento da sobretaxa aproximadamente 80% dos pensionistas do regime geral da segurança social», assim como 65% dos agregados familiares. O Ministro reafirmou o compromisso com a continuidade da contenção na despesa e anunciou que serão apresentadas medidas concretas do corte na despesa dia 28 de Julho, no Conselho de Ministros.

Veja aqui as simulações feitas pelas Finanças para saber quanto é que vai pagar com o novo imposto extraordinário.

 
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FONTE: VC&SC
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A Sobretaxa extraordinária em Sede de IRS (Explicada)

Numa primeira análise, a proposta de sobretaxa extraordinária entregue hoje na AR irá incidir em todos os rendimentos englobáveis em sede de IRS, pagos em diferentes fases pelos trabalhadores independentes e dependentes:

Ou seja,

- Trabalhadores dependentes:

- Retenção na fonte será feita no mês em que se receba o subsídio de natal;
- os dependentes serão considerados na obtenção do valor sujeito ao novo imposto;
- Os rendimentos com taxas liberatórias não serão sujeitos a IRS. Ex: Depósitos a prazo.

- Trabalhadores independentes:

- será pago quando for entregue a declaração de IRS;

- Comum aos dois:

- ganhos com valores mobiliários não englobados no IRS estão sujeitos ao novo imposto

Imposto fixado em 3,5% sobre o total dos rendimentos que estejam acima do salário mínimo nacional.

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FONTE: VC&SC
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Calcule aqui quanto lhe vai ser descontado no Sub. Natal


Calcule aqui quanto lhe vai ser descontado no Sub. Natal

Folha de cálculo disponibilizada pelo Jornal de Negócios que simula os valores do próximo Sub. de Natal sujeitos a desconto.

 
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FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
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Imposto do Natal corta 3,57% do rendimento das famílias

Governo e técnicos dos impostos estão a reunir a um ritmo diário para concluir os contornos do novo imposto. Novidades só para a semana.

O valor da taxa de imposto adicional sobre os rendimentos das famílias que está a ser estudado pelos serviços do Ministério das Finanças para trabalhadores dependentes e independentes, pensionistas e senhorios é de 3,57 %. O primeiro-ministro anunciou a semana passada um novo imposto extraordinário equivalente a metade do subsídio de Natal acima do salário mínimo. A formulação escolhida para explicar o que aí vem causou duvidas imediatas em todos os contribuintes que não recebem subsídio de Natal. Feitas as contas, os serviços das Finanças apontam para uma taxa adicional sobre o rendimento de 2011 de 3,57% (valor ao qual terá de ser subtraído o salário mínimo, de 485 euros), que está a ser ponderada com o executivo. As contas individuais são fáceis de fazer: basta para isso que cada contribuinte multiplique o seu rendimento anual por 0,0357, subtraindo posteriormente ao resultado 485 euros referentes ao salário mínimo. O valor resultante é o do montante que terá de entregar ao Estado referente ao imposto extra. Um exemplo prático torna a explicação mais clara. No caso de um trabalhador (dependente ou independente) com um rendimento anual de 25 mil euros, o imposto adicional será de 407 euros (25000 x 0,0357 - 485). Esta conta é exactamente o mesmo que dizer a um trabalhador dependente que terá de entregar ao Estado metade do seu subsídio de Natal acima do ordenado mínimo e será aplicada a todos os rendimentos englobados no IRS. É regra que o limite mínimo (neste caso os 485 euros) só seja retirado depois da colecta, ou seja depois de aplicada a taxa de imposto.

Nesta fase, o executivo e os técnicos das Finanças estão a ter reuniões diárias e está a ser negociada a parte do rendimento que será sujeita a imposto e sobre quem se aplica. Neste ponto já se sabe que os trabalhadores dependentes e independentes, os senhorios e os pensionistas, verão os seus rendimentos reduzidos este ano 3,57%. Porém, resta saber se os particulares que vivam principalmente de juros de depósitos e de dividendos vão escapar a este imposto extraordinário. Também é preciso perceber se são apenas os residentes a pagar a factura ou se os residentes pouco habituais e os não residentes também estão sujeitos. No caso dos recibos verdes que não têm contabilidade organizada (ganham abaixo de 150 mil euros por ano), a taxa poderá incidir sobre 70% do seu rendimento anual. Nos que têm contabilidade organizada as contas são mais difíceis, porque só no próximo ano se saberá quanto vão declarar o rendimento.

Outra dúvida que se levanta é se o imposto será aplicado sobre o rendimento bruto ou líquido. Ainda assim, os fiscalistas ouvidos pelo i asseguram que será mais natural a nova taxa só ser aplicada sobre o rendimento líquido (livre de impostos).

Quando se paga? É outra das questões que preocupam os trabalhadores. No caso dos dependentes, a cobrança deve acontecer toda de uma vez no mês em que recebem o subsídio. Já os independentes podem ser sujeitos, ainda este ano, a um pagamento especial por conta ou, o que é mais provável, a taxa poderá ser aplicada só no momento de entrega do IRS no próximo ano.
 
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FONTE: JORNAL i
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IRS: Saiba em que situações há lugar ao pagamento de juros por parte do Fisco

A KPMG mostra-lhe em que situações poderá haver lugar ao pagamento de juros por parte do Fisco aos contribuintes que tenham direito a um reembolso de imposto.

Entreguei a minha declaração de IRS referente a 2010 dentro do prazo legal e, de acordo com a simulação de imposto que efectuei, irei receber um reembolso. Terei direito a receber alguns juros em relação a este reembolso?

Pode haver lugar ao pagamento de juros por parte das autoridades fiscais aos contribuintes que tenham direito a um reembolso de imposto, o qual será devido sempre que as retenções na fonte tenham sido excessivas em função do rendimento líquido total e das deduções à colecta de natureza pessoal.

Na prática, isto significa que situações de reembolso que resultem de um valor elevado de deduções à colecta relativas a despesas incorridas (e.g., saúde, educação) ou a benefícios fiscais, não qualificam para esta remuneração do valor a reembolsar.

Em contrapartida, já qualificam as situações em que tenha sido utilizada, em relação aos rendimentos do trabalho dependente, uma taxa de retenção na fonte superior à aplicável à sua situação pessoal.

Para determinar o valor que beneficia do pagamento de juros é comparada a retenção mensal efectiva e o imposto médio mensal apurado de forma a determinar o mês em que o contribuinte passou a ficar numa situação de crédito, assumindo-se a distribuição regular do rendimento e dos pagamentos ao longo do ano. A taxa de juro aplicável para 2010 é de 0,99% ao ano.

Em 2010 recebi rendimentos do trabalho dependente e rendas, mas ainda não procedi à entrega da minha declaração de IRS. E agora?

O prazo para entrega das declarações de IRS, via Internet, por parte dos sujeitos passivos que tenham recebido rendimentos do trabalho dependente e rendas decorreu durante o mês de Maio de 2011.

A entrega de uma declaração fora de prazo determina o pagamento de uma coima, pelo que deve entregar a sua declaração o mais rápido possível.

Para além da coima, e caso seja apurado um montante de imposto a pagar na respectiva liquidação de imposto, são ainda devidos juros compensatórios calculados à taxa anual de 4%.

A entrega da declaração via Internet implica a obtenção de uma senha de acesso ao Portal das Finanças, a qual deverá ser solicitada em www.portaldasfinancas.gov.pt, sendo depois enviada para a morada fiscal do sujeito passivo. A declaração poderá, ainda, ser entregue em papel através do preenchimento dos formulários disponibilizados pelas autoridades fiscais.

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Como efectuar uma reclamação graciosa de IRS?

1. Abrir o formulário e preencher os campos com os dados em falta e que se apliquem à situação que pretende tratar.

2. Imprimir o documento obtido e assinar.

3. Reunir os seguintes Documentos que juntará à reclamação:

- Fotocópias da Declaração de Rendimentos do ano a que se refere a Reclamação e da Nota demonstrativa da liquidação;
- Fotocópia dos Documentos justificativos da alteração pretendida;
- Declaração de substituição onde constem as alterações que pretende introduzir.

4. Entregar a Reclamação em duplicado, acompanhado de fotocópia do cartão de contribuinte de pessoa singular e os demais documentos citados no Serviço de Finanças da sua área de residência ou enviar pelo Correio. Neste último caso, o Serviço de Finanças pode solicitar a sua comparência para validação das fotocópias dos documentos justificativos da(s) alteração(ões).


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FONTE: DGCI
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IRS castiga pais separados

Existem milhares de declarações de imposto à espera de serem liquidadas porque existem filhos que pertencem a dois agregados familiares distintos.

Os casais separados e divorciados que têm a guarda partilhada dos filhos têm a liquidação de IRS suspensa porque existe uma duplicação das despesas com dependentes. A situação já motivou vários pedidos de esclarecimento junto da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e surge porque este ano é a primeira vez que o Fisco exige a inclusão do número fiscal de contribuinte dos filhos na declaração de IRS.

Para os serviços de Finanças, a cada declaração de imposto corresponde um único agregado familiar. O próprio artigo 13º do Código do IRS estabelece em relação a filhos que "não podem, simultaneamente, fazer parte de mais do que um agregado familiar". Mas quando existe uma guarda partilhada, os dependentes passam uma parte do ano com um dos progenitores e outra parte com o outro. As despesas são divididas pelos dois elementos do casal.

O que se passa na entrega do IRS via internet é que apenas é validada a primeira declaração. Quando o segundo cônjuge procura entregar o IRS onde constam as despesas realizadas com os filhos, o sistema identifica o mesmo número de contribuinte (dos dependentes) em duas declarações distintas e não aceita a última.

Para ultrapassar esta questão, os serviços aconselham, "informalmente", os contribuintes a alternarem a apresentação de despesas com os dependentes. Um ano apresenta o pai, no ano fiscal seguinte apresenta a mãe. Trata-se de uma solução que não tem suporte legal, e que só resulta nos casos em que existe um relacionamento pacífico entre os ex-cônjuges. O Correio da Manhã questionou o Ministério das Finanças sobre qual a solução a adoptar para esta situação, mas até ao fecho desta edição não foi possível obter qualquer resposta.

Para agravar esta situação, no memorando de entendimento com a troika prevê-se e redução e a abolição dos escalões de rendimentos mais elevados, da dedução destas despesas com dependentes e dos abatimentos com pensões de alimentos.

CENSOS ATRIBUEM RESIDÊNCIA NO DIA 21 DE MARÇO

A guarda partilhada foi ignorada no Censos 2011, pelo que não se saberá quantas crianças vivem neste regime. O Instituto Nacional de Estatística alega que "os Censos seguem recomendações internacionais, as principais emanadas pela ONU, das quais essa variável não faz parte". As pessoas tiveram, assim, de mentir, colocando os filhos a viver com um dos pais. Nas instruções apelava-se mesmo à mentira, dizendo para considerar a criança residente com o progenitor com quem estava a 21 de Março, o momento censitário.
 
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FONTE: CM
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Acórdão do TCA do Norte - MAIS VALIAS - ISENÇÃO IRS - TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMÓVEIS DESTINADOS A HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE - COMPROPRIEDADE

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte

I- Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem, designadamente, de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afectação de quaisquer bens do património particular a actividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário – Cfr. artº 10º-1-a) do CIRS;

II- São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, se, no prazo de vinte e quatro meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, e desde que esteja situado em Território português;

III- O comproprietário de prédio alienado, que vinha constituindo a sua habitação própria e permanente e que, tenha adquirido, mediante compra e venda, outro imóvel, no prazo de 24 meses, que destinou à sua habitação própria e permanente, beneficia da exclusão da tributação estabelecida na alínea a) do nº 5 do artº 10º do CIRS.

IV- Em ordem à exclusão da tributação nele referenciada, irreleva para o efeito a circunstância de se ser mero comproprietário do móvel alienado e não proprietário da sua totalidade, porquanto a lei não exige que o alienante seja proprietário da totalidade do imóvel alienado, não havendo razões para distinguir a situação em que apenas um dos comproprietários fazia da coisa comum a sua residência própria e permanente, daquela outra em que todos os comproprietários residissem no imóvel alienado e reinvestissem o produto da venda na aquisição de imóvel para habitação própria.*

* Sumário elaborado pelo Relator


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FONTE: ITIJ
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Acórdão do STA - IRS – OPOSIÇÃO - ILEGALIDADE ABSTRACTA - NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - A ilegalidade do acto de liquidação que resulta do facto de a Administração Fiscal não ter considerado a exclusão de tributação do ganho proveniente da transmissão onerosa do imóvel, prevista no artigo 10º n.º 5 alínea a) do CIRS, reside no próprio acto tributário que fez aplicação da lei ao caso concreto, e não na lei cuja aplicação é feita. E daí que não se trate de uma questão de inexistência ou falta de suporte legal do tributo, mas de uma questão de ilegalidade concreta do respectivo acto de liquidação.

II - Por força do nº 3 do artigo 38.º do CPPT, na redacção dada pela Lei n° 55-B/2004, de 30.12, as notificações de liquidações de tributos que resultem de correcções à matéria tributável que tenha sido objecto de notificação para efeitos do direito de audição são efectuadas por carta registada simples, presumindo-se efectuadas no 3.º dia posterior ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte quando aquele seja dia não útil (artigo 39.º n.º 1 do CPPT).

III - Se a carta registada enviada para o exercício do direito de audição tiver sido devolvida, não pode presumir-se efectuada a respectiva notificação, tornando-se, assim, necessário efectuar a notificação do acto de liquidação adicional de IRS por carta registada com aviso de recepção (artigo 38.º do CPPT e artigo 149.º do CIRS).

IV - Contudo, numa situação em que os sujeitos passivos do imposto regressaram ao seu país de origem e extinguiram a residência e domicílio fiscal em Portugal sem comunicarem essa situação à administração fiscal portuguesa e sem designarem pessoa com residência ou sede em Portugal para os representar perante a DGI e garantir o cumprimento dos seus deveres fiscais, não pode considerar-se a administração fiscal vinculada à obrigação legal de os notificar do acto de liquidação (artigos 130.º do CIRS e 19.º da LGT e) e, por isso, não pode proceder o argumento dos oponentes quanto à falta de notificação tempestiva (no prazo de caducidade) da liquidação do tributo que constitui a dívida exequenda.


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FONTE: ITIJ
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IRS volta a aumentar já em Janeiro de 2012

Tecto às deduções fiscais chega em 2012 com aumento das taxas de retenção de IRS.

Desta vez não há nenhum novo escalão de IRS nem aumento de taxas. A subida de imposto far-se-á por via do novo corte de benefícios e deduções fiscais aplicáveis a despesas com a saúde, educação e casa. O Ministério das Finanças confirmou ao Diário Económico que a subida de impostos se fará sentir a partir de 2012 através das novas tabelas de retenção de IRS, o que aumentará as taxas utilizadas pelas empresas para reter mensalmente o imposto.

Haverá uma quebra do rendimento disponível das famílias a partir do terceiro escalão de IRS, devido aos novos tectos às deduções e benefícios fiscais, em sede de IRS, previstos pela ‘troika' depois dos agravamentos introduzidas ao 7º e 8º escalão e que o Executivo pretende agora alargar a todos os contribuintes a partir do terceiro escalão (com rendimentos anuais de 18 mil euros), eliminando mesmo as deduções à colecta do último escalão de IRS.

Com a medida o Executivo pretende arrecadar mais de 150 milhões de euros de receita adicional só em IRS.

Fonte oficial do Ministério das Finanças confirma que já em Janeiro de 2012 os novos tectos das deduções fiscais já se farão sentir com alterações das taxas de retenção, havendo no ano seguinte acerto de contas com os contribuintes. No entanto, o Ministério não revela qual será o aumento de taxa depois de se ter assistido, em Junho de 2010, ao agravamento das retenções entre um e 1,5 pontos percentuais para reflectir os aumentos de impostos (traduziu-se em agravamentos de 0,58% e 0,88% pela aplicação de apenas 7 dos 12 meses).

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FONTE: ECONOMICO
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Subsídio de desemprego passa a ser declarado no IRS

Quem recebe apoios sociais como o subsídio de desemprego ou o rendimento social de inserção vai passar a ter de declarar estes rendimentos para efeitos e IRS.

O Ministério do Trabalho veio esclarecer que aquele tipo de apoio vai passar a ter de ser declarado, mas garantiu que não vai ser tributado, apesar de o memorando de entendimento da ‘troika' dizer explicitamente: "aplicar o OIRS a todos os tipos de prestações sociais".

Assim quem recebe subsídio de desemprego, abono de família, subsídio de maternidade e paternidade e rendimento social de inserção vai passar a ter de declarar aqueles rendimentos, mas o imposto não incidirá sobre aqueles montantes.

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FONTE: ECONOMICO
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