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Circular n.º 82/2010 - DGAIEC - Reconhecimento da isenção do ISP prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)

Circular n.º 82/2010 - DGAIEC

Assunto: Reconhecimento da isenção do ISP prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).

Para os devidos efeitos, e em conformidade com o ponto 3.2.2.2 do Manual dos Impostos Especiais de Consumo, a seguir se identificam várias empresas e respectivas instalações beneficiárias de isenção do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), reconhecida para os produtos constantes da alínea f) do n.º 1 do artigo 89.º do CIEC, consumidos nas referidas instalações:


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FONTE: DGAIEC
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Portaria n.º 840/2010 - Regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e ao controlo do acesso à taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Foi publicada a Portaria n.º 840/2010 que regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e ao controlo do acesso à taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) .


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FONTE: DRE
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