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Programa do XIX Governo Constitucional - Apoios e incentivos à reestruturação e renovação do tecido empresarial (Resumo)


Apoios e incentivos à reestruturação e renovação do tecido empresarial

Este plano tem por objectivo promover um contexto adequado à aceleração do crescimento económico, da consolidação, reestruturação e criação de empresas e facilitar o seu funcionamento no quotidiano. Em concreto, visa:

- Constituir Fundos de Capitalização, garantindo a participação do sector financeiro (via reconversão de crédito em capital) e de outros investidores nacionais e internacionais;

- Incentivar o reforço dos capitais próprios das empresas;

- Promover junto do sistema financeiro nacional a necessidade de financiamento das empresas com taxas de juro comportáveis para o seu saudável desenvolvimento.

- Agilizar processos de criação, reestruturação e extinção de empresas;

- Criar a “Loja da Empresa”, concentrando num local e interlocutor único todas as funções-chave do Estado para as empresas – finanças, inspecção do trabalho, segurança social, pedidos de licenciamento, etc.;

- Facilitar o acesso a programas de financiamento para novas empresas com alto potencial, baseando o incentivo nos resultados obtidos pelo projecto.

- Promover de forma coordenada a “Marca Portugal” nas vertentes “Comprar Portugal” (mercado interno) e Buy Portugal (mercado externo).

 
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FONTE: VC&SC
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Portaria n.º 70/2011 - Estabelece o limite de auxílios de minimis concedidos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 e as respectivas condições de aplicação

Portaria n.º 70/2011

Tendo presente que os constrangimentos relativos ao normal funcionamento da economia de Portugal, que levaram à adopção da Portaria n.º 184/2009, de 20 de Fevereiro, cuja vigência terminou em 31 de Dezembro de 2010, se mantêm e na sequência da recente revisão efectuada pela Comissão Europeia ao «Quadro temporário da União relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica», torna-se essencial utilizar a margem do limite de acumulação de ajudas de minimis previsto pela referida comunicação (n.º 2.2) em todos os regimes de auxílio implementados ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, em aplicação pelo Estado Português. Neste sentido, as autoridades portuguesas notificaram a Comissão Europeia, em 20 de Dezembro de 2010, da intenção de prorrogar o auxílio estatal n.º 13/2009, que este Estado membro viu aprovado em 19 de Janeiro de 2009, para contemplar a possibilidade de utilização dos limites de minimis de € 500 000 para as candidaturas apresentadas até 31 de Dezembro de 2010 e cujo auxílio seja aprovado até 31 de Dezembro de 2011.

Os restantes auxílios concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, cujos pedidos de ajuda sejam apresentados após 31 de Dezembro de 2010 voltam a ter de observar um limite de acumulação de ajudas previsto no referido Regulamento. A Comissão Europeia considerou a prorrogação do regime compatível com o Tratado da União Europeia.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, o seguinte:


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FONTE: DRE
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Apoios à contratação de jovens sofrem cortes

Isenção de contribuições para a Segurança Social passa de 100% no primeiro ano para 75% no segundo e 50% no terceiro

O Governo vai cortar nos apoios à contratação de jovens desempregados ou à procura de emprego. As empresas vão deixar de estar isentas de contribuições à Segurança Social, passando de 100% no primeiro ano para apenas 75% no segundo e 50% no terceiro, segundo o jornal «Público».

Se, até agora, as empresas que assinassem contratos sem termo com jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego até aos 35 anos ficavam isentas destas contribuições durante três anos ou então podiam optar por receber um apoio de 2.500 euros aquando a contratação, ficando isentas durante dois anos, as regras vão agora mudar e passam a afectar apenas jovens até aos 30 anos.

Mais: os apoios directos em dinheiro vão deixar de existir.

No que toca aos apoios à contratação de desempregados de longa duração, a novidade é que o recrutamento daqueles que têm mais de 35 anos e estejam sem trabalho há 12 meses ou mais faz com que as empresas fiquem totalmente isentas de contribuições no primeiro ano. Só que, nos anos seguintes, o apoio vai sendo sucessivamente reduzido, na mesma ordem do que acontece com os jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego.

Esta medida consta de um pacote de apoios ao emprego ontem discutido com os parceiros sociais. O Governo quer também impedir que as empresas despeçam trabalhadores depois de decretarem o lay off.

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Estagiários na Segurança Social mas com bolsas menores

As bolsas dos estágios financiados pelo Estado vão ter uma redução entre 143,7 e 222,8 euros a partir deste ano, mas em troca estes jovens passarão a estar integrados na Segurança Social e a ter direito a protecção na doença, no desemprego ou maternidade, ao contrário do que acontecia até agora.

A medida foi apresentada ontem pelo Governo aos representantes dos sindicatos e dos patrões e ainda está sujeita a ajustamentos. Porém, uma coisa é certa, a integração dos estagiários na Segurança Social não implicará quaisquer custos para as empresas.

"Propusemos estender o regime de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem aos estagiários, mas de forma a que não haja encargos adicionais para as empresas que os acolhem. Isto significará que o Governo terá que alterar as taxas de comparticipação dos estágios e que os estagiários receberão menos dinheiro líquido do que actualmente. É uma troca que nos parece muito vantajosa, na medida em que vão ter uma protecção social como nunca tiveram", justificou o secretário de Estado do Emprego, Valter Lemos, no final da reunião da Concertação Social.

Questionado sobre se será o IEFP a financiar os descontos da responsabilidade do empregador, Valter Lemos preferiu não adiantar pormenores. "A entidade empregadora entregará 23,75 e o estagiário 11 por cento. O resto dos pormenores e das contas ainda estamos a trabalhar neles com os parceiros sociais. Sendo certo que o objectivo de não haver encargos adicionais para as empresas é para cumprir", frisou.

Contas feitas e caso a proposta do Governo se concretize, um estagiário licenciado que agora recebia uma bolsa de 838,4 euros passará a receber 691,7 euros, um valor que depois de feito o desconto de 11 por cento para a Segurança Social não irá além dos 615,6 euros. O mesmo acontecerá com os estagiários com o 12.º ano que verão o valor da bolsa cair de 628,8 euros para 485 euros.

Paralelamente a comparticipação do IEFP - que actualmente pode ir até aos 60 por cento, consoante a entidade que recebe o estagiário - deverá aumentar, de forma a acomodar o desconto da responsabilidade da empresa.

Embora a CGTP e a UGT há muito defendam a integração dos estagiários na Segurança Social, a proposta que ontem foi posta à discussão mereceu reparos das duas centrais sindicais.

Arménio Carlos, dirigente da CGTP, criticou o Governo por propor uma troca entre o valor da bolsa e a protecção social. "Os estagiários vão ficar a receber significativamente menos e as entidades empregadoras não vão suportar qualquer encargo", destacou, acrescentando que baixar as bolsas é uma forma de baixar os salários praticados no mercado.

João Proença, secretário-geral da UGT, reconhece que "o valor actual da bolsa provoca problemas de empregabilidade", porque é superior aos salários praticados, mas considera os valores da proposta do Governo "demasiado baixos".

Na proposta do Governo reduz-se também o nível de abrangência dos estágios comparticipados: os 50 mil estágios previstos para este ano destinar-se-ão a jovens até aos 30 anos, quando até aqui podiam beneficiar pessoas até aos 35.

Mas as mudanças na área das políticas activas de emprego apresentadas ontem vão mais longe e mexem também nos apoios à contratação. As empresas continuarão a ter isenções de contribuições para a Segurança Social por três anos quando contratam jovens ou desempregados de longa duração. Porém esta isenção vai-se reduzindo ao longo do tempo: será de 100 por cento no primeiro ano, de 75 no segundo e de 50 por cento no terceiro. O Governo aperta o cerco às empresas apoiadas e obriga-as a manter o posto de trabalho apoiado por um período de cinco anos.

Já a conversão de contratos a termo em contratos sem termo, nomeadamente para desempregados mais velhos e há mais tempo no desemprego, será mais apoiada.

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FONTE: PUBLICO
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Governo reduz apoios à contratação ao longo dos anos

O Executivo discutiu ontem novos apoios ao emprego com parceiros sociais.

O Governo vai voltar a permitir que as empresas que contratem novos trabalhadores fiquem temporariamente dispensadas de descontar para a Segurança Social mas, desta vez, o apoio é mais restrito.

Em 2011, propõe o Governo, a contratação de jovens ou desempregados de longa duração vai ter incentivos mas prevê-se um regime de ‘phasing-out' em que as empresas só ficam totalmente isentas do desconto no primeiro ano da contratação. No segundo e terceiro anos, descontam 25% e 50%, respectivamente. No regime que vigorou em 2010, a isenção era total durante três anos e aplicava-se também a desempregados há mais de seis meses.

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FONTE: ECONOMICO
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Decreto-Lei n.º 70/2010 - Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade

Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.

Ver documento

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FONTE: DRE
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Saiba como pedir apoios ao arrendamento jovem

Quais são as regras e a documentação necessárias para poder concorrer ao Porta 65.

1 - Quem pode candidatar-se?

A este programa têm acesso, os jovens em coabitação, jovens casais ou em união de facto, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos. No caso dos jovens casais, um dos elementos pode ter até 32 anos. O valor da renda deve ser igual ou inferior a 60% (valor da taxa de esforço) do rendimento bruto do agregado jovem, e o rendimento mensal do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida em cada zona. Além disso, só pode ser pedido apoio para as rendas até ao limite do valor máximo admitido na zona e cuja tipologia se coadune com a dimensão do agregado familiar.

2 - Quando pode ser feita a candidatura?

O processo de candidaturas decorre entre 24 de Maio e 23 de Junho, abrangendo as duas primeiras fases. Em Setembro e Dezembro, seguem-se as restantes duas fases de candidatura deste ano.

3 - Como apresentar a candidatura?

A candidatura é feita por via electrónica, através do Portal da Habitação (www.portaldahabitacao.pt/porta65j). A submissão e consulta das candidaturas são feitas digitando o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso, obtida através do site de declarações electrónicas da DGCI (Direcção-Geral das Contribuições e Impostos).

4 - Quais os documentos necessários?

Para além de ter uma conta de e-mail e a senha de acesso da DGCI, o candidato tem que entregar o contrato de arrendamento ou contrato promessa, o último recibo ou documento comprovativo do respectivo pagamento, os documentos de identificação (BI, certidão de nascimento) de todos os elementos do agregado jovem. É necessária ainda uma declaração de rendimentos já submetida às Finanças no ano corrente ou comprovativos de outros rendimentos (bolsas, prestações compensatórias, etc). Todos os documentos têm de ser digitalizados e indexados ao formulário da candidatura.

5 - Quais os cuidados a ter antes da candidatura?

Quem vive em família deve certificar-se de que todos os elementos do agregado têm a morada fiscal igual à da habitação arrendada e verificar junto do senhorio que o imóvel corresponde a a uma fracção autónoma.

6 - Quem fica de fora?

Excluídos deste programa ficam os candidatos que sejam proprietários ou arrendatários de outras fracções com fins habitacionais, bem como os familiares dos proprietários do imóvel. Nenhum dos jovens pode beneficiar simultaneamente de outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes de anteriores programas de apoio ao arrendamento.

7 - Durante quanto tempo é possível beneficiar?

O apoio é concedido por um período de um ano, podendo ser renovado por igual período, até ao máximo de duas renovações consecutivas ou interpoladas. Ou seja, o programa pode durar até 36 meses. Nos últimos dois períodos a subvenção é progressivamente menor.

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FONTE: ECONÓMICO
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