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Subsídio de desemprego passa a ser declarado no IRS

Quem recebe apoios sociais como o subsídio de desemprego ou o rendimento social de inserção vai passar a ter de declarar estes rendimentos para efeitos e IRS.

O Ministério do Trabalho veio esclarecer que aquele tipo de apoio vai passar a ter de ser declarado, mas garantiu que não vai ser tributado, apesar de o memorando de entendimento da ‘troika' dizer explicitamente: "aplicar o OIRS a todos os tipos de prestações sociais".

Assim quem recebe subsídio de desemprego, abono de família, subsídio de maternidade e paternidade e rendimento social de inserção vai passar a ter de declarar aqueles rendimentos, mas o imposto não incidirá sobre aqueles montantes.

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FONTE: ECONOMICO
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Impostos e subsídio de desemprego: o que aí vem

Quem tem casa própria vai pagar mais IMI, as taxas reduzidas do IVA devem ser revistas e o subsídio de desemprego reduzido para 18 meses. Eis o que nos espera, tendo em conta o memorando de entendimento alcançado entre a troika e o Governo, citado pelo Lusa e pelo «Económico»:

- As taxas de IMI sobem 0,5% em média a partir do próximo ano; além da retirada gradual das deduções das despesas com a casa, os proprietários vão deparar-se com uma subida do imposto. Mas não há só más notícias: o IMT - o imposto pago quando se adquire casa nova - deverá descer. São quatro os objectivos da troika com estas medidas: desincentivar a compra de casa, promover o arrendamento, baixar a corrida ao crédito à habitação e o endividamento das famílias;

- Ainda nos impostos, a troika quer rever as taxas reduzidas e intermédias do IVA, o que pode afectar alguns produtos agora taxados a 6% e 13%, como os leites achocolatados, bebidas e sobremesas lácteas. Também o tabaco e os automóveis vão ser mais taxados;

- Já as empresas que tenham prejuízos vão sofrer cortes nos benefícios fiscais, já que passam a ter três e não quatro anos para poderem aproveitar o reporte de prejuízos;

- O subsídio de desemprego é reduzido para 18 meses, ou seja, ano e meio, com uma prestação máxima de 1.048 euros. Até agora podia ir até aos três anos e 1.257,66 euros por mês. A nova medida afecta apenas futuros desempregados.

Mas há mais: o apoio social emagrece 10% passados seis meses, com o intuito de estimular uma procura mais intensiva e rápida de trabalho. E o período mínimo de contribuições para se ter direito ao subsídio reduz-se de 15 para 12 meses;

- Os trabalhadores independentes, mais conhecidos por recibos verdes, passam a receber subsídio de desemprego.

- As pensões acima de 1.500 euros vão sofrer cortes idênticos aos da Função Pública, entre os 3,5% e os 10%;

- Há novas restrições ao aumento do salário mínimo: para assegurar que os custos do trabalho não põem em causa a criação de emprego e a competitividade «qualquer aumento do salário mínimo só terá lugar se justificado pelas condições económicas e terá de ser acordado no contexto das revisões regulares do programa» de auxílio.

«As reformas vão focar-se na criação de novos empregos», sobretudo para os mais jovens. O memorando promete a adopção de novas medidas em consulta com os parceiros sociais.

Quanto às indemnizações por despedimento, é para manter o que já estava previsto: serão as mesmas para os novos contratos sem termo e a prazo, prevendo-se o pagamento de uma indemnização correspondente a 10 dias por cada ano de trabalho, a ser paga pela empresa. Acresce um montante idêntico pago através do fundo para os despedimentos, pelo que, no total, o trabalhador recebe 20 dias por cada ano de trabalho.

«Até Março de 2012, vamos apresentar uma proposta para alinhar os níveis das indemnizações compensatórias com a média da União Europeia» e «vamos preparar, até ao final de Dezembro de 2011, uma proposta visando a introdução de ajustamentos à questão dos despedimentos individuais justos».

- Embora não estejam previstos despedimentos na função pública, o Estado vai continuar a reduzir trabalhadores até 2013: 1% ao ano na administração central e 2% na administração local, ou seja, cerca de 8 mil funcionários;

E ainda há outros pontos novos no acordo: as taxas moderadoras vão aumentar, os militares ficam proibidos de gerar despesa e as privatizações são mesmo para avançar. Justiça, câmaras e repartições de Finanças também não escapam à austeridade.

As novas medidas que afectam os anos de 2012 e 2013 vão permitir poupar 8,8 mil milhões de euros.

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Espanha: Empresas que despeçam maiores de 50 anos têm de pagar subsídio

A exigência poderá ser aplicável em Espanha às empresas com lucros e mais 500 trabalhadores: quando despedirem funcionários com mais de 50 anos, terão de suportar parte do subsídio de desemprego.

Foi neste sentido que foi hoje apresentada uma emenda do grupo parlamentar socialista (PSOE) ao projecto de lei que reforma as políticas activas de emprego.

Segundo noticia a Efe, esta proposta vem ao encontro do que anunciara na semana passada o ministro do Trabalho, Valeriano Gómez, no rescaldo da decisão da Telefónica, que quer reduzir em 20%, ao longo dos próximos três anos, o universo dos seus empregados em Espanha.

A emenda do PSOE visa obrigar as empresas que tiveram lucros nos dois anos anteriores a fazer uma “contribuição económica para o Tesouro público”.

Essa contribuição será calculada tendo em conta o valor das prestações e subsídios por desemprego relativos aos trabalhadores com mais de 50 anos, incluindo as cotizações para a Segurança Social que terão de ser realizadas pelo serviço público de emprego durante o período em que estes funcionários permaneçam no desemprego.

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Subsídios de desemprego podem baixar até 20%

Novas regras vão ser postas em prática já no segundo semestre deste ano

Os cortes no valor do subsídio de desemprego deverão afectar sobretudo os desempregados da classe média e podem chegar até aos 20%.

O Governo deu a conhecer ontem, aos parceiros sociais, as propostas de alteração ao subsídio de desemprego e, segundo o «Jornal de Negócios» o valor da prestação social pode baixar até àquela percentagem. Sem grandes cortes directo no subsídio, estão os apoios recebidos pelos trabalhadores mais pobres.


Contas feitas, quem mais vai sofrer com o decréscimo do valor atribuído são os trabalhadores que antes auferiam salários mais elevados. Já que o subsídio não pode ultrapassar os 1.258 euros, quem chegou a ganhar 2.300 euros no último emprego, bem pode ver o saldo da sua conta bancária mais magro no final do mês.

O Governo quer que o montante mensal do subsídio de desemprego nunca seja superior a 75% do valor líquido da remuneração de referência, isto em relação aos ordenados do trabalhador nos últimos meses de actividade. O que contraria o valor de 419,22 euros fixado como o limite mínimo do subsídio de desemprego.

E se antes a taxa de substituição do subsídio, isto é, a relação entre a prestação social e o salário bruto correspondia a 65% deste último, com as novas alterações vai passar a cair para os 52%, revela o mesmo jornal.

E tudo a partir de agora. As novas regras vão ser postas em prática no segundo semestre deste ano e não vão abranger apenas os novos beneficiários. Ou seja, quem estiver desempregado há mais de um ano, vai ser obrigado a aceitar um emprego, no caso de passar a receber o mesmo valor do subsídio.

A ministra do Trabalho, Helena André, argumentou ontem que «isto é para casos em que o subsídio de desemprego era idêntico ao salário líquido recebido, o que não incentivava a regressar ao mercado de trabalho», disse, segundo a agência Lusa. Na prática, explica o «Jornal de Negócios» os impactos vão ser maiores para os trabalhadores cujos salários brutos variem entre os 700 e os 2300 euros.

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Subsídio de desemprego: quem perde mais?

Novas regras propostas pelo Governo pretendem «um mais rápido regresso do desemprego à vida activa»

O Governo deu a conhecer esta quarta-feira, aos parceiros sociais, as propostas de alteração ao subsídio de desemprego. Os cortes no valor do subsídio de desemprego deverão afectar sobretudo os desempregados da classe média e podem chegar até aos 20%.

Uma das propostas que consta no documento obriga a que o trabalhador tenha de aceitar a oferta de emprego [designado como «emprego conveniente»] que garanta uma retribuição de valor igual ou superior à prestação de desemprego, acrescida de 10 por cento se a oferta de emprego ocorrer nos primeiros doze meses.


Depois deste período, o trabalhador desemprego é obrigado a aceitar emprego em que o salário é igual ao subsídio.

Até aqui, os desempregados podiam recusar ofertas que pagassem até 25% mais que o subsídio.

O Governo propõe ainda que o montante mensal do subsídio de desemprego nunca seja superior a 75% do valor líquido da remuneração de referência [em relação aos ordenados do trabalhador nos últimos meses de actividade]; até agora, esta prestação social correspondia a 65% do salário bruto.

Estas proposta fazem parte de um conjunto que tem como objectivo rever o regime de subsídio de desemprego de modo a promover «um mais rápido regresso à vida activa».

A proposta apresentada pela ministra do Trabalho aos parceiros sociais prevê ainda algumas regras que vão contribuir para o combate à fraude no usufruto desta prestação social, como a criação de faltas de comparência nos serviços de emprego e encurtamento de prazos para a cessação de subsídio por motivo de escusa de emprego conveniente.

Neste âmbito, os serviços de emprego vão, até 2011, utilizar técnicos para acompanhar 50 por cento das entrevistas de emprego.

A proposta governamental prevê ainda o reforço do papel dos serviços públicos de emprego, nomeadamente com a designação de 200 gestores de ofertas de emprego no âmbito dos centros de emprego.

O Governo quer também facilitar a acumulação de rendimentos, para que quem está a receber subsídio de desemprego parcial não perca a cobertura do Estado se aparecer uma oferta de trabalho temporário.

À saída da reunião, as estruturas sindicais mostraram-se contra a ideia de reduzir esta prestação social.

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Recusa de emprego levará ao corte de 5.000 subsídios

Com o aperto das novas regras do subsídio de desemprego, o presidente do IEFP estima cortar este ano 5.000 prestações por recusa de um emprego conveniente.

O presidente do Instituto de Emprego e Formação Profissional estima anular o subsídio de desemprego a 5.000 pessoas este ano, por recusarem aceitar um trabalho proposto pela Segurança Social.

Francisco Madelino disse ao "Público" que espera que as novas regras, que entraram em vigor em Julho, dupliquem as anulações por recusa de emprego conveniente – o que eleva para cerca de 5.000 os casos.

Desde Julho que os desempregados passaram a ser obrigados a aceitar as propostas de trabalho que lhes ofereçam salários mais reduzidos: durante o primeiro ano de desemprego, os beneficiários de subsídio são obrigados a aceitar propostas de emprego que ofereçam salário ilíquido igual ao valor da prestação ou 10”, quando, até então, a lei estipulava 25%. A partir do primeiro ano, os desempregados têm que aceitar as propostas de trabalho que lhe garantam uma remuneração mensal ilíquida igual ao valor do subsídio, quando até Julho a proposta tinha de ser pelo menos 10% superior ao valor do subsídio.

O aperto nas regras de atribuição do subsídio veio também acompanhado de retiradas de uma série de apoios sociais extraordinários (alargamento do abono de família a rendimentos mais baixos, corte no subsídio social de desemprego, fim dos estímulos à manutenção de empregados com mais de 45 anos, entre outros) e do aperto nas condições de atribuição de prestações como o rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego e abono de família.

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FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
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