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Juros de mora cobrados pelo Fisco em 2010 arriscam ilegalidade

Especialistas afirmam que os contribuintes têm margem para contestar nos tribunais os juros de mora cobrados.

A cobrança de juros de mora por dívidas fiscais que o Fisco fez em 2010 pode ser ilegal e os contribuintes têm margem para contestar esta cobrança nos tribunais. Os especialistas, consultados pelo Diário Económico, são unânimes e consideram que a lei que alterou a fórmula de cálculo da taxa de juros de mora não é clara no que respeita ao prazo de aplicação da norma.

A questão que está a levantar polémica tem a ver com a alteração que o Governo fez no Orçamento do Estado para 2010 ao cálculo da taxa de juro de mora a aplicar às dívidas fiscais. Segundo a lei anterior, a taxa era de 1% ao mês e passou a ser calculada tendo em conta a média da taxa Euribor a 12 meses, ficando o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) responsável pela publicação da taxa até 31 de Dezembro, para ser aplicada a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte. No entanto, o problema invocado pelos especialistas reside em duas origens: por um lado, o Orçamento de 2010 só foi aprovado em Abril e não foi criado nenhum regime de transição que clarificasse a taxa de juro a aplicar entre Maio e Dezembro do ano passado, e por outro, o IGCP não publicou a taxa a aplicar naquele período.

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FONTE: ECONOMICO
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