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Circular - DGAIEC - Incentivos à aquisição de veículos automóveis ligeiros novos exclusivamente eléctricos

Circular n.º 75/2010

Assunto: Incentivos à aquisição de veículos automóveis ligeiros novos exclusivamente eléctricos.

Considerando que através do D.L. nº 39/2010, de 26 de Abril, se definiram as condições de base da política da mobilidade eléctrica, entre as quais se destacam os incentivos à aquisição e utilização de veículos eléctricos cuja regulamentação é remetida para portaria, em conformida-de com o disposto no art. 38.º do citado diploma;

Considerando que foi recentemente publicada a Portaria n.º 468/2010, de 7 de Julho que esta-belece os termos da concessão dos dois incentivos financeiros: um no montante de €5000 à aquisição dos primeiros 5000 veículos eléctricos automóveis ligeiros novos e o outro no valor €1500, à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida por troca com a aquisição de veícu-los eléctricos automóveis ligeiros novos;

Tendo em conta que importa estabelecer os procedimentos para a operacionalização da concessão dos referidos incentivos;

Determina-se em conformidade com o despacho de 13/08/2010 da Senhora Subdirectora-Geral, Dr.ª Paula Mota, o seguinte:


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FONTE: DGAIEC
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Aprovado regime que cria rede de abastecimento para veículos eléctricos

Foi aprovado pelo conselho de ministros o Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica em Portugal Continental, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto para a mobilidade eléctrica.

O Decreto-Lei, aprovado na generalidade, regula a organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, estabelecendo, igualmente, as regras destinadas à criação de uma rede piloto para a mobilidade eléctrica, tendo em vista a introdução e massificação da utilização do veículo eléctrico a nível nacional.

Este diploma posiciona Portugal como pioneiro na adopção de novos modelos para a mobilidade, sustentáveis do ponto de vista ambiental, que optimizem a utilização racional de energia eléctrica e que aproveitem as vantagens da energia produzida a partir de fontes renováveis.

Portugal passa, assim, a dispor de condições para criar uma rede de abastecimento de energia para veículos eléctricos: a rede piloto para a mobilidade eléctrica.

Esta rede vai permitir a qualquer cidadão ou empresa utilizar o seu veículo eléctrico e carregá-lo em qualquer ponto da rede de carregamento no País, utilizando um cartão de carregamento, que incluirá soluções de pré-pagamento.

Este Decreto-Lei cria, ainda, um subsídio de 5000 euros à aquisição, por particulares, de veículos automóveis eléctricos, o qual poderá atingir os 6500 euros no caso de haver simultaneamente abate de veículo automóvel de combustão interna, sujeito às condições actualmente vigentes em matéria de abate de veículos.

O Governo prevê, também, ainda adoptar outras medidas nesta área, como a fixação de majoração de custo em sede de IRC, em aquisições de frotas de veículos eléctricos pelas empresas, em termos a definir.

Esta iniciativa legislativa promove a regulação ao nível de:

a) Comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica;

b) Operação de pontos de carregamento;

c) Gestão das operações associadas a tais actividades;

d) Fase de execução da rede piloto da mobilidade eléctrica;

Esta iniciativa legislativa permite, ainda, que o Governo adopte, através de portarias, normas de regulamentação complementar das actividades reguladas no diploma.

Com a aposta pioneira na mobilidade eléctrica, o Governo visa, igualmente, criar novas oportunidades de negócio para a indústria nacional, bem como promover a atracção de investimento estrangeiro para a economia portuguesa nesta nova área. O objectivo é posicionar Portugal como país de referência ao nível do teste, desenvolvimento e produção de soluções de mobilidade eléctrica.

FONTE: PORTAL DO GOVERNO
AUTOR: ND