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Fundo de Compensação limitado a 1% do salário do trabalhador

O Fundo de Compensação de Trabalho proposto pelo governo aos parceiros sociais será financiado pelas empresas que terão de descontar periodicamente até um por cento do valor dos salários e diuturnidades, num mecanismo só aplicável aos novos contratos.

O montante exato será determinado através de portaria emitida pelo ministério da Economia, no entanto, é admitida no documento governamental a estipulação de uma contribuição de valor superior mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial.

Segundo o documento enviado hoje aos parceiros sociais pelo Ministério da Economia, o fundo destina-se aos novos contratos de trabalho, isto é, aos contratos celebrados após a entrada em vigor do diploma que reduz as indemnizações por cessação de contrato de trabalho.

O diploma para a redução das indemnizações por cessação do contrato de trabalho que prevê que a compensação por despedimento, nos novos contratos de trabalho, passe para 20 dias de retribuição mensal por cada ano de trabalho, foi aprovado na generalidade no Parlamento e está hoje em debate na especialidade na comissão parlamentar de Segurança Social e Trabalho.

O modelo delineado pelo governo para este Fundo de Compensação de Trabalho (FCT) é, segundo o documento, próximo dos planos de poupança-reforma (PPR), sendo atribuída a cada trabalhador uma conta individual no FCT do seu empregador.

De acordo com a proposta do governo, o FCT “constitui um incentivo à poupança a médio e a longo prazo, na medida em que o reembolso apenas pode ter lugar no momento da cessação do contrato de trabalho, que pode resultar da iniciativa do trabalhador, do empregador, ou de outra causa prevista na lei”.

O projeto do governo prevê três modalidades de FCT, também admitidas para os PPR, nomeadamente fundo de investimento mobiliário, fundo de pensões e fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo ‘Vida’.

A escolha da modalidade de FCT compete ao empregador, o qual deve, previamente, consultar as estruturas representativas dos trabalhadores.

A proposta determina ainda que o empregador deve aderir apenas a um FCT e nele incluir os trabalhadores com os quais celebre novos contratos de trabalho e contribuir periodicamente desde o início de execução do contrato de trabalho e até à respetiva cessação.

O empregador deve realizar 14 contribuições por cada ano de trabalho em relação a cada um dos trabalhadores incluídos no fundo e em caso de incumprimento, o trabalhador beneficia das mesmas garantias estabelecidas para a retribuição.

Ainda de acordo com o projeto hoje apresentado aos parceiros, o FCT é administrado por uma entidade gestora, de natureza privada, cuja atividade necessita de uma autorização prévia e cada entidade gestora pode administrar mais do que um FCT, prestando informação periódica ao empregador e ao trabalhador, nomeadamente em relação ao valor das contribuições entregues pelo empregador e ao saldo da conta individual.

O documento vai ser a base da discussão na próxima reunião em sede de Concertação Social.


FONTE: LUSA
*Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico.*
 

Empresas têm que criar "seguro" que financie o despedimento de cada novo trabalhador

Fundo para os despedimento que a ministra Helena André anunciou anteontem só paga metade da indemnização.

As empresas vão ser obrigadas a criar um "seguro" por cada novo trabalhador que contratem, de forma a garantir o pagamento de 40 a 50 por cento da indemnização em caso de despedimento. O fundo para os despedimentos anunciado anteontem pelo Governo será alimentado exclusivamente pelas empresas e vai funcionar como um pé-de-meia accionado em caso de despedimento colectivo, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação.

Em situações de despedimento colectivo, a empresa recorre ao fundo, que cobrirá no máximo metade da indemnização devida ao trabalhador, tendo a entidade empregadora que suportar a parte restante. No caso dos trabalhadores mais antigos e que não são abrangidos pelo fundo, a empresa é que terá de suportar a totalidade dos custos.

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FONTE: PUBLICO
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Fundo para os despedimentos: Perguntas e respostas

O que é o fundo para os despedimentos?

É um fundo a criar pelas empresas para suportar parte das indemnizações pagas aos trabalhadores em caso de despedimento colectivo, por extinção de posto de trabalho ou inadaptação. O fundo destina-se só a pagar as indemnizações dos trabalhadores admitidos depois da entrada em vigor das novas regras e que venham a ser despedidos.

Será obrigatório?

Em princípio sim, mas essa questão ainda está em aberto. O secretário de Estado do Emprego, Valter Lemos, diz que é preciso ter em conta a diversidade do tecido empresarial português.

Quem vai alimentar o fundo?

O fundo será alimentado pelas empresas, que descontam uma determinada percentagem sobre cada novo trabalhador contratado.

Isso não significa um acréscimo dos custos das empresas?

Na prática, além das contribuições para a Segurança Social e dos impostos, quando contratarem um trabalhador as empresas terão que contar com uma despesa acrescida para alimentar este fundo. Porém, ao contrário do que acontece com as outras contribuições, a empresa poderá reaver o dinheiro caso o trabalhador saia de livre vontade ou passe à reforma.

Os salários dos trabalhadores serão penalizados?

O desconto é da responsabilidade da empresa e não do trabalhador. Mas é sempre possível que a empresa reflicta essa despesa no salário, oferecendo menos ao trabalhador quando o contrata.

Que arquitectura terá e quem vai gerir o fundo?

Em princípio, poderá assumir a forma de fundo de capitalização. A sua gestão poderá ser feita pela Segurança Social ou pelas associações empresariais. A questão ainda vai ser discutida na concertação social.

As indemnizações pagas em caso de despedimento serão mais baixas?

Sim. As indemnizações pagas aos trabalhadores admitidos depois da aprovação destas regras ficarão sujeitas a um tecto máximo - actualmente não existe.

E qual será esse tecto máximo?

Ainda não se sabe. O Governo diz que resultará de um equilíbrio que torne mais baratos os despedimentos, mas garanta os direitos dos trabalhadores.

O limite mínimo também será alterado?

O Código do Trabalho prevê que nos despedimentos colectivos, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, as empresas têm que pagar um mês por cada ano de trabalho. Este mínimo não está para já em causa, mas Valter Lemos admite discuti-lo com os parceiros sociais: "Não há pontos de ouro".

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FONTE: PUBLICO
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