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PSD força recuo do Governo nos cortes a magistrados

Novo estatuto só deverá manter novo regime de aposentação e de jubilação.

O Governo vai ceder às exigências do PSD e retirar da proposta de alteração ao estatuto dos magistrados todas as normas que ameaçavam o chumbo dos social-democratas. De fora fica, assim, a tributar o suplemento de função em sede de IRS, passando-se a fixar um corte de 20% no subsídio de renda, bem como as novas regras que proíbem as valorizações remuneratórias decorrentes de progressões e alteram os critérios de acumulações de funções.

Tal como tinha pedido Miguel Macedo, líder parlamentar do PSD, a proposta mantém apenas alterações às regras de jubilação e aposentação dos magistrados. Esta foi a forma que o Governo encontrou para garantir a aprovação do projecto, com Ricardo Rodrigues a confirmar ao Diário Económico o recuo do Executivo: "Mantemos apenas as normas que dizem respeito à jubilação e aposentação e o PS seguirá as ordens que vêm do Governo".

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FONTE: ECONOMICO
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Magistrados: PS admite abdicar de taxação dos suplementos em IRS

O deputado do PS Ricardo Rodrigues anunciou esta quinta-feira que pretende propor, na especialidade, uma alteração à proposta dos magistrados judiciais para fixar um corte de 20 por cento nos suplementos de função, abdicando da tributação em IRS, noticia Lusa.

No final do debate parlamentar, o vice-presidente da bancada do PS anunciou a entrega de um requerimento para que a proposta de lei do Governo baixe por 15 dias à comissão de especialidade sem votação para aí encontrar «outra redacção» das normas que o PSD afirma rejeitar.

«Em teoria parece que estamos todos de acordo. Na proposta de lei está a taxação em IRS do [complemento de função, que substitui o subsídio de compensação, e o subsídio de fixação]. Eu pessoalmente discordo e acho que deve ser uma taxação igual à que está prevista para todos os titulares de órgãos de soberania», afirmou.

Nesse sentido, e afirmando ter o acordo do Governo, o deputado disse que vai propor que o diploma preveja um «corte de 20 por cento nos suplementos de função», alterando no texto legal a designação dos subsídios.

O regime dos suplementos ficaria assim igual ao que está previsto no Orçamento do Estado e no Código Contributivo, «igual ao que se aplica a todos os titulares de órgãos de soberania».

O líder parlamentar do PSD, Miguel Macedo, tinha afirmado que só viabilizaria a proposta de lei ou qualquer requerimento para a fazer baixar à especialidade sem votação se o Governo ou o PS formalizassem propostas de alteração até ao momento da votação regimental, sexta-feira.

Questionado sobre esta posição do PSD, Ricardo Rodrigues alegou que, em termos regimentais, «a materialização da proposta só pode ser feita em comissão», ou seja, na discussão na especialidade. No entanto, para o PSD, a questão é política e não regimental.

A proposta de lei do Governo altera o Estatuto dos magistrados judiciais no regime remuneratório, de suplementos, progressão das carreiras, jubilação e aposentação.

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FONTE: IOL
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Governo recua na tributação do subsídio dos magistrados

Valor dos subsídios de residência tem corte de 20%, mas não pagam imposto. Ainda assim os juízes querem saber como são pagos os suplementos no Governo.

Os magistrados vão continuar isentos de IRS sobre os subsídios de residência e as casas de função. Na versão preliminar do Orçamento do Estado para 2011 (OE) essa alteração chegou a estar consagrada, mas a norma não consta da proposta final, entregue no Parlamento no passado sábado. O que não caiu foi o corte de 20% deste subsídio.

A Associação Sindical dos Juízes (ASPJ) não entende porque é que este corte é aplicado apenas aos magistrados e quer saber como é que são pagos os complemento remuneratórios dos gabinetes do Governo. O presidente da ASPJ aguarda agora que esses documentos lhe sejam disponibilizados e explica que pretende saber "qual a realidade sobre o processamento e pagamento dos complementos remuneratórios dos gabinetes do Governo", para saber "quanto foi pago, o que foi deduzido e a que título".

António Martins sublinha que o objectivo é "entender porque é que os juízes são discriminados de forma negativa", uma vez que além do corte de 10% nos salários, sofrem também uma redução de 20% nos subsídios de residência e casas de função, atribuídos aos juízes e aos magistrados do Ministério Público. Quanto ao facto de o Governo ter desistido de tributar estes subsídios em sede de IRS, António Martins não considera tratar-se de um recuo, porque defende que esses subsídios já são tributados como ajudas de custo. No entanto, como não atingem o valor mínimo estão automaticamente isentos.

O fiscalista Samuel Fernandes de Almeida explica que só é possível conceber esse subsídio como ajuda de custo, "se for uma compensação pela deslocação do juiz para fora da sua área de residência. Nesse caso, a lei prevê um montante diário". Se ficar abaixo de 1522 euros, então está isento de IRS. Contudo, para os magistrados este complemento é considerado um subsídio de residência, como tal, não deveria estar isento.

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FONTE: ECONÓMICO
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