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Acórdão do STA - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL - REVISÃO OFICIOSA - ADMINISTRAÇÃO FISCAL - REPORTE DE PREJUÍZOS - MÉTODOS INDICIÁRIOS – IRC

I - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 94.º do CPT a revisão oficiosa dos actos tributários terá lugar se a revisão for a favor da administração fiscal, com base em novos elementos não considerados na liquidação e dentro do prazo de caducidade, entendendo-se como novos os elementos não considerados na liquidação revista e não apenas os factos e elementos de prova até então desconhecidos da Administração fiscal.

II - O artigo 46.º n.º 2 do Código do IRC não proíbe que, num exercício em que o lucro tributável é apurado a partir da contabilidade do sujeito passivo, sejam deduzidas perdas de anos anteriores, ainda que apuradas por métodos indirectos.

 
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FONTE: ITIJ
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Acórdão do STA - LIQUIDAÇÃO - ANULAÇÃO PARCIAL - MÉTODOS INDIRECTOS - FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I. O acto tributário de liquidação é por natureza um acto divisível e, consequentemente, é susceptível de anulação parcial, no respectivo processo de impugnação.

II. Não é, todavia, possível proceder-se à anulação parcial do acto, se o vício judicialmente reconhecido resulta de, na fixação da matéria colectável por métodos indirectos, a AT ter presumido uma margem de lucro que o Tribunal entendeu excessiva, ou insuficientemente demonstrada, pois não cabe aos tribunais, substituindo-se à Administração, escolher a margem de lucro ajustada ao caso e proceder à correspondente liquidação.


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FONTE: ITIJ
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