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O que mudou nos benefícios fiscais dos PPR?

Os benefícios à entrada dos PPR foram cortados mas os resgates também foram despenalizados.

O Orçamento do Estado para 2011 veio implementar grandes mudanças no regime de benefícios fiscais associados aos planos de poupança reforma. A partir deste ano, as aplicações efectuadas neste tipo de produto ainda podem ser deduzidas na declaração de IRS mas o retorno será muito menor face ao que se passava anteriormente. Até ao ano passado, era possível deduzir no limite até 20% das entregas efectuadas até a um valor máximo de 400 euros. A partir deste ano, o montante baixou drasticamente. Os investidores que forem entregar a sua declaração de IRS em 2012 poderão deduzir no máximo até 100 euros no conjunto dos benefícios fiscais (se pertencer ao terceiro escalão de rendimentos entre 7.410 e 18.375 euros).

Isto significa, por exemplo, que quem tenha a receber 50 euros de benefício fiscal associado a um seguro de saúde ou por energias renováveis já só poderá receber mais 50 euros pelo PPR. Para além disso, o benefício fiscal máximo vai-se tornando gradualmente menor a partir do quarto escalão de rendimento até à sua eliminação no oitavo escalão.

Mas, por outro lado, o Orçamento de Estado de 2011 assume uma nova forma de cálculo da penalização por resgate antecipado dos PPR que veio facilitar a desmobilização do dinheiro, já que é menos onerosa. Em termos práticos, além da devolução do benefício fiscal usufruído, o contribuinte passa a ter de pagar uma penalização de 1% sobre o capital resgatado. Até 2010, o resgate de um PPR fora das condições previstas- por exemplo, sem respeitar o prazo mínimo de cinco anos a partir de cada entrega e antes dos 60 anos de idade- implicava a devolução dos benefícios fiscais, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano. Situações de desemprego de longa duração, de doença grave ou incapacidade para o trabalho eram as únicas situações em que não era necessário respeitar o prazo mínimo para levantamento do dinheiro sem penalização. Tome-se o exemplo de uma simulação efectuada pela Deco, em que um subscritor com mais de 50 anos efectuou entregas desde 2006 do montante que permite usufruir do benefício fiscal máximo (neste caso, entregas de 1.500 euros). Se este aforrador resgatar a totalidade do PPR, além de devolver o montante do benefício fiscal que usufruiu, vai pagar 90 euros, em vez dos anteriores 450 euros.

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FONTE: ECONOMICO
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Saiba se ainda vale a pena investir em PPR

Apesar do corte dos benefícios fiscais associados aos PPR, os especialistas ainda encontram vantagens neste produto de poupança.

Os planos poupança reforma (PPR) foram durante muitos anos um produto "estrela" para os aforradores portugueses. Uma tendência justificada não tanto por permitirem constituir um complemento da reforma mas sobretudo pelo efeito "benefício fiscal" propagandeado muitas vezes pelos bancos, sobretudo no final de cada ano. Contudo, a realidade actual é muito diferente. Com o forte corte dos benefícios fiscais que o Orçamento do Estado para 2011 veio impor (ver texto ao lado), grande parte da atractividade dos PPR parece ter-se desvanecido para os aforradores. A prová-lo estão os números das subscrições desde o início do ano, que sofreram uma grande redução.

Os dados da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), revelam que entre Janeiro e Abril de 2011 os portugueses subscreveram 327,7 milhões de euros em PPR sob a forma de seguro. Este valor representa uma quebra de quase 74% face aos montantes subscritos no mesmo período de 2010. Um número que ganha ainda maior relevância se considerarmos que cerca de 90% dos PPR existentes no mercado português são precisamente sob a forma de seguro. Mas os PPR sob a forma de fundo de investimento seguem a mesma tendência. Até ao final de Maio foram subscritos 46,2 milhões de euros em fundos PPR, o que fica abaixo dos 48,9 milhões de euros verificados no mesmo período do ano passado. Para a APS, para além do corte no benefício fiscal, a conjugação negativa de outros factores tem ajudado a ditar a quebra significativa de contribuições.

"À cabeça estão as profundas necessidades de financiamento dos bancos, que os têm levado a privilegiar a comercialização de produtos que captem poupanças para os seus balanços (sobretudo depósitos a prazo), em detrimento de outros que geram essencialmente receitas de comissões, como é o caso dos PPR", justifica a APS. "Adicionalmente, a queda do rendimento disponível dos particulares estará já a condicionar negativamente a capacidade de aforro das famílias, contraindo a taxa de poupança, que frequentemente tende até a aumentar em períodos de menor prosperidade económica", acrescenta a associação liderada por Pedro Seixas Vale.

Contudo, apesar destas condicionantes, os especialistas ainda encontram vantagens no investimento em PPR. "Embora se assista, no orçamento de Estado para 2011, a uma diminuição significativa dos benefícios fiscais em IRS proporcionados pela subscrição de PPR's, estes produtos mantêm um regime fiscal de tributação das mais-valias dentro dos próprios instrumentos, que lhes continuam a conferir vantagens competitivas face a outros instrumentos financeiros", lembra Diogo Serras Lopes, director de investimentos do Banco Best. Recorde-se que o regime fiscal aplicável aos PPR prevê para aplicações com mais de cinco anos o pagamento de 17,2% de taxa de tributação à saída e de 8,6% no caso da permanência ultrapassar os oito anos. Nos restantes produtos financeiros aplica-se uma tributação de 21,5%. Diogo Teixeira, administrador da Optimize, frisa que esta diferença continua a ser uma importante vantagem tendo em conta que o objectivo do PPR é ser uma poupança de longo prazo. Mas, segundo este responsável, os benefícios não se ficam por aí. Diogo Teixeira lembra que, contrariamente a produtos com o mesmo fim, como os fundos de pensões e os certificados de reforma, os PPR podem ser resgatados a qualquer momento. O Orçamento do Estado para 2011 reduziu, aliás, a penalização aplicável nestes casos.

Mas os PPR não reúnem apenas vantagens fiscais. Se analisarmos a sua rentabilidade, constata-se que os resultados recentes não são muito animadores, sobretudo considerando a inflação que faz com que nos últimos tempos muitos PPR vejam os seus retornos anulados. Como explica Gonçalo Gomes, da direcção de marketing do ActivoBank, "enquanto os activos com menor risco permitem pouco mais do que repor o poder de compra perdido com a inflação, activos como as acções permitem alcançar retornos reais médios em torno dos 6%, a longo prazo". Esse menor retorno resulta das próprias características do produto. No caso dos seguros PPR, a menor remuneração é compensada por uma maior segurança resultante da garantia de capital. Mas, como explica Gonçalo Gomes, "considerando que os prazos de investimento nestes planos são normalmente muito alargados, somos de opinião que, com excepção dos investidores com maior aversão ao risco, ou um horizonte de investimento muito curto, a garantia de capital poderá ser mais contraproducente do que um verdadeiro benefício". Isto aplica-se sobretudo aos investidores mais jovens, cuja tolerância ao risco é superior. "Não faz sentido a uma pessoa de 30 anos escolher um produto para a poupança para a reforma de taxa garantida", aconselha Diogo Teixeira. Neste campo, os fundos PPR oferecem maior flexibilidade apesar de acompanhada por um maior nível de risco consoante o fundo escolhido. Isto porque estes produtos são classificados por patamares de acordo com o nível de exposição a acções: entre 0% e 15%, 15% e 35%, e mais de 35% de acções.

Mas, delinear uma estratégia de investimento para a reforma também é possível com um conjunto de outros instrumentos financeiros. É o caso de fundos de investimento. "São uma das melhores opções para quem não tem muito tempo para acompanhar o mercado, uma vez que têm um objectivo de investimento definido para um período de tempo alargado, existindo uma grande diversidade de soluções no mercado", explica Gonçalo Gomes, dando o exemplo dos fundos ciclo de vida. Estes fundos destinam-se a investidores que pretendam usufruir dos investimentos numa determinada data, que poderá ser a data prevista para a reforma, alocando uma parte substancial da carteira à componente accionista, caso o horizonte temporal seja suficientemente alargado e à medida que a data prevista para o reembolso se aproxima a exposição a activos de menor risco aumenta. Outra alternativa serão os planos de investimento em certificados, que segundo o responsável do ActivoBank permitem entregas mensais a partir de 50 euros em instrumentos que replicam a performance de diversos índices accionistas.

Diogo Serras Lopes

Para o director de investimentos do Best, "embora se assista [...] a uma diminuição significativa dos benefícios fiscais em IRS proporcionados pela subscrição de PPR's, estes produtos mantêm um regime fiscal de tributação das mais-valias dentro dos próprios instrumentos, que lhes continuam a conferir vantagens competitivas face a outros instrumentos financeiros".

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FONTE: ECONOMICO
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Fisco leva portugueses a fugir dos PPR

Os Planos de Poupança Reforma (PPR) estão ameaçados pela limitação aos benefícios fiscais em vigor. Durante anos, a maior parte das entidades que comercializavam PPR apontavam como primeira vantagem o benefício fiscal em sede de IRS.

Talvez por isso, era normal ver o volume de investimentos em PPR disparar no último trimestre, em especial em Dezembro. Curiosamente, 2010, o último ano com benefício fiscal de 20% do montante aplicado, até ao montante máximo de 400 euros, foi um ano completamente atípico. Os portugueses investiram perto de 2,4 mil milhões de euros até final de Setembro e apenas 863 milhões no último trimestre, ou seja menos 22% do que no mesmo período de 2009. Ficaram, no entanto, algumas indicações para o futuro. Os PPR sob a forma de seguro, com capital e rentabilidade garantidas, cresceram, enquanto os PPR sob a forma de fundo de investimento caíram. A redução dos benefícios fiscais e a subida do IVA fizeram com que os portugueses fugissem do investimento em Planos de Poupança Reforma e canalizassem o seu dinheiro para o outras formas de poupança ou mesmo para o consumo. A questão agora é saber até que ponto vai haver um abandono e uma descapitalização dos PPR, como já aconteceu no passado com as contas poupança-habitação.

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FONTE: ECONOMICO
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O fim da “boleia” dos benefícios fiscais dos PPR

A partir de agora recebe menos à entrada e paga mais à saída.

O Orçamento do Estado para 2011 trouxe cortes profundos aos benefícios fiscais dos Planos Poupança Reforma e dos Fundos de Pensões, que serão reflectidos na declaração de IRS entregue em 2012.

Quanto vou receber pelas entregas feitas?

Os PPR e os fundos de pensões continuam a gozar de um benefício fiscal de 20% sobre as entregas efectuadas. No entanto, mudam os tectos máximos. Até agora os tectos máximos dependiam da idade do aforrador, e podia chegar aos 400 euros se tivesse menos de 35 anos. Para isso teria que investir 2.000 euros. A partir deste ano os benefícios fiscais passam a depender do escalão de rendimentos do subscritor e chegam no máximo aos 100 euros, se pertencer ao terceiro escalão de rendimentos. Ou seja, se ganhar entre 7.410 e 18.375 euros. Nesse caso, só terá que investir 500 euros para ter direito ao benefício máximo. O tecto máximo passa 80 euros no quarto escalão, 60 euros no quinto, e 50 euros no sexto e sétimo. No oitavo escalão não há mesmo direito a benefícios fiscais.

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FONTE: ECONOMICO
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Dúvidas no IRS: Os PPR`S ainda são aceites para deduzir no IRS de 2010. Quais os montantes. Há alguma vantagem em efectuar o resgate de um PPR com mais de 5 anos e voltar a aplicar o mesmo montante noutro PPR?

Para o ano de 2010, os sujeitos passivos podem deduzir ao IRS 20% dos valores aplicados em PPR no respectivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges, em planos de poupança-reforma, tendo como limite máximo:

a) €400 Por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
b) €350 Por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
c) €300 Por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.

Note-se que não são dedutíveis à colecta do IRS os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.

Por último, referimos que em 2010 são dedutíveis à colecta os valores aplicados (i) quer no reforço de um PPR já existente, (ii) quer na constituição de um novo PPR , pelo que não se nos afigura que haja vantagem em resgatar um PPR com mais de cinco anos, para voltar a aplicar o mesmo montante noutro PPR. Além do mais, importar notar que resgate dos PPR`S só pode ser realizado nas condições legalmente previstas, sob pena de penalizações relativamente às deduções fiscais efectuadas em anos anteriores.

Note-se em 2011, o regime fiscal dos PPR`S irá sofrer alterações significativas, que obrigarão a reequacionar a realização de reforços no próximo ano.

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FONTE: AGÊNCIA FINANCEIRA/SRS ADVOGADOS
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