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Principais Medidas para o Orçamento do Estado para 2011 e para reforço da execução orçamental de 2010


Ministério das Finanças e da Administração Pública
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

Principais Medidas para o Orçamento do Estado para 2011 e para reforço da execução orçamental de 2010

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental, em que se baseará a proposta de Orçamento do Estado para 2011. Algumas delas serão antecipadas para reforçar a execução orçamental de 2010.

É assim reafirmado, com medidas concretas, o total empenhamento do governo português em atingir os compromissos assumidos, em matéria de metas para as finanças públicas em 2010 e 2011, respectivamente de 7,3% e 4,6% do PIB para o défice orçamental.

Estas medidas representam um esforço adicional no sentido de assegurar o equilíbrio das contas públicas, essencial para defender a credibilidade internacional do País e, assim, garantir o regular financiamento da economia portuguesa bem como a sustentabilidade das políticas sociais.

A proposta a apresentar pelo Governo para o Orçamento do Estado para 2011 materializará um conjunto de medidas (as principais são quantificadas no Quadro anexo) que se concentram principalmente na redução da despesa (2% do PIB).

Atendendo a que se trata de um esforço de ajustamento orçamental muito exigente, estas medidas serão complementadas com medidas de aumento da receita, quer no que respeita à despesa fiscal (como já previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento), quer no que respeita ao aumento da receita fiscal e não fiscal. A componente fiscal destas medidas representará aproximadamente 1% do PIB.

Para a redução da despesa, em 2011, o Governo decidiu:

Reduzir os salários dos órgãos de soberania e da Administração Pública, incluindo institutos públicos, entidades reguladoras e empresas públicas. Esta redução é progressiva e abrangerá apenas as remunerações totais acima de 1500 euros por mês. Incidirá sobre o total de salários e todas as remunerações acessórias dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo. Com a aplicação de um sistema progressivo de taxas de redução a partir daquele limiar, obter-se-á uma redução global de 5% nas remunerações;

• Congelar as pensões;
• Congelar as promoções e progressões na função pública;
• Congelar as admissões e reduzir o número de contratados;
• Reduzir as ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, eliminando a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação;
• Reduzir as despesas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente com medicamentos e meios complementares de diagnóstico;
• Reduzir os encargos da ADSE;
• Reduzir em 20% as despesas com o Rendimento Social de Inserção;
• Eliminar o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1. º e 2.º escalões e eliminar os 4.º e 5.º escalões desta prestação;
• Reduzir as transferências do Estado para o Ensino e sub-setores da Administração: Autarquias e Regiões Autónomas, Serviços e Fundos Autónomos;
• Reduzir as despesas no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
• Reduzir as despesas com indemnizações compensatórias e subsídios às empresas;
• Reduzir em 20% as despesas com a frota automóvel do Estado;
• Extinguir/fundir organismos da Administração Pública directa e indirecta;
• Reorganizar e racionalizar o Setor Empresarial do Estado reduzindo o número de entidades e o número de cargos dirigentes.

No que respeita ao reforço da receita em 2011:

•Redução da despesa fiscal
•Revisão das deduções à colecta do IRS (já previsto no PEC);
•Revisão dos benefícios fiscais para pessoas coletivas;
•Convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com regime de tributação da categoria A (já previsto no PEC);
•Aumento da receita fiscal
•Aumento da taxa normal do IVA em 2pp.;
•Revisão das tabelas anexas ao Código do IVA;
•Imposição de uma contribuição ao sistema financeiro em linha com a iniciativa em curso no seio da União Europeia;
•Aumento da receita contributiva
•Aumento em 1 pp da contribuição dos trabalhadores para a CGA, alinhando com a taxa de contribuição para a Segurança Social.
•Código contributivo (já previsto no PEC).
•Aumento de outra receita não fiscal
•Revisão geral do sistema de taxas, multas e penalidades no sentido da actualização dos seus valores e do reforço da sua fundamentação jurídico-económica.
•Outras receitas não fiscais previsíveis resultantes de concessões várias: jogos, explorações hídricas e telecomunicações.

Relativamente a 2010, o compromisso firme de alcance da meta orçamental do défice de 7,3% do PIB é reforçado através de várias medidas.

Por um lado, a despesa extraordinária relativa à aquisição dos submarinos (contrato celebrado em 2004) e a execução abaixo do previsto da receita não fiscal serão compensadas pela receita extraordinária decorrente da transferência de planos de pensões da Portugal Telecom para o Estado.

Por outro lado, de forma a salvaguardar os riscos da execução orçamental até ao final do ano, antecipam-se, já para 2010, as seguintes medidas entre as acima elencadas para 2011:

•Eliminar o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e eliminação dos 4.º e 5.º escalões desta prestação;
•Reduzir as ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, eliminando a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação;
•Reduzir as despesas com medicamentos e meios complementares de diagnóstico no âmbito do SNS e redução dos encargos com a ADSE;
•Congelar as admissões e reduzir o número de contratados;
•Reduzir as despesas de investimento;
•Aumentar as taxas em vários serviços públicos designadamente nos setores da justiça e da administração interna;
•Aumentar em 1 p.p. a contribuição dos trabalhadores para a CGA.

Principais Medidas de Consolidação Orçamental - OE 2011

Redução das despesas de funcionamento do Estado

Redução progressiva dos salários da Administração Pública, institutos públicos e órgãos de soberania, para valores totais de remunerações acima de 1500 euros por mês, com consequente redução de 5% nas remunerações

Congelamento das promoções e progressões na Função Pública

Congelamento de admissões e redução do número de contratados

Redução das ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, incluindo a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação

Redução em 20% das despesas com a frota automóvel do Estado

Redução das despesas com prestações sociais (Segurança Social e ADSE

Congelamento das pensões em 2011

Redução em 20% nas despesas com o Rendimento Social de Inserção

Eliminação do aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e eliminação dos 4.º e 5.º escalões desta prestação

Redução dos encargos da ADSE

Redução das despesas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde

Redução das transferências do Estado para outros sub-setores da Administração 

Redução das despesas no âmbito do PIDDAC

Outras medidas de redução de despesa

Redução das despesas com indemnizações compensatórias e subsídios às empresas

Extinção/fusão de organismos da Administração Pública directa e indirecta

Implementação de um plano de reorganização e racionalização do SEE

Redução da despesa fiscal

Alteração do sistema de deduções e de benefícios fiscais no âmbito do IRS (já prevista no PEC)

Revisão dos benefícios fiscais para pessoas coletivas

Convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com o regime de tributação da categoria A (já prevista no PEC)

Aumento da receita fiscal

Aumento de 2 p.p. da taxa normal de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Revisão das tabelas anexas ao Código do IVA

Imposição de uma contribuição ao sistema financeiro em linha com a iniciativa em curso na UE

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FONTE: PORTAL DO GOVERNO
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O que muda nos impostos: IRS

IRS

Regime simplificado

Fixa-se um limite único de 150 mil euros para efeitos do enquadramento no regime simplificado de tributação. Tal limite tem como consequência o fim da diferenciação entre o volume de vendas e o valor bruto dos restantes rendimentos da categoria dos rendimentos profissionais e empresariais.

Rendimento mínimo

Elimina-se o rendimento tributável mínimo de 3150 euros (em 2009) que tem servido de base ao apuramento do imposto devido em sede de categoria B.

Actos isolados

Para efeitos de inserção na categoria B, consideram-se agora rendimentos provenientes de actos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada, independentemente da percentagem que os mesmos representem no cômputo total dos rendimentos do sujeito passivo. Clarifica-se que os rendimentos decorrentes da prática de actos isolados ficam sujeitos ao regime simplificado ou ao regime de contabilidade organizada, em função do respectivo valor. É eliminada a aplicação do regime de determinação do rendimento tributável dos actos isolados aos rendimentos da categoria B cujo valor não exceda metade do valor total dos rendimentos brutos englobados pelo contribuinte e, no respectivo ano, não tenham ultrapassado o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado, no caso de vendas, ou metade do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado, nos restantes casos.

Recibos verdes

Prevê-se a possibilidade de emissão de recibo verde em formato electrónico.

Rendimentos prediais de anos anteriores

Consagra-se, relativamente aos rendimentos prediais, o mecanismo de atenuação do efeito decorrente da eventual subida de escalão de tributação em resultado da concentração, num dado ano, de rendimentos desta categoria, o qual já existe para os rendimentos de trabalho dependente e de pensões.

Reporte para trás

Além disso, alarga-se o número de anos a que podem ser imputados os rendimentos respeitantes a anos anteriores - de quatro para seis anos.

Deficientes

Mantém-se, ainda em 2010, o regime de isenção, de 10%, relativo aos rendimentos de trabalho dependente, do trabalho independente e de pensões, com o limite de 2500 euros, auferidos por deficientes.

Doações de imóveis

Reforça-se a norma antiabuso em matéria de alienação de imóveis adquiridos por doação isenta de imposto do selo: nestes casos, e para efeitos da determinação da mais- -valia decorrente da alienação dos imóveis adquiridos por doação, considera-se como valor de aquisição o valor patrimonial tributário do imóvel fixado até dois anos antes da concretização da doação.

Data das declarações

São alterados os prazos de entrega das declarações de IRS: a partir de Janeiro de 2011, quem receba exclusivamente rendimentos de trabalho dependente ou de pensões entrega a declaração de rendimentos até final dos meses de Março (suporte de papel) ou Abril (via internet); já os sujeitos passivos titulares de outras categorias de rendimentos entregarão a declaração até final dos meses de Abril (suporte papel) ou Maio (via internet).

Data das liquidações

As datas-limite para a emissão das liquidações de IRS passam a ser de 30 de Junho, para os rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões, e de 31 de Julho, nos restantes casos.

Dispensa de declarações

Fica dispensado da entrega de declaração de rendimentos quem receba rendimentos de trabalho dependente de valor inferior a 4104 euros.

Taxas liberatórias

Inflação estimada para 2010, nos seguintes termos: os rendimentos sujeitos a retenção liberatória passam a ser tributados à taxa de 20%, em vez de alguns rendimentos serem tributados entre 15% e 35%. Assim, passarão a ser tributados à taxa de 20% os rendimentos auferidos por não residentes, designadamente os derivados de contratos que tenham por objecto a cessão ou utilização temporária de direitos de propriedade intelectual ou industrial, da locação de equipamento agrícola e industrial, comercial ou científico, certas prestações de serviços, royalties e alguns incrementos patrimoniais (indemnizações que visem a reparação de danos não patrimoniais, de danos emergentes não comprovados e de lucros cessantes, bem como as importâncias auferidas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência).

Englobamento

Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de os residentes englobarem qualquer um dos rendimentos que tenha sido sujeito a tributação à referida taxa liberatória, opção 3 que até agora existia apenas para alguns rendimentos.

Taxas especiais

Alarga-se o âmbito de aplicação da taxa especial de 20% à generalidade dos rendimentos de capitais devidos por entidades não residentes, quando não sujeitos a retenção na fonte a título liberatório, designadamente o resultado da partilha, rendimentos auferidos no âmbito da associação em participação ou à quota e ganhos decorrentes de operações de swaps cambiais, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais a prazo.

Deduções à colecta

As deduções à colecta indexadas ao salário mínimo nacional aumentam 5,6%; as restantes deduções aumentam apenas marginalmente, o que se deverá traduzir num desagravamento ligeiro.

Energias renováveis,níveis térmicos e automóveis eléctricos

Cria-se uma dedução à colecta autónoma, de 30%, com o limite de 803 euros, para os encargos ambientais relativos a equipamentos de energias renováveis, a obras que contribuam para a optimização dos níveis térmicos de edifícios e, por último, a veículos automóveis sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. As deduções mencionadas só podem ser efectuadas uma vez em cada período de quatro anos.

Computadores

Revoga-se a dedução à colecta correspondente a 50% dos montantes despendidos com aquisição de computadores para uso pessoal, incluindo software, aparelhos de terminal, bem como equipamento relacionado com aparelhos de banda larga da nova geração.

Business angels

Prevê-se a possibilidade de os sócios das sociedades por quotas unipessoais (investidores de capital de risco), os investidores informais das sociedades veículo de investimento em empresas com potencial de crescimento (certificadas no âmbito do programa compete) e os investidores informais em capital de risco a título individual (certificados pelo IAPMEI, no âmbito do programa FINICIA) beneficiarem da dedução à colecta de IRS, do próprio ano, em montante correspondente a 20% do valor investido realizado (por si ou pela sociedade por quotas unipessoais ICR de que sejam sócios), até ao limite de 15% daquela.

Dívida pública

O governo fica autorizado a criar benefícios fiscais relativos a instrumentos de dívida pública, através da consagração de dedução à colecta de IRS de 20% dos valores aplicados nesse ano, por sujeito passivo com relações familiares com o jovem beneficiário e de regime fiscal mais favorável de tributação do resgate das importâncias aplicadas em instrumentos de dívida.

FONTE: JORNAL i