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Aumentos de impostos são temporários mas não têm fim à vista

O aumento de impostos para os contribuintes nos escalões mais elevados e empresas será "temporário", garante o ministro das Finanças, mas vai manter-se enquanto o Estado fizer a consolidação das suas contas públicas, nos próximos anos.

"[Estas medidas] são apresentadas como temporárias na lógica do Governo porque fazem parte de um conjunto de medidas de equidade social na austeridade, e portanto justificam-se claramente no contexto de esforço adicional que é pedido à sociedade portuguesa no contexto de grave crise", disse o ministro das Finanças, durante a apresentação do documento de estratégia orçamental 2011-2015.

A "taxa adicional de solidariedade" irá manter-se enquanto houver a necessidade de ajustar as contas públicas, um período ainda não definido, sendo que pelo menos até 2015 (o horizonte da projeção) o Governo pretende continuar a apresentar défices orçamentais mais baixos ano após ano, e as projeções para a dívida pública apontam para que esta continue em níveis superiores a 100 por cento do PIB no final de 2015, quando as regras europeias limitam este valor a 60 por cento do PIB, deixando antever austeridade pelo menos até esta altura.

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FONTE: LUSA
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Governo aperta regras nas prestações da Segurança Social

Tanto nos apoios sociais como nas prestações contributivas é de esperar alterações em breve.

Em nome da consolidação orçamental, os apoios e as prestações pagas pela Segurança Social vão ter regras mais restritas de acesso. Por um lado, haverá mais apoios sociais sujeitos a normas apertadas de atribuição, por outro, também é de esperar novas regras nas prestações que já dependem da carreira contributiva dos trabalhadores.

Depois de, em Agosto de 2010, o Executivo de José Sócrates ter restringido o acesso a alguns apoios sociais (que não dependem dos descontos dos beneficiários mas sim do nível de rendimentos do seu agregado familiar), o Documento de Estratégia Orçamental (DOE) vem agora reafirmar a uniformização de regras dentro deste regime. Aliás, o memorando de entendimento assinado com a ‘troika' já falava no alargamento do uso da condição de recursos nos apoios sociais, prevendo uma redução de pelo menos 350 milhões de euros na despesa em 2013. Mas o documento ontem apresentado por Vítor Gaspar também prevê resultados no próximo ano e salienta que, num quadro de "médio prazo", "o princípio seguido será o de estender a aplicação das condições de recursos a outras prestações do regime não contributivo".

Os detalhes só serão conhecidos no Orçamento de Estado para 2012, apurou o Diário Económico. Para já, só o Rendimento Social de Inserção, o abono de família e os subsídios sociais de desemprego e parentalidade estão abrangidos. De fora estão outros apoios e complementos relacionados com desemprego, doença, velhice ou morte, por exemplo. As pensões sociais também não entram mas este poderá ser um caso diferente uma vez que o Governo já anunciou a actualização das pensões mínimas.

Mas além destes apoios que só dependem dos rendimentos dos beneficiários, há um conjunto de prestações contributivas (relacionadas com o nível de descontos dos trabalhadores) que poderão ser revistas. No seguimento do alargamento das regras de condição de recursos aos apoios sociais, o DEO também fala na "criação de regras nalgumas prestações do regime contributivo, de forma a garantir um acesso socialmente justo aos recursos disponíveis". O Diário Económico sabe que a ideia não é replicar neste regime as regras de condição de recursos dos apoios sociais mas haverá novidades. Aliás, neste sentido já se sabe que o subsídio de desemprego terá cortes na duração e no valor ainda que seja reduzido o tempo de trabalho necessário para ter acesso à prestação.

O reforço da condição de recursos e a aplicação de outras regras de elegibilidade "deverão contribuir em cerca de 0,1% do PIB para a contenção da despesa pública" em 2011 e 2012 explica o documento.

Já no âmbito das dívidas, o Governo também prevê que, no caso da Segurança Social e do Fisco, haja uma revisão da legislação no sentido de remover "impedimentos à reestrutuação voluntária de dívidas" e a "utilização de uma maior variedade de instrumentos de reestruturação".

Pensões acima de 1.500 euros cortadas, cai contribuição extra

Nos próximos dois anos, só as pensões mínimas terão aumentos iguais à inflação. As restantes estão congeladas. Uma medida que contribui em 0,4% do PIB em cada um dos anos. Mas para quem ganha mais de 1.500 euros, as notícias são ainda piores. É que, tal como já previa o Executivo de José Sócrates e ficou depois firmado no entendimento com a ‘troika' para 2012, as pensões acima de 1.500 euros serão cortadas, seguindo as regras já aplicáveis nos salários da função pública. Isto aponta para reduções entre 3,5% e 10%, mas o valor mínimo da pensão nunca pode ficar abaixo dos 1.500 euros. O documento refere que o contributo desta medida é de 0,2% do PIB no próximo ano, inscrevendo um valor nulo para 2013. No entanto, refere que a medida será aplicada "a partir de 2012". E clarifica outro aspecto. Ao mesmo tempo que o Governo corta nas pensões acima de 1.500 euros, é anulada outra medida em vigor este ano: a contribuição de 10% nas pensões acima de 5.000 euros, no valor que exceda aquele montante. Esta taxa, intitulada "contribuição extraordinária de solidariedade", estava prevista no Orçamento do Estado para 2011, e vigoraria apenas este ano se não fosse renovada no ano seguinte. Essa ideia está posta de parte, já que o corte nas pensões acima de 1.500 euros "deverá implicar a eliminação da contribuição extraordinária de solidariedade criada pelo artigo 162.º" do Orçamento para 2011, diz o documento ontem apresentado pelo ministro das Finanças. Esta taxa terá afectado cerca de dois mil pensionistas. Já os cortes que agora se prevêem em 2012 serão mais abrangentes. Dados do início do ano apontam para a existência de cerca de 180 mil pensionistas nesta situação, dos quais 133 mil do Estado e 43,4 mil da Segurança Social. Além disso, o corte de 10% será logo aplicado a partir de 4.200 euros brutos.

Hospitais têm corte de 11% nos custos operacionais

Os hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no sector empresarial do Estado vão ter de reduzir em 11% os seus custos operacionais em 2012, segundo um despacho publicado ontem em Diário da República e disponibilizado no portal do Ministério da Saúde. Esta intenção é reforçada no Documento de Estratégia Orçamental até 2015 do Governo no qual é declarada a intenção de implementar um plano para reduzir os custos nos hospitais públicos e a revisão da tabela de preços no Serviço Nacional de Saúde (SNS) com "o objectivo último de fazer o mesmo, com menos recursos". O Governo define também algumas medidas que considera "estruturantes", como a revisão do modelo das taxas moderadoras, a racionalização da oferta de cuidados hospitalares ou o reforço dos cuidados primários. Entre outras medidas, o Ministério quer ainda promover a utilização de genéricos, "mediante a remoção de todas as barreiras à entrada de genéricos no mercado". O impacto previsto destas medidas no esforço de consolidação orçamental é 0,5% do PIB em 2012 e 0,3% em 2013.

Corte de 12% na ciência e superior

Os custos de funcionamento de algumas rubricas de investimento do Programa Ciência e Ensino Superior (PCES) vão ter de emagrecer 12% em relação a 2011, de acordo com o Documento de Estratégia Orçamental, ontem apresentado. No total, o Ministério da Educação quer poupar 9,6% no PCES em 2012. As restantes medidas para a Educação incluem a "supressão de ofertas não essenciais no Ensino Básico", a "revisão criteriosa de planos e projectos associados à promoção do sucesso escolar", a "reavaliação e reestruturação da iniciativa Novas Oportunidades" e "outras medidas de racionalização de recursos, nomeadamente, quanto ao número de alunos por turma, no ensino regular e nos cursos" de Educação e Formação de Adultos. Segundo o plano publicado ontem pelo Ministério das Finanças, a rede escolar também vai ser reorganizada, com o fecho das escolas com menos alunos e os critérios relativos à mobilidade docente serão ajustados, para que se racionalizem os recursos humanos das escolas. Alguma da despesa com a Educação que era assegurada pelo Orçamento do Estado vai ser assegurada por fundos comunitários, acrescenta o Governo.

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FONTE: ECONOMICO
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Construtoras querem mexer nos impostos sobre imóveis

Tributação autónoma dos rendimentos de arrendamento e desagravamento em 50% da taxa de IMI em alguns casos são algumas das propostas

As construtoras defendem ainda a tributação autónoma dos rendimentos de arrendamento, através da criação de uma taxa liberatória, até um valor máximo de 21,5% «aos rendimentos de arrendamento habitacional, igual à dos rendimentos dos depósitos bancários», tornando o mercado mais atrativo ao investimento.

Atualmente, o imposto sobre as rendas não é tributado de forma autónoma, sendo englobado nos rendimentos sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), que pode atingir os 46,5%.

«Trata-se tão-somente de conceder um tratamento fiscal de equidade aos rendimentos do arrendamento habitacional, sector onde o Estado, atualmente, quase não tem receita», lê-se no documento.

A CPCI sugere também a liberalização do regime de arrendamento urbano, de modo a permitir a actualização das rendas antigas «sem outro limite que não seja o do estado de conservação» dos imóveis.

«Os limites à actualização de rendas devem ser eliminados, de forma a que o mercado do arrendamento possa funcionar devidamente», argumenta, acrescentando que para as famílias «que efetivamente necessitem de apoio » Estado deve criar «mecanismos adequados».

A confederação reivindica a simplificação dos processos de despejo, reduzindo os prazos previstos para início do processo de despejo, dos 90 dias para 30 dias.

IMI: desagravar taxa em 50%

A estrutura liderada por Reis Campos pede ainda o reforço dos incentivos, em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para os investimentos em reabilitação urbana e mercado de arrendamento.

«Propõe-se o desagravamento em 50% da taxa de IMI e a isenção de IMT na primeira transacção para os prédios afectos ao arrendamento por um período de, pelo menos, 10 anos» e a concessão aos investidores estrangeiros isenção de IMT e redução do IMI em 50% para «captar investimento estrangeiro para o imobiliário nacional».

Por último, a CPCI reitera a necessidade de alterar a Lei das Rendas, em vigor há quase cinco anos.

Segundo a confederação, «dos 740.000 alojamentos arrendados existentes no país, 390.000 têm contratos de arrendamento anteriores a 1990», acrescentando que 34% do parque habitacional português necessita de intervenção, mas, no caso dos fogos arrendados, essa percentagem atinge mesmo os 56%.

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FONTE: TVI24
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Saiba como vai funcionar a sobretaxa de IRS

A contribuição extraordinária recai já este ano sobre trabalhadores dependentes e pensionistas.

Em Dezembro, a maioria das famílias vai sentir o efeito do novo imposto extraordinário que abrange 1,7 milhões de contribuintes. Os cofres do Estado vão encaixar 1.025 milhões de euros: 840 milhões este ano e 185 milhões em 2012. Saiba como, quando, a quem e qual a sobretaxa que vai ser aplicada no IRS.

1. Quem está abrangido?

A sobretaxa de IRS vai ser paga por trabalhadores dependentes, pensionistas e trabalhadores independentes. Os senhorios que recebam rendas de imóveis, também serão abrangidos, bem como quem aufira mais-valias bolsistas. Ou seja, rendimentos que têm de constar obrigatoriamente na declaração de IRS, apesar de serem tributadas à parte, a uma taxa especial de imposto. Este é também o caso dos rendimentos das categorias A e B obtidos através de actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico.

2. Quais os rendimentos que escapam ao novo imposto?

Não se aplica aos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias. Em causa estão dividendos e de rendimentos de aplicações financeiras, como juros de depósitos a prazo ou dos certificados de depósito e rendimentos de títulos de dívida. E ainda os juros e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade. Todos deverão ficar de fora, uma vez que o Código do IRS não exige que sejam declarados ou englobados, pois são tributados à cabeça a uma taxa liberatória de 21,5%. Caso os contribuintes optem pelo englobamento, então o respectivo valor entrará também para o cálculo do imposto especial.

3. Como será calculado?

Os trabalhadores dependentes e pensionistas serão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 50% que incidirá sobre a parte do subsídio de Natal que, depois de deduzidas as retenções normais de IRS e as contribuições para regimes de protecção social, exceda o valor do salário mínimo nacional (485 euros). O imposto propriamente dito corresponderá a uma taxa de 3,5% sobre o rendimento anual.

4. Como vai ser cobrado o imposto aos pensionistas e trabalhadores dependente?

Será feito através da retenção na fonte pelas entidades patronais e a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações ou fundos de pensões que procederão depois à sua entrega aos cofres do Estado.

5. E aos independentes, trabalhadores em nome individual e senhorios?

No caso de sujeitos passivos que não têm subsídio de Natal, nomeadamente rendimentos como rendas, prediais ou rendimentos empresariais e profissionais, as Finanças explicam que a sobretaxa extraordinária devida será apurada com a apresentação da declaração de rendimentos relativa a 2011. Casos em que depois de apurado o rendimento colectável se subtrai o salário mínimo anual, aplicando-se a sobretaxa de 3,5%. O mesmo procedimento será aplicado no caso de mais-valias bolsistas.

6. 0s contribuintes com filhos são beneficiados?

Sim. A lei terá em conta o número de filhos, já que há uma dedução por cada filho, no valor de 2,5% do SMN, ou seja, há uma dedução de 12,1 euros por cada filho, o que reduz o montante a pagar.

7. Quando será feita a cobrança?

A contribuição extraordinária será cobrada uma única vez e num único momento, já este ano. No que toca aos trabalhadores dependentes e pensionistas será feita através das retenções que terão de ser realizadas até 23 de Dezembro. Nos restantes casos, será feito em Abril de 2012 com a apresentação da declaração de IRS. Inclui-se aqui as mais-valias bolsistas dado que o saldo das mais e menos-valias terá de ser feito a 31 de Dezembro de 2011. No caso dos contribuintes com dois tipos de rendimentos, por exemplo, rendimentos de trabalho dependente e independente, segue-se aquela regra: parte do imposto será pago este ano (relativo ao trabalho por conta de outrem) e outra parte no próximo ano (a fatia relativa ao trabalho independente).

8. Quem pedir a antecipação ou adiamento do subsidio de Natal vai pagar menos imposto?

No caso de trabalhadores dependentes que solicitem à entidade patronal a antecipação do pagamento do subsídio de Natal, o impacto da contribuição extraordinária de imposto será maior em 2012, já que vai ter de pagar o imposto todo no próximo ano quando entregar a declaração de IRS. Quem pedir a antecipação do 13º mês sofre na mesma a retenção de parte do subsídio, pois esta será feita no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos seus titulares. Assim, caso o contribuinte peça ao empregador que lhe pague o subsídio em Setembro, a retenção ser-lhe-à feita nesse mês. Já se pedirem para lhe ser pago em Janeiro ou Fevereiro, a retenção continuará a ser feita em Dezembro, pois a proposta de lei da sobretaxa fixa que a retenção é feita "no momento em que os rendimentos se tornam devidos".

9. A sobretaxa vai incidir sobre as indemnizações por cessão de contrato recebidas em 2011?

Vai. Pois, a sobretaxa incide sobre todos os rendimentos brutos englobáveis em sede de IRS, onde se incluem os montantes das indemnizações recebidas. Pelas regras do Código do IRS, são sujeitas a tributação na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos de exercício de funções na entidade devedora. E é sobre esta parte excedente que incidirá também a sobretaxa de IRS de 3,5%.

Quanto vai ter de pagar quem recebe o 13º mês em Dezembro e quem optar por pedir a antecipação do subsídio de Natal:

Solteiros com 1.000 euros de salário com corte de 109 euros

Quem já recebeu o 13º mês não vai ter corte no subsídio de Natal em Dezembro, mas no próximo ano quando entregar a declaração de rendimentos sofre impacto maior.

Casais com 2.000 euros/mês e dois filhos pagam 217 euros

Um casal com dois filhos terá uma dedução de 24,2 euros e, se não anteciparem o 13º mês, irão receber reembolso em 2012. Caso contrário, pagam imposto no próximo ano.

Pensões de 750 euros escapam a contribuição extraordinária

Pensionistas com um rendimento anual de 21 mil euros, depois de aplicada a dedução específica e os abatimentos, fica com rendimento colectável isento de imposto.

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FONTE: ECONOMICO
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Subsidio de Natal: Governo corrige imposto para não prejudicar Função Pública

Lei será clarificada para que os descontos para a ADSE sejam tidos em conta na retenção de metade do subsídio de Natal.

O desconto que os funcionários públicos fazem para a ADSE entrará no cálculo da sobretaxa de IRS, pelo que o corte no subsídio de Natal deverá reflectir o desconto de 1,5%.

O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, sinalizou ontem no Parlamento que as contribuições obrigatórias que os funcionários públicos fazem para o subsistema de saúde entrarão no cálculo do corte do subsídio de Natal a que os contribuintes estarão sujeitos este ano. A questão foi levantada na segunda-feira pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) que acusava o Governo de prejudicar os funcionários públicos. Segundo o presidente do STE, ao não ser considerado o desconto, os funcionários saíam penalizados, já que além de receberem menos de subsídio de Natal, por via da contribuição, teriam depois um corte maior porque o desconto não era considerado como dedução para esse efeito.

A retenção na fonte que vai resultar no corte do 13º mês resulta do valor do subsídio de Natal bruto menos os descontos para o IRS, para a Segurança Social e menos o valor do salário mínimo nacional (485 euros). Restava a dúvida se o desconto de 1,5% que os funcionários públicos fazem para a ADSE seria ou não considerado. Na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, Vítor Gaspar declarou que o Governo está a aberto a introduzir algumas melhorias na proposta de lei e argumentou que a nota do STE deve-se a uma menor claridade na norma num "ponto relativamente fácil de emendar".

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FONTE: ECONOMICO
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Empresas têm 8 dias para entregar o imposto de Natal

O IRS extraordinário que as empresas vão reter sobre o subsídio de Natal tem de ser entregue às finanças no prazo de oito dias.

Esta determinação, que consta no diploma que cria a sobretaxa extraordinária, vai obrigar algumas empresas a realizar duas entregas às Finanças.

O IRS que todos os meses as empresas retém aos salário dos trabalhadores tem de ser entregue ao Estado até ao dia 20 do mês seguinte. Este prazo mantém-se, mas para a sobretaxa o Governo criou uma data diferente. Neste caso, as empresas têm de fazer chegar o dinheiro em oito dias.

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FONTE: DN
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DECO lança simulador de imposto extraordinário

A Associação para a Defesa dos Consumidores (Deco) disponibilizou no seu portal um simulador do imposto extraordinário. Através deste serviço os consumidores podem calcular quanto vão receber a menos no subsídio de Natal, avança o portal da associação.

Com a criação de um imposto extraordinário de 3,5% por parte do governo português, é importante para os contribuintes saberem quanto será o corte no subsídio de natal e o acerto do IRS.

Com esta ferramenta, tanto os trabalhadores dependentes e pensionistas (que vão receber o subsídio de Natal emagrecido já em dezembro) como os restantes contribuintes que só pagam o novo impostoem 2012, podem calcular o corte no subsídio e o acerto no IRS.

Acedendo ao simulador da DECO, é possível calcular o montante que terá de ser pago. Bastará seguir as simples instruções do simulador para efetuar o cálculo.

Clique AQUI para aceder ao simulador.

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FONTE: DECO
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Empresas que não entreguem retenções têm de pagar multa

Falta de entrega de imposto pode ser considerado crime fiscal.

As empresas que não entreguem ao Estado a retenção feita nos subsídios de Natal dos trabalhadores estão sujeitas ao pagamento de multas ou podem incorrer em crime fiscal.

A possibilidade já está prevista na lei para os outros impostos, mas o Governo sublinha as sanções na proposta de lei relativa à sobretaxa no IRS, que será discutida na Assembleia da República na próxima sexta-feira.

No caso das multas, a lei (Regime Geral das Infracções Tributárias) prevê que, no caso, de a empresa não entregar a retenção devida no prazo de 90 dias tem de pagar uma coima que varia entre o montante do imposto que não foi entregue e o seu dobro. Mas se a falta de entrega do imposto for considerada negligência, ainda que o prazo já tenha ultrapassado os 90 dias, a multa é mais suave e varia entre os 10% e a metade do imposto em falta.

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FONTE: ECONOMICO
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Fortunas também vão pagar imposto especial

Sobretaxa de 60% aplicada quando contribuinte não consegue explicar acréscimos patrimoniais superiores a cem mil euros.

As manifestações exteriores de fortuna - quando o rendimento declarado ao fisco não suporta o valor aplicado na compra de uma casa, carro ou obra de arte, por exemplo - também vão ser chamados a pagar a nova sobretaxa do IRS.

O diploma que cria o imposto extraordinário sobre o subsídio de Natal, a que o DN teve acesso, é discutido e votado na generalidade pela Assembleia da República, na sexta-feira.

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FONTE: DN
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Antecipar ou adiar subsídio de Natal não evita novo imposto do IRS

Mesmo que o contribuinte peça o subsídio de Natal em Setembro, por exemplo, a retenção é feita no momento do pagamento.

Depois de o Governo explicar o imposto extraordinário que vai implicar um corte no subsídio de Natal, muitos contribuintes podem ter pensado em antecipar ou adiar o 13º mês, de forma a fugir ao pagamento da nova taxa. No entanto, quem pedir a antecipação do subsídio de Natal a partir do momento em que a legislação entre em vigor, sofre na mesma a retenção de parte do subsídio.

O Governo acautelou esta possibilidade na proposta de lei que entregou na Assembleia da República na passada quinta-feira. Segundo o documento, em caso de o subsídio ser pago antecipadamente, a retenção na fonte é feita "no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares". Isto é, mesmo que um contribuinte peça ao empregador que o subsídio de Natal seja pago em Setembro, a retenção ser-lhe-á feita nesse mês. Já se os contribuintes pedirem o adiamento, para que o subsídio seja pago em Janeiro ou Fevereiro do próximo ano, a retenção continuará a ser feita em Dezembro. É que a proposta de lei diz que a retenção é feita "no momento em que os rendimentos se tornam devidos".

Mas e para aqueles que já receberam o 13º mês? Neste caso, estes contribuintes só pagam o imposto no próximo ano, quando entregarem as suas declarações de IRS, uma vez que não podem ser feitas retenções em montantes já pagos. Se for este o caso, então, em 2012 o impacto será maior, já que o imposto terá de ser pago na totalidade - sem o efeito da retenção de parte do subsídio de Natal que serve de ‘adiantamento'. De acordo com as simulações feitas pela consultora KPMG para o Diário Económico, um solteiro que ganhe mil euros por mês e que receba o subsídio de Natal em Novembro terá uma retenção na fonte de 157,50 euros. Depois das contas feitas pelas Finanças, no próximo ano, este contribuinte terá direito a 48,79 euros de reembolso. Outro contribuinte com os mesmos rendimentos mas que já tenha recebido o 13º mês, não terá qualquer retenção na fonte em Dezembro. No entanto, no próximo ano terá de pagar 108,71 euros.

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FONTE: ECONOMICO
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Saiba quanto vai receber a menos no subsídio de Natal

O Económico disponibiliza uma calculadora para que fique a saber quanto vai perder com o novo imposto.

O ministro das Finanças explicou hoje os contornos técnicos do novo imposto extraordinário, fixado em 3,5%, sendo equivalente a 50% do subsídio de Natal, acima do valor do salário mínimo (485 euros).

Vítor Gaspar frisou que se trata de um imposto que só será cobrado uma vez, este ano, no dia 23 de Dezembro, e que terá em conta o número de dependentes por agregado familiar. Rendas, mais-valias e independentes pagam a sobretaxa no próximo ano.


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FONTE: ECONOMICO
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Exemplos práticos de aplicação da sobretaxa extraordinária

Em conferência de imprensa, o Ministro das Finanças anunciou que o Governo decidiu propor à Assembleia da República a aprovação de uma medida excepcional em sede de IRS, a sobretaxa extraordinária. Esta sobretaxa tem 3 características essenciais: é uma medida extraordinária; é uma medida universal; e é uma medida que respeita o princípio da equidade social na austeridade. Vítor Gaspar afirmou que «estão excluídos do pagamento da sobretaxa aproximadamente 80% dos pensionistas do regime geral da segurança social», assim como 65% dos agregados familiares. O Ministro reafirmou o compromisso com a continuidade da contenção na despesa e anunciou que serão apresentadas medidas concretas do corte na despesa dia 28 de Julho, no Conselho de Ministros.

Veja aqui as simulações feitas pelas Finanças para saber quanto é que vai pagar com o novo imposto extraordinário.

 
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FONTE: VC&SC
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A Sobretaxa extraordinária em Sede de IRS (Explicada)

Numa primeira análise, a proposta de sobretaxa extraordinária entregue hoje na AR irá incidir em todos os rendimentos englobáveis em sede de IRS, pagos em diferentes fases pelos trabalhadores independentes e dependentes:

Ou seja,

- Trabalhadores dependentes:

- Retenção na fonte será feita no mês em que se receba o subsídio de natal;
- os dependentes serão considerados na obtenção do valor sujeito ao novo imposto;
- Os rendimentos com taxas liberatórias não serão sujeitos a IRS. Ex: Depósitos a prazo.

- Trabalhadores independentes:

- será pago quando for entregue a declaração de IRS;

- Comum aos dois:

- ganhos com valores mobiliários não englobados no IRS estão sujeitos ao novo imposto

Imposto fixado em 3,5% sobre o total dos rendimentos que estejam acima do salário mínimo nacional.

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FONTE: VC&SC
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Calcule aqui quanto lhe vai ser descontado no Sub. Natal


Calcule aqui quanto lhe vai ser descontado no Sub. Natal

Folha de cálculo disponibilizada pelo Jornal de Negócios que simula os valores do próximo Sub. de Natal sujeitos a desconto.

 
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FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
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Imposto do Natal corta 3,57% do rendimento das famílias

Governo e técnicos dos impostos estão a reunir a um ritmo diário para concluir os contornos do novo imposto. Novidades só para a semana.

O valor da taxa de imposto adicional sobre os rendimentos das famílias que está a ser estudado pelos serviços do Ministério das Finanças para trabalhadores dependentes e independentes, pensionistas e senhorios é de 3,57 %. O primeiro-ministro anunciou a semana passada um novo imposto extraordinário equivalente a metade do subsídio de Natal acima do salário mínimo. A formulação escolhida para explicar o que aí vem causou duvidas imediatas em todos os contribuintes que não recebem subsídio de Natal. Feitas as contas, os serviços das Finanças apontam para uma taxa adicional sobre o rendimento de 2011 de 3,57% (valor ao qual terá de ser subtraído o salário mínimo, de 485 euros), que está a ser ponderada com o executivo. As contas individuais são fáceis de fazer: basta para isso que cada contribuinte multiplique o seu rendimento anual por 0,0357, subtraindo posteriormente ao resultado 485 euros referentes ao salário mínimo. O valor resultante é o do montante que terá de entregar ao Estado referente ao imposto extra. Um exemplo prático torna a explicação mais clara. No caso de um trabalhador (dependente ou independente) com um rendimento anual de 25 mil euros, o imposto adicional será de 407 euros (25000 x 0,0357 - 485). Esta conta é exactamente o mesmo que dizer a um trabalhador dependente que terá de entregar ao Estado metade do seu subsídio de Natal acima do ordenado mínimo e será aplicada a todos os rendimentos englobados no IRS. É regra que o limite mínimo (neste caso os 485 euros) só seja retirado depois da colecta, ou seja depois de aplicada a taxa de imposto.

Nesta fase, o executivo e os técnicos das Finanças estão a ter reuniões diárias e está a ser negociada a parte do rendimento que será sujeita a imposto e sobre quem se aplica. Neste ponto já se sabe que os trabalhadores dependentes e independentes, os senhorios e os pensionistas, verão os seus rendimentos reduzidos este ano 3,57%. Porém, resta saber se os particulares que vivam principalmente de juros de depósitos e de dividendos vão escapar a este imposto extraordinário. Também é preciso perceber se são apenas os residentes a pagar a factura ou se os residentes pouco habituais e os não residentes também estão sujeitos. No caso dos recibos verdes que não têm contabilidade organizada (ganham abaixo de 150 mil euros por ano), a taxa poderá incidir sobre 70% do seu rendimento anual. Nos que têm contabilidade organizada as contas são mais difíceis, porque só no próximo ano se saberá quanto vão declarar o rendimento.

Outra dúvida que se levanta é se o imposto será aplicado sobre o rendimento bruto ou líquido. Ainda assim, os fiscalistas ouvidos pelo i asseguram que será mais natural a nova taxa só ser aplicada sobre o rendimento líquido (livre de impostos).

Quando se paga? É outra das questões que preocupam os trabalhadores. No caso dos dependentes, a cobrança deve acontecer toda de uma vez no mês em que recebem o subsídio. Já os independentes podem ser sujeitos, ainda este ano, a um pagamento especial por conta ou, o que é mais provável, a taxa poderá ser aplicada só no momento de entrega do IRS no próximo ano.
 
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FONTE: JORNAL i
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Saiba se ainda vale a pena investir em PPR

Apesar do corte dos benefícios fiscais associados aos PPR, os especialistas ainda encontram vantagens neste produto de poupança.

Os planos poupança reforma (PPR) foram durante muitos anos um produto "estrela" para os aforradores portugueses. Uma tendência justificada não tanto por permitirem constituir um complemento da reforma mas sobretudo pelo efeito "benefício fiscal" propagandeado muitas vezes pelos bancos, sobretudo no final de cada ano. Contudo, a realidade actual é muito diferente. Com o forte corte dos benefícios fiscais que o Orçamento do Estado para 2011 veio impor (ver texto ao lado), grande parte da atractividade dos PPR parece ter-se desvanecido para os aforradores. A prová-lo estão os números das subscrições desde o início do ano, que sofreram uma grande redução.

Os dados da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), revelam que entre Janeiro e Abril de 2011 os portugueses subscreveram 327,7 milhões de euros em PPR sob a forma de seguro. Este valor representa uma quebra de quase 74% face aos montantes subscritos no mesmo período de 2010. Um número que ganha ainda maior relevância se considerarmos que cerca de 90% dos PPR existentes no mercado português são precisamente sob a forma de seguro. Mas os PPR sob a forma de fundo de investimento seguem a mesma tendência. Até ao final de Maio foram subscritos 46,2 milhões de euros em fundos PPR, o que fica abaixo dos 48,9 milhões de euros verificados no mesmo período do ano passado. Para a APS, para além do corte no benefício fiscal, a conjugação negativa de outros factores tem ajudado a ditar a quebra significativa de contribuições.

"À cabeça estão as profundas necessidades de financiamento dos bancos, que os têm levado a privilegiar a comercialização de produtos que captem poupanças para os seus balanços (sobretudo depósitos a prazo), em detrimento de outros que geram essencialmente receitas de comissões, como é o caso dos PPR", justifica a APS. "Adicionalmente, a queda do rendimento disponível dos particulares estará já a condicionar negativamente a capacidade de aforro das famílias, contraindo a taxa de poupança, que frequentemente tende até a aumentar em períodos de menor prosperidade económica", acrescenta a associação liderada por Pedro Seixas Vale.

Contudo, apesar destas condicionantes, os especialistas ainda encontram vantagens no investimento em PPR. "Embora se assista, no orçamento de Estado para 2011, a uma diminuição significativa dos benefícios fiscais em IRS proporcionados pela subscrição de PPR's, estes produtos mantêm um regime fiscal de tributação das mais-valias dentro dos próprios instrumentos, que lhes continuam a conferir vantagens competitivas face a outros instrumentos financeiros", lembra Diogo Serras Lopes, director de investimentos do Banco Best. Recorde-se que o regime fiscal aplicável aos PPR prevê para aplicações com mais de cinco anos o pagamento de 17,2% de taxa de tributação à saída e de 8,6% no caso da permanência ultrapassar os oito anos. Nos restantes produtos financeiros aplica-se uma tributação de 21,5%. Diogo Teixeira, administrador da Optimize, frisa que esta diferença continua a ser uma importante vantagem tendo em conta que o objectivo do PPR é ser uma poupança de longo prazo. Mas, segundo este responsável, os benefícios não se ficam por aí. Diogo Teixeira lembra que, contrariamente a produtos com o mesmo fim, como os fundos de pensões e os certificados de reforma, os PPR podem ser resgatados a qualquer momento. O Orçamento do Estado para 2011 reduziu, aliás, a penalização aplicável nestes casos.

Mas os PPR não reúnem apenas vantagens fiscais. Se analisarmos a sua rentabilidade, constata-se que os resultados recentes não são muito animadores, sobretudo considerando a inflação que faz com que nos últimos tempos muitos PPR vejam os seus retornos anulados. Como explica Gonçalo Gomes, da direcção de marketing do ActivoBank, "enquanto os activos com menor risco permitem pouco mais do que repor o poder de compra perdido com a inflação, activos como as acções permitem alcançar retornos reais médios em torno dos 6%, a longo prazo". Esse menor retorno resulta das próprias características do produto. No caso dos seguros PPR, a menor remuneração é compensada por uma maior segurança resultante da garantia de capital. Mas, como explica Gonçalo Gomes, "considerando que os prazos de investimento nestes planos são normalmente muito alargados, somos de opinião que, com excepção dos investidores com maior aversão ao risco, ou um horizonte de investimento muito curto, a garantia de capital poderá ser mais contraproducente do que um verdadeiro benefício". Isto aplica-se sobretudo aos investidores mais jovens, cuja tolerância ao risco é superior. "Não faz sentido a uma pessoa de 30 anos escolher um produto para a poupança para a reforma de taxa garantida", aconselha Diogo Teixeira. Neste campo, os fundos PPR oferecem maior flexibilidade apesar de acompanhada por um maior nível de risco consoante o fundo escolhido. Isto porque estes produtos são classificados por patamares de acordo com o nível de exposição a acções: entre 0% e 15%, 15% e 35%, e mais de 35% de acções.

Mas, delinear uma estratégia de investimento para a reforma também é possível com um conjunto de outros instrumentos financeiros. É o caso de fundos de investimento. "São uma das melhores opções para quem não tem muito tempo para acompanhar o mercado, uma vez que têm um objectivo de investimento definido para um período de tempo alargado, existindo uma grande diversidade de soluções no mercado", explica Gonçalo Gomes, dando o exemplo dos fundos ciclo de vida. Estes fundos destinam-se a investidores que pretendam usufruir dos investimentos numa determinada data, que poderá ser a data prevista para a reforma, alocando uma parte substancial da carteira à componente accionista, caso o horizonte temporal seja suficientemente alargado e à medida que a data prevista para o reembolso se aproxima a exposição a activos de menor risco aumenta. Outra alternativa serão os planos de investimento em certificados, que segundo o responsável do ActivoBank permitem entregas mensais a partir de 50 euros em instrumentos que replicam a performance de diversos índices accionistas.

Diogo Serras Lopes

Para o director de investimentos do Best, "embora se assista [...] a uma diminuição significativa dos benefícios fiscais em IRS proporcionados pela subscrição de PPR's, estes produtos mantêm um regime fiscal de tributação das mais-valias dentro dos próprios instrumentos, que lhes continuam a conferir vantagens competitivas face a outros instrumentos financeiros".

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FONTE: ECONOMICO
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Casas: Finanças já cobram impostos acima do valor de venda

A lei é clara: para efeitos do cálculo dos impostos relacionados com uma casa, as Finanças têm sempre em conta o valor patrimonial tributário. Quem a vender abaixo daquele valor, acaba a pagar impostos sobre o que não recebeu.

Já há quem, por causa da crise, esteja a vender a casa por um preço inferior ao valor patrimonial que consta nas Finanças. Só que quando chega o momento de declarar as mais-valias (o vendedor) ou de pagar o IMT (o comprador), o fisco faz os cálculos pelo valor mais alto. Esta lógica fiscal abrange também os imóveis entregues para dação em pagamento.

Em tempos de recessão económica e de quebra na procura casas, a sujeição ao chamado princípio da universalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pode tornar-se uma verdadeira armadilha financeira e agravar fortemente a factura fiscal de quem vende e de quem compra.

Em 2006, os sócios de uma empresa (que pediu o anonimato) decidiram vender um imóvel cujo valor patrimonial tributário (VPT, ou seja o valor que passa a servir de referência para o IMI e todos os outros impostos) era de 338 mil euros. O negócio foi fechado mas por 244 mil euros. Para evitar pagar mais-valias sobre o VPT, a empresa procurou fazer prova do valor efectivo da transacção.

As Finanças invocaram então o levantamento voluntário do sigilo bancário (que num caso como este abrange as contas da empresa e dos sócios e ex-sócios). A empresa não o permitiu e o resultado final acabou com o fisco a fazer uma nova reavaliação ao imóvel e a fixar-lhe o VPT em 484 mil euros.

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Direitos de imagem de jogadores na mira do fisco

Director-geral dos Impostos dá instruções para apertar controlo de tributação destes rendimentos.

O fisco prepara-se para apertar o cerco aos direitos de imagem dos jogadores de futebol. A ordem seguiu para os serviços da administração tributária no final de Maio: têm sempre de ser tributados em IRC e IRS. A orientação foi dada pelo director-geral dos Impostos, Azevedo Pereira, e visa garantir que os pagamentos de parte dos salários a jogadores e treinadores a título de direitos de imagem sejam declarados, mesmo em situações em que estes rendimentos sejam pagos através de empresas sedeadas em off-shores.

São três as situações identificadas pela DGCI com vista à tributação dos rendimentos decorrentes de direitos de imagem: caso sejam obtidos com a cedência destes direitos a um clube/SAD (rendimentos de trabalho, categoria A); decorram da sua decência a uma outra entidade que não o clube/SAD (devem ser qualificados como rendimentos de capitais); ou ainda quando os direitos de imagem são detidos por uma entidade não desportiva, não residente em território português, que os cede a um clube/SAD residente (tratamento em sede de IRC).

"Os rendimentos obtidos por um jogador de futebol com a cedência do seu direito de imagem, no plano da equipa e no plano individual, a um Clube/SAD residente em território português, com o qual celebrou um contrato de trabalho desportivo, qualificam-se como rendimentos de trabalho dependente, pelo que se encontram sujeitos a IRS e enquadram-se na categoria A", lê-se na circular, assinada por Azevedo Pereira, a 19 de Maio a que o Económico teve acesso.

A orientação surge na sequência de dúvidas sobre o enquadramento fiscal dos rendimentos obtidos pelos jogadores a título de direitos de imagem, vincando o director geral dos Impostos os casos em que também há lugar a sujeição de IRC. Neste caso, quando os direitos de imagem de um jogador são detidos por uma entidade não desportiva, não residente em território português (normalmente paraísos fiscais), que os cede a um Clube/SAD residente, com o qual o jogador vai celebrar um contrato de trabalho desportivo, os rendimentos obtidos por essa entidade com a cedência desses direitos "encontram-se sujeitos a IRC".

É aqui explicado que tratam-se de rendimentos que "encontram-se estreitamente relacionados com os direitos inerentes ao contrato de trabalho desportivo celebrado pelo jogador, porque derivam da imagem deste no exercício da sua actividade profissional e apenas subsistem enquanto durar o contrato de trabalho desportivo".

A DGCI deixa ainda claro que os rendimentos obtidos por uma entidade, não desportiva, não residente, estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 25%. Já o Clube/SAD residente em território português que adquire a uma outra entidade os direitos de imagem de um jogador com o qual vai celebrar um contrato de trabalho desportivo, pode comprovar a "adequação entre a sua exploração e os encargos suportados, para que estes possam ser considerados como gastos em sede de IRC".

Indícios de fraude fiscal no Marítimo

A orientação do fisco surge três anos depois de ter sido dado conta que os principais dirigentes do Marítimo constituídos arguidos por fraude fiscal. No âmbito deste inquérito a indícios de fraude fiscal e branqueamento de capitais, que envolveu cerca de 50 arguidos, na mira dos investigadores estiveram pagamentos a jogadores e treinadores do clube através de empresas sedeadas em off-shores, que não eram declarados ao fisco e à Segurança Social.

As suspeitas recaíram no facto de uma parte dos salários dos profissionais do Marítimo era paga como direitos de imagem, sendo os respectivos contratos feitos, por exemplo, com uma empresa ao serviço do Marítimo registada no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas.

Através desta via, as autoridades fiscais nacionais não chegavam a ter conhecimento dos contratos, pelo que as quantias que o clube pagava através deles nunca eram declaradas, nem pelo clube, nem por jogadores ou treinadores.

Penalizações desportivas não são dedutíveis

Outra orientação do Fisco incide nos encargos não dedutíveis, em sede de IRC, por entidades desportivas, nomeadamente os clubes de futebol. Em causa estão os gastos como multas ou sanções por violação dos regulamentos desportivos ou por actos considerados socialmente reprováveis que, segundo a clarificação do director-geral dos Impostos, não são dedutíveis para determinação do lucro tributável.

"Os encargos decorrentes da penalização de actos considerados socialmente reprováveis ou da aplicação de sanções às entidades desportivas por violação dos regulamentos desportivos não podem, em geral, ser considerados gastos indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC", lê-se na mesma circular assinada por Azevedo Pereira.

Na informação que seguiu para os serviços da administração tributária, é explicado que a orientação surge na sequência de dúvidas sobre o tratamento fiscal dos encargos com penalizações desportivas, em sede de IRC. É aí sustentando: "os encargos suportados com penalizações pela prática de infracções desportivas não podem ser considerados uma consequência natural do exercício regular da actividade económica, tanto mais que essas infracções não dependem directamente da gestão da actividade desportiva em sentido estrito, sendo antes decorrentes do incorrecto comportamento dos adeptos ou da violação de regulamentos desportivos".

A circular da DGCI conclui que as penalizações desportivas decorrem do exercício de competências das Federações Desportivas, ou da competência delegada a outras entidades desportivas pelas respectivas Federações, para sancionar a violação de deveres e regras comportamentais, as regras do jogo ou as regras das competições desportivas. Sanções que estão previstas no Regime Disciplinar das Federações Desportivas de Utilidade Pública Desportiva, pelo que o exercício dessa competência disciplinar "não deriva da liberdade contratual entre as partes, mas sim do exercício de actos de natureza pública".

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FONTE: ECONOMICO
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Imposto sobre tabaco de enrolar vai aumentar

‘Troika’ impôs agravamento de imposto sobre tabaco de enrolar, de cachimbo e cigarrilhas.

O tabaco é um dos alvos do aumento de impostos da ‘troika'. O agravamento da tributação previsto no memorando assinado com o Governo garantirá uma receita adicional de 100 milhões por ano aos cofres do Estado. Deste montante, 70 milhões virá do aumento do imposto sobre o tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo e charutos, revelou ao Diário Económico o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques.

"Prevemos o alargamento da base tributável ao nível dos impostos especiais sobre o consumo, agravando, no caso do tabaco, a tributação de alguns produtos que têm vindo a ganhar margem de mercado como tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo e cigarrilhas", avança Sérgio Vasques.

O governante acrescenta que para aquele alargamento da base tributável contribuirá também "a deslocalização de tráfego de Espanha para Portugal", uma previsão que é rebatida pelo presidente da Associação de Grossistas de Tabaco do Sul (AGTSUL).

"Tal só será possível se admitirmos que os produtos de tabaco em Espanha venham a ser significativamente mais caros do que em Portugal", afirma João Passos. Caso contrário, diz, o mercado português "continuará a ser permeável à entrada de produtos de tabaco produzidos e taxados em Espanha, com perda de receita fiscal para o Estado ".

O agravamento de impostos sobre os cigarros levou, nos últimos anos, a uma mudança de hábitos de consumo, com a transferência do maço de cigarros para o tabaco de enrolar, mais barato. A substituição do maço pelo tabaco de enrolar pode gerar mesmo uma poupança da ordem dos 50% para o consumidor. A compra de mortalhas (1,5 euros), tabaco (2,80 euros) e filtros (1,50 euros) permite, em média, fazer 60 cigarros, ou seja, o equivalente a três maços. Contas feita: cada grupo de vinte cigarros de enrolar custa perto de dois euros, contra os quatro euros da marca mais vendida.

Esta transferência de consumo parece ter, porém, os dias contados com os agravamentos agora previsto e que promete anular a diferença de preços com os cigarros face ao aumento da carga fiscal sobre o tabaco de enrolar, que aproximou-se já este ano, com a introdução das alterações previstas no Orçamento do Estado de 2011, dos valores que incidem sobre os maços.

João Passos da AGTSUL defende que a tributação sobre os produtos de tabaco "deve estar equilibrada com o poder de compra médio do fumador". E alerta: "o aumento desproporcionado da fiscalidade pode ter efeitos perversos conducentes à perda efectiva na receita fiscal arrecadada". A AGTSUL prevê ainda um aumento da produtos contrafeitos e da criminalidade que "vitimará ainda mais as empresas que trabalham com produtos de tabaco".

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FONTE: ECONOMICO
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As medidas que mais vão mexer no bolso das famílias

Subidas de impostos, aumentos dos transportes públicos e saúde mais cara são algumas das medidas.

O memorando de entendimento entre a ‘troika' e Portugal será particularmente duro para as famílias, que terão de fazer uma ginástica maior com os seus orçamentos. Aumentos de impostos em toda a linha, cortes nas pensões, subida das taxas moderadoras e dos custos da habitação são algumas das medidas mais penalizadoras. Saiba quais as principais medidas que o Governo terá de implementar.

1 - Menos deduções no IRS

Os contribuintes vão passar a fazer menos deduções no IRS já a partir de 2012. Vão ser introduzidos tectos máximos às deduções que as famílias podem fazer com as despesas de saúde, educação, entre outros. A proposta não é nova e já tinha sido apresentada pelo PS no PEC I, tendo sido chumbada pelo PSD. Com o memorando vai mesmo para a frente. Os limites máximos vão variar consoante os rendimentos dos contribuintes. Por outro lado, será introduzido um limite às deduções da saúde. Actualmente, os contribuintes podem deduzir 30% das despesas que fazem com a saúde, não havendo um montante máximo. O novo tecto será então introduzido no próximo Orçamento do Estado.

2 - Apoios sociais prejudicados no IRS

As famílias em que um dos cônjuges recebe apoios sociais do Estado como o subsídio de desemprego, abono de família ou subsídio de maternidade será prejudicado no IRS. É que estes rendimentos vão passar a contar para o cálculo da taxa de IRS que será aplicada. Ao serem somados, o rendimento anual da família será mais elevado podendo levar a uma subida de escalão de IRS.

3 - Mais encargos com a casa

Os proprietários e inquilinos vão pagar mais pelas suas casas: as deduções de amortizações do empréstimo à habitação e das rendas da casa serão eliminadas. Já a dedução dos juros pagos no âmbito dos créditos contraídos vai ser progressivamente cortada. Além disso, a isenção de IMI a que muitos proprietários têm direito será encurtada e retirada progressivamente. Outro dos aumentos advém da avaliação das casas, que deverá agravar o montante pago pelos proprietários.

4 - IVA sobe na electricidade e gás

Serviços essenciais como a electricidade e o gás também vão subir de preço, com os impostos a serem novamente os responsáveis pelo agravamento das facturas. Assim, a electricidade e o gás deixarão de ter direito à taxa reduzida do IVA, de 6%, passando para 13% ou 23%. Falta ainda definir o aumento concreto da subida.

5 - Subsídio de desemprego menos generoso

A duração máxima do subsídio de desemprego vai ser reduzida para não mais do que 18 meses. O montante a receber também vai ser reduzido: não ultrapassará os 1.048 euros mensais. Além disso será introduzido um perfil decrescente de prestações após seis meses de desemprego, com uma redução de pelo menos 10% do montante de prestações. Aos cortes no subsídio, junta-se a maior facilidade de despedir por inadaptação e por extinção de posto de trabalho.

6 - Pensões altas têm cortes

Os salários na Função Pública e as pensões (do sector público e privado) serão congelados até 2013, com excepção das pensões mais baixas. Além disso, sobre as reformas a partir de 1.500 euros incidirá uma contribuição especial. Os pensionistas também pagarão mais impostos: é que o regime de IRS - até aqui mais favorável para os reformados - vai convergir com o dos trabalhadores por conta de outrem.

7 - Salários contidos

No sector privado, é de esperar aumentos de acordo com a produtividade e cortes no valor das horas extraordinárias (que não deverão superar 50% do montante da hora normal, ainda que a contratação colectiva possa fazer variar o valor). Os bancos de horas também poderão ser negociados directamente.

8 - Utentes pagam mais pelos cuidados de saúde

Os utentes terão de pagar mais pelo acesso ao Serviço Nacional de Saúde. De um lado, as taxas moderadoras vão subir, do outro haverá menos utentes isentos. Isto porque os critérios de isenção vão ser revistos. As urgências e consultas externas serão as mais penalizadas. Esta medida tem impacto já em Setembro deste ano.

9 - Corte nas indemnizações

Os novos trabalhadores que venham a ser despedidos vão passar a ter direito a indemnização de 20 dias por cada ano de trabalho, 10 dos quais pagos por um fundo empresarial a criar. As regras acabarão por se estender aos actuais trabalhadores em 2012, mas sem perda de direitos. E depois, haverá nova revisão dos montantes, em linha com a média europeia.

10 - Transportes públicos mais caros

Os preços dos transportes vão subir. As empresas terão de apresentar uma proposta para rever as tarifas.

11 - ADSE limitada

Os benefícios dos subsistemas de saúde públicos como a ADSE, dos polícias e dos militares vão ser cortados. Na prática, estes utentes vão passar a pagar mais pelos serviços médicos.

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FONTE: ECONOMICO
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