Sobretaxa de 60% aplicada quando contribuinte não consegue explicar acréscimos patrimoniais superiores a cem mil euros.
As manifestações exteriores de fortuna - quando o rendimento declarado ao fisco não suporta o valor aplicado na compra de uma casa, carro ou obra de arte, por exemplo - também vão ser chamados a pagar a nova sobretaxa do IRS.
O diploma que cria o imposto extraordinário sobre o subsídio de Natal, a que o DN teve acesso, é discutido e votado na generalidade pela Assembleia da República, na sexta-feira.
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FONTE: DN
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