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Portaria n.º 1113/2010 - Fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes e situações de monoparentalidade

Portaria n.º 1113/2010 de 28 de Outubro

O agravamento da conjuntura económica internacional determinou a necessidade de adopção, por parte de Portugal, bem como nos restantes países da União Europeia, de um conjunto de medidas de austeridade na prossecução de uma política de contenção da despesa pública e de consolidação financeira. No âmbito das prestações sociais, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que eliminou a atribuição do valor do abono de família no 4.º e 5.º escalão de rendimentos e anulou o aumento extraordinário de 25 % no valor do abono familiar a crianças em jovens estabelecido pela Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho, remetendo para portaria a fixação dos respectivos montantes.

Desta forma, a presente portaria vem estabelecer os novos valores do abono de família. No que se refere às restantes prestações familiares, nomeadamente o subsídio de funeral, o subsídio por deficiência que acresce ao abono de família para crianças e jovens, o subsídio mensal vitalício e o subsídio por assistência a terceira pessoa, mantém-se em vigor a Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, e, posteriormente, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho, 77/2010, de 24 de Junho, e 116/2010, de 22 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:


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FONTE: DRE
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Segurança social Saiba quanto vai receber de abono de família

Os novos montantes do abono de família foram hoje publicados em Diário da República. As alterações entram em vigor a 1 de Novembro.

Os valores do abono de família publicados hoje já reflectem o fim da majoração em 25% aos 1º e 2º escalões e a eliminação dos 4º e 5º escalões.

No que respeita às restantes prestações familiares, nomeadamente o subsídio de funeral, o subsídio por deficiência, o subsídio mensal vitalício e o subsídio por assistência a terceira pessoa, mantém-se o mesmo valor de 2009, já que o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de referencial às prestações não contributivas, também está congelado.

•Abono de família para crianças e jovens

Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:

- 140,76 euros para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- 35,19 euros para crianças com idade superior a 12 meses;

Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:

- 116,74 euros para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- 29,19 euros para crianças com idade superior a 12 meses;

Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:

- 92,29 euros para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- 26,54 euros para crianças com idade superior a 12 meses;

•Abono de família pré-natal

- 140,76 euros em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 116,74 euros em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 92,29 euros em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

•Majoração do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes

Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono

- 35,19 euros em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 29,19 euros em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 26,54 euros em relação ao 3.º escalão de rendimentos;

Para criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono

- 70,38 euros em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 58,38 euros em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 53,08 euros em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

•Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade

1 - O montante mensal da majoração do abono de família a crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20% sobre os valores do abono fixados no Abono de família para crianças e jovens, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.

2 - O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20% sobre os valores do abono fixados no Abono de família para crianças e jovens.

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FONTE: ECONÓMICO
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Saiba o que muda no abono de família

Governo estima uma redução de 22,6% com a prestação.

A necessidade de reduzir o défice de 7,3 para 4,6% em 2011 levou o Executivo a avançar com um conjunto de medidas de austeridade adicionais e não deixou de fora o abono de família. Conheça as mudanças.

1 - Abono sem actualização

O abono é apenas uma das prestações sociais que não vai aumentar no próximo ano. Por seu turno, os tectos mínimos e máximos dos escalões também não serão alterados, já que têm por referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e este está congelado.

2 - Fim da majoração de 25%

Em 2008, o Executivo decidiu majorar em 25% o abono de família nos dois primeiros escalões, para ajudar as famílias, sobretudo as mais expostas à pobreza, a fazer face ao aumento dos preços. Agora retira o apoio. Em causa estão mais de um milhão de beneficiários e espera-se um impacto de 150 milhões de euros.

3 - Valores do abono

O corte de 25% nos dois primeiros escalões vai reflectir-se na tabela praticada hoje. É que, agora, o abono vai de 43,68 a 174,72 euros no primeiro escalão e de 36,23 a 144,91 euros no segundo.

4 - Desaparecem os dois últimos escalões

A partir de Novembro, só existirão três escalões de abono. O que significa que as 250 mil pessoas que integravam o 4º escalão e as 133 mil que estavam no 5º vão deixar receber o apoio. Tudo para poupar 100 milhões de euros.

5 - Bolsas de estudo caem para metade

Além dos cortes no abono em si, o Orçamento do Estado também prevê a redução para metade do valor associado às bolsas escolares.

6 - Fim do pagamento adicional

Em Julho, juntamente com o fim antecipado das medidas anti-crise, o Governo também decretou que o pagamento adicional do abono, feito em Setembro, só teria lugar no 1º escalão.

7 - Novas regras de acesso a prestações sociais

A tudo isto acrescem as novas regras de acesso a apoios não contributivos (onde se inclui o abono) em vigor desde Agosto. O decreto-lei veio alargar o conceito de agregado familiar (contando os rendimentos de toda a família que habite com o beneficiário) e também os rendimentos que passam a ser contabilizados. E nada é deixado de fora: além de salários, contam pensões e outras prestações, património mobiliário e imobiliário, rendimentos de capitais, apoios à habitação, etc. E isto já é tido em conta na colocação dos respectivos escalões.

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FONTE: ECONÓMICO
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Segurança Social mantém corte de apoios a quem não ceder dados bancários

A carta enviada a centenas de beneficiários ameaça cortar prestações a quem recusar acesso a conta bancária, mas Governo garante que não será assim.

Embora o Governo garanta que os beneficiários que não autorizem a Segurança Social a aceder aos seus dados bancários manterão os apoios sociais - desde que apresentem as provas dos seus rendimentos por meios próprios -, as cartas que estão a chegar às caixas de correio de mais de 800 mil beneficiários continuam a ameaçar com a perda dos subsídios.

Em causa estão os formulários que os beneficiários das prestações têm de preencher até meados de Outubro para actualizarem os seus rendimentos e o seu agregado familiar à luz das novas regras. Ao longo de duas páginas, pede-se às pessoas que apresentem a composição do seu agregado, assim como uma listagem exaustiva dos seus rendimentos e património. No final surge o óbice da questão: os beneficiários têm que se comprometer a entregar, caso seja necessário, uma declaração a autorizar o acesso não só aos dados da sua conta bancária como da dos seus familiares, sob pena de verem suspenso o pagamento da prestação social.

Ora, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) já alertou que deveria dar-se às pessoas a possibilidade de entregarem as provas dos seus rendimentos e pediu esclarecimentos ao Governo.

O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social garante que essa alternativa existe e esclarece que, sempre que for necessário verificar a veracidade das declarações de rendimentos e de património dos beneficiários ou candidatos aos apoios sociais, haverá duas alternativas. Ou as pessoas autorizam o acesso à informação bancária ou apresentam a documentação comprovativa relativa a rendimentos e/ou património.

"A recusa da autorização para acesso à informação bancária ou da apresentação/exibição de documentação comprovativa do património acarretará a suspensão do pagamento das prestações ou apoios sociais até à entrega da referida autorização ou apresentação/exibição de documentação comprovativa", clarificou o ministério tutelado por Helena André. Porém, isso não é referido na carta.

Desde o início de Agosto, o acesso aos apoios sociais não contributivos (abono de família, rendimento social de inserção ou subsídio social de desemprego) tem critérios mais exigentes. Desde logo, o agregado familiar passa a incluir parentes em linha recta ou colateral até ao terceiro grau. Os rendimentos considerados também se alargam: além do rendimento do trabalho dependente e independente, contam também bolsas de estudo ou de programas ocupacionais, pensões de alimentos ou subsídios à habitação. O valor depositado em contas bancárias a prazo, as acções e os certificados de forro também serão contabilizados e não podem somar mais de 100 mil euros. Conta-se ainda o valor patrimonial da habitação permanente.
 
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FONTE: PUBLICO
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CGTP vai queixar-se a Provedor de Justiça contra novas regras de acesso a prestações sociais

A CGTP vai escrever ao Provedor de Justiça para protestar contra as novas regras de acesso às prestações sociais e a obrigatoriedade de apresentação por via electrónica das provas de recurso às mesmas prestações.

“Vamos recorrer ao Provedor de Justiça porque consideramos que não é aceitável que a prova de condição de recursos imponha a suspensão dos pagamentos, deixando muitos beneficiários sem qualquer fonte de rendimento”, disse à agência Lusa Maria do Carmo Tavares, da comissão executiva da Intersindical.

“Perante a obrigatoriedade de prestar provas pela internet, muitas delas, não tendo meios ou capacidade para o fazer, estão predispostas a recorrer aos serviços de oportunistas que se disponibilizam para lhe assegurar o serviço cobrando-lhes 50 euros”, disse a sindicalista, depois de uma visita a Braga.

A central sindical considera que a obrigatoriedade de apresentar as provas através do sítio da Segurança Social na Internet “é ilegal” por isso vai colocar a questão ao provedor de Justiça.

A Lusa teve acesso a cartas enviadas pela Segurança Social a beneficiários para que façam a sua prova de condição de recursos a partir de sexta-feira, nas quais se diz que se não forem apresentadas as provas “as prestações serão suspensas” e que as mesmas “são, obrigatoriamente, efectuadas no sítio da internet da Segurança Social”.

Esta prova de rendimentos é necessária para os beneficiários do rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego ou abono de família e tem novas regras relacionadas, nomeadamente, como o agregado familiar.

O Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSS) assegurou à Lusa que nenhum cidadão ficará impossibilitado de realizar este procedimento por dificuldades dado que esta operação está a ser acompanhada de medidas de apoio para ajudar os beneficiários a cumprir o novo procedimento.

O MTSS admite que algumas famílias abrangidas pela nova legislação terão dificuldades em enviar a informação pela “Segurança Social Directa”, mas lembra que foi alargado o horário de atendimento telefónico para as 22 horas, para esclarecimento de dúvidas, e foram reforçados os serviços de atendimento da Segurança Social com Quiosques de acesso à Segurança Social Directa, onde os beneficiários sem acesso à internet ou com dificuldades de preenchimento da prova poderão realizar a sua prova de rendimentos, com apoio de técnicos habilitados.

No caso de beneficiários de Rendimento Social de Inserção, a prova pode ser realizada com o apoio das técnicas de acção social que normalmente acompanham estes beneficiários.

Segundo o Ministério, alguns serviços de atendimento da Segurança Social irão abrir ao sábado para facilitar a realização da prova presencialmente, embora pela Internet.

Para fazer o acompanhamento desta nova medida, o Ministério realizou um protocolo com o Instituto Português da Juventude, para que os serviços de atendimento da Segurança Social localizados em zonas mais críticas contem com o apoio de jovens voluntários.

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FONTE: LUSA
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Cortes nos abonos só em Janeiro

Prova de rendimentos ocorre em Outubro. São mais de 1,7 milhões de beneficiários do subsídio familiar.

As novas regras para os apoios sociais só produzirão efeitos nos actuais beneficiários de abono de família a partir de Janeiro. A partir dessa data, prevê-se que muitos dos actuais 1 ,753 milhões de beneficiários passem a receber menos. A garantia foi dada ao DN por fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. O mesmo não se aplica aos beneficiários do rendimento social de inserção ou do subsídio social de desemprego, que já em Agosto sofreram cortes no valor das suas prestações, tendo mesmo em alguns casos perdido o acesso às mesmas.

A razão daquele diferimento face à data da entrada em vigor da legislação, que revê o cálculo do rendimento per capita, tem a ver com o facto de só em Outubro os beneficiários de abono de família terem de realizar a prova de rendimentos nos serviços da Segurança Social, nos termos da lei em vigor.

Ou seja, a obrigação de fazer prova de rendimentos já existia para esta prestação. O que muda é a forma de contabilizar o rendimento per capita - menos generosa do que a que tem sido seguida até aqui -, que vai transferir algumas famílias para escalões de rendimento mais altos e, por essa via, reduzir o valor da sua prestação ou mesmo eliminá-la. Porque essa prova ainda não está feita, o Ministério não avança o número de beneficiários que já sofreram ou poderão vir a sofrer penalizações.

Quanto a todos os novos pedidos de abono de família entrados na Segurança Social depois de 1 de Agosto - data de entrada em vigor das novas regras que condicionam a concessão de apoios sociais -, esses já estão a ser analisados à luz do novo diploma, precisou a mesma fonte do Ministério do Trabalho.

Os subsídios de parentalidade são, de resto, os únicos que não são obrigados a uma reavaliação extraordinária da condição de recursos a 1 de Agosto, ao contrário do que sucede com prestações como o rendimento social de inserção (RSI) ou o subsídio social de desemprego.

A inclusão de prestações familiares como o abono de família no pacote dos chamados "apoios sociais" é polémica e foi contestada, nomeadamente pela CGTP, porque esta prestação está inserida no regime contributivo - derivando das contribuições - pelo que, segundo esse entendimento, deve ser uma prestação garantida.

Com as mudanças recentemente introduzidas, o Governo já contabilizou em menos de um mês poupancas significativas. Só no RSI, a Segurança Social diz ter poupado cerca de 10 milhões de euros, com a redução da prestação a 44% dos beneficiários (cerca de 68 121 indivíduos), fruto do novo cálculo de contabilização do rendimento per capita.

E segundo avançava o secre- tário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, a 20 de Agosto, aquela prestação foi mesmo retirada a 7102 benefi- ciários, o equivalente a 7% do to- tal dos 154 884 beneficiários, na sequência da nova legislação.

No caso do subsídio social de desemprego, os serviços do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social cessaram desde 1 até 20 de Agosto 10 514 prestações, correspondentes a 7% dos beneficários. Nesta prestação, a poupança reportada pelo secretário de Estado foi de 2,8 milhões de euros.

Até ao fim do ano, a ministra Helena André estima uma poupança da ordem dos 90 milhões de euros na sequência desta medida e das alterações também impostas ao subsídio de desemprego. Para o próximo ano, o objectivo é chegar a uma poupança da ordem dos 200 milhões de euros para reduzir o défice.

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FONTE: DN
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