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Inspecção das Finanças obriga gestores da ANA a devolverem 60 mil euros

IGF revela "deficiências" em pagamentos a gestores da ANA, que têm que devolver 60 mil euro.

A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) põe em causa a "oportunidade" dos investimentos realizados nos últimos anos na expansão do Aeroporto de Lisboa. Numa auditoria realizada ao Grupo ANA - Aeroportos de Portugal, o órgão de fiscalização do Ministério das Finanças levanta dúvidas sobre o investimento na Portela, "em cenário de construção do novo aeroporto". As obras na Portela assumem especial relevo no plano de investimentos da ANA, que ascende a 839 milhões entre 2009/2013, segundo a IGF.

A auditoria questiona ainda a existência de uma participada, que se "limita à contratação de estudos e pareceres que poderiam ser executados pela Ana. Pela descrição, a IGF refere-se à Naer, empresa criada em 1998, pelo ministro do Equipamento, João Cravinho, com a missão de desenvolver o novo aeroporto. A IGF diz que "nunca foi demonstrado que a sua existência seja a melhor solução em termos de interesse público". Foi a própria empresa-mãe, a ANA, a reconhecer que resultou de "opções de natureza política, cuja ponderação envolve critérios de conveniência e oportunidade". Para a IGF, os trabalhos da Naer "poderiam ser executados pela empresa-mãe, com vantagens económicas evidentes".

O projecto de expansão e requalificação da Portela, orçado em 380 milhões, visa dar capacidade de resposta do aeroporto até à conclusão da nova infra-estrutura programada para Alcochete a partir de 2017 e foi realizado sob a tutela dos governos de José Sócrates. Só que o arranque do novo aeroporto tem sofrido atrasos e a gestão da ANA está a estudar os impactos decorrentes do prolongamento da vida da Portela até 2021, face ao impasse sobre o novo projecto, o que pode elevar o investimento. A única condição imposta pela troika a este investimento é que não inclua fundos públicos, tendo de contar com as receitas de privatização da ANA.

Gestores recebem mais que o devido A IGF realizou quatro auditorias às empresas do Grupo ANA em 2009, tendo detectado várias "deficiências" no decurso das mesmas, divulgadas no relatório de actividades de 2010 da IGF.

Segundo a Inspecção, "detectaram-se deficiências quanto a remunerações de alguns gestores", que assim devem devolver "60,8 mil euros recebidos indevidamente em 2008". Os problemas com remunerações não ficaram por aqui: "De assinalar ainda a atribuição por parte da empresa-mãe de seguros [...] aos directores e assessores da Administração [...] que não estavam a ser objecto de contribuição para a Segurança Social." Uma situação que se prolongou de 2000 a 2010 e envolveu um "dispêndio global de 2,7 milhões de euros." Contudo, deste valor, apenas 1,6 milhões foram recuperados, diz a IGF, já que os valores em causa anteriores a 2005 prescreveram.

Gestores custam mais 35% Inquiridas 160 empresas públicas sobre a evolução dos salários antes e após o Estatuto do Gestor Público (EGP), apenas 136 responderam. Segundo o relatório, "o total das remunerações anuais auferidas pelos gestores públicos de 122 empresas registou, entre Dezembro de 2006 e Dezembro de 2009, um acréscimo de 35,5%, correspondente a 7,9 milhões de euros, registando--se crescimento significativo ao nível das remunerações variáveis". Foram ainda identificadas 17 empresas que ignoram o EGP, já que "continuam a atribuir despesas de representação aos administradores", quando o EGP não o permite.

Empresas municipais falidas O relatório dedica um capítulo às empresas municipais, "cujas conclusões revelaram um quadro preocupante". Das 275 entidades existentes em 2008, 143 têm resultados operacionais negativos, 71 empresas estão em "situação de falência técnica" e 114 exigiam "transferências financeiras pelos respectivos promotores no montante de 50,5 milhões de euros". Este conjunto de empresas, em 2009, contribuiu com 228,9 milhões de euros para o endividamento municipal.
 
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FONTE: JORNAL i
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Estado responsabiliza gestores por dívidas fiscais de empresas insolventes

Ordem para responsabilização imediata de gestores de empresas insolventes com dívidas fiscais.

A Direcção-Geral dos Impostos acaba de dar instruções aos seus funcionários para responsabilizarem de imediato os directores, administradores e gerentes pelas dívidas que as suas empresas têm ao Fisco sempre que estejam em situação de insolvência. Fiscalistas temem que pode estar em causa a violação dos direitos dos contribuintes sem diligências prévias que visem provar a culpa na violação dos deveres tributários e com vista à busca de bens penhoráveis. Antecipam mais uma área de conflitualidade, bem como o aumento de falências, sobretudo de PME. E condenam a medida que visa, dizem, "a caça à receita".

A instrução foi dada pelo director-geral dos Impostos, José Azevedo Pereira, em despacho datado de 22 Fevereiro, e "visa uniformizar os procedimentos e as práticas dos Serviços da DGCI". No ofício circulado, a que o Diário Económico teve acesso, José Azevedo Pereira é claro: "a situação líquida negativa de uma pessoa colectiva traduz uma situação de insuficiência de bens penhoráveis deste, da qual deve resultar a preparação imediata da reversão contra directores, administradores ou gerentes". Procedimentos que devem ser aplicados, diz, "ao mesmo tempo que se pretende a salvaguarda do interesse público na recuperação e cobrança dos créditos tributários em situação de risco financeiro".

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FONTE: ECONOMICO
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Nova lei alarga motivos para sancionar gestores

Sindicatos e gestores dizem que lei actual bastaria se houvesse fiscalização e actuação.

O Governo está prestes a aprovar uma lei que alarga os motivos pelos quais os gestores públicos incorrem em sanções, que podem ir da simples multa até à demissão com justa causa. Mas gestores públicos e sindicatos ouvidos pelo DN sustentam que mais uma lei não irá necessariamente mudar alguma coisa. "O problema não está nas leis, mas sim na ausência de fiscalização à sua aplicação", até porque, acrescentam, o estatuto do gestor público já contempla sanções, que "ninguém executa".

Para além dos princípios de boa governação, já incluídos no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), os gestores podem incorrer em multas ou destituição, com justa causa, se violarem os limites de endividamento. Penalizável é igualmente o desrespeito pelas regras de contratualização do serviço público ou da contenção salarial. Do projecto de decreto-lei destinado ao sector empresarial do Estado constam ainda a orientação de revisão dos planos de pensões e de saúde que não tenham suporte contributivo, a implementação de centrais de compras e de uma unidade de tesouraria para as empresas não financeiras.

No que diz respeito às empresas com benefícios para os seus empregados, no âmbito de planos de pensões ou saúde, que não decorram de contribuições adicionais é, pois, de esperar a eliminação dos mesmos ou um agravamento das contribuições.

Os princípios gerais de boa governação, incluídos no PEC, dizem respeito a exigências ao nível de transparência, regime remuneratório e prevenção de conflitos de interesses. Já as sanções, essas serão as mesmas já definidas no estatuto do gestor público e implicam a demissão e cessação de mandato em algumas situações, numa responsabilização penal, civil e financeira.

Contactado pelo DN, o Ministério das Finanças escusou-se a precisar o que vai mudar na prática diária das empresas públicas com a chegada da futura legislação. "O que está pensado é remeter o incumprimento de algumas das normas que serão previstas no novo decreto-lei para o regime sancionatório já previsto no estatuto do gestor público", disse fonte do ministério, citada pela Lusa.

O Governo já tinha adiantado em Abril que a violação do limite de endividamento dava direito a destituição sem justa causa, mas, por agora, as Finanças não querem adiantar as sanções específicas previstas para cada tipo de incumprimento. A avaliação de desempenho negativa por incumprimento de objectivos e a violação dos estatutos já dão lugar a demissão.

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FONTE: DN
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