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IRS: Saiba em que situações há lugar ao pagamento de juros por parte do Fisco

A KPMG mostra-lhe em que situações poderá haver lugar ao pagamento de juros por parte do Fisco aos contribuintes que tenham direito a um reembolso de imposto.

Entreguei a minha declaração de IRS referente a 2010 dentro do prazo legal e, de acordo com a simulação de imposto que efectuei, irei receber um reembolso. Terei direito a receber alguns juros em relação a este reembolso?

Pode haver lugar ao pagamento de juros por parte das autoridades fiscais aos contribuintes que tenham direito a um reembolso de imposto, o qual será devido sempre que as retenções na fonte tenham sido excessivas em função do rendimento líquido total e das deduções à colecta de natureza pessoal.

Na prática, isto significa que situações de reembolso que resultem de um valor elevado de deduções à colecta relativas a despesas incorridas (e.g., saúde, educação) ou a benefícios fiscais, não qualificam para esta remuneração do valor a reembolsar.

Em contrapartida, já qualificam as situações em que tenha sido utilizada, em relação aos rendimentos do trabalho dependente, uma taxa de retenção na fonte superior à aplicável à sua situação pessoal.

Para determinar o valor que beneficia do pagamento de juros é comparada a retenção mensal efectiva e o imposto médio mensal apurado de forma a determinar o mês em que o contribuinte passou a ficar numa situação de crédito, assumindo-se a distribuição regular do rendimento e dos pagamentos ao longo do ano. A taxa de juro aplicável para 2010 é de 0,99% ao ano.

Em 2010 recebi rendimentos do trabalho dependente e rendas, mas ainda não procedi à entrega da minha declaração de IRS. E agora?

O prazo para entrega das declarações de IRS, via Internet, por parte dos sujeitos passivos que tenham recebido rendimentos do trabalho dependente e rendas decorreu durante o mês de Maio de 2011.

A entrega de uma declaração fora de prazo determina o pagamento de uma coima, pelo que deve entregar a sua declaração o mais rápido possível.

Para além da coima, e caso seja apurado um montante de imposto a pagar na respectiva liquidação de imposto, são ainda devidos juros compensatórios calculados à taxa anual de 4%.

A entrega da declaração via Internet implica a obtenção de uma senha de acesso ao Portal das Finanças, a qual deverá ser solicitada em www.portaldasfinancas.gov.pt, sendo depois enviada para a morada fiscal do sujeito passivo. A declaração poderá, ainda, ser entregue em papel através do preenchimento dos formulários disponibilizados pelas autoridades fiscais.

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Juros para regularização de dívidas à Segurança Social voltam a subir

Orçamento do Estado para 2011 não renovou o regime excepcional que vigorou este ano.

As empresas e trabalhadores independentes com dívidas à Segurança Social vão perder o regime excepcionalmente favorável que esteve em vigor este ano e que lhes permitia pagar juros de mora à taxa reduzida de 1% ou 3%.

A proposta de Orçamento do Estado para 2011, aprovada sexta-feira na Assembleia da Republica não renovou este benefício, pelo que as dívidas acumuladas para o ano ficarão sujeitas às taxas de juro que se aplicam às demais dívidas ao Estado.

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FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
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Estado passa a pagar juros de mora a partir de hoje

Atrasos nos pagamentos de qualquer quantia de dinheiro aos fornecedores obriga Estado a pagar juros, independentemente da fonte. Construtoras vão para tribunal se lei não for cumprida.

O Estado passa a ser obrigado, a partir desta quarta-feira, a pagar de juros de mora quando se atrasar no pagamento de qualquer quantia em dinheiro aos fornecedores.

A lei que entra hoje em vigor já contemplava o pagamento de juros de mora, mas só se aplicava aos contratos. Só que de ora em diante, o Estado, entidades públicas, autarquias, regiões autónomas e institutos públicos passam a ser obrigados a pagar juros, independentemente da fonte.

Assim, a partir de agora, nos contratos que não estipulam um prazo para a concretização do pagamento pelo serviço prestado ao Estado é aplicado o período de 30 dias previsto na legislação. As entidades podem ainda estabelecer um prazo de até 60 dias, mas se entenderem alargá-lo, terão de apresentar uma justificação objectiva. Sem ela, o prazo é considerado nulo e são aplicados os mesmos 30 dias fixados na lei.

A proposta de alteração legislativa deu entrada na Assembleia da República pela mão do CDS-PP, e, depois de trabalhada pelos diversos partidos, foi aprovada por unanimidade na Comissão de Orçamento e Finanças no final de Fevereiro.

Construtoras querem dívidas incluídas no OE2011

O pagamento das dívidas do Estado e o lançamento de programas de reabilitação de edifícios, como o Parque Escolar, são medidas que os construtores querem ver incluídas no Orçamento do Estado. O argumento é que se deve cortar na despesa e não no investimento público.

«Gostaríamos que o Orçamento do Estado previsse o pagamento atempado das dívidas do Estado, porque esse é um problema tremendo para a liquidez das empresas», afirmou à agência Lusa o presidente da Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Pública (FEPICOP), Ricardo Pedrosa Gomes.

As dívidas dos municípios às construtoras ascendem a cerca de 830 milhões de euros. As câmaras municipais demoram, em média, cerca de sete meses (mais cinco do que o legalmente estabelecido) a pagar os valores em falta às construtoras, segundo o inquérito semestral aos prazos de recebimento nas obras públicas da FEPICOP, divulgado no início de Agosto. Uma derrapagem cada vez maior nos prazos de pagamento que a nova lei vem travar, com juros de mora que podem atingir os 8% em grande parte dos casos.

Há já receios, no entanto, de que a nova lei seja interpretada de forma abusiva. Isto depois de os municípios terem defendido que a penalização pelos atrasos só é devida nos contratos celebrados a partir de hoje, 1 de Setembro.

As empresas de construção civil e obras públicas são das entidades mais penalizadas pelos atrasos do Estado e estão, por isso, prontas para levar adiante uma acção judicial contra o Estado, se a nova lei dos juros de mora não for cumprida, segundo avança o «Diário Económico» esta quarta-feira.

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FONTE: AGÊNCIA FINANCEIRA
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DGCI cobra juros de mora ao dobro da taxa indicada no OE2010

As Finanças estão a aplicar uma taxa aos juros de mora que corresponde, sensivelmente, ao dobro daquela que decorre das regras definidas pelo Orçamento de Estado para este ano.

De acordo com o artº. 165º do OE2010, a taxa de juros de mora é igual à “média das médias mensais das taxas EURIBOR a 12 meses, verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de 5%”. Ora, realizando este cálculo, chega-se a uma taxa anual de cerca de 6,3%. Contudo, actualmente, as Finanças cobram aos contribuintes 1% por cada mês de atraso, correspondendo a uma taxa de 12% ao ano, ou seja, quase o dobro dos referidos 6,3%.

De acordo com o Ministério das Finanças, esta situação acontece, porque o IGCP (Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público) não publicou a alteração em Diário da República. Com efeito, o mesmo artº. 165º do OE2010 determina que o IGCP deverá publicitar, anualmente, a taxa de juros de mora até 31 de Dezembro de cada ano. Como, por via do adiamento do Orçamento de Estado, esta publicação não ocorreu,os contribuintes, durante 2010, terão de pagar uma taxa de juros de mora superior àquela definida por lei.

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FONTE: NAHORA.COM
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Sobem os descontos de IRS e os juros na compra de casa

É hoje que entram em vigor as novas tabelas de retenção na fonte no Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que implicam um pagamento de uma taxa extraordinária que vai render aos cofres do estado 300 milhões de euros. A partir de hoje ficam também mais caros no novos contratos de crédito para compra de casa.

As novas tabelas em vigor em todo o Território nacional a partir deste dia 1 de Junho vão de um ponto para os primeiros três escalões do IRS a 1,5% no quarto escalão.

Ainda na memória está a polémica originada com esta taxa suplementar extraordinária, com um secretário de Estado a afirmar que elas se aplicavam desde o dia 1 de Janeiro de 2010 e portanto com efeitos retroactivos, para logo de seguida e na sequência da polémica de imediato levantada acerca da alegada inconstitucionalidade da retroactividade, o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos e o próprio primeiro-ministro, José Sócrates a virem esclarecer que as novas taxas só se aplicariam a partir do dia 1 de Junho do corrente ano.

A Polémica não ficou por ai. Também o despacho publicado com as novas tabelas saiu foi publicado no Diário da República com a data de 20 de Maio aprazando a sua entrada em vigor para o dia 21 de Maio, ou seja, o dia imediatamente posterior ao da data da publicação o que veio adensar a polémica e as discussões em torno da real data de entrada em vigor das novas taxas.

O Ministério das Finanças emitiu um segundo despacho a que chamou "clarificador" para colocar uma pedra sobre a polémica e definitivamente afirmar que as novas taxas se aplicariam apenas a rendimentos pagos a partir de dia 1 de Junho de 2010.

Compra de casa está mais cara

Outra taxa que aumentou foi a Euribor. Depois de vários meses a descerem começaram a inverter o sentido subindo os seus valores a todos os prazos.

A consequência é que quem quiser comprar casa com recurso ao crédito bancário a partir de hoje vai ter de pagar um juro maior.

Este aumento do custo dos contratos de crédito é válido apenas para os novos contratos, o que quer dizer que quem já tiver comprado casa pode em relação a isso ficar descansado que não vai sentir os efeitos.

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FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
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