As Finanças estão a aplicar uma taxa aos juros de mora que corresponde, sensivelmente, ao dobro daquela que decorre das regras definidas pelo Orçamento de Estado para este ano.
De acordo com o artº. 165º do OE2010, a taxa de juros de mora é igual à “média das médias mensais das taxas EURIBOR a 12 meses, verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de 5%”. Ora, realizando este cálculo, chega-se a uma taxa anual de cerca de 6,3%. Contudo, actualmente, as Finanças cobram aos contribuintes 1% por cada mês de atraso, correspondendo a uma taxa de 12% ao ano, ou seja, quase o dobro dos referidos 6,3%.
De acordo com o Ministério das Finanças, esta situação acontece, porque o IGCP (Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público) não publicou a alteração em Diário da República. Com efeito, o mesmo artº. 165º do OE2010 determina que o IGCP deverá publicitar, anualmente, a taxa de juros de mora até 31 de Dezembro de cada ano. Como, por via do adiamento do Orçamento de Estado, esta publicação não ocorreu,os contribuintes, durante 2010, terão de pagar uma taxa de juros de mora superior àquela definida por lei.
FONTE: NAHORA.COM
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