Mostrar mensagens com a etiqueta Greve. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Greve. Mostrar todas as mensagens

Greve Geral: Tudo o que deve saber - direitos e deveres

Quais as razões que estão por detrás desta greve?

A greve foi anunciada no dia em que o Governo apresentou um novo pacote de medidas de austeridade para 2011, que implica o corte dos salários na função pública, o congelamento das progressões na carreira, o aumento do IVA, os cortes no abono de família e o congelamento de todas as pensões. Mas ao nível das empresas pode haver outras razões que justificam a adesão à greve.

Quem a convoca?

A greve foi convocada pela CGTP e pela UGT, que representam cerca de 700 mil trabalhadores por conta de outrem.

Quem tem direito a fazer greve?

A greve é um direito de todos os trabalhadores, que está garantido na Constituição da República. Contudo, há profissões que não podem fazer greve, nomeadamente os militares, as forças de segurança, os juízes e os deputados.

Tenho de avisar a empresa de que vou fazer greve?

Não. Mas se estiver de férias e quiser aderir à greve deve avisar a empresa, para que lhe seja retirado um dia de trabalho no final do mês.

Posso ser despedido se fizer greve?

Não. A lei considera que é uma contra-ordenação muito grave qualquer tentativa do empregador coagir o trabalhador a não aderir à greve ou quaisquer actos que o prejudiquem ou discriminem por aderir ou não à greve.

E se aderir, descontam-me uma parte do salário?

Sim, os trabalhadores que aderirem à greve vão perder um dia de salário. Os sindicatos têm alertado que em algumas empresas os trabalhadores também ficam privados dos prémios de assiduidade e de produtividade, correspondentes a um dia de trabalho.

O que me acontece se for o único na empresa a não aderir?

Se isso acontecer deve apresentar-se ao serviço. Caso não tenha condições para trabalhar deve ser pago.

E se adoecer no dia da greve?

Se adoecer no dia da greve, deve dirigir-se ao médico e pedir uma justificação.

E se nesse dia chegar tarde ao trabalho ou não conseguir chegar, perco salário?

Depende do entendimento que a empresa faz da lei. O advogado Cavaleiro Brandão defende que quem não conseguir chegar ao emprego também perderá um dia de vencimento, mesmo que entregue uma justificação. Justificar a falta apenas salvaguarda o trabalhador das consequências disciplinares, mas não justifica o pagamento do salário. O advogado da PLMJ apenas admite que o dia seja pago em casos limite, em que houver uma impossibilidade real de os trabalhadores se deslocarem. Já Fausto Leite, advogado na área laboral, defende que, desde que o trabalhador justifique que não pôde chegar ao emprego pela ausência de transportes deve receber o dia, dado que “as faltas justificadas não afectam qualquer direito do trabalhador, incluindo o direito à remuneração”.

Os piquetes são ilegais?

O Código do Trabalho prevê que os sindicatos podem organizar piquetes para tentarem persuadir, por meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem à greve. Mas também se deixa claro que tem que se garantir a liberdade de trabalho dos que não aderem à greve.

O que são serviços mínimos?

São os serviços destinados a satisfazer necessidades impreteríveis nos sectores dos correios, telecomunicações, hospitais, energia, abastecimento de combustíveis e água, bombeiros, transportes, entre outros.

Quem os decide?

Os serviços mínimos podem estar previstos no contrato colectivo ou ser definidos por acordo entre o empregador e os representantes dos sindicatos. Quando isso não acontece são os colégios arbitrais que funcionam junto do Conselho Económico e Social a tomar a decisão. Estes colégios são constituídos por três árbitros: um que preside, um representante do lado patronal e outro do lado sindical.

Que outras greves gerais houve em Portugal?

A única greve que juntou a UGT e a CGTP aconteceu em 1988 contra a reforma laboral do então primeiro-ministro Cavaco Silva.

.
FONTE: PUBLICO
.

Trabalhadores do Fisco vão parar 20 dias em Novembro

Os 10.500 funcionários do Fisco vão paralisar a partir de dia 3 em protesto contra as medidas de austeridade.

O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) vai avançar com 20 dias de greve em Novembro. Cada uma das repartições de Finanças dos 18 distritos encerrará durante um dia, a partir do dia 3. Para esse dia está também marcada uma manifestação nacional no Terreiro do Paço.

Na origem da greve estão as medidas de austeridade anunciadas recentemente, como o corte dos salários e a cessação de todos os procedimentos concursais em curso na DGCI, que visavam a progressão das carreiras. Em causa, calcula o STI, estão as progressões de pelo menos cinco mil pessoas.

O Sindicato, que vai aderir à greve geral marcada para 24 de Novembro, prepara ainda várias outras formas de protesto que, no seu conjunto, acabarão por colocar em causa as “metas de arrecadação de receita fiscal", como alertou a semana passada ao Negócios o vice-presidente do STI, Marcelo Castro.

A partir de amanhã, os 10.500 trabalhadores do Fisco deixam já de fazer horas extraordinárias.

O pré-aviso de greve deverá seguir esta semana para o Ministério das Finanças.

.
FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
.

Funcionários do Fisco convocam greve para 4 de Março

Trabalhadores descontentes com lei dos vínculos, horários e avaliação.

O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) vai convocar uma greve para 4 de Março. O pré-aviso vai hoje ser enviado aos mais de 11 mil funcionários da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).

Apesar de ser convocada para o mesmo dia da greve da Função Pública, organizada pela Frente Comum, as razões que motivam os trabalhadores são diferentes. Em causa estão várias questões que têm provocado mal-estar na DGCI. É o caso, por exemplo, dos trabalhadores que viram as suas carreiras congeladas entre 2004 e 2008 e que se arriscam agora a não receber os aumentos correspondentes às progressões, apesar de já terem sido notificados desse facto. A rigidez no horário laboral na Direcção de Finanças em Lisboa é também motivo de descontentamento.

Ver artigo


FONTE: DIÁRIO ECONÓMICO
AUTOR: PAULA CARVINA DE SOUSA