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Fisco apela às câmaras para cobrar derrama a todas as empresas

Supremo Tribunal decidiu que DGCI tem de aplicar derrama ao lucro tributável do grupo.

O Fisco mantém a sua posição quanto à aplicação da derrama a empresas do regime de tributação especial dos grupos de sociedades (RTEGS) e pede a ajuda das autarquias para contestar a posição do Supremo Tribunal Administrativo (STA), divulgada em Fevereiro passado.

Desde que a fórmula de cálculo da derrama mudou, em 2007, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) passou a aplicar a taxa de derrama - até 1,5% - ao lucro tributável de cada uma das sociedades e não apenas ao lucro do grupo. Este entendimento suscitou a contestação das empresas e em Fevereiro, o STA divulgou um acórdão que dava razão às sociedades. Perante este entendimento várias Direcções de Finanças pediram esclarecimentos, já que decorrem as correcções ao cálculo da derrama dos grupos de sociedades e que estão em causa "valores, a maior parte das vezes, bastante elevados", cuja litigância é onerosa".

Num despacho da Direcção de Serviços do IRC, a que o Diário Económico teve acesso, o Fisco mantém a sua posição: "o sancionamento superior da presente informação determinará a manutenção da posição até aqui seguida pela Administração Fiscal". A DGCI defende que não há "qualquer impossibilidade de liquidar a derrama individual de cada sociedade", já que aquele imposto é aplicado sobre o lucro tributável e as sociedades em causa têm de o calcular para apurar o lucro total do grupo. De facto, na prática, o lucro dos grupos de sociedades é calculado tendo em conta os lucros tributáveis e os prejuízos fiscais das empresas individualmente. Assim, o grupo pode declarar prejuízos como um todo, embora a maioria das suas empresas apresentem lucro, não tendo derrama a pagar. Já se este imposto municipal for aplicado a cada uma das sociedades, todas as que tiverem lucros terão de pagar a derrama.

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FONTE: ECONOMICO
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Autarquias obrigadas a devolver impostos às empresas

O Supremo Tribunal Administrativo decidiu que as empresas que integram o regime especial de tributação dos grupos de sociedades não têm de pagar a derrama sobre o IRC que lhes tem sido exigida desde 2008.

Desde 2008 que a Administração Fiscal exige às empresas que integram grupos económicos o pagamento de derrama, imposto que também é exigido aos grupos.

Agora, segundo uma notícia avançada pelo "Jornal de Negócios", o Supremo Tribunal Administrativo decidiu que a derrama depende do IRC, apesar de constituir uma receita municipal, o que obriga as autarquias a reembolsar as empresas que já pagaram IRC e a derrama sobre o IRC.

Só em 2009, avança o "Jornal de Negócios", o IRC rendeu às autarquias 313 milhões de euros, mas não é possível determinar que parcela foi paga por empresas.

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IRC Derrama 2011: Tabela de Taxas de Derrama a aplicar no período fiscal de 2010

Assunto: IRC derrama 2011 ( relativo a 2010)

Tabela de Taxas de Derrama a aplicar no período fiscal de 2010


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FONTE: DGCI
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Lisboa: IMI fixado em 0,675 e 0,35 por cento para 2011

Os munícipes lisboetas que sejam proprietários de prédios urbanos não avaliados vão pagar em 2011 um imposto municipal sobre imóveis (IMI) de 0,675 por cento, enquanto será cobrado 0,35 por cento aos proprietários dos imóveis com matrizes actualizadas.

Os valores foram definidos hoje pela Assembleia Municipal de Lisboa, que aprovou, por maioria, reduzir a primeira taxa (os prédios não avaliados pagaram este ano 0,7 por cento, limite permitido por Lei) e manter a segunda, cujo máximo legal é de 0,4 por cento.

A proposta recebeu os votos contra do PPM e do CDS, a abstenção do MPT e os votos favoráveis do PSD, PS (partido que lidera uma maioria na câmara), PCP, BE, PEV e dos cinco deputados independentes do movimento Cidadãos por Lisboa (eleitos na lista do PS).

Durante a sessão foi também decidido voltar a fixar uma taxa de IRS (paga pelos munícipes) de cinco por cento, que é também o percentual máximo previsto na legislação.

Neste caso, o PSD absteve-se e o PPM, o MPT e o CDS, que tinha apelado para a rejeição deste valor, votaram contra.

Em matéria fiscal, aprovou-se ainda uma proposta da vereação do PVP que implica uma redução da derrama para 0,75 por cento (cobrada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o IRC) no caso das empresas cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros.

As restantes terão de continuar a pagar o limite, de 1,5 por cento.

Ficou entretanto suspensa a votação do percentual de 0,25 por cento relativo à taxa municipal de direitos de passagem, na sequência de várias críticas da oposição, que pode, em conjunto, chumbar propostas.

Os partidos da oposição mostraram-se preocupados com a falta de pagamento desta taxa por parte das empresas à câmara (apesar de a cobrarem nas facturas de serviços) e, nalguns casos, com a "injustiça" da existência desta cobrança indirecta aos munícipes.

O PSD, maior partido da oposição, propôs à vereadora das Finanças, Maria João Mendes, que incluísse no documento um compromisso de tomada de posição "de força" para com as empresas, para que as verbas devidas sejam desbloqueadas.
 
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FONTE: SIC/LUSA
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