O Supremo Tribunal Administrativo decidiu que as empresas que integram o regime especial de tributação dos grupos de sociedades não têm de pagar a derrama sobre o IRC que lhes tem sido exigida desde 2008.
Desde 2008 que a Administração Fiscal exige às empresas que integram grupos económicos o pagamento de derrama, imposto que também é exigido aos grupos.
Agora, segundo uma notícia avançada pelo "Jornal de Negócios", o Supremo Tribunal Administrativo decidiu que a derrama depende do IRC, apesar de constituir uma receita municipal, o que obriga as autarquias a reembolsar as empresas que já pagaram IRC e a derrama sobre o IRC.
Só em 2009, avança o "Jornal de Negócios", o IRC rendeu às autarquias 313 milhões de euros, mas não é possível determinar que parcela foi paga por empresas.
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FONTE: DN/JORNAL DE NEGOCIOS
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