Informação Vinculativa
Diploma: CIVA
Artigo: 6º, nº 2
Assunto: Importação de bens
Processo: I302 2007010 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 08-04-2008
Conteúdo: X, vem, através de mensagem de correio electrónico datada de 2007 e ao abrigo do disposto no artigo 68.° da Lei Geral Tributária (LGT), requerer informação (parecer) vinculativa sobre a aplicação da disciplina contida no art. 6º, nº 2 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), no que concerne, concretamente, à dupla tributação que, supostamente, poderá advir do cumprimento daquele normativo.
Sobre o assunto presta-se a seguinte informação.
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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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