Informação Vinculativa
Diploma: CIVA
Artigo: 4º, nº 1
Assunto: Indemnização por lucros cessantes
Processo: A100 2008031 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 04-04-2008
Conteúdo: O sujeito passivo A, vem, ao abrigo dos artigos 59º e 68° da Lei Geral Tributária, solicitar informação vinculativa sobre o enquadramento, em IVA, a dar ao pagamento de “um montante indemnizatório, a título de compensação pela cessação da actividade (...) desenvolvida no local, de benfeitorias (...) realizadas (...) e das despesas inerentes o desmantelamento do estabelecimento”, no âmbito do arrendamento comercial de um imóvel que pretende celebrar com o Banco, SA, em que, anteriormente, o proprietário e ora requerente desenvolvia a sua actividade comercial.
Junta ao pedido uma minuta de contrato de arrendamento comercial a celebrar entre as partes.
Sobre o assunto cumpre informar.
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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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