Portaria n.º 66/2011
Pelo Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2011, de 3 de Janeiro, foi regulamentada a aplicação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.o 119/2009, de 30 de Dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 140 -B/2010, de 30 de Dezembro, e pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
Torna-se necessária a aprovação das normas que, complementarmente, definam procedimentos e delimitem os elementos e meios de prova que permitirão a concretização daquela aplicação.
Assim:
Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
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FONTE: DRE
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