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Programa do XIX Governo Constitucional - Emprego e Mercado de Trabalho (Resumo)


Emprego e Mercado de Trabalho

O bem-estar das pessoas e a competitividade das empresas e da economia portuguesa no actual contexto de globalização exige, acima de tudo, uma legislação laboral que fomente a economia e a criação de emprego, que diminua a precariedade laboral e que esteja concentrada na protecção do trabalhador e não do posto de trabalho. Cabe, então:

- Modernizar o mercado de trabalho e as relações laborais;
- Dotar as empresas de instrumentos de resposta a situações de crise e condições para o aumento da produtividade e competitividade;
- Assegurar que a política normal de rendimentos deve respeitar o princípio geral de que, a nível global da economia, os custos do trabalho deverão evoluir de acordo com a produtividade.

No quadro da Concertação Social, e tendo em vista a competitividade da economia nacional, o Governo fará tudo o que está ao seu alcance para implementar o Memorando de Entendimento nos aspectos respeitantes à reforma do mercado laboral. Para tal, o Governo compromete-se a:

- Simplificar a legislação laboral, permitindo uma maior clareza das normas e diminuição da burocracia;
- Assimilar na legislação laboral a realidade específica das empresas, independentemente das suas dimensões, designadamente nos aspectos relacionados com as formalidades inerentes à admissão de trabalhadores, criando um regime legal mais ajustado à realidade destas últimas e retirando burocracias e excessos de procedimentos;
- Na situação de indemnização em substituição de reintegração a pedido do empregador haverá uma concretização do seu alargamento às pequenas e médias empresas;
- Promoção da arbitragem laboral em conflitos individuais de trabalho, de forma a agilizar a resolução de diferendos; - Regulamentação do Código do Trabalho para garantir a possibilidade de alteração das datas de alguns feriados, de modo a diminuir as pontes demasiado longas e aumentar a produtividade;
- Nos contratos a celebrar no futuro haverá uma ponderação da passagem para a existência legal de um só tipo de contrato de maneira a tendencialmente acabar com os contratos a termo, enquanto se flexibiliza o período experimental no recrutamento inicial ou introduzindo algumas simplificações no processo de cessação dos contratos;
- Devido à actual situação de emergência social, a renovação dos contratos a termo que caduquem nos próximos 12 meses deve ser admitida.

No domínio da duração do trabalho será permitido o estabelecimento de horários de trabalho ajustados às necessidades de laboração das organizações e da melhor gestão do seu capital humano, nomeadamente através de:

- Banco de horas – introduzir a possibilidade de ser estabelecido por acordo individual ou grupal, sem necessidade de previsão em IRCT e de funcionar por períodos plurianuais;
- Trabalho suplementar – alinhar com práticas internacionais de países de referência, adequando a compensação às necessidades da empresa e do trabalhador, por uma das seguintes formas (e não como actualmente com dupla compensação): concessão de tempo equivalente (ou majorado) de descanso (com um limite máximo anual) ou férias; por remuneração suplementar.

No que diz respeito ao trabalho temporário terão lugar as seguintes medidas:

- Admissibilidade do recurso a trabalho temporário sempre que houver uma verdadeira necessidade transitória de trabalho;
- Prever a possibilidade de prescindir da justificação, desde que respeitados certos limites percentuais deste tipo de contratação, face ao total de trabalhadores da empresa.

No que se refere ao subsídio de desemprego salientam-se as seguintes decisões:

- Redução do tempo necessário para o acesso ao subsídio de desemprego, de acordo com o estipulado no Memorando de Entendimento;
- Reestruturação do modelo actual, com vista ao estímulo ao regresso ao mercado de emprego;
- Efectivar a atribuição do subsídio de desemprego a trabalhadores independentes e equiparados que tenham efectuado descontos e que comprovadamente se encontrem na situação de desemprego, a qual deverá estar sujeita a um rigoroso processo de atribuição e de fiscalização.

Quanto à mobilidade do trabalho, há que prever mecanismos de cedência temporária de trabalhadores por período de tempo limitado, entre empresas, dependente de acordo expresso do trabalhador.

Além disso, será levada a cabo uma revisão do Código Contributivo no sentido de diminuir os custos de trabalho para as empresas e promover o emprego, tendo em particular atenção a injustiça do Código Contributivo em relação aos recibos verdes dos trabalhadores independentes.

Nas actuais circunstâncias torna-se mais urgente do que nunca desenvolver uma nova geração de políticas activas de emprego:

- Rever os conteúdos das ofertas formativas adequando-as às necessidades do mercado de trabalho, promovendo a sua deslocação para as empresas e permitindo a estas deduzir os respectivos custos em sede de tributação;
- Identificar as profissões em que a oferta de postos de trabalho não encontra satisfação do lado da procura de emprego;
- Publicar a lista de profissões em que é previsível virem a verificar-se maiores necessidades de mão-de-obra;
- Criar programas com o objectivo de promover o acesso ao mercado de trabalho de jovens com elevadas qualificações que, nas actuais condições, são fortes candidatos à emigração;
- Lançar um programa destinado à requalificação profissional de desempregados e direccionado para as profissões em que exista maior inadequação entre a oferta e procura;
- Desenvolver o recurso ao cheque-formação, facilitando o acesso individual dos trabalhadores à formação;
- Criar programas dirigidos à inserção de desempregados com mais de 55 anos, através de acções de formação profissional específica, com o objectivo de fornecer as competências adequadas para desempenho de funções de apoio social, no quadro da Rede Nacional de Solidariedade;
- Desenvolver mecanismos de apoio à promoção do próprio emprego e de apoio ao início de actividade aos níveis da consultadoria, do financiamento e da qualificação;
- Aprofundar, em conjunto com os parceiros sociais, os mecanismos de intervenção previstos no regime dos Centros de Emprego e Inserção, no sentido de privilegiar o desenvolvimento de actividades de responsabilidade social e de trabalho socialmente útil que contribuam para a promoção de uma efectiva integração profissional de públicos desfavorecidos;
- Confiar a gestão dos Centros Protocolares aos agentes económicos e parceiros sociais, na base de contratos-programa em que se definam as regras de financiamento e as obrigações a que os beneficiários se encontram submetidos;
- Sustentar as políticas activas de emprego em programas que visam criar mais oportunidades para as pessoas, com uma aposta centrada na formação continuada, proporcionando qualificações transversais. Pretende-se fornecer mais capacidade de polivalência para a empregabilidade, de modo a responder eficazmente na área laboral;
- Reforçar a ajuda técnica, nos gabinetes de inserção profissional, para desempregados com o objectivo de dar a conhecer as possibilidades e incentivos para a criação do próprio emprego;
- Garantir em alternativa à entrega por uma só vez do remanescente do subsídio de desemprego a quem cria o seu próprio emprego, a sua suspensão e eventual retoma em caso de insucesso.

 
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FONTE: VC&SC
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Programa do XIX Governo Constitucional - Assuntos Fiscais (Resumo)


Assuntos Fiscais

Receita fiscal

O aumento das receitas fiscais previsto no Programa de Apoio Económico e Financeiro a Portugal será realizado fundamentalmente por via da simplificação dos impostos e do alargamento da base tributável, da melhoria da eficácia da administração fiscal e do reforço no combate à economia informal e à fraude e evasão fiscal.

Estes objectivos serão atingidos através das seguintes medidas previstas no Memorando de Entendimento:

- Redução das deduções fiscais e dos regimes especiais em sede de IRC;

- Redução dos benefícios e das deduções fiscais em sede de IRS;

- Alteração da tributação sobre o Património (IMI/IMT), reduzindo as isenções temporárias aplicáveis às habitações próprias e actualizando o valor patrimonial matricial dos imóveis para efeitos de tributação;

- Redução de isenções em sede de IVA e transferência de categorias de bens e serviços das taxas de IVA reduzida e intermédia para taxas mais elevadas;

Desvalorização e competitividade fiscal

O Governo adoptará um conjunto de medidas fiscais para promover a competitividade das empresas portuguesas, designadamente:

- Política de “desvalorização fiscal” que visará criar emprego e promover o crescimento económico. Através desta medida – redução da TSU - pretende-se contribuir para uma redução substancial dos custos de produção das empresas, pensando sobretudo no efeito que pode exercer sobre as que produzem bens e serviços transaccionáveis, e ajudar a restaurar a competitividade da economia portuguesa. A medida será compensada de forma a garantir a neutralidade do ponto de vista do défice orçamental através, designadamente, de cortes adicionais de despesa pública e medidas na área dos impostos indirectos;

- Revisão do sistema fiscal, com ênfase no IRS e no IRC, promovendo designadamente a sua simplificação – apontando para a redução do número de escalões, das deduções e isenções, a mobilidade social, a internacionalização, a competitividade e tornando-o sensível à dimensão do agregado familiar;

- Reforçar as medidas de reembolso mais célere do IVA às empresas e criação de um regime de caixa do IVA para empresas com um volume de negócios reduzido, bem como a ponderação de um regime de caixa para todas as operações em que a contraparte seja uma entidade pública, incluindo o SEE.

Combate à fraude e evasão fiscal e reforma da justiça tributária

O Governo compromete-se a elaborar um plano estratégico abrangente para o período de 2012 a 2014 de combate à fraude e à evasão fiscal, que incluirá, entre outras, as seguintes medidas:

- Aumento dos recursos destinados à inspecção na administração tributária em pelo menos 30% do total dos respectivos trabalhadores;

- Criação de um quadro penal e processual mais exigente para os crimes fiscais mais graves;

- O Governo compromete-se ainda a avançar com uma reforma da justiça tributária de forma a reduzir as pendências judiciais, que incluirá as seguintes medidas:

- Revisão do funcionamento dos tribunais fiscais, de forma a facilitar o julgamento mais célere dos litígios fiscais;

- Aplicação de juros sobre o total dos montantes em dívida durante a totalidade do procedimento judicial, utilizando uma taxa de juro superior à corrente no mercado e impondo um juro legal especial quando se verificar o não cumprimento de uma decisão do tribunal judicial por parte da administração fiscal;

- Implementação da nova lei de arbitragem fiscal.

 
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FONTE: VC&SC
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DGCI vai Implementar Sistema de Notificação Electrónica

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e os CTT – Correios de Portugal assinaram hoje, dia 22 de Março, um contrato que irá permitir aos serviços da administração fiscal a utilização do serviço público de comunicações electrónicas Via CTT para notificar os contribuintes.

De acordo com o comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), a DGCI “vai implementar um sistema de notificação electrónica, que entrará em produção na próxima semana e vai permitir a progressiva substituição das comunicações em papel por comunicações electrónicas seguras”.

Para aderirem ao sistema de notificação electrónica os contribuintes devem efectuar a respectiva adesão no Portal das Finanças. A adesão é gratuita e permite que os contribuintes passem também a receber as notificações por via electrónica, a poder consultar as notificações no Portal das Finanças, a aceder a um serviço de alertas, ajudas e informações e a conhecer na hora o valor de eventuais reembolsos a que tenham direito.

A DGCI afirma que a solução irá permitir ao utilizador “receber apenas a informação que pretende e aceder ao seu arquivo de correspondência, de forma organizada, quando entender, 365 dias por ano, 24 horas por dia”.

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FONTE: PORTAL DO CIDADÃO
AUTOR: NI

Donativos no IRS com um mês de atraso

Ajuda tarda a chegar às entidades sem fins lucrativos.

As instituições sem fins lucrativos receberam com um mês de atraso os 0,5% do IRS dos contribuintes que optam por doar parte do imposto pago. Ministério das Finanças assegura que pagará o dinheiro em falta ainda durante este mês.

O mês de atraso com que as Finanças entregaram os donativos do IRS, este ano, causou constrangimentos a entidades de solidariedade, como a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI). Este tipo de atraso é "muito problemático" e "muito significativo para as associações que estão a passar momentos difíceis", disse à Lusa Joana Queirós, directora executiva da APSI, entidade que recebe a consignação do donativo de IRS desde 2008.

Joana Queirós admite que a organização precisa desta verba para assegurar as "despesas correntes" e financiar a investigação. "Para nós, já faz toda a diferença, é uma ajuda enorme", afirmou. Nos últimos três anos, a associação recebeu mais de 30 mil euros.

Também Joana Brandão, responsável da Amnistia Internacional, confirmou o atraso na entrega da verba por parte do Estado. Contudo, disse não estar preocupada: "como foi sempre pago, não deverá falhar".

Apesar das garantias destas dirigentes, fonte oficial do Ministério das Finanças disse que os pagamentos estão "dentro do prazo" e que serão feitos "ainda durante este mês".

Todos os contribuintes podem escolher uma entidade sem fins lucrativos a quem doar 0,5% do imposto pago, em vez de os entregar aos cofres do Estado. Para isso, basta assinalar o quadro 9 do anexo H da declaração de IRS, e inscrever o número de identificação fiscal (o número de contribuinte) da entidade a ajudar.

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FONTE: JORNAL DE NOTICIAS
AUTOR: NI

Recentes nomeações realizadas na Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) estão na origem de algum mal-estar entre os funcionários.

Em causa está a promoção pelo director-geral, Azevedo Pereira, de funcionários que estiveram envolvidos em irregularidades nos serviços de Finanças.

A história remonta a 2003, quando a Polícia Judiciária (PJ) levou a cabo uma operação no distrito de Setúbal, culminando com a detenção de vários funcionários das Finanças, advogados e empresários. Segundo a PJ, os detidos "procuravam influenciar e subverter em benefício dos particulares que recorriam a eles, e em prejuízo do erário público". Nunca houve condenações. Mas as nomeações vieram ressuscitar velhos fantasmas.

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FONTE: CORREIO DA MANHÃ
AUTOR: MIGUEL A. GANHÃO

Finanças recebem 500 reclamações por dia

Todos os dias os serviços do Fisco recebem mais de 500 reclamações de contribuintes relacionadas com as dificuldades em entregar as declarações de IRS por via electrónica.

Passados dez dias sobre o início do prazo para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas entregarem a sua declaração de rendimentos por internet, o Portal das Finanças continua a apresentar vários problemas.

Segundo apurou o CM, uma das origens dos problemas poderá ser a nova apresentação dos impressos a preencher pelos contribuintes. O grafismo foi mudado e foram acrescentados novos pré-preenchimentos, que não terão sido devidamente testados, como o comprovam as dificuldades que existem em aceder aos vários campos de ‘ajudas’ que estão agregados ao preenchimento da declaração.

Há vários dias que os técnicos da Oracle e da Opensoft, empresas contratadas pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) para manter o sistema informático do Fisco, se encontram a trabalhar para resolver os problemas que foram surgindo. Milhares de técnicos oficiais de contas (TOC) têm tido problemas em entregar as declarações dos seus clientes, e não apenas as de IRS. Com efeito, em virtude dos problemas apresentados, o Governo teve de adiar o prazo para a apresentação das declarações periódicas de IVA, que passou do dia 10 para o dia 12 de Março. Mesmo com este adiamento, muitos daqueles profissionais não conseguiram entregar a tempo os documentos relativos àquele imposto.

PORMENORES

Erros
As ‘ajudas’ associadas aos campos dos impressos não se conseguem abrir.

Contas
Muitos dos números de contas bancárias (NIB) que estavam pré-preenchidos foram apagados.

Denúncia
Vários TOC têm denunciado que o Portal das Finanças entra sempre em ruptura por esta altura do ano.

Multas
A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas já afirmou que não vai pagar multas por atrasos de entrega.


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FONTE: CORREIO DA MANHÃ

AUTOR: MIGUEL A. GANHÃO

Funcionários do Fisco convocam greve para 4 de Março

Trabalhadores descontentes com lei dos vínculos, horários e avaliação.

O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) vai convocar uma greve para 4 de Março. O pré-aviso vai hoje ser enviado aos mais de 11 mil funcionários da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).

Apesar de ser convocada para o mesmo dia da greve da Função Pública, organizada pela Frente Comum, as razões que motivam os trabalhadores são diferentes. Em causa estão várias questões que têm provocado mal-estar na DGCI. É o caso, por exemplo, dos trabalhadores que viram as suas carreiras congeladas entre 2004 e 2008 e que se arriscam agora a não receber os aumentos correspondentes às progressões, apesar de já terem sido notificados desse facto. A rigidez no horário laboral na Direcção de Finanças em Lisboa é também motivo de descontentamento.

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FONTE: DIÁRIO ECONÓMICO
AUTOR: PAULA CARVINA DE SOUSA

Orçamento para 2010 - Mais 400 inspectores para o Fisco

O PCP propôs hoje no Parlamento o reforço da inspecção tributária com mais 393 pessoas.

Entre as propostas fiscais dos comunistas para o Orçamento do Estado para 2010 está ainda o reforço do quadro de inspectores da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI). O PCP quer que as finanças contratem mais 393 novos inspectores tributários, um número dizem ser necessário para que se cumpra o rácio internacionalmente estabelecido de 20 inspectores por cada 100 efectivos.

O reforço dos quadros é ainda justificado pela necessidade de garantir um adequado combate à fraude e evasão fiscais. O ano passado, argumentam os comunistas, a receita fiscal teve uma quebra muito superior ao recuo da actividade económica: enquanto que o PIB caiu 2,7%, as receitas fiscais contraíram-se quase 14%. Mesmo descontando as medidas de combate à crise, como a aceleração de reembolsos do IVA, por exemplo, a quebra das receitas fiscais andou pelos 9%. Uma diferença demasiado grande e que indicia que houve mais fuga ao Fisco.

1% de IVA para a Segurança Social

Os comunistas querem ainda que o Governo destine, de forma permanente, uma receita de 1% de IVA para financiar a Segurança Social, como existiu temporariamente entre 2005 e 2009.

No campo da eliminação da dupla tributação de IVA e ISV (imposto sobre veículos), o PCP quer garantir que todos os regimes de isenção que existiam, não saem comprometidos. Em causa está uma isenção de ISV que era concedida a pessoas com deficiências motoras que os comunistas receitam que se perca com a nova formulação da proposta de lei do orçamento.


FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS ONLINE
AUTOR: ELISABETE MIRANDA E ANTÓNIO LARGUESA

Reclamações graciosas de impostos estão em dia

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) concluiu com êxito o plano de recuperação de pendências de processos de reclamação graciosa (Perpra).

Este Plano destinava-se a apreciar e decidir todos os processos de reclamação graciosa em atraso nos serviços da DGCI e a criar condições para que, no futuro, o tempo médio de conclusão destes processos fosse substancialmente reduzido.

A dificuldade de resposta atempada da DGCI às reclamações graciosas apresentadas pelos contribuintes constituía, tradicionalmente, um dos mais graves problemas desta Instituição.

No Plano Para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte, que a DGCI está a implementar desde o ano transacto, prevê-se que até ao final do ano 2010 sejam alcançados os seguintes objectivos de tempos médios de conclusão relativamente a estes processos:

i) 1 mês, para os processos de complexidade menos elevada;
ii) 3 meses, para os processos de mais elevada complexidade.

Durante o passado mês de Janeiro de 2010, o tempo médio de conclusão dos processos deste tipo situou-se num nível inferior a um mês para as reclamações graciosas de natureza menos complexa e alcançou 2,54 meses, no caso das reclamações tecnicamente mais complexas.

O tempo médio global de conclusão é agora de 1,1 meses. Ou seja, a DGCI acaba de alcançar os tempos médios de conclusão a que se comprometeu, cerca de um ano antes do previsto, mercê, fundamentalmente, do esforço e dedicação revelados pelos seus funcionários.

Paralelamente, o saldo de processos pendentes deste tipo baixou para cerca de 6165, nível que corresponde genericamente à instauração média actual de cerca de dois meses.

A reclamação graciosa constitui o mecanismo administrativo que permite aos contribuintes reivindicarem, perante a Administração Fiscal, o reconhecimento dos seus legítimos direitos, sempre que praticam erros no preenchimento das suas declarações ou ocorrem incorrecções no apuramento ou no pagamento dos seus impostos. Consequentemente, este incremento na rapidez de resposta é particularmente importante para a sedimentação de uma relação de confiança mútua entre a DGCI e os contribuintes, constituindo um meio de partilha e de colocação ao respectivo dispor dos resultados advenientes dos acréscimos de eficiência conseguidos pela Administração Fiscal, que, naturalmente, constituem um objectivo permanente do trabalho desenvolvido na DGCI.


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Administração fiscal ignora decisões dos tribunais

A questão pode ser fundamental na análise dos conflitos que, em processo judicial, opõem os contribuintes à administração fiscal.

Quantas decisões judiciais são necessárias para que a administração fiscal adopte nas suas circulares internas o entendimento dos tribunais? O Ministério das Finanças não tem "um critério quantitativo", refere uma nota oficial. Em resposta ao PÚBLICO, o Ministério das Finanças esclarece que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais "altera a interpretação" do fisco a partir das decisões dos tribunais "sempre que tal se afigura justo e correcto e sempre numa lógica abstracta".

A questão não é de somenos. Há uma importante litigância nos tribunais tributários por recurso de contribuintes que tentam fazer a administração fiscal aplicar a jurisprudência dos tribunais. Desconhece-se qual a parte dos dez mil processos que entram anualmente nos tribunais tributários. Mas o próprio relatório do Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal, encomendado pelo Ministério das Finanças e coordenado por António Carlos dos Santos e António Ferreira Martins, refere o problema.

"Verifica-se frequentemente a necessidade" de os contribuintes "reagirem contra petições indeferidas na via graciosa, quando foram já emanados vários acórdãos pelo Supremo Tribunal Administrativo a dar provimento a pedidos semelhantes". E isso quando os próprios contribuintes "invocam expressamente os acórdãos em questão". Com essa atitude, "agrava-se (...) o tempo de decisão do processo gracioso e onera-se o Estado, devido ao recurso à via judicial, em situações perfeitamente desnecessárias". Para tal, o grupo de trabalho sugeriu que "deve a jurisprudência já firmada ser analisada pela administração tributária e por esta assumida e superiormente veiculada, sendo reconhecida e evitando-se recursos inúteis à via judicial".

Ora, a questão que o PÚBLICO colocou ao Ministério das Finanças é como se explica que haja situações em que basta uma decisão de um tribunal para que o fisco mude de opinião (ver caixa), enquanto outros casos, apesar de sucessivos acórdãos dos tribunais num mesmo sentido, nada se altera? É o que se passa com a compensação de reembolsos de IVA, cúmulo jurídico em coimas, certificação da residência fiscal para efeitos da aplicação dos Acordos para evitar a dupla tributação. Qual é o critério?

Justificações oficiais

O Ministério das Finanças começou por esclarecer que a decisão no caso do Imposto Municipal sobre a Transmissão de Bens Imóveis (IMT) relacionado com um hipermercado (ver caixa) foi "compatível com os princípios do IVA, conforme entendido pela doutrina e pela jurisprudência comunitárias" e que ia no sentido já sugerido pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF). "A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) pauta-se por princípios de legalidade e age sempre no convencimento de que a sua actuação se coaduna com as normas legais em vigor, sem prejuízo de poder adoptar a jurisprudência dos tribunais", referiu-se.

Insistiu o PÚBLICO. Qual a razão para uma alteração de posições tão radical por parte das autoridades num tão curto espaço de tempo? A primeira nota da DGCI é de 16 de Abril de 2009, a sentença do tribunal que a contrariou de seis dias depois (22 de Abril de 2009), sendo o despacho do secretário de Estado que seguiu o tribunal de 1 de Junho de 2009. O que se passou neste caso? "Esta questão", continua a resposta oficial, "foi acompanhada sempre de perto" pelo então secretário de Estado (Carlos Lobo). "Não foi por causa do caso concreto, mas devido a uma orientação geral que o secretário de Estado decidiu pela forma que considerou mais justa e correcta".

Mas qual é o critério geral? Quantas decisões no mesmo sentido são necessárias para que a administração fiscal a adopte? "O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais altera a interpretação sempre que tal se afigura como justo e correcto e sempre numa óptica geral e abstracta", refere a nova resposta. "Não há qualquer critério quantitativo. O único critério é o da justiça, ponderadas as questões em apreço". Isso quer dizer que, caso haja várias sentenças no mesmo sentido, sem que se verifique alteração do entendimento oficial, isso é porque se considera não ser "justo e correcto"?

"O secretário de Estado da tutela não faz juízos de valor sobre as sentenças e manda cumpri-las quando elas têm de ser cumpridas", refere a nota do Ministério das Finanças sem dar muitas explicações. "Mas também não aguarda sempre pelas sentenças. Dá as orientações que lhe parecem ser as melhores à administração fiscal, tendo sempre em conta o interesse público e salvaguardadas as garantias dos contribuintes

FONTE: PÚBLICO
AUTOR: JOÃO RAMOS DE ALMEIDA