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Medidas contra a fraude do Orçamento para 2011 continuam por executar

Finanças não publicaram portaria para obrigar os bancos a fornecer informação sobre movimentos do Multibanco.

Ainda não foi este ano que os bancos tiveram de enviar ao Fisco uma relação de todos os fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efectuados por seu intermédio, a empresários e a profissionais liberais da categoria B do IRS.

Apesar de a medida, introduzida no Orçamento do Estado para 2011, prever que o deveriam fazer até ao final do mês de Julho, isso não aconteceu porque as Finanças não emitiram a tempo a portaria que devia aprovar o modelo oficial do documento onde a informação lhes seria enviada.

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Governo lança mecanismo de combate à fraude nos impostos especiais de consumo

O novo sistema informatizado de gestão e controlo em tempo real dos movimentos de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo entrou em funcionamento esta semana.

Em comunicado, o Mistério das Finanças explica que, com o novo Excise Movement and Control System (EMCS) “simplificam-se as obrigações dos operadores económicos no comércio intracomunitário de álcool e bebidas alcoólicas, produtos energéticos e tabacos, passando o registo da expedição, circulação e recepção destes produtos a fazer-se integralmente em suporte electrónico”.

Com este sistema, em aplicação em toda a União Europeia, a Administração Fiscal portuguesa “passa a acompanhar, em tempo real, os movimentos do álcool e bebidas alcoólicas, tabacos e produtos energéticos, relativamente aos quais os impostos têm que ser pagos no Estado-Membro de consumo”, sublinha a mesma fonte.

O comunicado diz ainda estimar-se que passem a estar envolvidos no sistema EMCS cerca de 100.000 operadores económicos ao nível da União Europeia e cerca de 4,5 milhões de remessas de produtos por ano entre os Estados-Membros.

“As autoridades e os operadores económicos aderiram em pleno ao sistema a 1 de Janeiro de 2011, data a partir da qual o EMCS é integralmente aplicado em toda a UE, marcando o fim do período de transição que começou em 1 de Abril de 2010”, conclui a mesma fonte.

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Empresas temem evasão fiscal nos vidros duplos

Corte nas deduções com isolamento térmico dos edifícios pode levar Estado a perder receita, alerta associação dos fabricantes de janelas eficientes.

O corte dos incentivos fiscais para a instalação de vidros duplos e outras acções de isolamento térmico dos edifícios está a preocupar as empresas de produção e instalação de janelas. A Associação Nacional dos Fabricantes de Janelas Eficientes (Anfaje) acredita que isso pode conduzir a uma evasão fiscal e leva hoje essa preocupação ao Parlamento, numa audição no grupo de trabalho da eficiência energética.

Em 2010, a instalação de vidros duplos em casa permitia deduzir no IRS cerca de 800 euros de despesas. Mas o Orçamento do Estado para 2011 cortou o montante dedutível para aproximadamente 100 euros. O presidente da Anfaje, João Ferreira Gomes, calcula que para a classe de rendimentos que mais troca janelas o limite de incentivos ainda será menor, cerca de 50 euros.

"A maioria dos clientes o que vai procurar é a fuga fiscal", disse João Ferreira Gomes ao Negócios, apontando para um aumento das instalações feitas sem factura, para contornar a subida do IVA. O Plano de Acção para a Eficiência Energética, que o Governo lançou em 2008, tem uma medida para este sector, chamada Janela Eficiente. A qual, diz a Anfaje, "deve ser reforçada".

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Quinze anos de combate a sério à evasão fiscal tornariam PEC "evitável"

Os números oficiais mostram que o Programa e Estabilidade e Crescimento (PEC) anunciado está mal repartido entre grupos sociais. O investidor Joe Berardo já assumiu que não será tocado. Os cortes nos benefícios fiscais (BF) das empresas pouco contribuem. Pouco se sabe ainda sobre o imposto sobre a banca.

Muito do desequilíbrio advém da urgência. O Governo - sob pressão externa - cortou na massa de contribuintes. Mas será possível encontrar outras fontes de receita que evitassem os cortes nos grandes montantes orçamentais da função pública, das despesas sociais e dos impostos indirectos que recaem sobre toda a população?

A resposta é afirmativa. Os dados da DGCI mostram que a evasão e fraude fiscal esconde elevados montantes por tributar e que os sucessivos governos perderam década e meia para combatê-las. Cortar os meios de fuga poderia ter evitado grande parte do PEC anunciado, caso tivesse havido vontade para avançar por aí.

Tributação do património

Em Abril de 1999, António Guterres incumbiu Medina Carreira de apresentar uma reforma da tributação do património, mobiliário e imobiliário. Mas Guterres recuou e apenas aceitou a tributação dos prédios urbanos. Mas nem isso avançou. Em 2003, o Governo PSD aprovou a reavaliação apenas dos imóveis urbanos vendidos. Os 11 milhões de prédios rústicos ficaram de fora e até agora apenas uma parte dos 6 milhões de imóveis urbanos foi reavaliada. A actualização das matrizes prediais não foi feita e não será cumprida a meta de 2013. O Governo está contra tributar as grandes fortunas. Mas por pressão do PP, um Governo PS acabou com o imposto sucessório e substituiu-o por imposto de selo. Resultado: grande parte da riqueza não é tributada.

IRS mantém concentração

Em 1996, os rendimentos dos assalariados e pensionistas pagavam 86 por cento da receita do IRS. Os independentes, os agrícolas, industriais, comerciantes, donos de prédios, de capitais e mais-valias pagavam os restantes 14 por cento. Em 2008, a concentração agravou-se: os assalariados e pensionistas já pagam 92 por cento de todo o IRS. Apenas este ano se aceitou tributar as mais-valias mobiliárias. Resultado: todo o rendimento além dos salários e pensões consegue facilmente fugir à tributação.

IRC esburacado pela evasão

Em 1994, só um terço das 200 mil sociedades pagava IRC. Em 2007, apenas 36 por cento das 379 mil empresas declararam actividade para pagar IRC. Mas cerca de 15 por cento pagaram o famoso pagamento especial por conta. Ou seja, mesmo com o pagamento especial, metade das empresas nada pagou. Em 1994, metade da receita de IRC foi paga por 123 empresas e, em 1995, quase 96 por cento das 200 mil sociedades (até 500 mil contos de facturação) pagaram 17 por cento da receita de IRC. Mas em 2007, os mesmos 96 por cento das empresas (até 2,5 milhões de euros de proveitos) pagaram 21 por cento da receita do IRC. Cresce o número de empresas com prejuízos, repercutindo-se nos lucros futuros. Entre 1989 e 1996, foram 35 mil milhões de euros de prejuízos fiscais (78 por cento do lucro tributável). De 1997 a 2002, mais 52,9 mil milhões (56 por cento do lucro tributável). E só nos cinco anos de 2003 a 2007 somaram 44 mil milhões (37 por cento do lucro tributável). Só este ano o Parlamento reduziu de 6 para 4 anos o número de exercícios em que se pode abater aos resultados. Resultado: um universo significativo das empresas não paga imposto, mas continua a existir.

Sinais exteriores de riqueza

Após dez anos de aplicação da Lei 30-G que penaliza as manifestações de fortuna, o Fisco continua sem acesso directo à informação que permite aplicá-la. A IGF criticou o Governo por nunca ter estabelecido a ligação directa entre o Fisco e as conservatórias do registo predial e do automóvel. O controlo dos barcos e aviões particulares é defeituoso. A própria lei dificulta a cobrança e o Fisco não fiscaliza - por ordem superior - barcos ou aeronaves. Resultado: nem as fortunas manifestadas no consumo são acompanhadas.

Métodos indiciários

Se a empresa omite facturação, o Fisco pode estimar a actividade por métodos indirectos, através dos "indicadores objectivos de base técnico-científica". Foram sugeridos pela comissão Silva Lopes em 1996, à semelhança de outros países. Estão na Lei Geral Tributária desde 1998, mas nunca foram aplicados, por pressão dos empresários. PS e PSD foram hesitando e adiando. O actual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, admitiu que o OE de 2011 trará novidades. Resultado: elevados rendimentos não foram tributados por falta de métodos de tributação.

Benefícios fiscais

Sousa Franco, ex-ministro das Finanças de Guterres, criticou os governos por cederem à pressão dos lobbies nos BF. Passados 15 anos, os dirigentes do Fisco queixam-se do desvirtuamento dos BF, sem que a lei mude. A própria IGF tem feito auditorias e concluiu que os BF e isenções fiscais (SGPS, por exemplo) são usados apenas por grupos económicos (em 2007, os fundos de investimento movimentaram 39 mil milhões de euros e pagaram de imposto 242 milhões de euros). As medidas de combate ao planeamento fiscal agressivo de 2007 foram frouxas, o Governo cedeu às pressões e Sérgio Vasques afirma-se insatisfeito. Resultado: milhares de milhões de euros conseguem evitar a tributação.

Sigilo bancário e fiscal

Dois tabus que unem os partidos à direita e as associações empresariais, mas que não existem em países como a Suécia. Os governos foram lentamente evoluindo. Desde ser contra, em 1995 - o ministro Sousa Franco foi o autor do sigilo bancário na década de 70 quando o jornal O diário divulgou as dívidas bancárias de Sá Carneiro -, até hoje, em que está previsto um mecanismo de acesso a saldos bancários de todos os contribuintes. No sigilo fiscal, a posição evoluiu de um "não" até se aceitar a divulgação das dívidas fiscais de quem já ultrapassou todas as fases de execução fiscal. Resultado: a evasão fiscal beneficia do sigilo.

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FONTE: PUBLICO
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Portugal e Luxemburgo reforçam troca de informações em matéria fiscal

Os dois países aproveitam a visita de Estado dos Grão-Duques do Luxemburgo a Portugal para celebrar um acordo que reforça "os princípios e procedimentos internacionalmente aceites sobre transparência e troca de informação em matéria fiscal".

O protocolo altera a convenção de 1999 entre os dois países “para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o património”.

O Ministério das Finanças e da Administração Pública reforça ainda, neste comunicado, que com este Protocolo passam a ser “plenamente acolhidos” no seu texto “os princípios e procedimentos internacionalmente aceites sobre transparência e troca de informação em matéria fiscal, nos termos do Modelo de Convenção Fiscal sobre o rendimento e o património da OCDE”.

“Com a revisão do texto desta Convenção reforça-se de modo decisivo o combate à evasão e fraude fiscal nas relações entre os dois estados, assegurando um ambiente de maior transparência no seu investimento transfronteiriço”, referem ainda em comunicado.

O Ministério das Finanças planeia, ainda durante o presente mê,s celebrar novos acordos com os mesmos fins de combate à evasão fiscal e de revisão de duplas tributações no investimento internacional.

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FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
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Magistrados do STA "consentem" evasão fiscal das fortunas

Por seis contra quatro, os magistrados do Pleno da secção de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo (STA) fixaram em Maio passado jurisprudência sobre a tributação das manifestações de fortuna. A julgar pelo voto vencido, a interpretação aprovada "estaria precisamente a consentir a evasão fiscal que justamente pretende travar".

Em causa está como calcular os rendimentos dos contribuintes com "manifestações de fortuna", eventualmente a ser corrigidos pelo fisco.

A Lei n.º 30-G/2000 definiu as manifestações de fortuna (imóveis, carros, barcos, aviões e, em 2003, mais suprimentos às empresas). O contribuinte passou a ter de provar que os rendimentos declarados correspondem à verdade e que foi "outra a fonte" que permitiu adquirir esses bens. Caso haja um desvio de 50 por cento para menos entre o rendimento declarado e o rendimento-padrão, o fisco corrige o rendimento. O rendimento-padrão é de 20 por cento do valor de aquisição dos imóveis superiores a 250 mil euros; em 50 por cento do valor dos veículos de preço superior a 50 mil euros e motos de preço superior a 10 mil euros; pelo valor dos barcos de recreio de preço superior a 25 mil euros e das aeronaves.

Ora, o acórdão redigido por Isabel Marques da Silva (734/09), magistrada que é filha do conhecido jurista Germano Marques da Silva, conseguiu alterar o entendimento do Pleno. E - "sem razões convincentes", afirmam os vencidos - fixou que, caso as manifestações de fortuna sejam adquiridas por recurso a crédito, as quantias emprestadas não podem ser integradas no rendimento não explicado pelo contribuinte.

A sua consequência prática é, nesses casos, reduzir os rendimentos fixados pelo fisco. Algo que, à primeira vista, parece ser razoável, dado que não o considerando, como alega Isabel Marques da Silva, "há manifesto excesso na quantificação" do rendimento.

Mas, por outro lado, tal como sustenta um dos acórdãos que nega esta interpretação (Acórdão n.º 2083/09), o risco é o de esvaziar a aplicação da lei penalizadora das manifestações de fortuna. "O contribuinte poderia recorrer ao crédito bancário na aquisição de bens, ainda que dele não necessitasse, para se permitir declarar rendimentos inferiores (muito inferiores) aos efectivamente recebidos". E, aplicando-os em "investimentos com produção de rendimentos maiores do que os juros exigidos pelo banco", colheria "um benefício fiscal que lhe permitiria suportar, até com excedente, os encargos bancários".

Sigilo bancário protege

A decisão partiu de um caso ocorrido em 2004 (o primeiro dos relatos em caixa). Mas os casos relatados em diversos acórdãos (649/05, 1678/07, 20/85/07, 2259/08, 3083/09) são exemplares. Tanto da realidade nacional, como do facto de a polémica ter nascido da própria lei e, por último, de que o sigilo bancário acaba por proteger os contribuintes contra os intuitos da administração fiscal.

A versão inicial da lei de 2000 adiantava como fonte de rendimento válida "nomeadamente herança ou doação, rendimento que não esteja obrigado a declarar, utilização do seu capital ou recurso ao crédito". Mas, a partir de 1/1/2005, como que obviando ao uso abusivo daquela formulação, a especificação caiu. O acórdão do Pleno ainda cita a versão antiga da lei e omite que o legislador a alterou. Só que já há decisões do STA que, apesar de posteriores a 2005, adoptaram a visão agora fixada pelo STA.

Resta saber se essa jurisprudência se aplicará para o futuro. O Ministério das Finanças não respondeu ao PÚBLICO sobre se será necessário aclarar a lei para impedir a ineficácia da tributação das manifestações de fortuna. Mas os casos são relevadores da actual situação fiscal. Desde a reforma fiscal de 1989, o fisco deixou de poder presumir os rendimentos dos contribuintes e, caso quisesse alterá-las, tinha o ónus da prova. Só que a lei não dotou o Estado desses meios.

E se a Lei n.º 30-g/2000 passou o ónus da prova para o contribuinte no caso das manifestações de fortunas, o acórdão parece resultar numa nova inversão, obrigando o fisco a provar que o contribuinte omite rendimento ao recorrer ao crédito. Só que essa prova apenas será possível pelo acesso às contas bancárias, o que - como naqueles casos - é negado pelos contribuintes investigados.

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FONTE: PUBLICO
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Eficácia no combate à evasão fiscal no IRC está ao nível da década de 90

Ao fim de duas décadas, permanecem todos os indícios de uma elevada evasão fiscal na tributação das empresas. Os números mais recentes de IRC, relativos apenas a 2007, mostram os riscos para os quais os dirigentes da administração fiscal alertavam há 15 anos.

Quatro situações, abordadas na altura como um sinal de fragilidade na cobrança futura do IRC, mantêm-se, apesar das diligências legais entretanto adoptadas. A cobrança continua fortemente concentrada num número reduzido de grandes empresas e as pequenas e médias empresas revelam sinais de estar a contribuir fortemente para a evasão fiscal. Depois, a receita de IRC está condicionada por uma aparente subfacturação das sociedades ou por expedientes de planeamento fiscal, que tendem a aproveitar as regras legais para reduzir os rendimentos que deveriam ser tributáveis. Finalmente, cresce o número de empresas com prejuízos e o seu volume dos prejuízos fiscais, que tendem a delapidar os lucros futuros (e a receita de IRC), através do reporte dos prejuízos nos anos seguintes.

Em 1994, só um terço das cerca de 200 mil sociedades pagava IRC. Para 2007, apenas 36 por cento das 379 mil empresas declararam ter actividade suficiente para pagar IRC. Os números podem ser, todavia, maiores. Cerca de 15 por cento das sociedades pagaram o famoso pagamento especial por conta (PEC), apesar de declararem não ter tido actividade de molde a pagar imposto. E as estatísticas do IRC ainda referem (em nota de rodapé) que há contribuintes cujo PEC foi superior ao IRC a liquidar, mas que o fisco não sabe quantos são. Ou seja, mesmo com o PEC, cerca de metade das empresas nada pagou.

Em 1994, metade da receita de IRC foi paga por 123 sociedades. Em 1995, as duas maiores empresas, que eram públicas, entregaram um quarto da receita de IRC desse ano. Só 158 sociedades - com um volume de negócios aproximadamente superior a 5 milhões de contos (25 milhões de euros) - pagaram 59 por cento da receita de IRC.

Passados quase 20 anos, as estatísticas deixaram de divulgar a receita paga pelos maiores contribuintes. Mas as sociedades com um volume de negócios próximo do que valeriam na altura os 5 milhões de contos mantiveram quase a mesma percentagem de IRC cobrado - 56 por cento. Os grandes contribuintes continuam a ser objecto de acompanhamento constante por parte da administração fiscal, dado a receita de IRC assentar neles.

No outro lado está um imenso universo de micro, pequenas e médias empresas que pouco contribuem para o Estado. Em 1995, cerca de 96 por cento das cerca de 200 mil sociedades (até 500 mil contos de facturação) pagavam 17 por cento da receita de IRC. Em 2007, os mesmos 96 por cento do total das empresas (até 2,5 milhões de euros de proveitos) pagavam 21 por cento da receita desse exercício.

Esse grupo de sociedades, grossomodo, passou em 15 anos de uma colecta média anual por empresa de 2060 euros em 1994 para 2117 euros em 2007. Ou seja, descontada a inflação desses 15 anos, houve um decréscimo efectivo da contribuição média de cada empresa.

A leitura que os dirigentes da altura faziam era a de que a evasão começava com as empresas a subavaliar a facturação. A situação parece não se ter alterado. Em 1994, mais de 85 por cento das empresas declaravam ter menos de 100 mil contos anuais de facturação e mesmo dois terços abaixo de 30 mil contos. Passados quase 15 anos, cerca de 62 por cento declaravam um volume de proveitos (superior à facturação) de 150 mil euros. E 83 por cento até 500 mil euros anuais. E mesmo com esses valores subavaliados, ainda havia forma de a facturação não se transformar em matéria colectável. Em 1997, cerca de 60 por cento das sociedades existentes tinham tido resultados positivos. Mas apenas 36 por cento tinham pago IRC. Dez anos depois, o retrato pouco mudou. O peso no total das empresas que tiveram resultados positivos até baixou - de 60 para 57 por cento do total. Mas as que entregaram IRC ao Estado continuaram a ser 36 por cento. E houve mesmo 54 mil entre as 173 mil empresas que pagaram PEC que o fizeram sem ter apurado imposto a pagar. Ou seja, nesse caso, o PEC funcionou como uma espécie de "colecta mínima", criada na década de 90 para combater a forte evasão fiscal.

Apesar de tudo, a evolução da matéria colectável no conjunto das empresas tem crescido. Passou de 1057 milhões de euros em 1995 para quase 19 mil milhões de euros em 2007. Mas na década de 90 os dirigentes fiscais pensavam que essa evolução poderia ser bem maior. Isso devido ao crescimento das deduções fiscais e do reporte de prejuízos. O mesmo acontece agora.

Os prejuízos fiscais, no entendimento do fisco, acabam por ser uma dupla perda de receita fiscal, porque as empresas podem abater resultados futuros com os prejuízos passados. Só este ano o Parlamento aprovou uma medida que visa reduzir de 6 para 4 anos o número de exercícios que se podem usar para abater resultados. E percebe-se porquê.

Em 1995, considerava-se elevado um volume de prejuízos de 352 milhões de contos (quase 2 mil milhões de euros). Mas em 2000 já eram 6400 milhões de euros. E em 2007 atingiram os 9557 milhões de euros. Entre 1989 e 1996, registou-se um total de 35 mil milhões de euros de prejuízos fiscais (78 por cento do lucro tributável no período). De 1997 a 2002, passaram para 52,9 mil milhões (56 por cento do lucro tributável). E só nos cinco anos de 2003 a 2007 somaram 44 mil milhões (37 por cento do lucro tributável).

A manutenção de uma situação indiciadora de evasão fiscal ao longo de década e meia pode ser um sinal de que a administração fiscal não está a conseguir moralizar, apesar das correcções pela inspecção cujos valores não entram nestes números.

O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças sobre as razões por que se mantém, ao longo pelo menos de década e meia, esta situação de forte evasão fiscal, por que tem sido tão difícil atenuar este padrão e que medidas legais se deveriam adoptar. Os responsáveis do Ministério das Finanças remeteram a resposta para os diversos relatórios sobre o combate à fraude e evasão fiscais, entregues anualmente no Parlamento.

Em 2007, apenas 36 por cento das quase 400 mil empresas registadas declararam ter proveitos para pagar IRC.

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FONTE: PUBLICO
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