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2.637 empresas na Zona Franca da Madeira não pagam IRC

Quase 2.700 empresas sedeadas na Zona Franca da Madeira têm benefícios fiscais, das quais 2.637 estão isentas do pagamento de IRC e 57 pagam uma taxa reduzida, de acordo com as listas divulgadas hoje pelo Ministério das Finanças.

Segundo os dados relativos a 2009, na Zona Franca da Madeira surgem 2.694 empresas com benefícios, estando destas 2.637 isentas do pagamento de IRC e 57 sujeitas ao pagamento de uma taxa reduzida.

Também relativos a 2009, estão as 439 entidades com benefícios no âmbito do SIFIDE (Sistema de Incentivo Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial), 223 Pessoas coletivas de utilidade pública, 2.697 com benefícios para incentivo à criação de emprego, 714 cooperativas, 408 entidades do ensino particular e ainda 23.561 sujeitos passivos com benefícios à interioridade.

Para 2010, as Finanças apresentam ainda 2.849 beneficiários em sede de ISV (imposto sobre veículos), e 79 sujeitos passivos com benefícios fiscais (de vários tipos) de incentivo ao investimento.

A divulgação das listas com as todas as empresas que gozem de benefícios fiscais é realizada este ano pela primeira vez pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), na sequência de uma proposta de aditamento ao Orçamento do Estado para 2011, apresentada pelo PS e PSD.

A proposta obriga a que a DGCI especifique o tipo e o montante dos benefícios utilizados, todos os anos até ao final do mês de setembro.

"A DGCI deve, até ao fim do mês de setembro de cada ano, divulgar os sujeitos passivos de IRC que utilizaram benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante do benefício utilizado", diz a proposta conjunta, que tem, assim, aprovação garantida na Assembleia da República.

Os dados divulgados hoje são ainda preliminares, diz o Ministério das Finanças, faltando ainda o montante dos benefícios utilizados, e serão incluídos outros tipos de benefícios que ainda não entram nas listas.

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FONTE: DNOTICIAS
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Madeira: Agricultores vão pagar menos Segurança Social

Os trabalhadores agrícolas por conta própria da Região Autónoma da Madeira vão passar a pagar menos Segurança Social, confirmou ontem, ao JORNAL da MADEIRA, o secretário regional dos Assuntos Sociais. Já a partir deste mês. A medida vai abranger cerca de 6.500 madeirenses.

Estes trabalhadores pagavam, até finais de 2010, taxas contributivas para a Segurança Social de 23% (regime obrigatório) ou 27% (regime alargado) e a partir de agora passam a pagar 8% ou 15% (por opção), após demoradas negociações entre a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a Secretaria de Estado da Segurança Social, em que foi grande o empenho pessoal de Francisco Jardim Ramos no sucesso das conversações.

Francisco Jardim Ramos sublinha que a medida vai permitir que os agricultores por conta própria passem a descontar menos para a Segurança Social sem contudo perder direitos ou regalias.

O governante recorda que são trabalhadores, todos, com fracos rendimentos financeiros, pelo que esta medida, sobretudo numa conjuntura de crise, será muito importante para garantir que não percam qualidade de vida. «É mais um apoio que o Governo Regional dá aos mais carenciados e aos agricultores», reforça.

«O Governo Regional da Madeira sempre reconheceu a penosidade do trabalho agrícola, numa região com a difícil orografia da Madeira, em que os terrenos férteis não abundam e a dimensão dos mesmos é pequena, em que é quase impossível a mecanização e em que o trabalho é feito à custa dos braços», disse.

Neste sentido, o Governo Regional encetou, através da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, «negociações com a Secretaria de Estado da Segurança Social, que resultaram em discussão no âmbito dos trabalhos prévios do Código Contributivo da Segurança Social, e veio a ser contemplada no texto final do mesmo Código, que entrou em vigor».

Assim, o Código Contributivo revoga os diplomas nacionais (Decreto-lei n.º 40/2001, e Decreto Lei 464/99) que criaram taxas (progressivas) elevadas e desvantajosas, que chegavam no ano de 2013 a 25,40% ou 32% e estabeleceu as taxas de 8% ou 15% para aquele grupo de trabalhadores inscritos.

A título de exemplo, temos, no esquema de protecção obrigatório: «se um trabalhador que hoje pague 67,53 euros de contribuição com base de incidência sobre 50% do valor do IAS (293,60 euros) a partir de Janeiro/2011 passa a pagar 23,29 euros; se um trabalhador declarava as remunerações sobre o valor do IAS (411,92 euros), pagava 96,42 euros, a partir de Janeiro/2011 passa a pagar 33,54 euros».

No esquema de protecção alargado, temos: «Se um trabalhador declarava as remunerações sobre 50% do valor do IAS (293,60 euros), pagava 79,27 euros, a partir de Janeiro/2011 passa a pagar 44,10 euros; Se um trabalhador declarava as remunerações sobre o valor do IAS (411,92 euros), pagava 113,18 euros, a partir de Janeiro/2011 passa a pagar 62,88 euros».

Francisco Jardim Ramos sublinha que «a Secretaria dos Assuntos Sociais congratula-se com esta conquista, que significa um importante ganho para os trabalhadores agrícolas da nossa Região». «Não foi fácil, mas o diploma já está publicado, o que significa que os agricultores madeirenses poderão beneficiar desse nosso esforço», concluiu.

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Zona Franca da Madeira quer impedir Finanças de divulgar receitas fiscais

A Madeira interpôs providência cautelar para impedir divulgação dos dados. Finanças já contestaram.

O braço de ferro entre o Ministério das Finanças e o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) continua. Agora o motivo da discórdia é a publicação no Portal das Finanças das receitas fiscais, arrecadadas com as empresas sediadas na Zona Franca da Madeira (ZFM). A questão já chegou, entretanto, aos tribunais.

A Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM) - concessionária do centro de negócios - não aprova a publicação das receitas fiscais, que indicam que as empresas situadas na zona franca custam mais aos cofres do Estado do que rendem, e colocou mesmo uma providência cautelar contra o Ministério das Finanças para impedir a divulgação dos dados. O organismo de Teixeira dos Santos já respondeu invocando a necessidade de transparência da informação. O Ministério das Finanças deduziu oposição ao pedido de providência cautelar, "com o fito de garantir a disponibilização pública e transparente de informação agregada relativa à Zona Franca da Madeira e demais benefícios fiscais", referiu fonte oficial.

O episódio surge depois de o organismo liderado por Teixeira dos Santos ter deixado cair as negociações com a Comissão Europeia que permitiriam alargar os benefícios fiscais dados à ZFM e de o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, ter dito, durante a discussão do Orçamento do Estado para 2011 no Parlamento, que não haveria mais benefícios fiscais para a Madeira.

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FONTE: ECONOMICO
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Impostos: DGCI enganou-se e transferiu IRS a mais para os Açores e a Madeira

O Ministério das Finanças está agora a corrigir as contas. Deputados açoreanos criticam cortes.

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) transferiu por engano receitas de IRS a mais para os municípios dos Açores e da Madeira, apurou o Diário Económico junto de fonte oficial do Ministério das Finanças. As contas estão agora a ser corrigidas, mas o PSD dos Açores qualifica a medida de retaliação pela não aplicação dos cortes salariais a alguns dos funcionários públicos da ilha.

"Por engano, a DGCI terá feito transferências indevidas para os municípios das regiões e está agora a corrigir", explicou fonte oficial do ministério. De acordo com a lei das finanças locais e regionais, "todo o IRS cobrado nas regiões é entregue às regiões". Depois, "compete às assembleias regionais determinar se 5% desse IRS é ou não entregue às autarquias das regiões". Ou seja, é do IRS regional que poderão eventualmente sair os 5% para os municípios e não do total de imposto arrecadado no país. "O Governo da República não pode nem deve entregar a totalidade do IRS cobrado nas regiões acrescido de 5%, pois isso implicaria afectar às regiões mais receita do que aquela que efectivamente cobraram", esclareceu fonte oficial do ministério.

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FONTE: ECONOMICO
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