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Decreto-Lei n.º 10/2011 - Regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária

Data: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011

Número: 14 Série I

Emissor: Ministério das Finanças e da Administração Pública

Diploma: Decreto-Lei n.º 10/2011

Resumo em linguagem clara

O que é?

Este decreto-lei cria a possibilidade de os conflitos entre os contribuintes e as Finanças serem resolvidos através de arbitragem.

Arbitragem é uma forma de resolver um conflito sem recorrer aos tribunais. Um ou mais árbitros imparciais ouvem ambas as partes e decidem quem tem razão. A decisão tem o mesmo valor do que uma decisão de um tribunal.

O que vai mudar?

Os contribuintes vão poder recorrer a arbitragem quando discordam de certas decisões das Finanças, como, por exemplo, do valor que lhes é cobrado de imposto sobre o rendimento, do valor que é atribuído à sua habitação para efeitos de imposto, do valor que lhes é descontado mensalmente do ordenado.

O contribuinte tem a possibilidade de nomear um dos árbitros.

Para incentivar os contribuintes a recorrer à arbitragem, durante um ano não serão cobradas as despesas do processo para os que se encontram há mais de dois anos por resolver nos tribunais.

Quem faz a arbitragem?

A arbitragem é feita por tribunais arbitrais que funcionam no Centro de Arbitragem Administrativa. Estes tribunais são compostos por:

•Um árbitro – se o contribuinte optar por não indicar um árbitro e o valor em causa não ultrapassar 60 mil euros

•Três árbitros – se o contribuinte optar por indicar um árbitro ou o valor em causa ultrapassar 60 mil euros

Os tribunais arbitrais com três árbitros podem ser nomeados:

•pelo Centro de Arbitragem Administrativa

•pelo contribuinte e pelas Finanças.

Neste último caso, um árbitro é indicado pelo contribuinte, outro pelas Finanças e o terceiro (que será o árbitro-presidente) pelos dois primeiros.

Os árbitros devem ser juristas com, pelo menos, dez anos de experiência nesta área. Se necessário, podem também ser nomeados árbitros especialistas em gestão ou economia.

Para garantir a imparcialidade e independência dos árbitros, estes não podem ter tido, nos dois anos anteriores, qualquer relação profissional, directa ou indirecta, com o contribuinte ou com as finanças.

Como funciona a arbitragem

O contribuinte informa o Centro de Arbitragem Administrativa de que pretende recorrer à arbitragem. O Centro escolhe o árbitro ou árbitros ou, se for esse o caso, solicita ao contribuinte e às Finanças que indiquem os seus árbitros.

O tribunal arbitral decide no prazo de seis meses. Se, no final do prazo, ainda não tiver chegado a uma decisão, este pode ser prolongado por, no máximo, mais seis meses.

A decisão resultante da arbitragem tem de ser acatada.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se:

•assegurar os direitos dos contribuintes

•resolver, de forma mais rápida e simples, os conflitos entre os contribuintes e as Finanças

•reduzir o número de processos por resolver nos tribunais.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.


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FONTE: DRE
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Ministério das Finanças e da Administração Pública - Comunicado de imprensa - Arbitragem em Matéria Tributária

Ministério das Finanças e da Administração Pública

- Comunicado de imprensa -
 
Arbitragem em Matéria Tributária

 
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FONTE: MF
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Finanças aceleram resolução de processos

Contribuintes que queiram escolher árbitro para resolução de desavenças com Fisco vão pagar taxas mais elevadas.

O diploma de arbitragem fiscal - mecanismo que pretende tornar mais célere a resolução das desavenças entre Fisco e contribuintes - foi ontem aprovado em Conselho de Ministros, depois de ter sido aprovado na generalidade no final de Setembro. "Pela primeira vez, é facultado aos contribuintes portugueses um mecanismo alternativo aos tribunais judiciais para a resolução de litígios fiscais. Todos temos consciência da morosidade e do congestionamento" dos tribunais judiciais, justificou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, citado pela agência Lusa.

Mas a versão final do diploma tem várias alterações. Uma das mais significativas tem a ver com a eliminação de um dos tipos de tribunais previstos inicialmente. O documento ‘original' previa a constituição de dois tipos de tribunal arbitral: o comum e o especial em que, no primeiro, os árbitros eram nomeados pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) e, no segundo, eram os contribuintes a escolher os seus defensores.

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FONTE: ECONOMICO
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Contribuintes podem recorrer à arbitragem em processos fiscais sem passar pelos tribunais

Custas das taxas de arbitragem serão mais “económicas” que custas judiciais.

Os contribuintes que tenham processos contra o Estado em matéria fiscal poderão agora recorrer à arbitragem sem ter de recorrer aos Tribunais Judiciais.

O governo vai introduzir Tribunais Arbitrais em matéria tributária como alternativa para a resolução de litígios no domínio fiscal, anunciou hoje o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Silveira.

O objectivo é tornar as estruturas mais “ágeis” e “económicas” com custas mais baratas que as custas judiciais: “Seguramente facultam um acesso económico e generalizado”, afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, sem anunciar quais serão os valores das taxas de arbitragem.

Pretende-se que a arbitragem tributária seja mais rápida na resolução de litígios, existindo “um limite temporal de seis meses para a adopção da sentença arbitral, com possibilidade de uma única prorrogação, que nunca poderá exceder os seis meses”.

Para além de acelerar estes processos, o governo quer com esta medida descongestionar os tribunais: todos os processos que se encontrem pendentes de decisão há mais de dois anos podem transitar, a pedido do contribuinte, para os Tribunais de Arbitrais, com dispensa de pagamento de custas judiciais.

São elegíveis como árbitros juristas com mais de 10 anos de “comprovada experiência profissional na área da fiscalidade, sendo a designação dos árbitros feita pelo Centro de Arbitragem Administrativa e controlada pelo seu Conselho Deontológico”.

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FONTE: JORNAL i
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Tribunais arbitrais têm seis meses para resolver processos fiscais

O Governo vai avançar com a arbitragem fiscal para acelerar a resolução dos processos parados em tribunal.

Os tribunais arbitrais vão ter seis meses para resolver os processos fiscais que dividem contribuintes e Administração Fiscal. O objectivo é solucionar, de forma mais rápida, os conflitos que ficam ‘parados' em tribunal durante anos e desentupir os tribunais. Esta é mesmo uma das mais-valias da arbitragem em relação aos ‘tribunais comuns'.

O prazo consta da proposta de decreto-lei que define as regras da arbitragem fiscal, e que foram aprovadas em Conselho de Ministros na passada quinta-feira. Com a aprovação do diploma, o Governo introduz a arbitragem no domínio fiscal, possibilidade que não existia até agora, mas que já estava a ser discutida há alguns anos. No Orçamento do Estado para 2010 (OE/10), o Governo voltou a incluir uma autorização legislativa para aplicar a arbitragem. Esta solução prevê a constituição de tribunais arbitrais em que são nomeados árbitros para proferir uma decisão mais rápida, já que envolve uma estrutura mais ágil.

Os contribuintes vão poder recorrer a dois tipos de tribunais arbitrais: os especiais e os comuns. Os árbitros dos tribunais comuns serão nomeados pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), mas nos tribunais especiais, cada parte poderá nomear o árbitro que pretender - recorrendo até a especialistas estrangeiros - sendo o terceiro nomeado pelos outros dois. Estes têm de ser juristas e de ter uma experiência comprovada de dez anos na área do direito tributário. Em casos específicos podem ser nomeados como árbitro (que não poderá ser o presidente), um licenciado em economia ou gestão.

A equipa terá depois seis meses para resolver o caso. De acordo com o decreto-lei elaborado pelo fiscalista Gonçalo Leite Campos da Sérvulo Correia e Associados a que o Diário Económico teve acesso, o prazo de seis meses pode ser prorrogado, dependendo da complexidade do processo. Assim, o prazo pode ser estendido por três períodos de dois meses com o limite de seis meses.

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FONTE: ECONÓMICO
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Decreto-Lei que regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária

Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 2010 

Este Decreto-Lei, hoje aprovado na generalidade, no âmbito da autorização legislativa da Assembleia da República, introduz no ordenamento jurídico português a arbitragem em matéria tributária, como forma alternativa de resolução jurisdicional de conflitos no domínio fiscal.

A arbitragem tributária permitirá que os processos que opõem os contribuintes ao Estado, em matéria fiscal, possam ser decididos através de estruturas mais ágeis – os tribunais arbitrais – que decidirão os litígios com os mesmos efeitos e força jurídica que um tribunal tributário.

A arbitragem tributária é instituída com os objectivos de imprimir uma maior celeridade na resolução de litígios que opõem a administração tributária aos contribuintes e reduzir a pendência de processos nos tribunais judiciais.

O processo arbitral tributário caracteriza-se pela redução das formalidades exigidas nos tribunais, de acordo com o princípio da autonomia dos árbitros na condução do processo, e pela precisão de um limite temporal de seis meses para a adopção da sentença arbitral, com possibilidade de uma única prorrogação, que nunca poderá exceder os seis meses.

Os tribunais arbitrais funcionam sob a égide do Centro de Arbitragem Administrativa, constituindo o processo arbitral tributário um meio processual alternativo ao processo de impugnação judicial.

São elegíveis como árbitros, como regra geral, juristas com 10 anos de comprovada experiência profissional na área da fiscalidade, sendo a designação dos árbitros feita pela CAAD e controlada pelo seu Conselho Deontológico.

Consagra-se um regime transitório que prevê a possibilidade de os sujeitos passivos submeterem aos tribunais arbitrais a apreciação dos actos tributários que se encontrem pendentes de decisão há mais de dois anos, com dispensa de pagamento de custas judiciais.

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FONTE: PORTAL DO GOVERNO
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Conflitos com o Fisco vão poder ser resolvidos através da arbitragem

Foi assinado um protocolo entre o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Centro de Arbitragem Administrativa, que possibilita o recurso à arbitragem por parte dos contribuintes na resolução de litígios com a Administração Fiscal.

Segundo o protocolo "foi desencadeado um movimento de desjudicialização, consubstanciado no compromisso de alargar e promover os meios de resolução alternativa de litígios, em respeito absoluto pelo núcleo essencial e irredutível da função soberana de julgar, confiada aos tribunais".

Esta medida consta do programa do governo e tem como objectivo proporcionar " meios mais rápidos, acessíveis e baratos para o cidadão e empresas resolverem conflitos" criando "mecanismos de resolução alternativa de litígios em matéria fiscal".

Conforme sublinhou o Ministro da Justiça na assinatura do protocolo, "As formas alternativas de resolução de conflitos, entre as quais as comissões de mediação, libertam os tribunais para se ocuparem de questões essenciais"

De referir que existe sempre a possibilidade de recurso à via judicial, figurando a arbitragem como um complemento ao sistema judicial.

Estão previstas alterações à Lei Geral Tributária decorrentes da assinatura deste protocolo.

FONTE: EXPRESSO EXAME
AUTOR: NUNO IRIA

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