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Informação Vinculativa: Pedido de informação acerca de cancelamento de matrículas - CIUC

Informação Vinculativa

Diploma: Código do Imposto Único de Circulação (CIUC)

Artigo: Artigo 2.º, n.º1, alínea a), artigo 3.º n.º1 e n.º 2 e artigo 4.º n.º3

Assunto: Pedido de informação acerca de cancelamento de matrículas

Processo: 2011000866, IVE n.º 1997 – com despacho concordante, de 18.04.2011, da Subdirectora-Geral da Área dos Impostos sobre o Património


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FONTE: DGCI
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Informação Vinculativa: Código do Imposto do Selo - Comunicação de contratos de arrendamento

Informação Vinculativa

Diploma: Código do Imposto do Selo

Artigo: 60.º CIS, Verba 2 TGIS

Assunto: Comunicação de contratos de arrendamento

Processo: 2010004346 – IVE n.º 1703, com despacho concordante, de 2011.03.18, do Subdirector-Geral dos Impostos, substituto legal do Director-Geral dos Impostos


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FONTE: DGCI
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Informação Vinculativa: Aquisição para habitação – perda do benefício – comodato

Informação Vinculativa

Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis – CIMT – e Código do Imposto do Selo – CIS

Artigo: 11.º e 17.º do CIMT, Verba 5 da TGIS

Assunto: Aquisição para habitação – perda do benefício – comodato

Processo: 2011000215 – IVE n.º 1777, com despacho concordante, de 2011.04.18, da Subdirectora-Geral da Área dos Impostos sobre o Património


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FONTE: DGCI
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Informação Vinculativa - Obrigação de entrega da declaração mod. 1 do IMI, por verificação de um evento suscetível de determinar uma alteração da classificação de um prédio

Informação Vinculativa

Diploma: Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

Artigo: Alínea b) do nº 1 do artigo 13º do CIMI

Assunto: Obrigação de entrega da declaração mod. 1 do IMI, por verificação de um evento susceptível de determinar uma alteração da classificação de um prédio

Processo: 2011000150 – IVE nº 1782, com despacho concordante, de 2011.03.01, da Subdirectora-Geral da Área dos Impostos sobre o Património


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FONTE: DGCI
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Informação Vinculativa - Efeitos da reclamação apresentada nos termos do artigo 130º do CIMI

Informação Vinculativa

Diploma: Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

Artigo: Alínea a) do n.º 3 do artigo 130.º do CIMI

Assunto: Efeitos da reclamação apresentada nos termos do artigo 130º do CIMI

Processo: 2011000426 – IVE nº 2011, com despacho concordante, de 2011.04.05, do Subdirector-Geral dos Impostos, substituto legal do Director-Geral dos Impostos


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FONTE: DGCI
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Informação Vinculativa: Âmbito de aplicação da circular n.º 10/2009 – Exclusão de tributação pela aquisição de quota-parte resultante de ato de partilha por efeito de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento

Informação Vinculativa

Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis – CIMT; Decreto-Lei nº 272/2001, de 13/10

Artigo: Artigo 2.º, n.º 6, do CIMT; Artigo 1.º, 12.º, n.º 1, al. b), e 17.º, n.º 4, do Decreto-Lei 272/2001

Assunto: Âmbito de aplicação da circular n.º 10/2009 – Exclusão de tributação pela aquisição de quota-parte resultante de acto de partilha por efeito de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento

Processo: 2011001044 – IVE n.º 2089, com despacho concordante, de 2011.05.26, do Substituto legal do Director-Geral dos Impostos

 
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FONTE: DGCI
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Informação Vinculativa: IUC devido até ao cancelamento da matrícula pelo proprietário, em cujo nome se encontra registado na Conservatória do Registo Automóvel

Informação Vinculativa

Diploma: Código do Imposto Único de Circulação

Artigo: 3.º, n.º 1 / 4.º, n.º 3

Assunto: IUC devido até ao cancelamento da matrícula pelo proprietário, em cujo nome se encontra registado na Conservatória do Registo Automóvel Processo: 2009003402 – IVE n.º 125 – com despacho concordante, de 22.12.2009, da Subdirectora-Geral da Área dos Impostos sobre o Património

 
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FONTE: DGCI
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Informação Vinculativa: IMT – Regime do Emparcelamento de prédios rústicos - Caducidade do direito à liquidação e prescrição da prestação tributária

Informação Vinculativa

Diploma: Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) – D.L. n.º 103/90, de 22 de Março – Regime do Emparcelamento de prédios rústicos

Artigo: Artigo 51.º, n.º 1. alínea b)

Assunto: Caducidade do direito à liquidação e prescrição da prestação tributária

Processo: 2010003748 – IVE 1470, com despacho concordante, de 31.01.2011, da SubdirectoraGeral da Área dos Impostos sobre o Património

 
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FONTE: DGCI
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Informação Vinculativa: CIMT - Artigo: 2.º do CIMT - Contrato promessa de cessão de posição contratual em locação financeira

Informação Vinculativa

Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis CIMT

Artigo: 2.º do CIMT

Assunto: Contrato-promessa de cessão de posição contratual em locação financeira

Processo: 2010004277 – IVE 1657, com despacho concordante, de 10.03.2011, da SubdirectoraGeral da Área dos Impostos sobre o Património

 
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FONTE: DGCI
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Informação Vinculativa: Apresentação da declaração modelo 1 do IMI e momento relevante para a avaliação - autorização de construição para edificação em prédio rústico

Informação Vinculativa:

Apresentação da declaração modelo 1 do IMI e momento relevante para a avaliação - autorização de constrição para edificação em prédio rústico


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FONTE: DGCI
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Informação Vinculativa: CIRS - Artigo: 10.º, n.º 5 - Reinvestimento de mais-valias imobiliárias: arrumos, despensas ou garagens constituindo fracções autónomas

Informação Vinculativa

Diploma: CIRS

Artigo: 10.º, n.º 5

Assunto: Reinvestimento de mais-valias imobiliárias: arrumos, despensas ou garagens constituindo fracções autónomas

Processo: 6833/2010, com despacho concordante da Senhora Subdirectora-Geral de 06.12.2010

Conteúdo:

1. Prevê o artigo 10.º, número 5, corpo, do Código do IRS, a exclusão de tributação, desde que reunidos os demais requisitos estabelecidos para o efeito, dos ganhos provenientes da alienação onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.

2. Na norma de não sujeição acima referida não se encontram, todavia, incluídos os arrumos, despensas ou garagens constituindo fracções autónomas ou integrados em prédio distinto do da habitação, mesmo quando desempenhem funções complementares da habitação.

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FONTE: DGCI
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Informação Vinculativa: CIVA - Artigo: 21º nºs 1 e 2 - Exclusão do direito à dedução

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 21º nºs 1 e 2

Assunto: Exclusão do direito à dedução

Processo: D051 2004095 – despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 07-11-2008


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FONTE: DGCI
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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 21º nºs 1 e 2 - Exclusão do direito à dedução

Diploma: CIVA

Artigo: 21º nºs 1 e 2

Assunto: Exclusão do direito à dedução

Processo: D051 2004096 – despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 07-11-2008

Conteúdo: O sujeito passivo A, exercendo a actividade de "Actividades das agências de viagem" – CAE 79110, vem solicitar informação vinculativa, nos termos do art.° 68.° da Lei Geral Tributária, sobre o exercício do direito à dedução do imposto, relativamente à aquisição, locação ou utilização de viaturas ligeiras, utilizadas no exercício da sua actividade.

 
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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 6º, nº 1 e D.L. 347/85, de 23/08 - Aquisição de meios de transportes novos – aquisição de um veleiro num Estado Membro da EU

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 6º, nº 1 e D.L. 347/85, de 23/08

Assunto: Aquisição de meios de transportes novos – aquisição de um veleiro num Estado Membro da UE

Processo: F055 2006269 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 13-03-2008

Conteúdo: Tendo por referência o pedido de esclarecimento apresentado por A, em 2007, presta-se a seguinte informação


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 52°, nº 1 - Arquivamento e conservação de documentos

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 52°, nº 1

Assunto: Arquivamento e conservação de documentos

Processo: O029 2005137 – despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do DirectorGeral, em 23092008

Conteúdo: O sujeito passivo A, exercendo a actividade de "Edição de outros programas informáticos" – CAE 58290, vem solicitar parecer vinculativo nos termos do art.° 68.° da Lei Geral Tributária, relativamente à interpretação do n.° 1 do art.° 52.° do CIVA.


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 6º, nº 2 - Importação de bens

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 6º, nº 2

Assunto: Importação de bens

Processo: I302 2007010 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 08-04-2008

Conteúdo: X, vem, através de mensagem de correio electrónico datada de 2007 e ao abrigo do disposto no artigo 68.° da Lei Geral Tributária (LGT), requerer informação (parecer) vinculativa sobre a aplicação da disciplina contida no art. 6º, nº 2 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), no que concerne, concretamente, à dupla tributação que, supostamente, poderá advir do cumprimento daquele normativo.

Sobre o assunto presta-se a seguinte informação.


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 9º, nº 28, c) (actual nº 27) - Operações de “factoring”

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 9º, nº 28, c) (actual nº 27)

Assunto: Operações de “factoring”

Processo: I301 2005011 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 19-03-2008

Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa enviado a estes serviços em 2005 por A, advogado, em representação do BANCO X, presta-se a seguinte informação.


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Informação Vinculativa - CIVA - 16º, nº 6, d) - Embalagens retornáveis

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 16º, nº 6, d)

Assunto: Embalagens retornáveis

Processo: L129 2007220 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 04-04-2008

Conteúdo: O sujeito passivo A, exercendo a actividade de “Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco” — CAE 47112, em exposição, vem solicitar informação vinculativa em 2007, ao abrigo da alínea e) do n.º 3 do art.° 59.° e do art.° 68º, ambos da Lei Geral Tributária, quanto aos procedimentos a adoptar respeitantes a embalagens que são usadas para acondicionar os produtos que transacciona.


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 2º, nº 1, j) - Serviços de construção civil – betão pronto

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 2º, nº 1, j)

Assunto: Serviços de construção civil – betão pronto

Processo: A100 2007825 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 10-03-2008

Conteúdo: Tendo por referência o pedido de parecer vinculativo formulado em 2007.09.06 pelo sujeito passivo A consultores, presta-se a informação seguinte.


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Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 2º, nº 1, j) - Serviços de construção civil – adquirentes sujeitos passivos mistos

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 2º, nº 1, j)

Assunto: Serviços de construção civil – adquirentes sujeitos passivos mistos

Processo: L121 2008082 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 21-04-2008

Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa ao abrigo do artigo 68° da L.G.T., formulado em 2008 pelo sujeito passivo A, Lda., presta-se a seguinte informação.


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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