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Redução no valor de ajudas de custo: o impacto no sector privado

Entre as medidas do Governo para a redução do défice orçamental para os anos de 2010 e 2011, foram definidas reduções nos valores das ajudas de custo a atribuir aos funcionários públicos.

O regime jurídico que regulamenta a atribuição de ajudas de custo foi instituído para a função pública (incluindo os membros do Governo) mas tem aplicação também no sector privado.

Em termos gerais, consideram-se ajudas de custo as verbas atribuídas a trabalhadores para fazer face a despesas de deslocações ao serviço da entidade patronal - quer aquelas ocorram no território nacional ou no estrangeiro. O abono de ajudas de custo visa reembolsar o trabalhador pelas despesas de alimentação e alojamento incorridas em deslocações para fora do seu domicílio necessário.

O abono das ajudas de custo encontra-se isento de tributação em sede de IRS e de Segurança Social se forem respeitados os limites definidos para a função pública e observados os pressupostos da sua atribuição.

No que se refere aos pressupostos de atribuição, estabelece-se que só são devidas ajudas de custo se a deslocação ocorrer para fora do domicílio necessário do trabalhador e não exceder um período consecutivo de 90 dias de deslocação (prorrogável por mais 90 dias). Considera-se como domicílio necessário a localidade onde (i) o trabalhador aceitou o lugar ou cargo, se aí ficar a prestar serviço ou (ii) onde exerce as suas funções, se for colocado em localidade diversa da referida anteriormente ou ainda (iii) onde se situa o centro de actividade funcional, quando não haja local certo para o exercício de funções.

No que se refere aos limites, no final de Dezembro do ano passado, entre as medidas introduzidas pelo Governo para atingir os compromissos assumidos em matéria de redução do défice orçamental para os anos de 2010 e 2011, foram definidas reduções nos valores das ajudas de custo a atribuir aos funcionários públicos, valores que já não haviam sido actualizados em 2010.

Consequentemente, foi reduzido o limite excluído de tributação em sede de IRS aplicável às ajudas de custo. Esta redução foi de 20% e 15% para trabalhadores com rendimentos mais elevados e rendimentos inferiores, respectivamente.

Adicionalmente, com a entrada em vigor do Código Contributivo (no passado dia 1 de Janeiro), as ajudas de custo passaram a ser sujeitas a contribuições para a Segurança Social, nos termos previstos no Código do IRS (i.e., desde que os valores abonados ultrapassem os limites definidos para a função pública ou não sejam cumpridos os pressupostos da sua atribuição). Note-se que anteriormente àquela data, as ajudas de custo não estavam sujeitas a contribuições para a Segurança Social.

Assim, uma vez que é prática corrente no sector privado efectuar o pagamento das ajudas de custo pelos limites estabelecidos para a função pública, os trabalhadores do sector privado poderão ver o abono das ajudas de custo ser reduzido pelo pagamento de IRS e segurança social (11%), se o valor recebido não respeitar os limites agora definidos.

Igualmente, as empresas poderão ver os seus custos acrescidos por via do pagamento da sua parte da contribuição para a segurança social (23,75%). Alternativamente, os trabalhadores passam a receber um valor de ajuda de custo inferior e terão que organizar deslocações mais económicas (quer em termos de refeições, quer de alojamento), procurando soluções de estadia e/ou de restauração mais económicas e em conta, que permitam com verbas mais reduzidas, fazer face às despesas incorridas com as deslocações a trabalho.

Contudo esta preocupação não é extensível a todos, pois não foram contempladas com qualquer redução, as ajudas de custos a abonar aos membros dos cargos de direcção, cujo montante tem como referência os valores estabelecidos para os membros do Governo! Uma alternativa para ultrapassar este "constrangimento" no rendimento a receber, é a possível negociação com a entidade patronal de forma a substituir o abono das ajudas de custo pelo reembolso das despesas efectivamente incorridas. Desta forma, o trabalhador vê a sua despesa coberta na totalidade, sem estar sujeito a qualquer tributação adicional e sem custos adicionais para a empresa, a qual poderá impor limites aos valores máximos a reembolsar.

Tome nota

1. Com a entrada em vigor do Código Contributivo, as ajudas de custos são sujeitas a contribuições nos termos estabelecidos no Código do IRS;

2. Em sede de IRS, a tributação das ajudas de custo ocorre se não forem respeitados os limites e os pressupostos definidos para a função pública;

3. Os pressupostos-base determinam que a deslocação ocorra para fora do domicílio necessário e o pagamento das ajudas de custo não exceda um período máximo de 180 dias;

4. Os limites excluídos de tributação em sede de IRS e de segurança social, em vigor a partir de 28 de Dezembro de 2010, foram reduzidos para os seguintes montantes:

Em Portugal

Cargos de direcção - € 69,19 (limite sem redução)
Outros trabalhadores - € 50,20

No estrangeiro

Cargos de direcção - € 133,66
Outros trabalhadores - € 119,13

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Decreto-Lei n.º 137/2010 - Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no PEC para 2010-2013: Ajudas de custo e do subsídio de transporte, Trabalho extraordinário e trabalho nocturno, Acumulação de pensões e vencimentos públicos, Descontos para a Caixa Geral de Aposentações

Data: Terça-feira, 28 de Dezembro de 2010
Número: 250 Série I
Emissor: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Diploma: Decreto-Lei n.º 137/2010

Resumo em linguagem clara

O que é?

Este decreto-lei introduz um conjunto de medidas destinadas a reduzir as despesas do Estado.

Estas medidas, que vêm juntar-se às do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 e às do Orçamento de Estado para 2011, têm como objectivo reduzir a diferença entre o que o Estado recebe e o que gasta.

O que vai mudar?

Valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte

Os trabalhadores com funções públicas têm direito a receber um apoio para despesas e transporte quando se deslocam em serviço público em Portugal ou ao estrangeiro.

Os subsídios para transporte vão ser reduzidos em 10% e as ajudas de custo entre 15 e 20%.

Trabalho extraordinário e trabalho nocturno

A partir de 1 de Janeiro de 2011, as regras referentes ao trabalho extraordinário e ao trabalho nocturno passam a aplicar-se a todos os trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas:

•Na administração central, regional e local
•Nos órgãos e serviços de apoio ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Ministério Público e aos tribunais.

Acumulação de pensões e vencimentos públicos

Os aposentados e o pessoal militar na reserva fora de serviço só podem exercer funções públicas pagas se tiverem uma autorização do governo (válida, geralmente, por um ano) ou se houver uma lei especial que o permita.

Os aposentados por incapacidade ou que tenham sido obrigados a aposentar-se (aposentação compulsiva) nunca podem exercer funções públicas.

Os aposentados que exerçam funções públicas pagas não podem acumular a pensão com o vencimento. Se optarem por receber o vencimento, têm 10 dias, a contar da data de início das funções, para solicitar à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que suspenda o pagamento da pensão até deixarem de exercer essas funções.

Descontos para a Caixa Geral de Aposentações

As contribuições dos trabalhadores da administração pública para a CGA vão aumentar um ponto percentual. Ou seja, vão passar a descontar 8% para a sua aposentação e 3% para pensões de sobrevivência.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei, pretende-se:

•equilibrar as contas públicas, reduzindo a diferença entre o que o Estado ganha e o que gasta;
•assegurar que há recursos para continuar a financiar os apoios sociais.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.


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FONTE: DRE
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Carros da empresa e ajudas de custo pagam mais impostos em 2011

A medida constava da primeira versão do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e o Governo garante que ela vai mesmo avançar: trata-se do agravamento do IRC sobre tudo o que é pagamento de benefícios acessórios aos trabalhadores. O mesmo é valido para o corte na dedução de despesas de saúde e educação no IRS.

A notícia foi avançada por Sérgio Vasques, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, durante o debate que hoje decorre na Assembleia da República, subordinado ao tema da política fiscal do Governo.

“O Governo não ficará por aqui no seu esforço e trará as medidas que constam do PEC no Orçamento do Estado para 2011”, disse Sérgio Vasques.

Em causa está a imposição de tectos máximo ao aproveitamento de benefícios fiscais e de deduções fiscais, uma medida que vem merecendo as resistências do PSD.

Em causa está também o agravamento, e sede de tributação autónoma de IRC, da atribuição por parte das empresas de ajudas de custo, despesas de representação ou de carros aos seus trabalhadores vai sair mais cara. Estas despesas, que pagam actualmente 5% ou 10% de IRC, servem muitas vezes para as empresas fazerem planeamento fiscal, argumentou Sérgio Vasques.

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FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
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